MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1278/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa SANDER SERVICOS DE USINAGEM LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SANDER SERVICOS DE USINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.132.587/0001-43, com sede na Xxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 0000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 50/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, revisões e afins, incluindo o fornecimento e troca de peças/acessórios sendo PO (Peças Originais e Genuínas) e PR (Peças de Reposição), para a frota de máquinas rodoviárias da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Percentual ofertado | Valor total R$ |
007 | 1 | 75891 | PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA DOOSAN | 20% PO 35% PR | 46.876,40 |
007 | 2 | 75892 | MÃO DE OBRA PARA PÁ CARREGADEIRA DOOSAN | 35% MO /R$1 3,75 | 19.198,75 |
008 | 1 | 60098 | PEÇAS PARA TRATOR XXXXXXX XXXXXXX D-50 | 30% PO 45% PR | 130.565,48 |
008 | 2 | 60844 | MÃO DE OBRA PARA TRATOR ESTEIRA KOMATSU D-50 | 40% MO / R$105,00 | 55.450,00 |
009 | 1 | 60099 | PEÇAS PARA ROLO COMPACTADOR MULLER WAP-55 | 73% PO 88% PR | 25.000,00 |
009 | 2 | 60845 | MÃO DE OBRA PARA ROLO COMPACTADOR MULLER WAP-55 | 76% MO / R$42,00 | 15.000,00 |
010 | 1 | 75893 | PEÇAS PARA TRATOR DE PNEUS MULTIMARCAS E MODELOS | 25% PO 40% PR | 5.842,87 |
010 | 2 | 75894 | MÃO DE OBRA PARA TRATOR DE PNEUS MULTIMARCAS E MODELOS | 35% MO / R$113,75 | 2.042,50 |
012 | 1 | 60102 | PEÇAS PARA TRITURADOR DE GALHOS VERMER BC-100SL-49 | 69% PO 84% PR | 310,17 |
012 | 2 | 60848 | MÃO DE OBRA PARA TRITURADOR DE GALHOS VERMER BC-100SL-49 | 76% MO / R$42,00 | 8.700,00 |
013 | 1 | 60103 | PEÇAS PARA TRITURADOR DE TRONCOS VERMER SC-372 | 69% PO 84% PR | 10.957,88 |
013 | 2 | 60849 | MÃO DE OBRA PARA TRITURADOR DE TRONCOS VERMER SC-372 | 76% MO / R$42,00 | 7.018,00 |
015 | 1 | 60689 | PEÇAS PARA TRATOR DE ESTEIRA CATERPIL AR D-6-D | 77% PO 92% PR | 148.114,00 |
015 | 2 | 60850 | MÃO DE OBRA PARA TRATOR DE ESTEIRA | 76% MO / R$42,00 | 48.488,00 |
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CATERPIL AR D-6-D |
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Legenda:
PO: Peças originais (genuínas) de fábrica: aquelas fornecidas diretamente pela montadora e/ ou revendedora;
PR: Peças de reposição: aquelas de mercado paralelo, genéricas ou alternativas novas (sem uso anterior).
MO: Mão de obra por hora: incluído todas e quaisquer despesas de seus funcionários. Será de total responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento, pernoite, alimentação e demais despesas do TÉCNICO responsável da mesma para realizar os serviços nos locais onde estiver o maquinário/equipamento, pertinentes à execução do objeto do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 50/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 523.564,25 (quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 50/2022 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO,
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO
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OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9110 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
9080 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
D
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PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 50/2022 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES
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Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9110 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.19.99 | o Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
9080 | 12.002.18.542.1801.2074 | 511 | 3.3.90.30.39.99 | o Exercício |
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PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
4.1. O preço das peças serão os de mercado no momento da aquisição e necessidade, ou seja,
aprovados na execução mediante parecer da Secretaria demandante, dentro do que se mede na regra de
mercado para o item que for necessário, tanto de cotações com empresas do mesmo ramo e/ou
concessionaria da marca ou na ausência ou impossibilidade destas, os preços de venda a outros contratos ou praticados pela CONTRATADA com outras esferas ou municípios.
4.2. A prestação de serviços é de manutenção por maior desconto, vinculado à quantidade de horas
individuais para cada tipo de serviço, para mecânica e elétrica, preventiva e corretiva e fornecimento de peças ou acessórios e demais materiais sob preço de mercado previamente comprovado com valor definido através de porcentagem(%) sobre o valor da mão de obra proposto pela empresa vencedora do respectivo lote das maquinas rodoviárias e agrícolas.
