QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE MENSAL DO SOFTWARE SIPEF (SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ECONÔMICO FINANCEIRO) – Nº...
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE MENSAL DO SOFTWARE SIPEF (SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ECONÔMICO FINANCEIRO) – Nº 002/2020
BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
BR GAAP Corporation Tecnologia da Informação Eireli, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 16.106.178/0001-51, com sede social na Rua da República, nº 336, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74865-320, neste ato representado por seu sócio, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 6041359 SSP/GO e inscrito no CPF/MF
sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 174, Residencial Grand Triunfo, Alto da Gloria, Goiânia-GO, CEP.: 74815-710, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
- Considerando que a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença, Instalação, Treinamento, Manutenção e Suporte Mensal do Software SIPEF (Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e de Prestação de Contas Econômico-Financeiro) - (o “Contrato”) teve o dia 02/01/2022 como nova data de término (cf. objeto do “Quarto Termo Aditivo”) e o interesse das Partes em renová-lo até o dia 02/07/2022; e
- Considerando, ainda, que as Partes desejam, de comum acordo, reajustar o valor da contraprestação mensal devida, a partir do mês de fevereiro de 2022, destacando-se que, desde a data de assinatura do Contrato (01/06/2020), não houve nenhum reajuste,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Quinto Termo Aditivo ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO até o dia 02 de julho de 2022.
1.2. Este Instrumento tem ainda por objeto o reajuste, a partir do mês de fevereiro de 2022, do valor da contraprestação mensal atual (R$ 6.400,00) com base no índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, qual seja: 10,38%.
1.3. Em razão do reajuste mencionado no item “1.2” acima, o valor da contraprestação mensal passa, a partir do mês de fevereiro de 2022, a ser de R$ 7.064,32 (sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme
disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR:04213284107
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:00000000000
XX GAAP Corporation Tecnologia da Informação Eireli
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: