TERMO DE ADITAMENTO N° 42/SEME/2020
TERMO DE ADITAMENTO N° 42/SEME/2020
PROCESSO SEI N° 6019.2019/0001205-7 CONTRATO: 038/SEME/2019
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação
de gramado sintético no campo de futebol, com execução de drenagem profunda “tipo espinha de peixe” com base drenante e obras complementares no CDC Arlindo de Oliveira Miragaia, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME. CONTRATADA: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
OBJETO DESTE TERMO: Decréscimo do valor contratual e Prorrogação do prazo
contratual.
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria municipal de Esportes e Lazer-SEME, neste ato representado pelo Sr. Chefe de Gabinete, o Sr. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, adiante designada simplesmente PREFEITURA e, de outro, a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o no 05.553.511/0001- 54, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 4.213.431-6/SSP-SP, CPF nº 000.000.000-00 doravante designada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o despacho exarado de sei nº 030183126 do processo sei em epígrafe, publicado no DOC de 25/06/2020, pag.54, resolvem aditar Contrato 038/SEME/2019, com fundamento no art. 65, II e §2º, II da Lei Federal nº 8.666/93, para fazer constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual a partir de 24/03/2020 até o dia 30/06/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA DECRÉSCIMO DE VALOR CONTRATUAL
2. Fica autorizado um decréscimo do valor contratual, no valor de R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
3. Em vista do exposto acima, haverá alteração do valor contratual de R$ 869.988,87 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para R$ 869.987,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) representando um decréscimo de 0,000144 % do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
4. Ficam ratificados em todos os seus termos as cláusulas do Contrato n° 038/SEME/2019 que não colidam com o presente.
E, por estarem juntas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, perante duas testemunhas, que também assinam.
São Paulo, de junho de 2020.