SANTA MARCELINA CULTURA
terça-feira, 11 de junho de 2024 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 134 (109) – 3
SANTA MARCELINA CULTURA
CNPJ nº 10.462.524/0002-39 - CNPJ nº 10.462.524/0003-10
Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços
1. Apresentação: Santa Marcelina Cultura: 1.1. A Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, que no presente Regulamento é denominada simplesmente Santa Marcelina Cultura, é uma associa- ção de direito privado, de natureza confessional, educacional, cultural, assistencial, beneficente e filantrópica, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, constituída sob os ensinamen- tos e carisma do Beato XXXXX XXXXXXX, e que tem por finalidade a educação musical, a cultura e a assistência social como instrumentos de proteção social da família, da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso, realizada em consonância com o conjunto de políticas públicas que garantam direitos e respondam às diversas e complexas necessidades da vida social, de modo a formar pessoas para a vida e para a sociedade, por meio da formação musical e da difusão musical, associadas à inclusão sociocultural. 1.2. De acordo com o seu Estatuto Social, a Santa Marcelina Cultura pode se qualificar como Organização Social junto a Municípios, Estados e à União Federal, e celebrar contratos de gestão, assim como também pode celebrar parcerias públicas por meio de convênios, termos de colaboração, além de outros instrumentos, em conformidade com a legislação vigente. 1.3. A Santa Marcelina Cultura é qualificada como Organização Social de Cultura pelo Estado de São Paulo, e em razão disso é gestora da Escola de Música do Estado de São Paulo EMESP Xxx Xxxxx, Theatro São Pedro, Orquestra do Theatro São Pedro – ORTHESP e Teatro Caetano de Campos; do Projeto Guri na Capital e na Grande São Paulo; e do Projeto Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, objetos de contratos de gestão celebrados em confor- midade com a Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998. Norteadores Legais: 1.4. A Santa Marcelina Cultura é pessoa jurídica de direito privado, regida por seu Estatuto Social e amparada pela garantia constitucional da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV da CF), pelo princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, inciso II da CF), pelo direito de associação (artigo 5º, incisos XVII, XVIII e XIX), além de outros. 1.5. A Santa Marcelina Cultura, na aplicação dos recursos públicos provenientes de contratos de gestão firmados com a Administração Pública, deve observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (art. 37, caput da Constituição Federal), dos quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto no presente Regulamento, que fixa regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. 1.6. A Lei n 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) impõe à Santa Marcelina Cultura o dever de conhecer os atos praticados por seus empregados e prepostos, quando atuam em seu nome. O dever de prestar contas (accountability) e de se submeter não apenas ao controle dos órgãos de fiscalização, mas também aos controles social e de resultado, alcança todos os gestores e colaboradores que são corresponsáveis pelo desenvolvimento sustentável, em estrita conformidade com o orde- namento jurídico e com elevado padrão ético e responsabilidade social. 1.7. O parágrafo 2º do artigo 4º de seu estatuto social, estabelece que a Santa Marcelina Cultura tem como diretrizes responsabilidade socioambiental, a diversidade, a inclusão, a transparência e a prestação de contas, para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações de educação musical, de cultura e de assistência social, e atuação de forma sustentável nas relações so- ciais, ambientais e econômicas. 1.8. O Manual Institucional de Diretrizes, Boas Práticas e Condutas Éticas – Políti- ca de Compliance da Santa Marcelina Cultura, disponível no site institucional, também constitui um importante balizador das relações da Santa Marcelina Cultura, de modo especial aquelas decorrentes da aplicação do presen- te Regulamento. Norteadores Institucionais: 1.9. A Santa Marcelina Cultura é constituída pelas Irmãs de Santa Marcelina, que integram o Instituto Internacional das Irmãs de Santa Marcelina, fundado em 1838, na Itália. O Ins- tituto está presente em 8 países com atuação nas áreas de educação, assistência social e saúde, e com a missão institucional de educar, formar, curar e construir. 1.10. A missão institucional da Santa Marcelina Cultura é:“Formar pessoas para a vida e para a Sociedade.” 1.11. Segundo seu Estatuto Social, a Santa Marcelina Cultura foi constituída sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma do Beato Xxxxx Xxxxxxx, fundador da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, e sob seus ensinamentos e carisma são norteadas todas as suas finalidade e atividades.
1.12. Carismas são dons especiais presenteados aos homens e mulheres pelo Espírito Santo, para realizar o pro-
jeto de Deus com a humanidade. As Irmãs Xxxxxxxxxx são chamadas a viver um carisma educativo, revelador da Paixão de Deus Pai pelo homem. Caracteriza-as a contemplação de Cristo Salvador que as envia a anunciar, em todos os campos de sua missão apostólica, a Verdade do Evangelho. Elas cumprem sua missão no método da Encarnação, com atitude materna e espírito de família. O nome atual do carisma no qual nasce e se caracteriza a identidade e a missão da Família Xxxxxxxxx é a humanização, em seu sentido pleno. O processo de humanização leva homens e mulheres a serem verdadeiros consigo mesmos, com Deus, o próximo, o mundo e a natureza, per- mitindo que se realizem como pessoas, como filhos em relação a Deus e também como irmãos, cuidadores da casa comum em que vivem – o planeta -, de forma digna, solidária, sábia, competente, misericordiosa e humilde. O Ca- risma Xxxxxxxxx induz à prática da solidariedade ancorada nos valores éticos, humanitários e cristãos. O Carisma Xxxxxxxxx também induz às melhores práticas ambientais e a conservação do meio-ambiente. 2. Disposições Gerais: Abrangência: 2.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras e contratação de obras e serviços realizadas pela Santa Marcelina Cultura. 2.2. O presente regulamento aplica-se às compras e contratações de obras e serviços realizadas com recursos públicos provenientes de convênio, con- trato de gestão, contrato de repasse, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e outros instrumentos aplicados pela Administração Pública para celebração de parcerias com as organizações da socieda- de civil. 2.2.1. O presente Regulamento não se aplica às compras e às contratações de obras e serviços realizadas com recursos próprios da Santa Marcelina Cultura. Definições: 2.3. Para fins do que dispõe o presente Regula- mento, considera-se: 2.3.1. Assembleia Geral: órgão de governo da Santa Marcelina Cultura, composto por suas associadas; 2.3.2. Diretoria: órgão de direção da Santa Marcelina Cultura, composto pelos cargos estabelecidos no Estatuto Social, cujos membros são eleitos pela Assembleia Geral; 2.3.3. Diretora da Filial de Organização Social: associada designada pelo Conselho de Administração de Filial de Organização Social para exercer as atribuições estabelecidas no Estatuto Social; 2.3.4. Diretoria Executiva: composta pela Diretora Presidente, Diretor Artístico Pedagógico e Diretor Administrativo e Financeiro; 2.3.5. Conselho de Administração de Filial de Organização So- cial: órgão constituído em conformidade com o estatuto social, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as ati- vidades da Filial de Organização Social; 2.3.6. Unidade Administrativa: constituída sob a forma de Filial ou Filial de Organização Social, em conformidade com o Estatuto Social; 2.3.7 Regionais: organização administrativa do Guri Interior e Fundação CASA; 2.3.8. Administrador: profissional contratado para administrar as Unidades Administrati- vas da Santa Marcelina Cultura; 2.3.9. Gerente Regional: profissional contratado para gerenciar cada uma das Regionais do Guri Interior e Fundação CASA; 2.3.10. Unidades Compradoras: as unidades administrativas da San- ta Marcelina Cultura e as Regionais do Projeto Guri Interior, Litoral e Fundação CASA, beneficiadas pelos Proces- sos de Cotação. 2.3.11. Departamento de Compras Corporativo: Departamento de Compras da Santa Marcelina Cultura que atende todas as Unidades Compradoras. 2.3.12. Processo de Cotação: procedimento de coleta de in- formações que conduz à escolha de bens e serviços e à seleção de fornecedores e prestadores de serviços. 3. Compras: 3.1. Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir as Unidades Compradoras com os bens necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 3.2. A locação de bens móveis deve seguir, no que couber, o Procedimento de Compras descrito no presente Regulamento. 3.3. O Procedimento de Compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: 3.3.1. Solicitação de Compras; 3.3.2. Processo de Cotação; 3.3.3. Emissão de Ordem de Compra ou celebração de Contrato. 3.4. O Procedimento de Compras pode ser realizado pelo Departamento de Compras Corporativo ou pela Unidade Com- pradora, e tem início com o recebimento da Solicitação de Compras que deve conter as seguintes informações:
3.4.1. identificação da Unidade Compradora; 3.4.2. descrição pormenorizada do bem que deve ser adquirido; 3.4.3.
especificações técnicas; 3.4.4. quantidade a ser adquirida; 3.4.5. informações sobre a movimentação do bem no estoque, quando pertinente. 3.5. O Processo de Cotação deve se dar de forma objetiva e impessoal, e deve levar em conta a idoneidade do fornecedor e sua qualificação técnica, a qualidade do bem, o menor custo, a garantia de manutenção e reposição de peças, além de outros critérios aplicáveis ao bem a ser adquirido. 3.5.1. Considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: custos de transporte e seguro até o local da entrega; forma e meios de pagamento; prazo de entrega; custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade; durabilidade do produto; credibilidade mercadológica da empresa proponente; disponibilidade de serviços; treinamento de pes- soal; qualidade do produto; SLA(Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Segurança); comprovação prévia de que existe serviço próprio ou autorizado, localizado no município da Unidade Compradora ou na respectiva re- gião metropolitana, responsabilidade ambiental, além de outros. 3.6. Para a seleção do fornecedor devem ser utili- zados os meios de costume do mercado para o recebimento de cotações, inclusive consultas a sites, mensagens por meio de redes sociais, como WhatsApp, e outros. As compras podem ser realizadas em plataforma de solução digital de gestão de compras, marketplace e outras soluções de e-commerce que proporcionam a interação entre fornecedores e compradores. 3.7. A seleção do fornecedor deve ser feita com, no mínimo, 04 (quatro) propostas apresentadas por distintos fornecedores, se o valor total de aquisição de cada bem, ultrapassar o valor correspon- dente a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). 3.7.1. Nesta hipótese, a Santa Marcelina Cultura deve dar publicidade da seleção do fornecedor em seu sítio eletrônico na internet, esta- belecendo prazo para envio da proposta, compatível com a natureza da aquisição e à necessidade da Unidade Compradora. 3.8. Para as aquisições, cujo valor total de cada bem não ultrapassar o valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a seleção do fornecedor será feita por pesquisa de preço, com 03 (três) orçamentos, se possível. 