ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 031/2019 Pregão Presencial nº 024/2019
Ata de Registro de Preço nº 048/2019 Validade 12 meses
Aos 10 dias do mês de maio de 2019, nesta cidade de Augustinópolis, Estado do Tocantins, de um lado a PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal , Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 222.670, Órgão Emissor SSP-TO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Augustinópolis/TO.
Resolve:
Registrar os preços para futura aquisições a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão de forma presencial n.º 024/2019, Processo Licitatório nº 031/2019, sucedido em 03/05/2019, às 16:30.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Augustinópolis- TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Municipal N° 197/2013 de 06 de dezembro de 2013 e suas posteriores alterações.
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR EMPRESA: R. S DA SILVA COMERCIO – ME CNPJ Nº 03.551.842/0001-20
3.OBJETO:
Constitui objeto da presente Ata para o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de produtos pneumáticos e correlatos, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Conforme Termo de Referência constantes no Anexo I deste edital.
1.- DOS PREÇOS PARA PNEUMÁTICOS | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 10 | Unid. | PNEU RADIAL 245/70R16 | PIRELLI | 735,00 | 7.350,00 |
2 | 10 | Unid. | PNEU 215/75R17,5 LISO | GOODRID | 795,00 | 7.950,00 |
3 | 20 | Unid. | PNEU 1000R20 LISO | GOODYEAR | 1.357,00 | 27.140,00 |
4 | 20 | Unid. | PNEU 1000R20 BORRACHUDO | GOODYEAR | 1.717,00 | 34.340,00 |
5 | 20 | Unid. | PNEU 1000/20 RADIAL | GOODYEAR | 1.267,00 | 25.340,00 |
6 | 10 | Unid. | PNEU 900R20 LISO | GOODYEAR | 1.095,00 | 10.950,00 |
7 | 20 | Unid. | PNEU 900R20 BORRACHUDO | GOODYEAR | 1.170,00 | 23.400,00 |
8 | 4 | Unid. | PNEU 17.5-25 | PEGASUS | 285,00 | 1.140,00 |
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
S/CAMARA DE AR | ||||||
9 | 15 | Unid. | PNEU 17.5-25 12 LONAS | DUNLOP | 4.488,00 | 67.320,00 |
10 | 15 | Unid. | PNEU 12.5-80 18 XXXXX | XXXXXXXX | 1.653,00 | 24.795,00 |
11 | 4 | Unid. | PNEU 14.04/24 12 | GOODYEAR | 3.600,00 | 14.400,00 |
12 | 4 | Unid. | PNEU 14.09/20 | GOODYEAR | 4.425,00 | 17.700,00 |
13 | 8 | Unid. | PNEU 14.00-24 12 TG S/CAMARA DE AR | PEGASUS | 292,50 | 2.340,00 |
14 | 8 | Unid. | PNEU 14.00-24 12 LONAS | TUBE TYPE | 2.865,00 | 22.920,00 |
15 | 20 | Unid. | PNEU 31X10R15 | GOODYEAR | 862,00 | 17.240,00 |
16 | 20 | Unid. | PNEU RADIAL 35X10.50R15 | FALKEN | 1.035,00 | 20.700,00 |
18 | 15 | Unid. | PNEU 295/80R22.5 | KELLY | 1.740,00 | 26.100,00 |
19 | 20 | Unid. | PNEU 215/75R17.5 BORRACHUDO | LING LONG | 915,00 | 18.300,00 |
21 | 16 | Unid. | PNEU 205/60 ARO 14 | GOODYEAR | 442,00 | 7.072,00 |
22 | 15 | Unid. | PNEU 205/60 ARO 15 | FATE | 397,00 | 5.955,00 |
23 | 10 | Unid. | PNEU 750R16 LISO | GOODYEAR | 690,00 | 6.900,00 |
24 | 10 | Unid. | PNEU 750R16 BORRACHUDO | GOODYEAR | 735,00 | 7.350,00 |
26 | 15 | Unid. | PNEU 175/65R14 | GOODYEAR | 285,00 | 4.275,00 |
27 | 25 | Unid. | PNEU 175/75R13 | XXXXX | 217,00 | 5.425,00 |
28 | 10 | Unid. | PNEU 185R14C102R | FATE | 360,00 | 3.600,00 |
29 | 12 | Unid. | PNEU 185/70 R16 | FATE | 330,00 | 3.960,00 |
30 | 8 | Unid. | PNEU 225/70R16 | DUNLOP | 742,00 | 5.936,00 |
31 | 16 | Unid. | PNEU 225/75R17 | DUNLOP | 742,00 | 16.872,00 |
32 | 10 | Unid. | PNEU 235/75R15 | FALKEN | 525,00 | 5.250,00 |
33 | 4 | Unid. | PNEU 12.4.24 | GOODYEAR | 1.485,00 | 5.940,00 |
34 | 4 | Unid. | PNEU 18.4.30 | GOODYEAR | 3.075,00 | 12.300,00 |
35 | 15 | Unid. | PNEU 700R16 | GOODYEAR | 645,00 | 9.675,00 |
36 | 20 | Unid. | PNEU 265/75R116 | FIRESTTONE | 855,00 | 17.100,00 |
38 | 20 | Unid. | PNEU 195/60R15 | FATE | 381,00 | 7.620,00 |
39 | 12 | Unid. | PNEU 275/80R22,5 | STEELMARK | 1.762,00 | 21.144,00 |
41 | 20 | Unid. | PNEU RADIAL 265/70R16 | COMFORSER | 847,00 | 16.940,00 |
42 | 10 | Unid. | PNEU 265/65R17 | ECOVISION | 885,00 | 8.850,00 |
43 | 10 | Unid. | PNEU 255/75R15 | TIMBERLINE | 697,00 | 6.970,00 |
44 | 20 | Unid. | PNEU 9.17.5 LT | GOODYEAR | 885,00 | 17.700,00 |
45 | 20 | Unid. | PNEU 12-16 S/CAMARA DE AR | PEGASUS | 100,00 | 2.000,00 |
46 | 10 | Unid. | PNEU 12.5/80-18 S/CAMARA DE AR | PEGASUS | 168,00 | 1.680,00 |
47 | 10 | Unid. | PNEU 19.5.24 | FIRESTONE | 3.390,00 | 33.900,00 |
2. - DAS BATERIAS | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA 48 AMPERES | MOURA | 415,00 | 4.150,00 |
2 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA 60 | MOURA | 415,00 | 4.150,00 |
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
AMPERES | ||||||
3 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA CAIXA ALTA 60 AMPERES | MOURA | 435,00 | 4.350,00 |
4 | UNID. | 15 | BATERIA MOURA 75 AMPERES | MOURA | 555,00 | 8.325,00 |
5 | UNID. | 15 | BATERIA MOURA 80 AMPERES | MOURA | 578,00 | 8.670,00 |
6 | UNID. | 15 | BATERIA MOURA 90 AMPERES | MOURA | 560,00 | 8.400,00 |
7 | UNID. | 15 | BATERIA MOURA 100 AMPERES | MOURA | 690,00 | 10.350,00 |
8 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA 135 AMPERES | MOURA | 815,00 | 8.150,00 |
9 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA 150 AMPERES | MOURA | 865,00 | 8.650,00 |
10 | UNID. | 10 | BATERIA MOURA 180 AMPERES | MOURA | 1.070,00 | 10.700,00 |
Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Augustinópolis- TO.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e sendo esta frustrada, convocaram-se os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) - multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Augustinópolis- TO, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Municipal N° 197/2013 de 06 de dezembro de 2013 e suas posteriores alterações;
e) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93 e art. 11 do Decreto Federal n. º 3.931/01, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Municipal N° 197/2013 de 06 de dezembro de 2013 e suas posteriores alterações, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
A Nota de Empenho/Requisição será enviada pela Secretaria Municipal de Finanças de Augustinópolis ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos por parte da mantenedora desta Ata implicará na sua desclassificação e a imediata convocação das remanescentes, sem prejuízos das sanções cabíveis
Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registradas na Ata de Registro de Preços.
Aplica-se, no que couber, a disposição contida nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Secretaria Municipal Apresentada no item 05 do Termo de Referência, na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade:
20.122.0668.2.094 - Manutenção da secretaria mun. Produção e desenvolvimento rural
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
15.452.1201.2.080 - Manutenção da sec. mun. desen. Urbano, serviços e transporte 15.452.1201.2.080 - Manutenção da sec. mun. desen. Urbano, serviços e transporte 26.782.1202.2.103 - Manutenção do setor de transporte
08.122.0125.2.036 - Manutenção do fundo municipal do desenvolvimento social 08.243.0122.2.028 - Manutenção do conselho tutelar
10.302.0208.2.052 - Manutenção do fundo municipal de saúde 10.304.0208.2.055 - Manutenção da vigilância sanitária 18.452.0504.2.089 - Manutenção dos serviços de limpeza pública 18.542.0052.2.091 - Manutenção do fundo de meio ambiente 12.361.0407.2.064 - Manutenção do transporte escolar 12.361.1005.2.066 - Manutenção do fundo municipal de educação 12.361.0403.2.061 - Manutenção do ensino fundamental - fundeb-40% 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica
3.3.90.30.00 materiais de consumo
7. VALOR E PAGAMENTO
Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para completa execução dos serviços e aquisições.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável na Secretaria Municipal de Finanças fica facultada à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA:
8.1 As entregas e as prestação dos serviços ocorrerão parcialmente, conforme solicitação emitida pela Contratante, nas quantidades especificadas na requisição, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Augustinópolis- TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Augustinópolis/TO com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omissos, Pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Municipal N° 197/2013 de 06 de dezembro de 2013 e suas posteriores alterações
Prefeitura Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no dia 10 de maio de 2019.
PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30 XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX Pregoeira Oficial |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Equipe de Apoio | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Equipe de Apoio |
R. S DA SILVA COMERCIO – ME CNPJ nº 03.551.842/0001-20 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 90.116.911-72
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO
XXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX, 00 0000-0000, XXX: 77.960-000 – CNPJ: 00.237.206/0001-30 – AUGUSTINÓPOLIS - TO