4.3. Para prestação dos serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá possuir instalações que garantam a perfeita execução dos serviços, possuir no mínimo 01(um) Box, pátio para manobras, manômetros (medidor de pressão do óleo lubrificante, transmissão/hidráulico, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador de multifunção do sistema de arrefecimento,
local apropriado para guarda e co fechada com total segurança e, ain
servação das maquinas rodoviárias e agrícolas, devendo ser em área a, abrigados do sol e da chuva e tempo integral enquanto estiverem sob
a responsabilidade da CONTRATADA em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para a realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as leis e normas ambientais vigentes.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar para o servidor público designado o orçamento para execução dos
serviços e fornecimento das peças no prazo de até 02 (dois) dias úteis, no orçamento deverá ser
informado: identificação do equipamento (marca, modelo, série, ano, horímetro e unidade usuária); relatórios com os defeitos do equipamento, os itens a serem revisados, concertados e substituídos; quantidade e códigos das peças originais/reposição, acessórios e insumos, que serão utilizados, de acordo com cada marca/modelo de equipamento, com base em preço médio comprovado por no mínimo três orçamentos ou por prova de preços praticados pela CONTRATADA em outros contratos ou outras esferas de governo ou municípios.
4.5. Também poderão ser autorizadas previamente por servidor designado, peças a serem recuperadas, mediante preço através de comprovação por três orçamentos fornecidos por empresas do ramo ou por valor praticado pela CONTRATADA a empresas privadas ou órgãos públicos, ficando a critério da Administração a análise da viabilidade ou não, da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o Município.
4.6. A CONTRATADA deverá informar por escrito às peças que poderã remanufaturadas, por ser mais vantajoso ao município, não mais existirem no
ser recuperadas ou mercado ou fabricação
cessada, mediante comprovação através da apresentação de orçamentos fornecidos por empresas do
ramo, ficando a critério da CONTRATANTE a análise da viabilidade ou não da recuperação, considerando o que for mais vantajoso para o município.
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4.7. Todos os serviços de mão de obra que serão executados deverão ser calculados por hora tendo como referência individual de cada serviço o tempo considerado pelas empresas do ramo como tempo padrão de reparos para execução dos serviços ou tabela de referência oficial atualizada apresentada pela mesma. O tempo dos serviços poderão ser verificados junto às respectivas revendedoras autorizadas de cada marca da máquina rodoviária e agrícola. Valendo assim a/o de menor tempo.
4.8. A CONTRATADA, deverá fornecer previamente o/os orçamentos, para efeito de aprovação do serviço a ser executado, conforme horas e preço licitado e o fornecimento de peças originais/reposição, por meio dos orçamentos ou documentos fiscais emitidos pela mesma que comprovem seu preço praticado. Sendo que o servidor designado poderá obter orçamentos de mercado em comparação ao proposto na execução.
4.9. A não comprovação dos orçamentos de serviços ou peças assinados e identificados por razões justificada pelo servidor público designado, por incoerência quanto ao preço, quantidade e ou especificação
adequada, trará necessidade de novo orçamento, persistindo o fato superveniente, a Administração
entenderá como inexecução contratual.
4.10. O prazo de aprovação do orçamento pelo município será de até 05 (cinco) dias uteis após
apresentação, devendo o servidor público designado retornar à CONTRATADA o orçamento, devidamente assinado.
4.11. Todas as peças originais/reposição aplicados nos equipamentos e fornecidos deverão ter marca de fabricação, devendo estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade e Tecnologia.
4.12. Para realização de serviços e para o fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá providenciar no
mínimo, 3(três) orçamentos, com preços de mercado de empresas fornecedoras ou concessionarias/
fabricantes, que devem ser apresentados ao servidor público designado, que por sua vez:
4.13. MEDIANTE A CONFERÊNCIA DOS ORÇAMENTOS E APPROVAÇÃO, SERA EFETUADA A MÉDIA DOS MESMOS E APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELA CONTRATADA NA LICITAÇÃO;
4.14. Não concordando com os valores apresentados rejeitará os respectivos orçamentos, sendo que a CONTRATANTE através do servidor público designado fará nova pesquisa de mercado junto aos outros fornecedores e usara este como valor/orçamento substituto para a base de média;
4.15. Na impossibilidade de adquirir mais de um orçamento junto a fornecedores, o único orçamento apresentado será encaminhado com justificativa do servidor encarregado ao Diretor da Garagem Municipal e/ou Secretário Municipal de Administração para autorização.
4.16. Como forma de controle dos valores dos orçamentos apresentados para peças originais/reposição a serem adquiridas, poderá o servidor público designado para acompanhar a execução do objeto, coletar orçamento junto à revenda de cada marca/modelo, pesquisar em outros sistemas via internet, auto peças e distribuidores, se assim demandar, para comprovar preço praticado pela empresa, além de outros meios disponíveis para este tipo de comprovação.