3.9. A melhor proposta é apurada considerando o que estabelecem os Itens 3.5 e 3.5.1. Ocorrendo empate, o Departamento de Compras Corporativo ou a Unidade Compradora pode dar preferência ao fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, instalado em sede localizada próximo à Unidade Compradora. 3.10. Após aprovada a compra, o Departamento de Compras Corpora- tivo ou a Unidade Compradora emite a Ordem de Compra com o número do pedido e a encaminha para: 3.10.1. o fornecedor; 3.10.2. o Departamento responsável pelo recebimento do bem adquirido; 3.10.3. o Departamento Fi- nanceiro. 3.11. Para as compras realizadas por meio eletrônico, a confirmação do pedido equivale à Ordem de Compra. 3.12. A Ordem de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o proce- dimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições acordadas. 3.13. A Ordem de Compra deve ser assinada pelo colaborador responsável pela instrução do procedimento de compras, devidamente identificado, bem como pelo Departamento de Orçamento e pelo Administrador ou por representante da Direção Executiva ou pelo Gerente Regional. 3.14. Para as compras efetuadas através de meio eletrônico são emitidos os documentos obtidos nas negociações eletrônicas, contendo as condições do negócio realizado. 3.15. A aquisição remunerada de bens para atender necessidades permanentes, prolongadas, frequentes ou intermitentes, pode se dar por meio de contrato com prazo determinado de vigência, cuja celebração é precedida do procedimento de compras descri- to no presente Regulamento. 3.16. As compras realizadas através de processo de importação são formalizadas em conformidade com a legislação em vigor. 3.17. O Departamento responsável pelo recebimento dos bens adquiridos, deve verificar se os bens e materiais estão de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra. O acompanhamento das ordens de compra deve ser diário e realizado pelo Departamento responsável, que deve comunicar ao Departamento de Compras caso ocorra atraso na entrega ou qualquer outra irregularidade. Compra de pequeno valor : 3.18. Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de bens inexistentes no estoque e sem previsão de consumo, cujo valor total da aquisição não ultrapasse o valor correspondente a 45 (quarenta e cinco) UFESPs. 3.19. A compra de pequeno valor está dispensada do procedi- mento de compras previsto no Item 3 do presente Regulamento. 3.20. A compra de pequeno valor é autorizada pelo Administrador ou por representante da Direção Executiva ou pelo Gerente Regional e deve ser comprovada através de Nota Fiscal nominal à Santa Marcelina Cultura. 4. Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras: 4.1. A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras tem natureza consultiva e fiscal, sendo de sua competência: 4.1.1. analisar os processos de compras concluídos; 4.1.2. opinar sobre questões relativas a compras; 4.1.3. dar parecer sobre os casos de dúvida ou omissão na aplicação do presente Regulamen-
Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras é composta por, no mínimo, cinco membros indicados pela Diretoria, através de Portaria, que pode substitui-los a qualquer momento. 4.2.1. A Diretoria pode constituir mais de uma Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras, adotando critérios de afinidades entre as Unidades Compradoras em razão das atividades realizadas, ou em razão do ente público re- passador dos recursos públicos, ou ainda outro critério que julgar mais adequado para o cumprimento das finalida- des da Comissão. 4.3.O Presidente da Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras é nome- ado pela Diretoria sendo de sua competência: 4.3.1. agendar e presidir as reuniões; 4.3.2. convocar os demais membros para as reuniões; 4.3.3 nomear o Secretário; 4.3.4. apresentar os relatórios e pareceres à Diretoria; 4.3.5. zelar pela guarda de todos os documentos e livros de registro de atas da Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras. 4.4. A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou que for convocada pela Diretoria. 4.4.1. As deliberações das reuniões são registradas em atas que devem ser arquivadas em ordem cronológica e, periodicamente, agrupadas e encadernadas, constituindo o livro de atas. 4.5. A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras deverá fiscalizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das compras efetuadas em cada mês. 4.5.1. Havendo irregularidade a Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras deverá fiscalizar todas as compras realizadas no mês. 4.6. A Comissão Consultiva e de Fiscalização dos Processos de Compras deverá apresentar mensalmente à Diretoria relatório circunstanciado da fiscalização reali- zada nos procedimentos de compra. 4.6.1. As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas imediatamen- te à Diretoria, com sugestão das providências que poderão ser adotadas. 4.7. A Comissão Consultiva e de Fiscali- zação dos Processos de Xxxxxxx terá livre acesso a todos os documentos relativos às compras, inclusive livros de registro, notas fiscais e outros documentos necessários à análise das compras. 5. Contratação de Obras: 5.1. Considera-se obra toda intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agrega- das, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. Da Construção de uma nova edificação: 5.2. Para a realização de obra, cujo resultado final esperado é a uma nova edificação, devem ser elaborados previamente os projetos básico e executivo, bem como o cronograma físico-financeiro, a seguir definidos: 5.2.1. projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado trata- mento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução; 5.2.2. projeto executivo – conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT; 5.2.3. cronograma físico-financeiro – documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa
da obra e respectivo desembolso financeiro. 5.3. Na elaboração dos projetos básico e executivo devem ser consi- derados os seguintes requisitos: 5.3.1. segurança; 5.3.2. funcionalidade e adequação ao interesse público; 5.3.3. economia na execução, conservação e operação; 5.3.4. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tec- nologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; 5.3.5. facilidade na execu- ção, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; 5.3.6. adoção das normas téc- nicas adequadas; 5.3.7. avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução. 5.4. O início da execução da obra é obrigatoriamente precedido da conclusão e aprovação, pela Diretoria, dos projetos de que trata o Item
5.2. Da Reforma: 5.5. Para a realização de obras cujo resultado final esperado é a readequação parcial ou total de uma determinada edificação, com ou sem redução ou ampliação de área, deve ser previamente elaborado o Me- morial Descritivo da Obra, contendo as intervenções que serão realizadas, instruído com o cronograma físico-finan- ceiro. 5.5.1. Na elaboração do Memorial Descritivo da Obra são observados, no que couber, os requisitos previstos no Item 5.3. 5.5.2. Se a obra de readequação resultar em ampliação de área igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da área construída da edificação sob intervenção, devem ser observados os procedimentos previstos nos Itens 5.2, 5.3 e 5.4. 5.6. O início da execução da obra é obrigatoriamente precedido da conclusão e aprovação, pela Diretoria, do Memorial Descritivo da Obra de que trata o Item 5.5. Da contratação: 5.7. O processo de contratação da empresa deve obedecer as seguintes etapas: 5.7.1. seleção; 5.7.2. apuração da melhor proposta; 5.7.3. celebra- ção do contrato. 5.8. O Administrador, o representante da Direção Executiva ou o Gerente Regional deve selecionar criteriosamente as empresas que participarão da seleção, considerando o regime de contratação, a qualificação técnico-profissional e técnico-operacional e o menor custo, tal como definido no Item 3.5.1. 5.9. A empresa selecio- nada deve apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução ou memorial descritivo da obra, indicando o prazo de execução da obra e o custo total. Deve, também, apresentar os seguintes documentos:
5.9.1. cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente; 5.9.2. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.9.3. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.9.4. regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornece- dor; 5.9.5. regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.9.6. regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.10. Somente participa da seleção a empresa que atender integralmente o que estabelece o Item 5.9 do presente Regulamento. 5.11. O processo de seleção compreende a cotação entre, no mínimo, três diferentes empresas do ramo. A Santa Marcelina Cultura deve dar publicidade da seleção de empresa para a execução da obra, em seu sítio eletrônico na internet, estabelecendo prazo para o envio de proposta compatível com complexidade da obra e o cronograma estabelecido pela Unidade Compradora. 5.12. A melhor proposta é apurada considerando-se o disposto no Item 3.9 do presente Regulamento e é apresentada à Diretoria, a quem compete aprovar a realização da contratação. 5.13. Não pode participar do processo de seleção, direta ou indiretamente: 5.13.1. o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurí- dica; 5.13.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do ca- pital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 5.13.3. empregado, dirigente da enti- dade e membro do Conselho de Administração. 5.14. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o Item 5.13.1, na seleção do empreiteiro ou na execução da obra, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Santa Marcelina Cultura. 5.15. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o em- preiteiro. Do contrato: 5.16. O contrato de empreitada regula-se pelas suas cláusulas, pelo direito civil e pelos princípios da teoria geral dos contratos. 5.17.O contrato deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. 5.18. São cláusulas necessárias ao contrato de empreitada: 5.18.1. o objeto e seus elementos característicos; 5.18.2 o regime de execução; 5.18.3. o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do rea- justamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 5.18.4. os prazos de início e término; 5.18.5. as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; 5.18.6. os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; 5.18.7. os casos de rescisão; 5.18.8. a obrigação do empreiteiro de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições existentes na seleção. 5.19. Os documentos de que tratam os Itens 5.9.4 a 5.9.6 devem ser renovados ao término dos respectivos prazos de validade. Da Fiscalização: 5.20. A execução da obra deve ser fiscalizada de modo sistemático e perma- nente, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e especificações previstas no contrato e no projeto de execução. 5.21. A fiscalização pode ser executada por pessoa física ou jurídica, especialmente contrata- da para esta finalidade, aplicando-se a esta contratação todos os impedimentos estabelecidos no Item 5.13 do presente Regulamento. 5.22. Cabe à fiscalização: 5.22.1. rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam às condições e especificações estabelecidas; 5.22.2. verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados; 5.22.3. acompanhar o ritmo de execução da obra, informando as irregularidades detecta- das; 5.22.4. emitir parecer final, ao término da obra, recomendando ou não sua aceitação; Do Pagamento: 5.23. O pagamento da obra deve ser efetuado em parcelas, conforme previsto no cronograma físico-financeiro. O valor de cada parcela deve corresponder ao que efetivamente foi realizado e constatado pela Fiscalização, através de me- dições periódicas. 5.24. Para o pagamento das parcelas deve ser exigido do empreiteiro a apresentação dos docu- mentos comprobatórios dos recolhimentos fiscais, conforme a legislação vigente. 5.25. O pagamento deve ser reti- do caso a empresa não apresente os documentos mencionados no presente artigo. 6. Contratação de Serviços:
6.1. Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade ou conjunto de atividades destinadas
a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Santa Marcelina Cultura. 6.2. Aplicam-se à contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas no Item 5 do presente regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados das etapas previstas nos Itens
5.7.1 e 5.7.2 e da publicação prevista no Item 5.11 do presente Regulamento. 6.3. Para a contratação de serviços, cujo valor total seja inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nos Itens 5.9.4 a 5.9.6 e da publicação prevista no Item
5.11 do presente Regulamento. 6.4. O procedimento de contratação de serviços é concluído com a emissão da Ordem de Serviço ou a celebração do contrato. 6.5. A contratação de serviços para atender necessidades perma- nentes, prolongadas, frequentes e intermitentes, pode se dar por meio de contrato de prestação de serviços, com prazo determinado de vigência, cuja celebração é precedida do Procedimento previsto no presente Regulamento.
6.6. Para os contratos de execução continuada os documentos previstos nos Itens 5.9.4 a 5.9.6 devem ser renova- dos a cada 12 (doze) meses. Da contratação de serviços de pequeno valor: 6.7. A contratação de serviços de pequeno valor, assim considerada aquela que não ultrapasse o valor correspondente a 45 (quarenta e cinco) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), é autorizada pelo Administrador ou por representante da Dire- ção Executiva ou Gerente Regional e deve ser comprovada através de Nota Fiscal nominal à Santa Marcelina Cultura. 6.8. A contratação de serviços de pequeno valor está dispensada do cumprimento das etapas previstas no Item 5.7 do presente Regulamento. Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 6.9. Para fins do pre- sente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 6.9.1 estudos técnicos, planejamentos, pesquisas e projetos, inclusive básico ou executivos; 6.9.2. levantamentos técni- cos fonográficos e artísticos; 6.9.3. pareceres, perícias e avaliações em geral; 6.9.4. assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas, financeiras, tecnologia da informação, assessoria de imprensa, auditorias externas, despachan- te, desembaraço alfandegário e captação de recursos incentivados; 6.9.5. fiscalização, supervisão e gerenciamen- to de obras e serviços; 6.9.6. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; 6.9.7. treinamento e aper- feiçoamento de pessoal; 6.9.8. serviços relativos à cultura, música, educação, cenografia, assistência social, informática e telemática; 6.9.9. catalogação, avaliação e restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;
6.9.10. obras e criações de espírito, de interpretação e execução, de natureza artística; 6.9.11. maestros, músicos, solistas e cantores líricos; 6.9.12. elaboração, sonorização, produção de apresentações artísticas, musicais e de programas de rádio e televisão; 6.9.13. realização de pesquisas de opinião, qualitativas ou quantitativas. 6.9.14 serviços prestados por Luthier. 6.10. A Unidade Compradora, por meio da área técnica competente, deve selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnicos profissionais especializados, que pode ser pessoa jurídica ou físi- ca, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área. 7. Dos Casos de Dispensa e Inexigibilidade do Processo de Cotação: Da Dispensa de Processo de Cotação: 7.1. É dispensável o Processo de Cotação: 7.1.1. nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública e emergência em saúde pública de importância nacional; 7.1.2. nos casos de emergência, quando caracte- rizada a necessidade de atendimento à situação que possa: ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; causar a paralisação ou prejudicar a regularidade das ativi- dades executadas pela Santa Marcelina Cultura; 7.1.3. na contratação remanescente de obra, serviço ou forneci- mento em consequência de rescisão contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
to; 4.1.4. dar parecer sobre os procedimentos de compra em andamento, quando solicitado pela Diretoria. 4.2. A contrato; 7.1.4. na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de Continua
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4 – São Paulo, 134 (109) Diário Oficial Empresarial terça-feira, 11 de junho de 2024
Continuação rescisão contratual, se acima de 25% (vinte e cinco por cento) desde que atendida a ordem de classi- ficação da seleção da melhor oferta anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo proponente vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 7.1.5. na aquisição, locação ou arrendamento de bens imóveis, sempre precedida de avaliação; 7.1.6. na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia; 7.1.7. quando o objeto a ser contratado envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público; 7.1.8. na contratação de instituição sem fins lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, da educação, da cultura, da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da assistência social, do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que a institui- ção detenha inquestionável reputação ético-profissional; 7.1.9. na contratação com serviços sociais autônomos e com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública quando o objeto do contrato for compatível com as atividades finalísticas do contratado; 7.1.10. na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, junto a fornecedor original desses equipamentos; 7.1.11. na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas da Santa Mar- celina Cultura; 7.1.12. na contratação de serviços de manutenção em que seja pré-condição indispensável para a realização da proposta a desmontagem do bem; 7.1.13. na contratação de cursos abertos destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos empregados da Santa Marcelina Cultura; 7.1.14. para aquisição ou restauração de obras de arte, inclusive audiovisuais, e objetos históricos, compatíveis ou inerentes às finalidades da Santa Marcelina Cultura ou pertencentes ao seu acervo; 7.1.15. para manutenção, afinação e aquisição de peças sobressalentes do fabricante do equipamento musical; 7.1.16. para licenciamento, cessão, transferência a qualquer título ou aquisição de direitos autorais, conexos e correlatos de terceiros, necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas da Santa Marcelina Cultura; 7.1.17. para a contratação de serviços técnicos necessários para a apresentação e manutenção dos alunos e grupos artísticos da Santa Marcelina Cultura, como serviços cenográficos, maquiado- res, afinadores de instrumentos musicais, preparadores de som, técnicos de informática, som e iluminação, entre outros; 7.1.18. serviços de publicação de anúncios em veículos especializados; 7.1.19. na contratação de sistema estruturante de tecnologia da informação, entendido como tal o sistema com suporte de tecnologia da informação que oferece apoio informatizado à gestão do atendimento de aluno, usuário; gestão estratégica de pessoas; gestão financeira e orçamentária; contabilidade; jurídico; auditoria e outros; 7.2. Equiparam-se para efeitos do disposto no Item 7.1.7, as contratações com empresas concessionárias de serviços públicos. Da inexigibilidade de Processo de Cotação: 7.3. É inexigível o Processo de Cotação sempre que houver inviabilidade de competição, em especial:
7.3.1. Para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros, serviços ou direitos que só possam ser fornecidos,
prestados, cedidos ou autorizados por produtor, fabricante, prestador, concessionário ou representante comercial exclusivo, autor ou titular de direitos conexos, vedada a preferência injustificada de marca, devendo a exclusividade ser provada por qualquer meio idôneo, quando for o caso; 7.3.2 para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de agente ou empresário, ou ainda por meio de pessoa jurídica da qual faça parte ou o represente, desde que consagrado em seu meio, pela crítica especializada ou pela opinião pública.
7.3.3. na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo; 7.3.4.
na contratação de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, nacional ou estrangeiro, assim
entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, inclusive para outras instituições e organizações sociais, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais ade- quado à plena satisfação do objeto a ser contratado; 7.3.5. na contratação de prestadores de serviços, tais como: operadores de som, luz, iluminação, afinador de piano, locução, bombeiro, vigilante, limpeza e demais serviços, que são credenciados com exclusividade por museus, teatros e outros locais onde os grupos artísticos devem se apresentar. Das Condições Gerais: 7.4. As hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade devem ser justificadas pela Unidade Compradora, por meio da área técnica competente, e comunicadas ao Administrador ou a representante da Direção Executiva, a quem cabe ratificá-las. 7.5. O processo de dispensa ou de inexigibilidade deve ser instruído de forma a indicar o dispositivo do presente Regulamento aplicável à hipótese, bem como a escolha do fornecedor, prestador de serviço ou executante, em caso de obra. Se possível, deve haver indicação da composição do preço e sua compatibilidade com o objeto contratado. 8. Do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços: 8.1. A Santa Marcelina Cultura pode manter Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços, mediante a apresentação de documentos pertinentes a sua constituição jurídica, a seguir especificados: 8.1.1. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3. A inscrição no Cadastro deve ser permitida a todos os fornecedores de bens e serviços que se interessarem e cumprirem as condições estabelecidas no presente Regulamento. O proce- dimento deve ser simples e feito de forma eletrônica, em conformidade com as orientações constantes no site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9. Das Disposições Finais: 9.1. A apresentação de proposta em procedimento de Seleção de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Empreiteiros implica a aceitação, pelo proponente, de forma irrestrita e irretratável, das normas expressas no presente Regulamento. 9.2. Caso a Secretaria Estadual da Fazen- da e Planejamento deixe de publicar o valor da UFESP, os valores estabelecidos no presente Regulamento serão convertidos para a moeda corrente, considerando o último valor da UFESP, até que o Conselho de Administração de Filial de Organização Social, delibere acerca dos novos valores ou de utilização de outra unidade de referência.
9.3. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento são resolvidos pela Diretoria da Associação, com base nos Norteadores Legais e Institucionais constantes no Item 1 do presente Regula- mento. 9.4. 0 presente Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Admi- nistração de Filial de Organização Social e será publicado no Diário Oficial do Estado. 9.5. O presente Regu- lamento, aprovado pelo Conselho de Administração de Filial de Organização Social, revoga o regulamento de compras e contratação de obras e serviços aprovado em 03 de março de 2022. Aprovado pelo Conselho de Ad- ministração de Filial de Organização Social em 13 de maio de 2024. Ir. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Pre- sidente do Conselho de Administração de Filial de Organização Social. Ir. Xxxxxx Xxxxxx - Diretora Presidente.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
CECRESP Corretora Administradora de Seguros e Consultoria Ltda.
Sociedade Empresarial
CNPJ/MF 03.079.489/0001-27 - NIRE 354000334-79
Assembleia Geral Ordinária de Sócios - Presencial Edital de Convocação - Presencial
O Presidente do Conselho de Administração da CECRESP Corretora Administradora de Seguros e Consultoria Ltda., no uso das atribui- ções que lhe confere o contrato social, convoca todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária de Sócios - Presencial, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx - Xxxx 0X, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 01310-100, que será realizada no dia 21/06/2024, às 13h00, em primeira convocação, com a presença de titulares de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social, ou às 14h00, em segunda convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Prestação de contas dos administradores referente ao exercício de 2023; 2. Destinação do lucro líquido do exercício de 2023; 3. Reforma ampla do contrato social, destacando as seguintes alterações: a) Cláusu- la 3ª, § 1º ao § 33, exclusão e renumeração de parágrafos e itens e alte- ração/atualização da razão social das sócias, inclusive quanto aos pro- cessos de incorporação realizados; b) Cláusula 7ª: aumento da composição dos membros do Conselho de Administração; 4. Fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração; 5. Eleição dos membros do Conselho de Administração; 6. Eleição dos membros da Diretoria Executiva; 7. Outros assuntos de interesse da sociedade (sem deliberação). Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Presidente do Con- selho de Administração; Cecresp Corretora Administradora de Seguros e Consultoria Ltda. Nota I: Nos termos do artigo 1.078, § 1º, do Código Civil, a Cecresp Corretora Administradora de Seguros e Consultoria Ltda. informa que as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico do exercício de 2023, encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000_xxxxxxxxx_xx_xxxxxxx- ra_cecresp/. Nota II: Os sócios e representantes deverão apresentar comprovação de poderes, conforme previsto no contrato social, dentre os quais, o Estatuto Social da Cooperativa, Ata de Assembleia Geral que elegeu o Conselho de Administração, ata de eleição da Diretoria Execu- tiva e/ou carta de nomeação. Nota III: Essa e outras informações podem ser obtidas detalhadamente no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ revistas/2023_relatorio_da_corretora_cecresp/.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins- tituição financeira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxx 00/X, xxxxx 000 x 000, xx Xxx xx Xxxxxxx, XX (“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 22 de fevereiro de 2022, às 15 horas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, e suspensa naquela data, convocar os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia geral de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial, no dia 28 de junho de 2024, às 15 horas (“Assembleia Geral de Debenturis- tas”), na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx
Davante Participações Ltda.
CNPJ nº 09.416.469/0001-80 - NIRE 35222021437
Edital de convocação para Reunião de Sócios
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de administradores da Davante Participações Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 09.416.469/0001- 80, no uso das atribuições que lhes conferem a cláusula 10, do Contrato Social, convocam seus quotistas para a Reunião de Sócios a ser realizada nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n.º 2.012, 8º andar, e simultaneamente via videoconferência, tal como autorizado pelo art. 1.080-A, do Código Civil, por meio do link: xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxx aezA5aXGFfJop6uoR6CEpZAaDa7Env.1, no dia 26/06/2024, às 10:00 horas em primeira convocação, se presentes sócios representativos de 3/4 (três quartos) do capital social, e às 10:15 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar especificamente acerca da seguinte Ordem do Dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativamente ao exercício encerrado em 31/12/2023;
b) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e sobre a eventual distribuição de lucros; c) alteração da Cláusula 3ª do Contrato Social da Sociedade, relativa ao endereço da sede da Sociedade; d) alteração da Cláusula 10 do Contrato Social da Sociedade, relativa ao modo de convocação das Reuniões de Sócios; e) consolidação do Contrato Social da Sociedade. Informações Gerais: Os sócios que assim desejarem poderão ser representados por procuração específica, outorgada de acordo com os requisitos do Contrato Social da Sociedade. A documentação referente às deliberações foi publicada dentro do prazo legal. São Paulo, 06/06/2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Administradores. (11, 12 e 13/06/2024)
-SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a serem tomadas visando a excussão das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento antecipado decla- rado em Assembleia Geral de Debenturistas, na data de 08.11.2019, bem como em razão do pedido de recuperação judicial da Emissora, objeto do processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca de Salto, Estado de São Paulo (“RJ”), nos termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escritura de Emissão; (b) ratificação dos atos e medidas eventualmente praticados pelo Agente Fiduciário visando a pro- teção da comunhão dos debenturistas no âmbito judicial, incluindo, mas não limitando, ao processo de RJ, bem como eventuais processos depen- dentes ou anexos, ou extra judicial, bem como defesa dos interesses dos debenturistas na perseguição do crédito da Emissão, conforme determina os artigos 11 e 12 da INCVM nº 583 de 20.12.16; (c) ratificação ou não, da continuidade e condições da prestação dos serviços dos assessores legais e financeiros contratados no âmbito da Emissão; ou a sua subs- tituição por novos assessores legais e/ou financeiros para a defesa dos interesses dos debenturistas, no âmbito da RJ e de qualquer medida judi- cial ou extra judicial relacionada ao vencimento antecipado da Emissão, assim como definição de suas formas de pagamento em decorrência da RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não, de criação de Comitê de Debentu- ristas para deliberar sobre as matérias relacionadas a RJ, incluindo, mas não se limitando, a definição de seus termos e condições; (e) aprovação, ou não, da implementação de fundo de despesas para a Emissão, bem como a definição de seus termos e condições, caso necessário; (f) nos termos da notificação enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora na data de 13.11.2019, aprovar, ou não, a contratação às expensas da Emissora, de terceiros para prestação de serviços de controle e excussão da garan- tia objeto do Contrato de Cessão Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou extra judiciais a serem tomadas, em razão do vencimento das apólices de seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-
0147701 e nº 54-775-31-0147702 e as que por xxxxxxx xxxxxx a não ser renovadas ao longo da RJ; (h) outras medidas de interesse dos debenturis- tas, relacionados aos itens anteriores. Instruções Gerais: Os debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da Assembleia Geral de Debenturistas, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debentu- ristas, procuração com poderes específicos para sua representação na assembleia, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de Deben- turistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tendo em vista que o presente edital trata de uma reabertura, informamos que a publicação de todos os itens da Ordem do Dia decorre de lei, sendo certo que os itens (a); (c); (d); (e); (f); (g) e (h) estão encerrados, restando apenas o item (b) para deliberação. (07, 10 e 11/06/2024)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, insti- tuição financeira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com sede na Capital do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxx 0 , Xxx X, xxxxx 000, 000 x 000, XXX 00000-000 (“Pentágono” ou “Agente Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da cláusula 6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emis- são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê
S.A. (“Emissora”), vem pelo presente edital convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-
-se para a reabertura da assembleia geral de Debenturistas no dia 28 de junho de 2024, às 13 horas e 30 minutos (“AGD”), a ser realizada exclusivamente de modo presencial, em local diverso da sede da Emissora para conveniência dos Debenturistas, na Av. Cidade Jar- dim, 803 – 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): (a) a apro- vação do pedido de complementação de honorários (“Honorários Com- plementares”) apresentado pelo Administrador Judicial em 31.08.2022, às fls. 7.483, nos autos da recuperação judicial da Emissora, processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Salto/SP, (“RJ”), no valor mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) líquido, até o encerramento da RJ, a ser formalizada por meio de manifes- tação a ser apresentada pelos assessores legais da Emissão nos autos da RJ; (b) caso reprovado o item (a), deliberar sobre a aprovação da con- traproposta a ser apresentada pela Emissora nos autos da RJ, conforme disponibilizada aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e (c) caso reprovado o item (a) da Ordem do dia, deliberar sobre a apro- vação da interposição dos recursos necessários pelos assessores legais da Emissão, para revisão dos Honorários Complementares caso não seja acatada a manifestação da Pentágono, em representação à coletividade de Debenturistas, pelo juízo da Recuperação Judicial. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Emissora (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da CVM (www.cvm. xxx.xx – Sistema Xxxxxxxx.XXX) na rede mundial de computadores
– internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mes- mos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da AGD, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar presente à AGD, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as con- dições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: con- xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (07, 10 e 11/06/2024)
Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL
CNPJ (MF) nº 48.832.398/0001-59 - IE 482.013.889.118.
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, torna público que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 0004/2024 que será realizado no dia 03/07/2024 através do Licitações-e, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x. xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx, e tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de controle de pragas urbanas (ratos e baratas) na rede pública de esgoto no município de Nova Odessa. Informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000
- Ramal 8562. O edital estará disponível para download no site do Licitações-e, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx e no site da CODEN AMBIENTAL, no seguinte link de acesso: xxxx://xxx.xxxxx. xxx.xx, através do novo Portal da Transparência. Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL LICITAÇÕES-E: 1047746. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 12/06/2024 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/07/2024 às 08h00min. INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/07/2024 às 09h00min. Nova Odessa, 10/06/2024. Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor Presidente. A população de Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 903,00
CNPJ/MF nº 26.575.325/0001-96 - NIRE 35.230.053.075
Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 22/05/2024.
TGSP-42 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 27.153.534/0001-04 | NIRE nº 35.230.402-631
Ata da Reunião Extraordinária de Sócias Quotistas
Data, Hora e Local: aos 05/06/2024, às 11h00, na sede social da TGSP-42 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”), localizada em São Paulo/SP. Convocação e Presença: dispensada pela presença da totalidade das sócias. Ordem do Dia e Deliberações: (i) reduzir o capital social da Sociedade por ser excessivo, passando de R$ 4.027.718,00 para R$ 2.027.718,00, de acordo com o artigo 1.082, inciso II, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”). O montante total a ser restituído às sócias será pago após o transcurso do prazo de oposição de credores, previsto no artigo 1.084, §2º, do Código Civil; e (ii) consolidar o Contrato Social da Sociedade. Xxx Xxxxxx, Presidente e Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário.
Cotran Latin America Ltda.
A Reunião dos Sócios. Presença: Totalidade. Convocação: Dispensada, presidida e secretariada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, realizou-se às 10hs em 22/05/2024, na sede social, São Xxxxx/XX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 000, Life Tower C, V. Lobos Office Park, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000. Deliberações Aprovadas por Unanimidade: (i) Dissolução, liquidação e a extinção da Cotran Latin America Ltda., nos termos pre- vistos no “Instrumento Particular de Distrato e Liquidação da Sociedade Cotran Latin America Ltda.”, que, assinado pelos sócios presentes e da- tado de hoje, será arquivado pelos meios próprios na JUCESP; (ii) Auto- rizar o Diretor, o liquidante e/ou os procuradores da sociedade a tomarem todas as medidas e a assinarem quaisquer documentos que possam ser necessários para a implementação da Dissolução. Os termos desta ata fo- ram aprovados pelos sócios presentes, que a subscrevem. SP, 22/05/2024. (aa) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e Secretário. p.p. Shenzhen Cotran New Material Co., Ltd. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; x.x. Xxxxxx Interna- tional Co., Limited., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. JUCESPnº185.014/24-0em31/05/2024.MariaCristinaFrei-SecretáriaGeral.
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Torna Público
Licitação do tipo pregão eletrônico, para fins de registro de preço, do tipo menor preço item, objetivando aquisição futura e não obrigatória de fios de sutura para atender necessidades do Hospital Regional de Divi- nolândia – CONDERG. Data da realização: 21/06/2024; Horário: 08:30 horas; Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital nº 024/2024 encontra-se à disposição dos interessados no site xxxxxxx.xxx.xx, telefo- nes (00) 0000-0000 ou 8020, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx