CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS
Autodesk
CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS
LEIA CUIDADOSAMENTE: A AUTODESK LICENCIA ESTE SOFTWARE E OUTROS MATERIAIS LICENCIADOS A VOCÊ SOMENTE MEDIANTE A ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS CONTIDOS OU MENCIONADOS NESTE CONTRATO.
Ao selecionar o botão "Eu Aceito" (“I Accept”) ou outro botão ou mecanismo criado para manifestar sua aceitação quanto aos termos de uma cópia eletrônica deste Contrato, ou mediante instalação, download, acesso, cópia ou uso de todo ou parte dos Materiais da Autodesk, (i) você aceita este Contrato em nome da entidade pela qual você está autorizado a agir (por exemplo, seu empregador) e reconhece que tal entidade está legalmente vinculada por este Contrato (e, portanto, você concorda em agir de acordo com este Contrato) ou, se não houver entidade alguma, você aceita este acordo em nome próprio como pessoa física e reconhece que está legalmente vinculado por este Acordo, e (ii) você declara e garante que tem direito, poder e autoridade para agir em nome da entidade e vinculá-la (se houver) ou vincular a si mesmo. Você não poderá aceitar este Contrato em nome de outra pessoa jurídica, salvo se for dela empregado ou representante, com poderes para agir em seu nome.
Se o Licenciado não estiver disposto a aceitar este Contrato, ou se você não tiver direito, poder e autoridade para agir em nome de uma entidade e vinculá-la ou (se houver tal entidade) ou não puder vincular a si próprio como pessoa física, (a) NÃO SELECIONE O BOTÃO "EU ACEITO" (“I ACCEPT”) NEM CLIQUE EM QUALQUER BOTÃO OU OUTROS MECANISMOS CRIADOS PARA DECLARAR SUA CONCORDÂNCIA, E NÃO INSTALE, BAIXE, ACESSE OU DE OUTRA FORMA COPIE OU USE TODA OU PARTE DOS MATERIAIS AUTODESK; E (b) DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DA AUTODESK, O LICENCIADO PODERÁ DEVOLVER TAIS MATERIAIS DA AUTODESK (INCLUINDO TODAS AS CÓPIAS) PARA A ENTIDADE DA QUAL OS MESMOS FORAM ADQUIRIDOS OU TERÁ DIREITO A UM REEMBOLSO DOS VALORES DE LICENÇA APLICÁVEIS PAGOS PELO LICENCIADO
As palavras “Autodesk”, “Contrato” e “Licenciado” e outros termos em maiúsculas usados neste Contrato são termos por ele definidos. Tais definições podem ser encontradas no Anexo A (caso tais termos não sejam definidos no corpo principal do Contrato).
1. Licença
1.1 Outorga de Licença. Sujeita e condicionada ao cumprimento contínuo deste Contrato pelo Licenciado e ao pagamento dos valores aplicáveis, a Autodesk concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e limitada para Instalar e Acessar os Materiais Licenciados, em cada caso somente
(a) no Território; (b) dentro do escopo do Tipo de Licença e Número Permitido especificado na Identificação aplicável de Licença; e (c), em conformidade com os outros termos deste Contrato. Vários Tipos de Licença estão descritos no Anexo B. Nos casos em que a Identificação de Licença não especificar um Tipo de Licença ou Número Permitido, ou não houver nenhuma Identificação de Licença, o Tipo de Licença e o Número Permitido tomados como padrão serão, respectivamente, a Licença de Avaliação e um (1).
1.2 Upgrades e Versões Antigas.
1.2.1 Efeitos de Upgrades. Se a Autodesk ou um Revendedor fornecer ao Licenciado um Upgrade para outros Materiais Licenciados previamente licenciados para o Licenciado, esses Materiais Licenciados e quaisquer outros Materiais da Autodesk relacionados serão, a partir de então, considerados como uma "Versão Anterior". Exceto como definido na Cláusula 1.2.2 (Exceção para Licenciados por Assinatura), a concessão de licenças e outros direitos em relação a qualquer Versão Anterior terminará cento e vinte (120) dias após a instalação do Upgrade. Dentro desse período de cento e vinte (120) dias, exceto conforme estabelecido na Cláusula 1.2.2 (Exceção para Licenciados por Assinatura), (a) o Licenciado deve deixar de usar qualquer Versão Anterior e Desinstalar todas as cópias da Versão Anterior, e (b) ao término desse período, essa Versão Anterior deixará de constituir os Materiais Licenciados para ser considerada Materiais Excluídos e o Licenciado não mais terá à disposição uma licença para tal Versão Anterior. Se a Autodesk solicitar, o Licenciado se compromete a destruir ou devolver todas as cópias de Versões Anteriores à Autodesk ou ao Revendedor do qual o Licenciado adquiriu tais cópias. A Autodesk reserva a si o direito de exigir que o Licenciado apresente prova suficiente de que todas as
cópias de qualquer Versão Anterior tenham sido Desinstaladas e, se a Autodesk assim solicitar, serão destruídas ou devolvidas à Autodesk ou ao Revendedor do qual o Licenciado as adquiriu.
1.2.2 Exceção para Licenciados por Assinatura. Os direitos de rescisão com relação a Versões Anteriores descritos na Cláusula 1.2.1 (Efeitos de Upgrades) podem não se aplicar ao Licenciado se – e na medida em que – (a) o Licenciado tiver uma Assinatura e os Termos do Programa de Assinatura autorizarem o Licenciado a reter tais Versões Anteriores; ou (b) de outra forma for autorizado por escrito pela Autodesk.
1.3 Termos Adicionais. Os Materiais Licenciados (ou partes dos mesmos) podem estar sujeitos a termos (por exemplo, termos acompanhando tais Materiais Licenciados ou disponibilizados em conexão com o pedido, instalação, download, acesso, uso ou cópia de tais Materiais Licenciados) que são adicionais ou diferentes dos termos estabelecidos neste Contrato, e o Licenciado concorda em cumprir tais termos.
1.4 Outros Materiais. Se a Autodesk fornecer ou disponibilizar ao Licenciado quaisquer materiais adicionais associados com os Materiais Licenciados, incluindo quaisquer correções, patches, pacotes de serviço (service packs), atualizações ou upgrades, ou novas versões, dos Materiais Licenciados (incluindo Upgrades) ou de quaisquer Materiais Complementares ou Documentação de Usuário para os Materiais Licenciados, (a) tais materiais adicionais podem incluir ou estar sujeitos a outros termos, como complementação ou mesmo diferentes dos termos estabelecidos no presente Contrato (incluindo, sem limitação, valores, termos de licença ou restrições de uso adicionais ou diferentes), e o Licenciado concorda em cumprir tais termos, ou (b) se não houver outros termos para tais materiais adicionais, eles (salvo disposição em contrário na Cláusula 1.2 (Upgrades e Versões Anteriores)) estão sujeitos aos mesmos termos (incluindo, sem limitação, as licenças, o Tipo de Licença aplicável e o Número Permitido, e outros termos deste Contrato) que os Materiais Licenciados a que tais materiais adicionais se aplicam. Em nenhum caso o disposto acima resultará em quaisquer direitos com relação a Materiais Excluídos.
1.5 Usuários Autorizados. O Licenciado pode permitir que os Materiais Licenciados sejam Instalados e/ou Acessados somente pelo Pessoal do Licenciado (salvo disposição em contrário designada no Tipo de Licença aplicável), e qualquer Instalação ou Acesso estará sujeito a outras exigências impostas por este Contrato e o Tipo de Licença e Número Permitido aplicáveis. O Licenciado será responsável pelo cumprimento do presente Contrato pelo Pessoal do Licenciado e quaisquer outras pessoas que possam ter acesso aos Materiais da Autodesk através do Licenciado (esteja ou não tal Acesso autorizado pela Autodesk ou dentro do escopo do Tipo de Licença e Número Permitido aplicáveis).
1.6 Materiais Licenciados de Terceiros. Os Materiais da Autodesk podem incluir ou ser acompanhados por software, dados ou outros materiais de terceiros que estejam sujeitos e sejam fornecidos de acordo com termos adicionais ou diferentes daqueles estabelecidos neste Contrato. Tais condições podem ser incluídas ou referenciadas no software ou com ele, em dados ou em outros materiais de terceiros (por exemplo, na caixa "Sobre") ou em uma página da web especificada pela Autodesk (cuja URL pode ser obtida no site da Autodesk ou mediante pedido para a Autodesk). O Licenciado concorda em cumprir tais termos. Além disso, o Licenciado será o único responsável pela obtenção e cumprimento de quaisquer licenças que possam ser necessárias para usar o software, os dados ou outros materiais de terceiros que o Licenciado usar ou obtiver para uso em conjunto com os Materiais Licenciados. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk não tem responsabilidade e não faz declarações ou garantias relativas a software, dados ou outros materiais de terceiros ou ao uso pelo Licenciado de software, dados ou outros materiais de terceiros.
1.7 Assinatura. A Autodesk pode oferecer e o Licenciado pode optar por adquirir Assinaturas para os Materiais Licenciados que forem a ele licenciados no âmbito do presente Contrato (e tais Assinaturas podem incluir direitos adicionais ou diferentes daqueles estabelecidos no presente Contrato). Quaisquer Assinaturas estão sujeitas aos respectivos termos da Autodesk para tal, cujos termos são estabelecidos nos Termos de Programas de Assinatura aplicáveis. O Licenciado concorda que se ele pedir, aceitar, ou fizer uso de qualquer Assinatura ficará obrigado por esses termos, conforme eles possam ser modificados de tempos em tempos, de acordo com os Termos de Programa de Assinatura aplicáveis (e tais termos, conforme modificados de tempos em tempos, são uma parte e são incorporados por referência ao presente Contrato) e o Licenciado concorda em cumprir tais termos. O Licenciado reconhece que a Autodesk pode exigir uma maior aceitação de tais termos como condição para o fornecimento de Assinaturas.
1.8 Serviços. A Autodesk pode fornecer, e o Licenciado pode optar por receber ou se beneficiar de determinados Serviços de tempos em tempos. Quaisquer Serviços estão sujeitos aos respectivos termos da Autodesk que constam dos Termos dos Serviços. O Licenciado concorda que se ele pedir, aceitar ou fizer uso de quaisquer Serviços, ficará obrigado por esses termos, conforme eles possam ser modificados de tempos em tempos, de acordo com os Termos de Serviços aplicáveis (e tais termos, conforme modificados de tempos em tempos, fazem parte e são incorporados por referência ao presente Contrato) e o Licenciado concorda em cumprir tais termos. O Licenciado reconhece que a Autodesk pode exigir uma aceitação maior de tais termos como condição para a prestação de Serviços.
1.9 Cópia de Arquivo. A licença do Licenciado sob a Cláusula 1.1 (Outorga de Licença) inclui o direito de fazer uma única cópia de arquivo dos Materiais Licenciados no Território, sendo estabelecido que (a) a limitação de uma única cópia não se aplica às cópias feitas como parte incidental de uma rotina de backup de todo o sistema de computação do Licenciado em que os Materiais Licenciados estão instalados em conformidade com este Contrato, quando tal backup incluir a realização de cópias de substancialmente todos os outros softwares em tal sistema de computador, e (b) qualquer cópia de arquivo somente pode ser Acessada ou Instalada (além de um meio de armazenamento de backup a partir do qual os Materiais Licenciados não podem ser Acessados) quando e enquanto a cópia primária dos Materiais Licenciados estiver inacessível e inoperante. Cópias dos Materiais Licenciados que estiverem instaladas em excesso em relação ao Número Permitido, a qualquer momento, enquanto a cópia primária dos Materiais Licenciados também estiver Acessível não são "cópias de arquivo", conforme permitido nos termos desta Cláusula 1.9 (Cópia de Arquivo).
1.10 Natureza das Licenças. O Licenciado reconhece e concorda que quando o Licenciado adquire uma licença para Materiais Licenciados, uma Assinatura ou Serviços, a aquisição do Licenciado não é dependente da entrega de quaisquer funções ou funcionalidades futuras nem está sujeita a quaisquer comentários públicos ou outros (orais, escritos ou de outra forma) feitos pela Autodesk com relação a funções ou funcionalidades futuras.
1.11 APIs. O Licenciado reconhece e concorda que qualquer Informação e Materiais de Desenvolvimento de API (salvo indicação em contrário por parte da Autodesk em termos adicionais ou diferentes associados a tal Informação ou Desenvolvimento de Materiais de API) (a) são confidenciais e de propriedade da Autodesk, (b) não podem ser distribuídos, divulgados ou fornecidos a terceiros, (c) só podem ser utilizados internamente e apenas em conjunto e para o uso próprio interno e autorizado do Licenciado dos Materiais Licenciados aos quais a Informação e o Desenvolvimento de Materiais de API se relacionam, tais como o desenvolvimento e suporte de aplicativos, módulos e componentes para operar em tais Materiais Licenciados ou com eles, e (d) só podem ser instalados no(s) mesmo(s) Computador(es) em que tais Materiais Licenciados estão autorizados a serem instalados. Não obstante o disposto acima ou na Cláusula 3 deste Contrato (“Todos os direitos reservados”), se o Licenciado desenvolver qualquer desses aplicativos, módulos e componentes em conformidade com este Contrato, nada neste Contrato proibirá o Licenciado de usar tais aplicativos, módulos e componentes (e portar esses aplicativos, módulos e componentes) com outros software e hardware (incluindo software e hardware de terceiros), se tais aplicativos, módulos e componentes (i) não incorporarem ou representarem qualquer Desenvolvimento de Materiais ou outros Materiais da Autodesk (exceto a Informação API que foi usada no desenvolvimento deles nos termos deste Contrato) e (ii) não divulgar a Informação API. Para os fins desta Cláusula 1.11 (APIs), (A) "Informação API" significa as informações de interface de programação de aplicativos padrão ("API") geralmente fornecidas pela Autodesk para licenciados dos Materiais Licenciados que especifiquem os requisitos de interface (por exemplo, para acessar ou utilizar as funções) do software incluído em tais Materiais Licenciados e (B) "Desenvolvimento de Materiais" significa os SDKs e outros kits de ferramentas, bibliotecas, scripts, código de referência ou amostra, materiais de desenvolvimento semelhantes incluídos nos Materiais Licenciados. Informações API não incluem a implementação de tal informação de interface, qualquer Desenvolvimento de Materiais, ou quaisquer outros software, módulos ou componentes.
2. Limitações/Proibições de Licença
2.1 Limitações e Exclusões.
2.1.1 Licenças Não Outorgadas/Atividades Não autorizadas. As partes reconhecem e concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, nenhuma licença é concedida (seja expressamente, tacitamente ou de outra forma) no âmbito do presente Contrato (e o presente Contrato exclui
expressamente qualquer direito) (a) para Materiais Excluídos, (b) para quaisquer Materiais da Autodesk que o Licenciado não tenha adquirido legalmente ou que o Licenciado adquira em violação ou de forma inconsistente com o Contrato, (c) para Instalação ou Acesso aos Materiais Licenciados além do termo de licença aplicável (seja por um prazo fixo ou período de Assinatura) ou fora do âmbito do Tipo de Licença ou Número Permitido aplicáveis, (d) para Instalação dos Materiais Licenciados em qualquer outro Computador além de um Computador de propriedade ou posse e controlado pelo Licenciado, salvo se autorizado por escrito pelo Autodesk, (e) para distribuir, alugar, emprestar, locar, vender, sublicenciar ou de outra forma fornecer toda ou qualquer parte dos Materiais da Autodesk para qualquer pessoa ou entidade, exceto como expressamente previstos neste Contrato ou como expressamente autorizado por escrito pela Autodesk, (f) para fornecer ou disponibilizar quaisquer recursos ou funcionalidades dos Materiais da Autodesk para qualquer pessoa ou entidade (que não para o próprio Licenciado para os fins previstos no Tipo de Licença aplicável), esteja ou não em uma rede e em base hospedada, (g) salvo se expressamente previsto com relação a um determinado Tipo de Licença, para Instalar ou Acessar, ou permitir a Instalação ou Acesso aos Materiais da Autodesk através da Internet ou da rede não local, incluindo, sem limitação, o uso em conexão com uma rede de área ampla (wide area network - WAN), rede privada virtual (VPN), virtualização, hospedagem de Web, compartilhamento de tempo (time sharing), birô de serviços, software como um serviço, na nuvem ou outro serviço ou tecnologia, (h) para remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos, etiquetas ou marcas registradas nos Materiais da Autodesk, (i) para decompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa de Materiais da Autodesk, ou (j) para traduzir, adaptar, organizar ou criar trabalhos derivados, ou de qualquer outra forma modificar os Materiais da Autodesk para qualquer finalidade.
2.1.2 Materiais Licenciados como um Produto Único. Os Materiais Licenciados são licenciados para o Licenciado como um produto único e os componentes aplicáveis não podem ser separados para Instalação ou Acesso (e todos os componentes devem ser Instalados e Acessados no mesmo Computador, exceto quando autorizado por escrito pela Autodesk).
2.1.3 Território. Salvo se autorizado por escrito pela Autodesk, as licenças concedidas neste Contrato são concedidas apenas para o Território. Nada neste Contrato permite que o Licenciado (incluindo, sem limitação, o pessoal do Licenciado, se for o caso) Instale ou Acesse os Materiais Licenciados fora do Território.
2.1.4 Efeito do uso não autorizado. O Licenciado não participará, e não vai permitir ou ajudar qualquer terceiro a participar de quaisquer usos ou atividades proibidas (ou quaisquer usos ou atividades incompatíveis com as limitações descritas) nesta Cláusula 2.1 (Limitações e exclusões) (conjuntamente, "Usos Não Autorizados"). Qualquer tal Uso Não Autorizado e qualquer Instalação ou Acesso aos Materiais Licenciados previstos no presente Contrato fora do âmbito das concessões de licença aplicáveis (incluindo, sem limitação, fora do Tipo de Licença e/ou Número Permitido aplicáveis) ou de outra forma em desacordo com este Contrato constitui ou resulta em violação dos direitos de propriedade intelectual da Autodesk, bem como uma violação do presente Contrato. O Licenciado prontamente notificará a Autodesk sobre tais Usos Não Autorizados ou a Instalação ou Acesso não autorizados.
2.2 Fraude.
2.2.1 O Licenciado não pode (i) usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover qualquer forma de proteção técnica utilizada pela Autodesk em conexão com os Materiais da Autodesk, ou (ii) Instalar ou Acessar os Materiais da Autodesk com qualquer código do produto, código de autorização, número de série ou outro dispositivo de proteção contra cópia não fornecido diretamente pela Autodesk ou por meio de um revendedor. Sem prejuízo do disposto acima, o Licenciado não poderá utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover o Gerenciador de Licença Autodesk (License Manager) ou qualquer ferramenta ou medida de proteção técnica fornecida ou disponibilizada pela Autodesk para gerir, monitorar ou controlar a Instalação ou o Acesso aos Materiais da Autodesk.
2.2.2 O Licenciado não pode usar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios para (ou criados para) burlar ou remover quaisquer restrições de uso, ou habilitar qualquer funcionalidade desabilitada pela Autodesk, em conexão com os Materiais Excluídos. O Licenciado não pode burlar ou excluir qualquer funcionalidade ou limitações técnicas dos Materiais da Autodesk para (ou que sejam criados para) impedir ou inibir cópias, Instalação ou Acesso não autorizados aos Materiais Excluídos.
2.3 Exceções a Proibições. As proibições contidas neste Contrato, incluindo, sem limitação, esta Cláusula 2 (Limitações/Proibições de Licença), não se aplicam na medida em que as leis aplicáveis (incluindo, sem
limitação, leis implementando a Diretiva 91/250 da Comunidade Europeia, relativa à proteção jurídica dos programas de computador e leis de outras jurisdições relativas a assunto semelhante) não permitam que tais proibições sejam cumpridas. Além disso, este Contrato descreve certos direitos legais. O Licenciado pode ter outros direitos sob as leis do Estado ou país onde os Materiais Licenciados são adquiridos, e este Contrato não muda os direitos do Licenciado sob as leis de tal Estado ou país, se e na medida em que as leis do Estado ou país não permitirem que este Contrato o faça. O Licenciado arcará com o ônus da prova para demonstrar que a lei aplicável não permite a aplicação de quaisquer proibições ou não permite que este Contrato altere direitos específicos em tal Estado ou país.
3. Todos os direitos reservados
A Autodesk e seus licenciantes detêm a titularidade e propriedade, e todos os outros direitos com relação aos Materiais da Autodesk, bem como sobre todas as respectivas cópias destes, incluindo, sem limitação, quaisquer direitos autorais, marcas comerciais, segredos comerciais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual. O Licenciado tem apenas as licenças limitadas concedidas com relação aos Materiais Licenciados expressamente previstas neste Contrato, e o Licenciado não tem outros direitos, implícitos ou de outra forma. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais da Autodesk são licenciados, não vendidos, e que os direitos para Instalar e Acessar os Materiais Licenciados são adquiridos somente sob a licença da Autodesk. A estrutura e organização do Software incluído em Materiais da Autodesk, qualquer código fonte ou materiais semelhantes relativos a tal Software, qualquer Informação e Desenvolvimento de Materiais de API (tal como descrito na Cláusula 1.11 {APIs}), e quaisquer outros Materiais Licenciados identificados como confidenciais ou proprietários são segredos comerciais valiosos, e informações confidenciais e proprietárias da Autodesk e de seus fornecedores, e (a) não podem ser distribuídos, divulgados ou fornecidos a terceiros, e (b) podem ser usados apenas internamente e somente em conjunto e para o próprio uso interno autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado.
4. Privacidade; Uso de Informação; Conectividade
4.1 Privacidade e Uso de Informação. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciado (e terceiros agindo em nome do Licenciado) pode fornecer e que a Autodesk e seus Revendedores (e terceiros agindo em nome da Autodesk e seus Revendedores) podem obter certos dados e informações com relação ao Licenciado (incluindo, sem limitação, informações pessoais) e de negócios do Licenciado em conexão com este Contrato, incluindo, sem limitação, informações e dados fornecidos ou obtidos pela Autodesk e seus Revendedores (ou terceiros em nome da Autodesk e seus Revendedores) através do Formulário de Informações do Cliente e de outra forma, em conexão com pedidos, registro, ativação, atualização, validação de aquisição de direito, auditoria, monitoramento de Instalação e Acesso aos Materiais da Autodesk, Assinaturas e Serviços e gestão da relação com o Licenciado. O Licenciado neste ato permite que a Autodesk guarde, use, armazene e divulgue tais informações e dados (incluindo, sem limitação, informações pessoais, se existentes), em conformidade com as políticas da Autodesk sobre privacidade e proteção de dados, sendo que tais políticas podem ser atualizadas periodicamente – inclusive, sem quaisquer limitações, no que se refere à Política de Privacidade da Autodesk, disponível atualmente em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx. Sem prejuízo do acima disposto, o Licenciado reconhece e concorda que (a) a Autodesk pode, de tempos em tempos, impelir o Licenciado (e terceiros agindo em seu nome) a demonstrar sua concordância expressa com os termos da Política de Privacidade da Autodesk e/ou com o uso específico de informações e dados (inclusive, sem limitações, informações pessoais); (b) a Autodesk poderá fornecer informações e dados, incluindo, sem limitação, informações e dados sobre o uso de Materiais da Autodesk pelo Licenciado, Assinaturas e pedidos de suporte pelo Licenciado, para afiliadas, Revendedores da Autodesk e outros terceiros, em conexão com o fornecimento, a manutenção, a administração ou o uso de Materiais Licenciados, Assinatura ou Serviços, ou em conexão com a aplicação de quaisquer acordos relativos a Materiais Licenciados, Assinatura ou Serviços; e (c) a Autodesk pode fazer transferências internacionais de tais informações e dados, inclusive para jurisdições com leis de privacidade e proteção de dados que sejam menos protetoras para o Licenciado do que a jurisdição em que o Licenciado está domiciliado. O Licenciado reconhece e aceita que tais políticas podem ser periodicamente alteradas pela Autodesk e que, com validade após a publicação no site da Autodesk ou outra notificação por escrito da Autodesk, o Licenciado estará sujeito a tais mudanças.
4.2 Conectividade. Alguns Materiais Licenciados podem facilitar ou exigir o acesso e uso pelo Licenciado de conteúdos e serviços que estão hospedados em sites mantidos pela Autodesk ou por terceiros. Em alguns
casos, tais conteúdos e serviços podem parecer ser uma característica ou função dos Materiais Licenciados no Computador do Licenciado, ou uma extensão deles, apesar de hospedado em tais sites. O acesso a tal conteúdo ou serviços e o uso de Materiais Licenciados pode fazer com que o Computador do Licenciado, sem aviso adicional, se conecte automaticamente à Internet (em base transitória, intermitente ou regular) para se comunicar com um site da Autodesk ou de terceiros — por exemplo, para fins de fornecer ao Licenciado informações, recursos e funcionalidades adicionais ou para validar que os Materiais Licenciados e/ou conteúdos ou serviços estejam sendo usados conforme permitido por este Contrato ou outros termos aplicáveis. Tal conectividade com os sites da Autodesk é regida pelas políticas da Autodesk relativas à privacidade e à proteção dos dados, conforme descritas na Cláusula 4 (Privacidade; Uso de Informação; Conectividade). Tal conectividade para sites de terceiros é regida pelos termos (incluindo as isenções e avisos) encontrados em tais sites ou de outra forma associados com o conteúdo ou serviços de terceiros. A Autodesk não controla, endossa ou se responsabiliza por qualquer conteúdo ou serviços de terceiros, e todos os contatos entre o Licenciado e quaisquer terceiros, em conexão com tais conteúdos ou serviços, incluindo, sem limitação, as políticas de privacidade desse terceiro, o uso de informações pessoais, a entrega e o pagamento de bens e serviços, e quaisquer outras condições associadas a tais negociações são exclusivamente entre o Licenciado e tal terceiro. A Autodesk pode a qualquer momento, por qualquer motivo, modificar ou interromper a disponibilidade de qualquer conteúdo ou serviços de terceiros. O acesso e o uso de determinados conteúdos e serviços (quer da Autodesk ou de terceiros) podem exigir o consentimento quanto a termos separados e/ou o pagamento de valores adicionais.
5. Garantia Limitada e Exclusões
5.1 Garantia Limitada. A Autodesk garante que, a partir da data em que os Materiais Licenciados são entregues ao Licenciado e durante os 90 (noventa) dias subsequentes (“Período de Garantia”), os Materiais Licenciados oferecerão os recursos e funções geralmente descritos na parte de Documentação do Usuário dos Materiais Licenciados. A responsabilidade total da Autodesk e o único remédio do Licenciado durante o Período de Garantia (“Garantia Limitada”) será, segundo a escolha da Autodesk, (i) a tentativa de corrigir ou solucionar erros, se existentes, ou (ii) reembolsar os valores de licença, se houver, pagos pelo Licenciado e rescindir este Contrato ou a licença específica para os Materiais Licenciados. Esse reembolso será sujeito à devolução, durante o Período de Garantia, dos Materiais da Autodesk, com uma cópia da Identificação de Licença do Licenciado, para o escritório local da Autodesk do Licenciado ou para o Revendedor do qual o Licenciado adquiriu os Materiais da Autodesk. A GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NESTA CLÁUSULA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER DIREITOS LEGAIS ADICIONAIS SOB A LEI, QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. A AUTODESK NÃO BUSCA LIMITAR OS DIREITOS DE GARANTIA DO LICENCIADO EM QUALQUER EXTENSÃO NÃO PERMITIDA PELA LEI.
5.2 Exclusão. EXCETO PELAS GARANTIAS LIMITADAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.1 (GARANTIA LIMITADA) E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, A AUTODESK E SEUS FORNECEDORES NÃO FAZEM, E O LICENCIADO NÃO RECEBE, QUAISQUER GARANTIAS, DECLARAÇÕES OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, NÃO VIOLAÇÃO, GARANTIAS DE OUTRA FORMA IMPLÍCITAS ADVINDAS DA LEI OU DO CURSO DAS NEGOCIAÇÕES OU DE COSTUMES DO MERCADO), COM RELAÇÃO A QUAISQUER MATERIAIS DA AUTODESK, ASSINATURAS OU SERVIÇOS (POR MEIO DE ASSINATURA OU DE OUTRA FORMA). QUAISQUER DECLARAÇÕES OU AFIRMAÇÕES SOBRE OS MATERIAIS DA AUTODESK E SEUS RECURSOS E FUNCIONALIDADES NOS MATERIAIS LICENCIADOS OU EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O LICENCIADO SÃO PARA INFORMAÇÃO APENAS, E NÃO CONSTITUEM GARANTIA, DECLARAÇÃO OU CONDIÇÃO. SEM LIMITAÇÃO DO ACIMA, A AUTODESK NÃO GARANTE: (a) QUE A OPERAÇÃO OU PRODUÇÃO DOS MATERIAIS LICENCIADOS SERÁ ININTERRUPTA, LIVRE DE ERROS, EXATA, CONFIÁVEL OU COMPLETA, SEJA OU NÃO SOB ASSINATURA OU SUPORTE PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; (b) QUE OS ERROS SERÃO CORRIGIDOS PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; OU (c) QUE A AUTODESK OU QUALQUER TERCEIRO RESOLVERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DE SUPORTE OU QUE TAL SOLUÇÃO PREENCHERÁ OS REQUISITOS OU AS EXPECTATIVAS DO LICENCIADO. NADA NO ACIMA DISPOSTO
RESTRINGE O EFEITO DAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, RESTRITAS OU MODIFICADAS SEM PREJUÍZO DE UMA RESTRIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO.
6. Avisos
6.1 Limitações de Funcionalidade. Os Materiais Licenciados (exceto os Materiais Licenciados criados para uso não comercial, como Materiais da Autodesk criados para serem usados para fins de consumo doméstico ou outros fins de cliente, ou licenciados apenas para fins educacionais ou fins de aprendizagem individual) são ferramentas profissionais comerciais criadas para serem usadas apenas por profissionais treinados. Especialmente para uso comercial profissional, os Materiais Licenciados não são um substituto para o julgamento profissional do Licenciado ou testes independentes. Os Materiais Licenciados são destinados apenas a ajudar o Licenciado com o projeto, análise, simulação, estimativa, testes e/ou outras atividades e não são um substituto para o próprio projeto, análise, simulação, estimativa, testes e/ou outras atividades independentes do Licenciado, inclusive aquelas relativas à segurança, ao desgaste e à utilidade do produto. Devido à grande variedade de potenciais aplicações para os Materiais Licenciados, os Materiais Licenciados não foram testados em todas as situações em que podem ser utilizados. A Autodesk não será responsável de qualquer maneira pelos resultados obtidos através da utilização dos Materiais Licenciados. As pessoas que usam os Materiais Licenciados são responsáveis pela supervisão, gestão e controle dos Materiais Licenciados e os resultados do uso dos Materiais Licenciados. Essa responsabilidade inclui, sem limitação, a determinação dos usos apropriados para os Materiais Licenciados e a seleção dos Materiais Licenciados e outros programas de computador e materiais para ajudar a alcançar os resultados pretendidos. As pessoas que utilizam os Materiais Licenciados também são responsáveis por estabelecer a adequação dos procedimentos independentes para testar a confiabilidade, exatidão, completude e outras características de qualquer resultado dos Materiais Licenciados, incluindo, sem limitação, todos os itens criados com a ajuda dos Materiais Licenciados. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais Licenciados fazem parte do ambiente exclusivo de hardware e software do Licenciado para oferecer uma funcionalidade específica, e que os Materiais Licenciados fornecidos pela Autodesk podem não alcançar os resultados que o Licenciado deseja dentro das restrições de projeto, análise, simulação, estimativa e/ou testes do Licenciado.
6.2 Códigos de Ativação e Segurança.
6.2.1 Código de Ativação Requerido para Instalação/Acesso e Uso Continuado. A instalação e o Acesso aos Materiais Licenciados exigem, e o uso continuado destes pode exigir de tempos em tempos, códigos de ativação emitidos pela Autodesk. Pode ser exigido o registro para que um código de ativação seja emitido pela Autodesk. O Licenciado fornecerá à Autodesk e seus Revendedores todas as informações necessárias para esse registro e concorda que qualquer informação fornecida à Autodesk e seus Revendedores serão precisas e atuais. O Licenciado também manterá e atualizará as informações de registro do Licenciado, em base contínua, através de processos de registro de dados de clientes, incluindo, sem limitação, o Formulário de Informações do Cliente, que pode ser fornecido pela Autodesk. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode usar essas informações de acordo com sua política de privacidade (como descrito ou mencionado na Cláusula 4 (Privacidade; Uso de Informação; Conectividade)).
6.2.2 Desabilitação de Acesso. O LICENCIADO RECONHECE E CONCORDA QUE A INSTALAÇÃO OU O ACESSO AOS MATERIAIS LICENCIADOS PODE SER DESABILITADO PELOS MECANISMOS DE ATIVAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO TÉCNICA SE O LICENCIADO TENTAR TRANSFERIR TODOS OU PARTE DOS MATERIAIS LICENCIADOS PARA OUTRO COMPUTADOR, SE O LICENCIADO ALTERAR OS MECANISMOS TÉCNICOS DE PROTEÇÃO OU OS MECANISMOS DE AJUSTE DE DATA NO SEU COMPUTADOR OU NOS MATERIAIS LICENCIADOS APÓS O PERÍODO DE ASSINATURA APLICÁVEL OU PRAZO LIMITADO, OU SE O LICENCIADO PRATICAR CERTOS ATOS QUE POSSAM AFETAR O MODO DE SEGURANÇA OU SOB OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS E QUE, NESSAS HIPÓTESES, O ACESSO DO LICENCIADO AO SEU PRODUTO DE TRABALHO E A OUTROS DADOS PODE SER AFETADO. MAIS INFORMAÇÕES SÃO DISPONIBILIZADAS NOS MATERIAIS LICENCIADOS APLICÁVEIS OU MEDIANTE SOLICITAÇÃO À AUTODESK.
6.2.3 Efeitos dos Códigos de Ativação. O Licenciado reconhece e concorda que o recebimento de um código de ativação (seja ou não fornecido ao Licenciado por algum erro) não constituirá prova nem afetará o escopo
dos direitos de licença do Licenciado. Tais direitos somente serão estabelecidos neste Contrato e na Identificação de Licença aplicável.
6.3 Dados Afetados. O produto de trabalho e outros dados criados com os Materiais Licenciados disponibilizados sob certos Tipos de Licença, incluindo licenças que limitam o propósito permitido para fins educativos ou fins de aprendizagem pessoal, podem conter certos avisos e limitações que tornam o produto do trabalho e outros dados utilizáveis apenas em determinadas circunstâncias (por exemplo, apenas no campo da educação). Além disso, se o Licenciado combinar ou relacionar o produto de trabalho ou outros dados criados com tais Materiais Licenciados ao produto do trabalho ou outros dados criados de outra forma, esse outro produto de trabalho ou dados também podem ser afetados por esses avisos e limitações. A Autodesk não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação de qualquer natureza se o Licenciado combinar ou relacionar o produto de trabalho ou outros dados criados com tais Materiais Licenciados ao produto de trabalho ou outros dados criados de outra forma. Além disso, o Licenciado não irá remover, alterar ou ocultar tais avisos ou limitações.
7. Limitações de Responsabilidade
7.1 Limitação quanto ao Tipo e Montante de Responsabilidade. EM HIPÓTESE ALGUMA A AUTODESK OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS (DIRETA OU INDIRETAMENTE) POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS; POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE USO, DE RECEITAS OU DADOS; OU POR INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS (INDEPENDENTEMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA RECUPERAR TAIS DANOS OU OUTRA RESPONSABILIDADE). ALÉM DISSO, A RESPONSABILIDADE DA AUTODESK OU DE SEUS FORNECEDORES POR QUAISQUER DANOS PROVENIENTES OU RELACIONADOS A QUAISQUER MATERIAIS, ASSINATURA OU SERVIÇOS DA AUTODESK NÃO EXCEDERÁ A QUANTIA PAGA OU A SER PAGA PELO LICENCIADO POR MATERIAIS, ASSINATURA OU SERVIÇOS DA AUTODESK, RESPECTIVAMENTE.
7.2 Aplicação e Base para Limitações. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) SERÃO APLICÁVEIS NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL A QUALQUER DANO OU OUTRAS RESPONSABILIDADES, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA E DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJAM ELAS DECORRENTES DE CONTRATO, FRAUDE (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A AUTODESK TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS RESPONSABILIDADES E INDEPENDENTEMENTE DE OS REMÉDIOS LIMITADOS DISPONÍVEIS SOB O PRESENTE TEREM FALHADO EM ATINGIR O SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. ALÉM DISSO, O LICENCIADO CONCORDA QUE OS VALORES DE LICENÇA, ASSINATURA E SERVIÇOS E OUTROS VALORES COBRADOS PELA AUTODESK E PAGOS PELO LICENCIADO BASEIAM-SE E REFLETEM A ALOCAÇÃO DE RISCO CONTEMPLADA POR ESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) E QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA CLÁUSULA 7 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DO ACORDO ENTRE AS PARTES.
8. Prazo e Rescisão
8.1 Prazo; Rescisão ou Suspensão. Cada licença sob este Contrato, com relação a cada conjunto específico de Materiais Licenciados abrangidos pelo presente Contrato, estarão vigentes a partir da última das seguintes ocorrências: (a) o presente Contrato se torna vigente, (b) pagamento pelo Licenciado dos valores aplicáveis, com exclusão das licenças (como licenças de avaliação) em que nenhum valor é exigido, (c) entrega dos Materiais Licenciados específicos, e (d) no caso de Materiais da Autodesk fornecidos em conexão com uma Assinatura, mediante o início do Período de Assinatura aplicável. A Autodesk ou o Licenciado podem rescindir este Contrato, a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados, a Assinatura do Licenciado e/ou a prestação de Serviços relacionados aos Materiais Licenciados se a outra parte estiver violando este Contrato e não reparar tal violação no prazo de dez (10) dias após a notificação por escrito sobre tal violação. Além disso, a Autodesk pode, como alternativa à rescisão, suspender a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados, a Assinatura do Licenciado, a prestação de Serviços relacionados aos Materiais Licenciados e/ou outras obrigações da Autodesk ou direitos do Licenciado sob este Contrato (ou sob outros termos, se houver, relativos a materiais associados aos Materiais Licenciados), se o Licenciado deixar de fazer um pagamento à Autodesk
ou a um Revendedor ou de outra forma não cumprir as disposições do presente Contrato ou outros termos relacionados a tal licença, Assinatura, Serviços ou outros materiais associados. A Autodesk também pode rescindir este Contrato se o Licenciado ficar sujeito a um processo de falência, se tornar insolvente, ou fizer um acordo com credores do Licenciado. O presente Contrato será rescindido automaticamente, sem aviso prévio ou ação por parte da Autodesk, se o Licenciado entrar em liquidação. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode ceder ou subcontratar quaisquer dos seus direitos ou obrigações previstos neste Contrato.
8.2 Efeito da Rescisão do Contrato ou Licença. Mediante rescisão ou término deste Contrato, as licenças concedidas sob o presente terminarão. Após a rescisão ou o término de qualquer licença concedida ao Licenciado, o Licenciado deve cessar o uso dos Materiais da Autodesk aos quais a referida licença se aplica, quaisquer Assinaturas (incluindo, sem limitação, os serviços associados) e quaisquer Serviços e Desinstalar todas as cópias dos Materiais da Autodesk. Se a Autodesk solicitar, o Licenciado concorda em destruir ou devolver à Autodesk ou ao Revendedor dos quais foram adquiridos todos os Materiais da Autodesk. A Autodesk reserva o direito de exigir que o Licenciado mostre prova suficiente de que todas as cópias dos Materiais da Autodesk foram Desinstaladas e, se assim for solicitado pela Autodesk, destruídas ou devolvidas à Autodesk ou ao Revendedor do qual os materiais foram adquiridos. Se a Assinatura do Licenciado for rescindida ou terminar, mas este Contrato e a licença do Licenciado para os Materiais Licenciados permanecer em vigor, os direitos do Licenciado com base na Assinatura (incluindo, sem limitação, os direitos relativos a Versões Anteriores) serão extintos, e (salvo autorizado em contrário pelos Termos do Programa de Assinatura) o Licenciado deverá cumprir as obrigações da Cláusula 1.2.1 (Efeito de Upgrades) em relação a todas as cópias de Versões Anteriores (incluindo as obrigações de cessar o uso, Desinstalar e destruir ou devolver).
8.3 Sobrevivência. As cláusulas 1.3 (Termos Adicionais), 1.4 (Outros Materiais), 1.5 (Usuários Autorizados),
1.6 (Materiais Licenciados de Terceiros), 1.11 (APIs), 2.1.1 (Licenças Não Outorgadas/Atividades Não autorizadas), 2.1.4 (Efeito de Uso Não autorizado), 2.2 (Fraude), 3 (Todos os Direitos Reservados), 4 (Privacidade; Uso de Informação; Conectividade), 5.2 (Exclusões), 6 (Avisos), 7 (Limitações de Responsabilidade), 8 (Prazo e Rescisão) e 9 (Disposições Gerais), e o Anexo A sobreviverão à rescisão ou ao término deste Contrato.
9. Disposições Gerais
9.1 Notificações. As notificações relacionadas a este Contrato por qualquer das partes deverão ser por escrito e enviadas por correio eletrônico, correio, ou um serviço de entregas (tal como UPS, FedEx ou DHL), exceto que o Licenciado não poderá notificar a Autodesk sobre uma violação da Autodesk ou oferecer notificação de rescisão do presente Contrato por correio eletrônico. As notificações da Autodesk para o Licenciado serão válidas (a) no caso de notificações por e-mail, um (1) dia após o envio para o endereço de e-mail fornecido para a Autodesk, ou (b) no caso de notificações por correio ou serviços de entrega, cinco (5) dias após o envio por correio normal ou serviço de entrega para o endereço fornecido à Autodesk. O Licenciado aqui consente com a realização de citação de processo para o Licenciado por correio registrado enviado para o endereço indicado no Formulário de Informações de Cliente do Licenciado (ou, se nenhum Formulário de Informações do Cliente tiver sido fornecido, no último endereço do Licenciado conhecido pela Autodesk) se assim for permitido pela lei aplicável. As notificações do Licenciado para a Autodesk serão válidas (a) no caso de avisos por e-mail, um dia (1) após o envio (e recebimento pela Autodesk) para XxxxxxxxxXxxxx@xxxxxxxx.xxx, ou (b) no caso de avisos por correio ou serviço de entrega, quando recebido pela Autodesk em Autodesk, Inc., 111 McInnis Parkway, San Rafael, Califórnia 94903, EUA, A/C: CopyrightAgent. Se o Licenciado tiver uma Assinatura, qualquer das partes também pode oferecer notificação conforme estabelecido nos Termos do Programa de Assinatura.
9.2 Lei Regente e Jurisdição. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis (a) da Suíça, se o Licenciado adquiriu os Materiais da Autodesk em algum país da Europa, África ou Oriente Médio; (b) de Cingapura, se o Licenciado adquiriu os Materiais da Autodesk em algum país da Ásia, Oceania ou da Zona do Pacífico, ou (c) do Estado da Califórnia (e, na extensão em que se aplicarem, das leis federais dos Estados Unidos), se o Licenciado adquiriu os Materiais da Autodesk em algum país da América, (incluindo o Caribe) ou em qualquer outro país não especificado nesta Cláusula 9.2. As leis destes Estados prevalecerão, sem nenhuma referência às suas regras de conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias e a Lei Uniforme para Transação de Informações por Computador não se aplicarão ao presente Contrato (e são excluídas do direito aplicável). Além disso, cada parte concorda que
qualquer alegação, ação ou disputa decorrente ou relacionada a este Contrato será levada exclusivamente (e as partes estarão sujeitas à jurisdição exclusiva) ao Tribunal Superior do Estado da Califórnia, Condado de Marin, ou ao Tribunal Distrital para o Distrito do Norte da Califórnia em São Francisco, salvo se o Licenciado tiver adquirido os Materiais da Autodesk (a) em um país da Europa, África ou Oriente Médio, qualquer alegação ou disputa será levada exclusivamente para os tribunais da Suíça (e as partes estarão sujeitas à sua jurisdição exclusiva) e (b) em um país da Ásia, Oceania e da Zona do Pacífico, tal alegação ou disputa será levada exclusivamente para os tribunais de Cingapura (e as partes estarão sujeitas à sua jurisdição exclusiva). Nada no disposto acima impedirá a Autodesk de propor uma ação por infração de direitos de propriedade intelectual em qualquer país em que tal violação tenha alegadamente ocorrido.
9.3 Sem cessão; Insolvência. O Licenciado não poderá ceder este Contrato ou quaisquer direitos aqui previstos (seja por aquisição de ações ou ativos, fusão, mudança de controle, operação jurídica ou de outra forma) sem autorização prévia por escrito da Autodesk, que pode ser retida segundo o critério exclusivo e absoluto da Autodesk, e qualquer cessão tentada pelo Licenciado será considerada nula. No âmbito de qualquer processo de falência ou semelhante, o presente Contrato é e será tratado como um contrato executório do tipo descrito pelo artigo 365(c)(1), do Título 11 do Código dos Estados Unidos e não poderá ser atribuído sem o prévio consentimento por escrito da Autodesk, que pode ser retido segundo o critério exclusivo e absoluto da Autodesk.
9.4 Subsidiárias e Afiliadas da Autodesk. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode mandar que suas subsidiárias e afiliadas desenvolvam atividades em conexão com este Contrato, incluindo, sem limitação, a entrega de Materiais da Autodesk e o fornecimento de Assinaturas e Serviços, desde que a Autodesk (e não tais subsidiárias e afiliadas) permaneça sujeita às obrigações por ela assumidas em virtude deste Contrato. O Licenciado também concorda que as subsidiárias e afiliadas da Autodesk podem exigir o cumprimento (incluindo a tomada de ações por violação) deste Acordo.
9.5 Divisibilidade. Se e na medida em que qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexigível no todo ou em parte, de acordo com a lei aplicável, essa disposição ou parte da disposição será considerada sem efeito na jurisdição na qual ela é ilegal, inválida ou inexigível, na medida de sua ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade e deverá ser considerada modificada na medida do necessário para estar em conformidade com a lei aplicável de modo a produzir o efeito mais próximo possível da intenção das partes. A ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade de tais disposições naquela jurisdição não deverá, de modo nenhum, afetar a legalidade, a validade ou a inexigibilidade de tal disposição em qualquer outra jurisdição ou afetar a legalidade, validade ou exigibilidade de qualquer outra disposição deste Contrato em qualquer jurisdição.
9.6 Sem renúncia. Nenhum termo ou disposição deste Contrato será considerado renunciado, e nenhuma violação perdoada, exceto se tal renúncia for feita por escrito e assinada em nome da parte contra a qual tal renúncia é alegada. Nenhuma renúncia (seja expressa ou implícita) constituirá consentimento quanto a renúncia ou perdão de qualquer outra violação, seja violação diferente ou violação subsequente.
9.7 Auditorias. O Licenciado concorda que a Autodesk tem o direito a exigir uma auditoria (eletrônica ou não) dos Materiais da Autodesk, sua instalação e acesso aos mesmos. Como parte de tal auditoria, a Autodesk ou o seu representante autorizado tem o direito, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência para o Licenciado, de inspecionar os registros, sistemas e instalações do Licenciado, incluindo as identificações de máquina, números de série e informações relacionadas, para verificar se o uso de todo e qualquer Material da Autodesk está em conformidade com este Contrato. O Licenciado fornecerá cooperação integral para permitir tal auditoria. Se a Autodesk determinar que o uso pelo Licenciado não está em conformidade com o Contrato, o Licenciado obterá imediatamente e pagará por uma licença válida para fazer com que o uso do Licenciado fique em conformidade com este Contrato e outras condições aplicáveis e pagará os custos razoáveis da auditoria. Além de tais direitos de pagamento, a Autodesk se reserva o direito de procurar outros remédios disponíveis, seja na lei ou por equidade, quer no âmbito do presente Acordo ou de outra forma.
9.8 Idioma. A versão em inglês deste Contrato é legalmente vinculante em caso de inconsistências entre a versão em inglês e quaisquer traduções. Se o Licenciado adquiriu a licença para os Materiais Licenciados no Canadá, o Licenciado concorda com o seguinte: as partes do presente confirmam que é seu desejo que este Contrato, assim como os documentos relacionados a ele, incluindo notificações, tenham sido e sejam escritas apenas em inglês.
9.9 Interpretação. Ambiguidades neste Contrato não serão interpretadas contra quem o preparou.
9.10 Força Maior. A Autodesk não será responsável por quaisquer perdas, danos ou penalidades resultantes de atrasos ou falhas no desempenho resultantes de caso fortuito, atraso de fornecedor ou outras causas além do controle razoável da Autodesk.
9.11 Direitos do Governo Norte-Americano. Todos os Materiais da Autodesk fornecidos para o Governo Norte-Americano são fornecidos com os mesmos direitos e restrições de licença comercial aqui descritos.
9.12 Controle de Exportação. O Licenciado reconhece que os Materiais da Autodesk estão sujeitos às leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos ("EUA") e que vai cumprir essas leis e regulamentos. Sob as leis de exportação e regulamentos de controle dos EUA, os Materiais da Autodesk não podem ser baixados (por download) ou exportados, reexportados ou transferidos para países com restrições, para usuários finais restritos ou para usos finais restritos. O Licenciado declara, garante e assume que nem o Licenciado nem o pessoal do Licenciado (a) estão localizados, ou são residentes ou naturais de um país restrito,
(b) estão em nenhuma das listas do governo dos EUA de usuários finais restritos, e (c) salvo se de outra forma autorizado pelos regulamentos de controle de exportação dos EUA, usarão Materiais da Autodesk em qualquer uso final restrito, incluindo, sem limitação, projeto, análise, simulação, estimativa, teste ou outras atividades relacionadas a armas nucleares, produtos químicos/biológicos, sistemas de foguetes ou aplicações de veículos aéreos não tripulados. O Licenciado entende que os requisitos e as restrições da legislação dos EUA como aplicáveis ao Licenciado poderão variar de acordo com os Materiais da Autodesk baixados e podem mudar periodicamente, e que, para determinar os controles precisos aplicáveis aos Materiais da Autodesk, é necessário fazer referência aos Regulamentos de Administração de Exportação dos EUA e aos Regulamentos do Departamento do Tesouro dos EUA, Escritório de Controle de Bens Estrangeiros.
9.13 Contrato integral. Este Contrato e quaisquer outros termos mencionados neste Contrato (como os Termos do Programa de Assinatura e os Termos de Serviços) constituem o acordo integral entre as partes (e se fundem e substituem todos os acordos anteriores ou contemporâneos, discussões, comunicações, acordos, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos) com relação ao assunto em questão, exceto quanto à possibilidade de que Materiais da Autodesk específicos estejam sujeitos a termos, adicionais ou diferentes, associados a tais Materiais da Autodesk. As partes reconhecem que, para celebrar este Contrato, elas não estão confiando em acordos, discussões, comunicações, acordos, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos, exceto quando expressamente previstos no presente Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que a Autodesk pode adicionar ou alterar os Termos de Programa de Assinatura e os Termos de Serviços de tempos em tempos, desde que a Autodesk forneça aviso escrito sobre tais acréscimos ou alterações (e pode permitir que o Licenciado não renove, rescinda, ou também pode oferecer outras opções no que diz respeito a Assinaturas ou Serviços) antes que os aditamentos ou alterações entrem em vigor para o Licenciado. No caso de um conflito entre este Contrato e quaisquer outros termos da Autodesk (incluindo, sem limitação, os Termos do Programa de Assinatura, os Termos de Serviços, ou tais termos adicionais ou diferentes), os demais termos serão aplicáveis. Os termos estipulados pelo Licenciado em qualquer comunicação feita pelo Licenciado com a intenção de alterar este Contrato ou outros termos serão considerados nulos e sem efeito, salvo se acordado por escrito e assinado por um representante autorizado da Autodesk. Quaisquer modificações a este Contrato também serão inválidas, exceto naquilo que for acordado em documento assinado por um representante autorizado da Autodesk.
10. TERMOS ADICIONAIS
10.1. A presente Cláusula 10.1 a seguir ao seguinte Software, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados:
(i) Autodesk Maya; (ii) Autodesk Softimage; (iii) Autodesk 3ds Max; e (iv) Autodesk 3ds Max Design.
10.1.1 Renderização
A. No que se refere ao Software de Renderização (definido abaixo), juntamente com quaisquer outras licenças concedidas neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de Renderização seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. Entretanto, se o Software de Renderização for mental ray e o Software for fornecido com um número limitado de nós de renderização com relação ao mental ray, o
disposto a seguir será restrito a tal número de nós de renderização com relação ao mental ray.
B. No que se refere ao Software de Renderização Satélite (definido abaixo), juntamente com qualquer outra licença concedida neste Contrato, o Licenciado poderá permitir que o Software de Renderização Satélite seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede, exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, e usado (i) especificamente para renderizar arquivos criados com o Software; ou (ii) pelo Software de Renderização, especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. O número de total de CPUs usadas pelo Software de Renderização Satélite não poderá exceder o número especificado na Identificação da Licença.
C. No que se refere ao mental ray Autônomo (definido abaixo), o Licenciado poderá permitir que o Software mental ray Autônomo seja Instalado ou Acessado em uma Base em Rede somente em um Dispositivo de Computação (definido abaixo), exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado e especificamente para renderizar arquivos criados com o Software. No que se refere ao Software mental ray Autônomo, qualquer referência no Contrato ao termo “Computador” será, pela presente cláusula, excluída e substituída por “Dispositivo de Computação”.
D. No que se refere ao Satélite mental ray (definido abaixo), para cada software Autodesk 3ds Max, Autodesk Maya e Autodesk Softimage, cada Satélite mental ray executável(eis) poderá rodar em (i) somente 1 (um) Dispositivo de Computação autônomo ou em (ii) somente 1 (um) Dispositivo de Computação em rede. No que se refere ao Satélite mental ray, qualquer referência no Contrato ao termo “Computador” será, pela presente cláusula, excluída e substituída por “Dispositivo de Computação”.
E. Definições
(1) “mental ray Autônomo” significa o Software Autônomo executável mental ray cliente/servidor, incluindo as bibliotecas de sombreamento e os programas utilitários do mental ray padrão, usados especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.
(2) “Software de Renderização” significa um subconjunto do Software usado especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.
(3) “Software de Renderização Satélite” significa um subconjunto do Software usado: (i) especificamente para renderizar arquivos criados com o Software ou (ii) pelo Software de Renderização especificamente para renderizar arquivos criados com o Software.
(4) “Satélite mental ray” significa o Software Satélite mental ray, incluindo as bibliotecas de sombreamento do mental ray padrão. O Satélite mental ray equivale funcionalmente ao Software mental ray Autônomo executável, usado especificamente para renderizar arquivos criados com o Software, salvo se não puder ler e gravar arquivos no formato mi2 completo.
(5) “Dispositivo de Computação” significa (i) um único dispositivo eletrônico com o máximo de 4 (quatro) CPUs (independentemente do número de núcleos em cada CPU) e/ou 4 (quatro) GPUs (independentemente do número de núcleos em cada GPU), cada CPU com um ou mais de um microprocessador, o qual aceita informações em formato digital ou similar e manipula informações para obter um resultado específico baseado em uma sequência de instruções, ou (ii) a implementação de software para tal dispositivo (chamada de máquina virtual).
10. 2. Exceções. A presente Cláusula 10.2. aplica-se ao software de entretenimento Autodesk Media & Entertainment 3D, o qual poderá ser incluído nos Materiais Licenciados. Não obstante o disposto na Cláusula 2.1.1, Licenças Não Outorgadas/Atividades Não-autorizadas:
10.2.1. O Licenciado poderá Acessar, se lhe for fornecido, qualquer linguagem de script para customizar e ampliar o Software.
10.2.2. No que se refere ao Software, o Licenciado poderá realizar uma Modificação (definida abaixo) para projetar, desenvolver e testar um programa de aplicativo (“Aplicativo do Licenciado”) projetado para funcionar com o Software exclusivamente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado na produção de conteúdo multimídia.
10.2.3. Se: (i) o Componente Redistribuível (definido abaixo) operar com o Software e com o Aplicativo do Licenciado; e (ii) o Componete Redistrubuível estiver ligado ao Aplicativo do Licenciado, o Licenciado poderá reproduzir e distribuir o Componente Redistribuível e o Aplicativo do Licenciado em conjunto, sujeito ao estrito cumprimento pelo Licenciado de todos os termos e condições a seguir:
A. as identificações de classes para quaisquer classes de objetos que o Licenciado tenha criado serão diferentes e claramente distinguíveis das identificações de classes usadas pela Autodesk;
B. o código da Amostra (definido abaixo) modificado e quaisquer arquivos binários resultantes no Aplicativo do Licenciado serão identificados como desenvolvidos pelo Licenciado, e não pela Autodesk.
C. O Aplicativo do Licenciado terá a indicação de direitos autorais do Licenciado.
D. Qualquer Modificação e arquivos binários resultantes incluirão a indicação de direitos autorais da Autodesk, Inc., bem como a seguinte declaração “Este software contém código protegido por direitos autoriais de propriedade da Autodesk, Inc.; porém, este programa foi modificado e não é mais endossado pela Autodesk, Inc”. O idioma do aviso de direitos autorais e da declaração deverá ser o mesmo do Software.
E. a distribuição será exclusivamente sem fins lucrativos;
F. a distribuição será realizada tanto em formato binário quanto em formato de texto;
G. a distribuição está sujeita ao contrato de licença de usuário final padrão que, dentre outros:
(1) protege os interesses da Autodesk, em conformidade com os termos deste Contrato;
(2) proíbe a redistribuição do Componente Redistribuível
H. Ademais, se o Componente Redistribuível operar com os Softwares Autodesk 3ds Max e/ou Autodesk 3ds Max Design e com o Aplicativo do Licenciado, nesse caso, antes da reprodução e da distribuição do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado todos os arquivos MIDI deverão ter sido excluídos do Componente Redistribuível e do Aplicativo do Licenciado;
I. O Licenciado concorda em defender, indenizar e isentar a Autodesk e as suas afiliadas contra todos e quaisquer danos, custos, perdas, responsabilidades, despesas e valores pagos em acordos relacionados a qualquer processo, demanda ou ação judicial apresentados por terceiros, alegando que os Componentes Redistribuíveis e/ou o Aplicativo do Licenciado infringem ou se apropriam indevidamente de alguma patente, direitos patrimoniais e morais de autor, marca, segredos de negócio e direitos de design, registrados ou não, e incluindo qualquer pedido de registro de qualquer dos direitos acima mencionados e todos os direitos ou formas de proteção similares, com efeitos equivalentes ou similares a qualquer desses, os quais poderão subsistir em qualquer lugar do mundo, para tal terceiro.
10.2.4. Definições
A. “Modificação” significa qualquer: (i) acréscimo à parte essencial de uma Amostra ou qualquer acréscimo substancial ao conteúdo de um arquivo que contém uma Amostra; (ii) qualquer exclusão da estrutura de uma Amostra, ou qualquer exclusão da estrutura de conteúdos de um arquivo contendo uma Amostra; e/ou qualquer arquivo novo que contenha alguma parte de uma Amostra; todos os quais, à critério exclusivo da Autodesk, assegura que a Amostra não é fonte primária de valor.
B. “Componente Redistribuível” significa a(s) Amostra(s) e/ou uma Modificação.
C. “Amostra(s)” significa código-fonte de amostra, ou animações individuais, imagens fixas e/ou arquivos de áudio inseridos no Software e localizados no diretório de amostras, no subdiretório de exemplos, nos arquivos de amostra ou em qualquer tipo de diretório ou arquivo semelhante.
10.3 A presente Cláusula 10.3 aplica-se ao seguinte Software, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados: (i) Autodesk Softimage Mod Tool; e (ii) Autodesk Softimage Mod Tool Pro.
10.3.1 Autodesk Softimage Mod Tool. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool, o Tipo de Licença aplicável, conforme o Anexo B, será o B.7. Licença de Estudante.
10.3.2 Autodesk Softimage Mod Tool Pro. Se o Software for o Autodesk Softimage Mod Tool Pro, o Tipo
de Licença, conforme o Anexo B, será o B.1. Licença Autônoma (Individual), mas, nesse caso, as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado serão limitadas a projetar, desenvolver e testar um aplicativo de programa projetado para funcionar com o Software para uso interno do Licenciado na produção de conteúdo multimídia, juntamente com a Adesão Premium e válida do Licenciado ao XNA® Creators Club Online.
11. TERMOS ADICIONAIS: QUANTITY TAKE OFF. A presente Cláusula 11 aplica-se ao Software Quantity Take Off, que poderá ser incluído nos Materiais Licenciados (“Software QTO”):
11.1. O Software QTO baseia-se parcialmente no trabalho do Independent JPEG Group.
11.2. Partes do Software QTO incluem o Software Crystal Reports Runtime (“Software Runtime”) licenciado pela Business Objects Software Ltd (“Business Objects”). O uso do Software Runtime pelo Licenciado sujeita-se aos seguintes termos:
11.2.1 O Licenciado concorda em não alterar, desmontar, descompliar, traduzir, adaptar ou realizar engenharia-reversa no Software Runtime ou no formato do arquivo de relatório (.RPT).
11.2.2. O Licenciado concorda em não distribuir o Software Runtime juntamente com qualquer relatório escrito genérico, análise de dados ou produto de relatório de entrega, ou qualquer outro produto que desempenhe as mesmas funções ou similares àquelas oferecidas pelo produto da Business Objects;
11.2.3. O Licenciado concorda em não usar o Software Runtime com o propósito de criar, para distribuição, um produto que seja concorrente, em geral, com os atributos do produto da Business Objects;
11.2.4. O Licenciado concorda em não usar o Software Ruintime com o propósito de criar, para distribuição, um produto que converta o formato do arquivo do relatório (.RPT) para um outro formato alternativo, usado por qualquer relatório geral escrito, análise de dados ou produto de relatório de entrega que não seja da propriedade da Business Objects;
11.2.5 O Licenciado concorda em não usar o Software Crystal Reports para fins de locação ou compartilhamento de tempo, ou para operar instalações que prestem serviços a terceiros.
11.3. A BUSINESS OBJECTS E SEUS FORNECEDORES RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS, IMPLÍCITAS OU EXPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. A BUSINESS OBJECTS E SEUS FORNECEDORES NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB ESTE CONTRATO OU COM RELAÇÃO AO SOFTWARE CRYSTAL REPORTS.
Anexo A Definições
1. "Acesso" ou "Acessível" significa, com relação a um programa de computador ou outros materiais, (a) usar ou executar o programa de computador ou outros materiais ou (b) usar ou de outra forma se beneficiar dos recursos ou funcionalidades do programa de computador ou outros materiais.
2. "Contrato" significa este Contrato de Licença e Serviços, incluindo todos os seus anexos, conforme o Contrato de Licença e Serviços pode ser alterado de tempos em tempos, de acordo com os seus termos.
3. "Usuário Autorizado" significa qualquer pessoa que Instale ou Acesse, ou que esteja autorizado a Instalar ou Acessar, quaisquer dos Materiais Licenciados
4. .”Autodesk” significa a Autodesk, Inc., uma corporação do Estado de Delaware, salvo se o Licenciado adquirir uma licença para os Materiais da Autodesk em (a) um país da Europa, África ou Oriente Médio, onde “Autodesk” se refere a Autodesk Development Särl ou (b) um país da Ásia, Oceania ou Zona do Pacífico, onde Autodesk se refere a Autodesk Ásia Pte. Ltd.
5. “Autodesk License Manager" é a ferramenta conhecida como Autodesk License Manager ou qualquer outra ferramenta futura da Autodesk para gestão, monitoramento ou controle de Instalação ou Acesso aos Materiais da
Autodesk.
6. "Materiais da Autodesk" significa qualquer dos materiais distribuídos ou disponibilizados pela Autodesk, direta ou indiretamente, incluindo Software, Materiais Complementares, Documentação do Usuário e Materiais Excluídos (sejam ou não licenciados para o Licenciado).
7. "Computador" significa (i) um único dispositivo eletrônico, com uma ou mais unidades centrais de processamento (CPUs), que aceita informações em forma digital ou semelhante e manipula essas informações para um resultado específico com base em uma seqüência de instruções, ou (ii) uma implementação de software de tal dispositivo (ou chamada máquina virtual).
8. “Formulário de Informações do Cliente" significa um formulário preenchido pelo Licenciado ou em seu nome e submetido à Autodesk ou a um Revendedor, direta ou indiretamente, em conexão com o pedido do Licenciado para uma licença de Materiais da Autodesk, Assinatura ou Serviços.
9. "Fins educacionais" significam os fins diretamente relacionados com aprendizagem, ensino, formação, e pesquisa e desenvolvimento e que são parte das funções de instrução realizadas por uma instituição de ensino primário ou secundário ou qualquer instituição que conceda diploma ou certificado, ou qualquer instituição de aprendizado, ensino ou treinamento, mas não inclui fins comerciais, profissionais, educacionais, lucrativos ou quaisquer outras finalidades.
10. "Fins de Avaliação" significam fins de avaliação e demonstração das capacidades do Software ou Materiais Complementares, mas exclui análise competitiva e quaisquer fins comerciais, profissionais ou outros fins lucrativos.
11. "Materiais Excluídos" significa qualquer material, incluindo Software, Materiais Complementares ou Documentação do Usuário (incluindo, sem limitação, quaisquer programas de computador, módulos ou componentes de um programa de computador, funcionalidades ou recursos de um programa de computador, materiais explicativos impressos ou eletrônicos, conteúdo ou outros materiais, se existentes), que podem ser fornecidos ou disponibilizados ao Licenciado, por qualquer meio, ou que estão em qualquer mídia entregue ao Licenciado, para os quais (a) o Licenciado não tem uma Identificação de Licença, ou (b) o Licenciado não pagou (nem continuou a pagar) os valores aplicáveis. O Licenciado reconhece que os Materiais Excluídos estão incluídos em mídia ou através de download por conveniência do mecanismo de licenciamento utilizado pela Autodesk, e a inclusão não autorizará de forma alguma, expressa ou implicitamente, o direito de usar tais Materiais Excluídos.
12. "Docente" significa o Pessoal de uma instituição de ensino primário ou secundário ou qualquer instituição educacional que conceda diploma ou certificado, ou qualquer instituição de aprendizagem, ensino ou formação e que, a pedido da Autodesk, seja capaz de fornecer comprovação de tal status.
13. "Instalar" e "Instalação" significam, com relação a um programa de computador ou outros materiais, copiar o programa ou outros materiais para um disco rígido ou outro meio de armazenamento.
14. “Identificação da Licença” significa uma ou mais designações fornecidas pela Autodesk, definidas no Tipo de Licença de que dispõe o Licenciado para os Materiais Licenciados. A Identificação da Licença pode ser (a) localizada (i) nos Materiais Licenciados (p.ex., na Cláusula “Sobre”, em uma caixa de diálogo com informações de licença, ou em um arquivo de texto no Software); (ii) na embalagem da Autodesk ou no seu interior, ou (iii) em uma confirmação por escrito ou por outro aviso enviado ao Licenciado pela Autodesk, transmitido via e-mail, fac-simile, entrega física ou por qualquer outra forma; ou (b) obtida por solicitação à Autodesk. Vale ressaltar que a Identificação de Licença não inclui designação, confirmação, embalagem ou outros documentos fornecidos pelo Revendedor ou por demais terceiros.
15. “Tipo de Licença” significa um tipo de licença especificado pela Autodesk para os Materiais da Autodesk, incluindo os tipos estabelecidos no Anexo B. O Tipo de Licença inclui os termos especificados pela Autodesk para cada tipo de licença, incluindo os termos aplicáveis estabelecidos no Anexo B. O Tipo de Licença é determinado pela Autodesk e pode ser especificado na Identificação de Licença aplicável.
16. “Materiais Licenciados” significam Software, Materiais Complementares e Documentação do usuário (a) baixados clicando no botão "Eu aceito" (“I Accept”) ou outro botão ou mecanismo associado a este Contrato ou que de outra forma indique a aceitação deste Contrato, (b) entregues pré-embalados com o presente Contrato, ou (c) de outra forma acompanhando este Contrato, desde que (i) no caso de Software, o Software seja identificado em uma Identificação de Licença aplicável, e (ii) o Licenciado tenha pagado (e continue a pagar) os valores aplicáveis. Os Materiais Licenciados também incluem Materiais Complementares e Documentação do Usuário que a Autodesk fornece ou torna disponível para o Licenciado para uso com o Software licenciado sob este Contrato, se não houver termos distintos especificados pela Autodesk para tais materiais. Os Materiais Licenciados incluem, sem limitação, quaisquer correções de erros, patches, pacotes de serviço (service packs), atualizações, upgrades e novas versões de Materiais Licenciados que a Autodesk forneça ou disponibilize ao Licenciado sob a licença então vigente para ele. O Licenciado reconhece que a disponibilidade de Upgrades e de novas versões pode ser sujeita a valores adicionais e aos Termos do Programa de Assinatura. Além disso, os Materiais Licenciados incluem, sem limitação, as versões
anteriores e outros Materiais da Autodesk que o Licenciado recebe ou retém em conformidade com os Termos do Programa de Assinatura, mas somente durante e na medida em que seja expressamente autorizada pelos Termos do Programa de Assinatura. Sem prejuízo do disposto acima (ou em qualquer outra disposição do presente Acordo), os Materiais Licenciados em todos os casos excluem os Materiais Excluídos.
17. "Licenciado" significa (a) a empresa ou outra pessoa jurídica em nome da qual os Materiais da Autodesk são adquiridos, se os Materiais da Autodesk são adquiridos em nome dessa entidade (por exemplo, um empregado, contratado autônomo ou outro representante autorizado), ou (b) se não houver essa entidade, o indivíduo que aceita o presente Contrato (por exemplo, selecionando o botão "Eu Aceito" (“I Accept”) ou outro botão ou mecanismo associado com o presente Contrato ou que de outra forma indique consentimento com este Contrato ao instalar, baixar, acessar, ou de outra forma copiar ou usar todo ou parte dos Materiais da Autodesk). Para esclarecimento, "Licenciado" refere-se apenas a uma única pessoa jurídica ou indivíduo especificamente identificado, e não inclui qualquer filial ou afiliada de tal pessoa jurídica ou indivíduo ou qualquer outra pessoa relacionada.
18. "Necessidades de Negócios e Internas do Licenciado" significa, em referência aos Materiais Licenciados, o uso de tais Materiais Licenciados (e os recursos e as funcionalidades destes) pelo pessoal do próprio Licenciado para satisfazer as necessidades internas do Licenciado no curso normal de tais negócios, desde que tais Necessidades de Negócios e Internas não incluam em nenhuma hipótese o fornecimento ou a disponibilização de tais Materiais Licenciados (ou os recursos ou as funcionalidades destes) a quaisquer terceiros.
19. "Base em Rede" significa um ambiente computacional que inclui um Computador que atua como um servidor de arquivos que permite que os Materiais Licenciados instalados em tal Computador sejam transferidos e instalados, e operados, visualizados ou Acessados a partir de outros Computadores através de uma conexão de rede local ou através de uma conexão VPN sujeita ao cumprimento dos Requisitos de VPN.
20. “Número Permitido" significa um número máximo (por exemplo, número de usuários autorizados, número de usuários simultâneos, número de computadores, sessões etc.), aplicável a uma licença dos Materiais Licenciados e ao Tipo de Licença associado. Tal número geralmente é determinado pela Autodesk e pode ser especificado na Identificação de Licença aplicável.
21. "Fins de Aprendizado Pessoal" significa (i) a aprendizagem pessoal como Estudante ou, (ii) no caso de um não Estudante, aprendizado pessoal, excluindo (a) o aprendizado em sala de aula feito pessoalmente ou de forma on-line em programa de concessão de diploma ou certificado, e (b) aprendizagem relacionada a quaisquer fins comerciais, profissionais ou outros fins lucrativos.
22. "Pessoal" significa (a) os funcionários individuais do Licenciado e (b) pessoas físicas na qualidade de contratadas independentes, que trabalham nas instalações do Licenciado e que Instalam e Acessam os Materiais Licenciados apenas nos Computadores que sejam de propriedade, posse ou controlados pelo Licenciado, ou por meio deles.
23. "Versões Anteriores" significam, com relação a qualquer versão então vigente dos Materiais Licenciados, uma versão anterior dos Materiais Licenciados com relação à qual a versão vigente é a sucessora ou substituta (conforme determinado pela Autodesk).
24. "Revendedor" significa um distribuidor ou revendedor autorizado direta ou indiretamente pela Autodesk para distribuir ao Licenciado Materiais da Autodesk que sejam autênticos.
25. "Serviços" significam os serviços (incluindo os seus resultados) fornecidos ou disponibilizados pela Autodesk, incluindo, sem limitação, serviços de suporte, armazenamento, serviços de simulação e testes, treinamento e outros benefícios, mas excluindo serviços prestados ou disponibilizados como parte de uma Assinatura.
26. "Termos de Serviços" significam os termos para Serviços estabelecidos em um local onde um usuário pode pedir ou se registrar, ou que são exibidos em conexão com o pedido ou cadastro para tais Serviços (p.ex., uma página da web) ou, se tais termos não existirem, na seguinte página da Autodesk: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx ou qualquer outra página da web da Autodesk que lhe seja adicional ou que a suceda.
27. "Software" significa um programa de computador, ou um módulo ou componente de um programa de computador, distribuído ou disponibilizado pela Autodesk. O termo "Software" também pode se referir a funções e características de um programa de computador.
28. "Base autônoma (Stand Alone)" significa que (i) os Materiais Licenciados são Instalados em um único Computador e (ii) os Materiais Licenciados não podem ser instalados, ou operados, vistos ou de outra forma Acessados a partir ou através de qualquer outro Computador (por exemplo, através de uma ligação de rede de qualquer tipo).
29. "Estudante" significa um indivíduo que, (i) no momento da Instalação do material licenciado, xxxxxx inscrito
(a) em uma instituição de ensino reconhecida que conceda diploma ou certificado para 3 (três) ou mais créditos-hora em um programa de educação que conceda diploma ou certificado ou (b) em um programa de certificado com duração superior a nove (9) meses e (ii) que, a pedido da Autodesk, seja capaz de fornecer comprovante de matrícula de tal inscrição.
30. "Assinatura" é o programa genericamente oferecido pela Autodesk sob o qual a Autodesk oferece (entre outras coisas) atualizações e upgrades, novas versões e certos outros suportes, serviços e treinamento relativos a Materiais da Autodesk.
31. “Termos do Programa de Assinatura" significam os termos para assinaturas estabelecidos em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx ou qualquer página da web da Autodesk que a suceda ou complemente (cuja URL pode ser obtida pelo site da Autodesk ou a pedido).
32. "Materiais Complementares" significam os materiais, além de Software e Documentação de Usuário relacionada, que são distribuídos ou disponibilizados pela Autodesk para utilização com o Software. Os Materiais Complementares incluem, sem limitação, (a) conteúdo, tais como amostras de desenhos e projetos, módulos para desenhos e projetos, bem como representações dos elementos utilizados nos desenhos e projetos (por exemplo, edifícios, partes de prédios, equipamentos, móveis, pontes, estradas, personagens, fundos, cenários e animações),
(b) materiais de apoio, tais como códigos de construção e as descrições das práticas de construção, (c) ferramentas para tornar possível a produção do software, tais como fontes, e (d) Materiais de Desenvolvimento, aplicativos de programação de interfaces (APIs) e outros materiais de desenvolvedor semelhantes (inclusive informações referentes a API).*
33. "Território" (a) significa o país especificado na Identificação de Licença, ou (b) se não houver nenhuma Identificação de Licença, ou nenhum país for especificado em tal Identificação de Licença, significa o país em que o Licenciado adquire uma licença para os Materiais da Autodesk. Se a Identificação de Licença assim especificar, ou o Licenciado adquirir os Materiais da Autodesk em um país membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association), “Território” significará todos os países da União Europeia e da Associação Europeia de Livre Comércio.
34. “Desinstalar” significa remover ou desativar uma cópia de Materiais da Autodesk de um disco rígido ou outro meio de armazenamento através de qualquer meio ou de outra forma destruir ou inutilizar uma cópia dos Materiais da Autodesk.
35. "Upgrade" significa uma versão comercial completa de Materiais Licenciados (a) que suceda ou substitua uma versão anterior de tais Materiais Licenciados (podendo incluir correções de erros, patches, pacotes de serviço e atualizações e upgrades, e também aumentar ou adicionar recursos ou funcionalidades à versão anterior); (b) que seja fornecida a um Licenciado que previamente licenciado pela Autodesk para a licença anterior aplicável e (c) pela qual a Autodesk geralmente cobra um valor separado ou torna disponível apenas para clientes com Assinatura. Um Upgrade não inclui Material da Autodesk que a Autodesk trate como um produto separado. O fato de os Materiais da Autodesk serem considerados um Upgrade é determinado pela Autodesk e poderá ser especificado na Identificação de Licença aplicável.
36. “Documentação de Usuário” significa os materiais explanatórios ou instrutivos para o Software ou Materiais Complementares (incluindo materiais referentes ao uso do Software ou dos Materiais Complementares), seja em forma impressa ou eletrônica, que a Autodesk ou um Revendedor incorpora ao Software ou aos Materiais Complementares (ou ainda à embalagem do Software ou desses Materiais Complementares) ou de outro modo forneça para os clientes no momento e após que tal cliente licencie, adquira ou Instale o Software ou os Materiais Complementares.
37. “Requisitos VPN” significam (i) que os Materiais Licenciados são Acessados por meio de uma rede privada virtual (“VPN”); (ii) que o número máximo de usuários que Acessam simultaneamente os Materiais Licenciados (em Base em Rede ou por meio de uma VPN) não excede o Número Permitido a qualquer tempo; (iii) que todas as cópias dos Materiais Licenciados são Instaladas e Acessadas exclusivamente em conjunto com o dispositivo técnico de proteção (se existente) fornecido com os Materiais Licenciados; e (iv) que a conexão VPN é segura e que está de acordo com a criptografia industrial padrão e com os mecanismos de proteção vigentes.
Anexo B Tipos de Licença
1. Licença Autônoma (Individual). Se na Identificação de Licença constar como Tipo de Licença uma “Versão Autônoma” (Stand-alone) ou uma “Versão Individual”, o Licenciado poderá Instalar uma única cópia primária da versão específica dos Materiais Licenciados que forem designados na respectiva Identificação de Licença em 1 (um) Computador, em Base Autônoma, e permitir o Acesso a essa cópia primária dos Materiais Licenciados apenas pelo Pessoal do Licenciado e somente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado. O Licenciado poderá instalar uma única cópia adicional de tais Materiais Licenciados em 1 (um) computador adicional, em Base Autônoma, desde que (1) tal cópia adicional seja acessada somente pela mesma pessoa que tenha acesso à cópia primária; (ii) tal pessoa seja o Licenciado (se este for pessoa física) ou um empregado do Licenciado; (iii) tal pessoa Acesse a cópia adicional exclusivamente para realizar algum trabalho, porém fora do seu local de trabalho habitual e somente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado; e (iv) a as cópias primária e adicional não sejam acessadas ao mesmo tempo. A Licença Autônoma (Individual) tem prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto por este Contrato.
2. Licença para Múltiplos Computadores ("Multi-seat Stand-alone License"). Se a Identificação de Licença identificar o Tipo de Licença como uma “Licença para Múltiplos Computadores”, o Licenciado poderá Instalar cópias primárias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável até o Número Permitido de Computadores, em Base Autônoma, e permitir Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas pelo Pessoal do Licenciado, somente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, desde que o número máximo de Usuários Autorizados simultâneos não exceda o Número Permitido de Usuários Autorizados, e apenas do local de trabalho do Licenciado. O licenciado poderá instalar cópias adicionais de tais Materiais Licenciados em computadores adicionais até o Número Permitido de Computadores, de forma autônoma, desde que
(i) cada cópia adicional seja acessada somente pela mesma pessoa que tem acesso à cópia primária; (ii) tal pessoa seja o Licenciado (se este for pessoa física) ou um empregado do Licenciado; (iii) tal pessoa Acesse a cópia adicional exclusivamente para realizar algum trabalho, mas longe do local de trabalho habitual e somente para as necessidades internas de negócios do Licenciado; e (iv) a as cópias primária e adicional não sejam acessadas ao mesmo tempo. A Licença para Múltiplos Computadores é de prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto neste Contrato.
3. Licença de Rede. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma “Licença de Rede”, o Licenciado poderá Instalar cópias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em um único Computador e permitir o Acesso a tais Materiais Licenciados em múltiplos Computadores, com Base em Rede, apenas pelo Pessoal do Licenciado, somente para as Necessidades Internas de Negócios do Licenciado, desde que o número máximo de Usuários Autorizados simultâneos não exceda o Número Permitido de Usuários Autorizados ou outros limites impostos pelo Autodesk License Manager (se existente). O Licenciado, a seu critério, pode também Instalar os Materiais Licenciados em um Servidor de Hot Backup, desde que o Licenciado possa acessar tais Materiais Licenciados no Servidor Hot Backup apenas durante o período de tempo em que a cópia primária instalada dos Materiais Licenciados esteja inoperável e esteja sujeita aos mesmos termos e condições aplicáveis à cópia primária instalada. Um "Servidor Hot Backup" significa um computador servidor de arquivos que tem uma segunda cópia do Software e dos Materiais Complementares Instalada, mas que não pode ser Acessada, exceto quando a cópia primária instalada do Software e dos Materiais Complementares estiver inoperante e apenas enquanto tal cópia primária Instalada estiver inoperante. A Licença de Rede é por prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto neste Contrato.
4. Licença Autônoma (Individual) Educacional. Se a Identificação de Licença identificar o Tipo de Licença como uma “Licença Autônoma Educacional (Individual)”, o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), em Base Autônoma, e permitir Acesso a tal cópia dos Materiais Licenciados apenas por Estudantes (e tais estudantes, para os fins da Licença Autônoma (Individual) Educacional, serão considerados Pessoal do Licenciado) e em instituições de ensino que concedam diploma ou certificado, somente para Fins Educacionais e apenas em locais que não sejam operados com fins comerciais, profissionais ou lucrativos. Uma Licença Autônoma Educacional (Individual) é por prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto neste Contrato.
5. Licença Autônoma Educacional para Múltiplos Computadores . Se a Identificação de Licença especificar o Tipo de Licença como uma “Licença Autônoma Educacional para Múltiplos Computadores”, o Licenciado poderá Instalar cópias da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável no número de computadores até o Número Permitido máximo, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), em Base Autônoma, e permitir o Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas a Estudantes (e tais Estudantes são considerados “Pessoal” do Licenciado para fins da Licença Autônoma (Individual) Educacional) e Docentes de instituições educacionais, somente para fins educacionais e somente de locais que não sejam operados com fins comerciais, profissionais ou lucrativos. A Licença Autônoma Educacional para Múltiplos computadores tem prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto neste Contrato.
6. Licença Educacional de Rede. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma
“Licença Educacional de Rede”, o Licenciado poderá Instalar cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) único Computador servidor de arquivos, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), e Acessar tais Materiais Licenciados em um número múltiplo de Computadores em Base em Rede, e permitir Acesso a tais cópias dos Materiais Licenciados apenas por Estudantes ( tais Estudantes são considerados “Pessoal” do Licenciado para fins da Licença Educacional de Rede) e docentes, em instituições de ensino que concedam diploma ou certificado, somente para Fins Educacionais, desde que o número máximo de Usuários Autorizados simultâneos não exceda o Número Permitido de Usuários Autorizados e apenas em locais que não sejam operados com fins comerciais, profissionais ou lucrativos. Uma Licença Educacional de Rede tem prazo perpétuo, exceto se for de outra forma disposto neste Contrato.
7. Licença de Estudante. Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma “Licença de Estudante”, o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), em Base Autônoma, e permitir Acesso a tal cópia dos Materiais Licenciados apenas por Estudantes ou Docentes, somente para Fins de Aprendizado Pessoal e apenas em locais que não sejam laboratórios, salas de aula, nem sejam operados com fins comerciais, profissionais ou lucrativos. Uma Licença de Estudante tem prazo fixo especificado na Identificação de Licença aplicável. Se nenhum prazo for especificado, o prazo é de 36 (trinta e seis) meses contados da Instalação ou se for de outra forma autorizado por escrito pela Autodesk.
8. Licença de Aprendizado Pessoal . Se a Identificação de Licença determinar o Tipo de Licença como uma “Licença de Aprendizado Pessoal”, na Identificação de Licença aplicável, o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), em Base Autônoma, e permitir o Acesso a tal cópia dos Materiais Licenciados somente pelo Licenciado, como pessoa física, somente para Fins de Aprendizado Pessoal e apenas em locais que não sejam laboratórios, salas de aula, nem sejam operados para fins comerciais, profissionais ou lucrativos. Uma Licença Autônoma de Aprendizado Pessoal (Individual) tem prazo fixo especificado na Identificação de Licença aplicável. Se nenhum prazo for especificado, o prazo é 13 (treze) meses contados da Instalação.
9. Avaliação/Demonstração/Experimental. Se a Autodesk identificar o Tipo de Licença como uma versão de "demonstração", "avaliação", "experimental", “não destinada à revenda” ou “NFR”(cada qual considerada uma "Licença de Avaliação") na Identificação de Licença aplicável, o Licenciado poderá Instalar uma cópia de uma versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em 1 (um) Computador, sujeito a certas limitações funcionais descritas na Cláusula 6.3 (Dados Afetados), em Base Autônoma, e permitir o Acesso a essa cópia dos Materiais Licenciados exclusivamente pelo Pessoal Licenciado e somente para Fins de Avaliação, desde que o número máximo de Usuários Autorizados simultâneos não exceda um (1) e seja feito apenas no local de trabalho do Licenciado. Uma Licença de Avaliação tem prazo fixo especificado na Identificação da Licença. Se nenhum prazo for especificado, o prazo é de 30 (trinta) dias contados da Instalação ou se for de outra forma autorizado por escrito pela Autodesk.
10. Licença por Prazo Fixo/Limitada/de Aluguel. Se a Autodesk designar uma licença na Identificação de Licença aplicável como sendo por período especificado ou duração limitada, por prazo fixo (além das licenças em B.7, B.8 ou B.9) ou como uma licença de Aluguel, o direito do Licenciado de Instalar e Acessar os Materiais Licenciados perdurará somente durante o período, a duração e o prazo especificados na Identificação de Licença. A Instalação e o Acesso serão feitos de acordo e sujeitos ao Tipo de Licença e ao Número Permitido aplicáveis. Se a Autodesk especificar uma licença na Identificação de Licença aplicável como sendo por prazo específico, de duração limitada, de aluguel ou com prazo fixo, mas, todavia, nenhum período, duração ou prazo for especificado na Identificação de Licença, o respectivo período, duração ou prazo será de 90 (noventa) dias contados da Instalação.
11. Licença de Sessão de Rede Específica: Se a Identificação de Licença definir o Tipo de Licença como uma “Licença de Sessão de Rede Específica”, o Licenciado poderá instalar 1 (uma) cópia da versão específica dos Materiais Licenciados designados na Identificação de Licença aplicável em um computador e permitir o acesso aos Materiais Licenciados a partir de diversos computadores mediante um Aplicativo de Virtualização Suportada, com Base em Rede, somente pelo Pessoal do Licenciado e exclusivamente para as necessidades internas de negócios deste, desde que o número de sessões concomitantes não exceda o Número Permitido nem outros limites estabelecidos pela ferramenta Autodesk Licence Manager (se houver). Para os fins desta Licença de Sessão de Rede Específica, (a) uma “Sessão” é definida como uma única troca de informações entre dois computadores que estejam conectados por meio de um Aplicativo de Virtualização Suportada; e (b) “Aplicativo(s) de Virtualização Suportada” são aplicativos e métodos de virtualização que são especificamente indicados pela Autodesk como suportados na Documentação de Usuário dos Materiais Licenciados. No que se refere a tal Aplicativo de Virtualização Suportada, o Licenciado concorda em ativar qualquer mecanismo de rastreamento de sessão disponível, em não desabilitar qualquer mecanismo de rastreamento de sessão disponível e em conservar consigo
todos os registros gerados por tal mecanismo de rastreamento de sessão. A Licença de Sessão de Rede Específica será de prazo perpétuo, salvo se for disposto diversamente por este Contrato.