4.17. Antes de concluir a substituição de peças dos equipamentos, a CONTRATADA deverá comprovar para o fiscal, que as peças são de boa qualidade, a CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura através de acondicionamento resistente, com etiqueta, constando a identificação completa da máquina rodoviária. Os materiais deverão acompanhar o equipamento quando da entrega do mesmo após a execução dos serviços solicitados, que os manterá para fins de auditoria.
4.18. A CONTRATADA não poderá ultrapassar o período (hora mecânica ou elétrica) necessário para a execução dos serviços, conforme tempo padrão de mão de obra dos fabricantes do equipamento.
4.19. Fica a critério da CONTRATADA fornecer cópia de tabela Temparia ou tabela padrão de mão-de-obra do fabricante do equipamento atualizada.
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4.20. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços
contratados e pela qualidade e originalidade das peças ou materiais empregados e fornecidos.
4.21. Após a realização de cada serviço, disponibilizar profissional competente para acompanhar o
representante da CONTRATANTE na realização de “teste” efetuando a entrega do equipamento em boas condições de limpeza.
4.22. Manter, sem qualquer ônus ou custo direto adicional para o CONTRATANTE, espaço de oficina
implementada com segurança própria, seguro de pátio, seguro de transporte, escritório de atendimento na
oficina, telefone de atendimento, materiais, utensílios, equipamentos, elevadores, macacos mecânicos,
ferramentas em geral, instalações, meios de transporte, e outros necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e materiais quando o equipamento estiver em manutenção.
4.23. O prazo de garantia para os serviços prestados, bem como para as peças e matérias utilizados será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal pela CONTRATADA, devendo ser anexado os respectivos “termos de garantia” conformidade e obediência aos padrões técnicos do “serviço autorizado” do fabricante.
4.24. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar qualquer serviço ou peça que não atenda às exigências, cabendo à CONTRATADA a reposição. A recusa não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão-de-obra e, da mesma forma, não isenta a CONTRATADA de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviço.
4.25. A entrega e retirada do equipamento no estabelecimento da CONTRATADA, ficara sob
responsabilidade do CONTRATANTE, através de servidor devidamente autorizado, mediante anotação das condições de entrega e recebimento com sua respectiva quilometragem/horimetro, o qual deverá realizar inspeção do equipamento de maneira a verificar se o serviço foi executado corretamente.
4.26. O aceite do servidor por parte do CONTRATANTE se dará após vistoria do veículo, realizada pelo operador, visando verificar a qualidade do serviço realizado. Não havendo aceite, o veículo deverá retornar para o estabelecimento da CONTRATADA para correção dos serviços.
4.27. A CONTRATADA deverá manter o controle de entrada e saída de veículos, com emissão de guia de
recebimento/devolução, constando
inclusive acessórios, equipamento e objetos
que acompanhem os
veículos, a descrição dos serviços realizados e a respectiva autorização do CONTRATANTE.
4.28. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento.
4.29. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuara a notificação a empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de vinte e quatro (24) horas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2. Deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
5.3. Deverá dispor de estrutura própria, com disponibilização de profissionais necessários para a prestação dos serviços contratados, bem como toda infraestrutura e equipamentos como: local apropriado que ofereça condições para realização dos serviços, de fácil acesso aos maquinários, ferramental completo, área administrativa e outras condições necessárias, também devera dispor de local coberto, limpo, fechado, de modo que os veículos/maquinários fiquem livres da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, com a segurança devida.
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5.4. Deverá permitir e facilitar o acesso dos funcionários municipais designados a fazerem o
acompanhamento da execução dos serviços.
5.5. Enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seuuso.
5.6. Deverá fornecer, além da mão de obra, todo o ferramental, EPI´s, EPC´s, equipamentos adequados necessários à execução dos serviços e veículo para transporte de seus funcionários. Esse veículo deve ser dimensionado para atender a equipe que prestará os serviços de manutenção, devendo prever o carregamento de ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades solicitadas pelo CONTRATANTE,
5.7. Ficará obrigada a refazer, a suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o mesmo não atenda as exigências previstas neste descritivo.
5.8. Deverá permitir, a qualquer tempo, que o engenheiro/fiscal do quadro de funcionários do CONTRATANTE inspecione os produtos e examine os registros e documentos que considerarnecessário.
5.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste atoconvocatório.
5.10. Todos os Produtos cotados e entregues deverão ser de primeira linha em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
conformidade com as
5.11. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo.
5.12. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato.
5.13. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato.
5.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.
5.15. Ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
5.16. A CONTRATADA é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato,
todas as autorizações, alvarás e cumprimento do objeto licitado.
licenças, seja de que natureza forem porventura exigidas para a o
5.17. Responsabilizar-se integralmente pelos produtos entregues, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar
ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando
procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT.
5.18. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente
ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da
comunicação expressa pelo CONTRATANTE.
5.19. Manter os profissionais da equipe identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
5.20. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
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5.21. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação do CONTRATANTE no que diz respeito à prestação de seus serviços.
5.22. Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços no CONTRATANTE, orientando os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
5.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao funcionários acidentados ou com mal súbito.
atendimento dos seus
5.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
5.25. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
5.26. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
5.27. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.28. Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando às suas expensas, todo o instrumental, maquinários e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a responsabilidade de seus
funcionários e sendo substituídas sempre que necessário. Além dos equipamentos e ferramentas a
empresa deverá fornecer todos os EPIs necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto deste instrumento, nos termos da legislação pertinente.
5.29. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial.
5.30. Todos os serviços executados serão instruídos e conferidos pelo responsável do contrato. Caso o responsável constate que os serviços não foram executados conforme orientação, a empresa responsável terá que refazê-los sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos.
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato.
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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6.8. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
6.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Os produtos/Serviços, objeto deste termo, deverão ser entregues/executados de acordo com as
solicitações da Secretaria de Administração, pelo período de vigência do contrato.
7.2. O serviço será executado na sede da CONTRATADA, e deverão ser prestados nas instalações da oficina da CONTRATADA, que deverá estar localizada na ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE NO MÁXIMO
250KM DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO; as maquinas rodoviárias u agrícolas devem ser
retiradas na garagem municipal e no caso de paralisação da maquinas rodoviárias ou agrícolas em local de serviço, ser rebocado pelo SERVIÇO DE GUINCHO (PRANCHA) DA CONTRATADA sem ônus para CONTRATANTE (NO DESLOCAMENTO PARA CONCERTO E PARA ENTREGA APÓS O CONCERTO),
em caso de qualquer sinistro no transporte a responsabilidade fica por conta da CONTRATADA, para
ressarcir qualquer custo que por ventura resultem do sinistro, inclusive na hipótese de ocorrer um acidente
rodoviário envolvendo o veículo, explosão do veículo.
como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar para o servidor público designado o orçamento para execução dos serviços e fornecimento das peças no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, no orçamento deverá constar: a identificação do equipamento (marca, modelo, série, ano, horímetro e unidade usuária); relatórios com os defeitos do equipamento, os itens a serem revisados, concertados e substituídos; quantidade e códigos das peças originais/reposição, acessórios e insumos, que serão utilizados, de acordo com cada marca/modelo de equipamento, com base em preço médio comprovado por no mínimo três orçamentos ou por prova de preços praticados pela CONTRATADA em outros contratos ou outras esferas de governo ou municípios.
7.4. O município de posse deste orçamento, após análise dos produtos/serviços e valores, fara a liberação ou não, por parte do servidor responsável. O mesmo deverá solicitar as peças/serviços de acordo com a necessidade, mediante ordem de fornecimento ou nota de empenho emitida pelo CONTRATANTE.
7.5. A entrega/execução dos produtos/serviços deverão ser realizadas no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data de emissão da Nota de Xxxxxxx, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.6. Quando for serviços emergenciais estes deverão ser executados/atendidos no máximo 48 (quarenta e
Oito) horas contados da solicitação formal com a aprovação do orçamento via e-mail ou entregue
diretamente. O prazo poderá ser estendido nos casos de maior complexidade que deverão ser executados nos prazos estipulados acima descritos.
7.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas (mão de obra e material), sem prejuízo da aplicação das s.
7.8. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuara a notificação a empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas.
7.9. O prazo de vigência do presente contrato é de 120(cento e vinte) dias, ou seja: 20 de abril de 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
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8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
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9.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que ser pelos prejuízos causados.
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE
9.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
9.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
9.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou
inadimplemento ultrapassarem o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato, fica
facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do
contrato.
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9.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
9.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se
o contraditório e a ampla defesa 8.666/1993.
à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.12. Se durante o processo de
aplicação de penalidade, houver indícios
de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à
administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
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b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via
assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE 1DOC.
na mesma plataforma
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 50/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Caberá ao Sr. XXXXX XXXXXXXXX, portador do R.G. nº 1859079-4 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
10.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes realização.
estabelecidas para sua
10.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.2. O recebimento dos serviços e produtos, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelo Servidor LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS, CPF: 000.000.000-00.
10.3. É responsabilidade de cada secretaria solicitante, encaminhar aos fiscais acima citados antes do início dos serviços: Cópia do empenho e cópia do orçamento fornecido pela CONTRATADA.
10.4. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966- 4/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SANDER SERVICOS DE USINAGEM LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX