Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR adiante designados simplesmente SESI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR PREÇO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 01/07/2011, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SESI.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no (subitem 2.1), indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.3 deste Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação.
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.3 A não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não será aceita manifestação em nome da proponente neste certame.
3.4 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, deste preâmbulo e item 4 do Anexo II, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SESI deverá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.5 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.5.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.5.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário.
3.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SISTEMA FIEP.
3.5.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.5.5 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
3.5.6 Empresas consorciadas.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (XXXXX XXX) endereçada à Comissão de Licitação do SESI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
n) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VII;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.4 Os documentos de que trata o item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II do Edital devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do SESI
e por técnicos designados para tal fim.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital, ou em qualquer um dos seus itens.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do SESI, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
6.2 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.3 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.4 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.5 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.6 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos maiores preços, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do SESI, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do SESI decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do SESI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para
o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do SESI, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SESI.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para a entidade correspondente do SESI, conforme dados constantes do
ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SESI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará está às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI, cumpridas as obrigações constantes em cláusula contratual.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 O não pagamento do aluguel em seus respectivos vencimentos, obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do (a) LOCADOR(A), observado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91;
16.3.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do prazo decorrido da locação;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das
penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI.
18.5 Fica assegurado ao SESI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do SESI ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI, durante a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir ou readequar o objeto deste edital que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital, sem ônus para o SESI.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do SESI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI poderá providenciar a sua destruição.
18.14 Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os termos do Edital.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 02 de agosto de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESPAÇÓ FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE ACADEMIA DA UNIDADE SESI
APUCARANA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | PREÇO MÍNIMO UNITÁRIO | PREÇO MINIMO TOTAL | |
01 | LOCAÇÃO DE ESPAÇÓ FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE ACADEMIA DA UNIDADE SESI APUCARANA COM EQUIPAMENTOS INCLUSOS. | LOCAÇÃO / MÊS | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | |
• Espaço Físico disponível com área construída de 15,75 m x 6,60 m, devendo o proponente zelar pela conservação do mesmo, procedendo a todo e qualquer tempo reparos, mediante prévia autorização da gerência do SESI. ⮚ O espaço denominado academia poderá funcionar dentro dos horários de funcionamento da Unidade, sendo de segunda à sexta das 06h:30min às 22h:30min e aos sábados das 07h:00min ás 16h:00min, devendo as mudanças serem comunicadas previamente à Unidade. ❖ A Unidade SESI Apucarana possui a circulação de aproximadamente 400 pessoas por dia. • As propostas deverão contemplar o valor do aluguel mensal, estando incluso neste valor, os gastos com a manutenção dos equipamentos. • O espaço será locado com os equipamentos conforme contém nas especificações técnicas de propriedade do Serviço Social da Indústria de Apucarana. Novo mobiliário, equipamentos e utensílios que se façam necessários e adequados à exploração do espaço serão todos de responsabilidade do locatário, devendo atender as determinações legais de segurança e acessibilidade, bem como obter aprovação da Unidade. • O espaço possui os seguintes equipamentos: | ||||||
QUANTIDADE | UF | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | PATRIMÔNIO | |||
1 | Unidade | Banqueta Regulável Verde Physicus | NA | |||
4 | Unidade | Step De Eva Para Ginástica 60x30x10 | NA | |||
2 | Unidade | Mini Cama Elástica Jump Profissional | NA | |||
1 | Unidade | Suporte Para Anilhas De Peso | NA | |||
1 | Unidade | Suporte Torre Chão Estante Expositor Halteres De Peso | NA | |||
1 | Unidade | Suporte Para Barras De Musculação | NA | |||
14 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 25 Kg | NA | |||
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 3 Kg | NA | |||
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 2 Kg | NA | |||
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 10 Kg | NA | |||
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 5 Kg | NA | |||
4 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 15 Kg | NA | |||
2 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 5 Kg Cada | NA | |||
3 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 3 Kg Cada | NA |
4 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 2 Kg Cada | NA | ||
1 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 1 Kg Cada | NA | ||
1 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 3 kg | NA | ||
2 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 5 kg | NA | ||
3 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 8 kg | NA | ||
3 | Unidade | Halter Pintado Ferro Fundido 2 kg | NA | ||
2 | Unidade | Halter Pintado Ferro Fundido 1 kg | NA | ||
2 | Unidade | Barra Oca Para Halteres Musculação Com Presilhas | NA | ||
1 | Unidade | Espaldar | NA | ||
6 | Unidade | Barra Maciça com Rosca para Musculação | NA | ||
2 | Unidade | Barra W para Musculação | NA | ||
1 | Unidade | Barra Romana para Musculação | NA | ||
1 | Unidade | Escrivaninha com 03 Gavetas | 512385 | ||
1 | Unidade | Armário De Aço Marca w3, Mod XXXXX - 00, 00 Xxxx | 000000 | ||
1 | Unidade | Balança Antropometrica | 552679 | ||
2 | Unidade | Esteira Ergométrica Prof. 2.0 Embreex Freewalk | 595137 e 595138 | ||
1 | Unidade | Esteira Embreex 563 | 611550 | ||
1 | Unidade | Roldana conjugada PHA66-Physicus | 595148 | ||
1 | Unidade | Elíptico eletromagnético C/Programas Mod: 210 | 595139 | ||
1 | Unidade | Banqueta Regulável Branca e Azul PHA 17 - Physicus | 595142 | ||
1 | Unidade | Peitoral Peck Deck Branca Azul PHA 35 - Physicus | 595143 | ||
1 | Unidade | Cross Over Branca azul PHV 04 - Physicus | 595144 | ||
1 | Unidade | Máquina Biceps Sentado Branca Azul PHA 43 - Physicus | 595145 | ||
2 | Unidade | Spinning Bike Indoor PHE 100 - Physicus | 595146 e 595147 | ||
1 | Unidade | Leg Press 450 PHA 27 - Physicus | 595149 | ||
1 | Unidade | Mesa Flexora PHA 21 - Physicus | 595150 | ||
1 | Unidade | Supino 2x1 PHA01 - Physicus | 595151 | ||
1 | Unidade | Bebedouro Coluna Libell | 600410 | ||
2 | Unidade | Maquina Adução/Abdução C/ 90kg De Carga | 601545 e 601546 | ||
1 | Unidade | Máquina Exrwnsora C/71 Kg De Carga | 601547 | ||
1 | Unidade | Supino 2x1 PHA01 Reto e Inclinado | 601548 | ||
1 | Unidade | Abdominal maquina | 611547 | ||
1 | Unidade | Panturrilha Sentada | 611548 | ||
1 | Unidade | Bicicleta Spinning 340 | 611549 | ||
1 | Unidade | Suporte Agachamento Fisiomaq Free | 611551 | ||
• Os valores de água e energia elétrica estão inclusos no valor da locação. • A limpeza, conservação e higienização, manutenção predial (elétrica, hidráulica, civil, lógica e telefonia) do |
espaço locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que a manutenção terá que ser realizada em comum acordo com o SESI e ser devidamente aprovado pela Gerência Engenharia do SESI/SENAI (quando couber ao caso).
• É de responsabilidade da contratada orientar aos seus clientes no cuidado com os seus pertences, sendo isento a contratante de quaisquer responsabilidades.
• É de total responsabilidade da contratada orientar os seus clientes na execução dos exercícios para que não ocorram lesões ou quaisquer problemas decorrentes de atividade física e caso ocorram a contratante está isenta de responsabilidades
• É expressamente proibido aos alunos da Unidade Sesi/ Senai frequentar a “academia” durante seu horário de aula, sob pena da Unidade rescindir o contrato de locação.
• A manutenção/conservação dos equipamentos será de responsabilidade e custeadas pela contratada.
• A CONTRATADA é responsável pelo zelo dos equipamentos, mantendo-os em bom estado e se responsabilizando em repor em caso de qualquer perda.
• Em caso de rescisão contratual, a Contratada deverá entregar o espaço e os equipamentos conforme inicialmente recebidos e a Contratante realizará vistoria do espaço.
• Caso o locatário queira efetuar modificações no espaço, deverá submeter o projeto para o departamento administrativo da Unidade que analisará a viabilidade junto a Gerência de Engenharia.
• O LOCATÁRIO deverá manter seus empregados sujeitos as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do LOCADOR.
• O LOCATÁRIO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do LOCADOR ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados.
• A coordenação do LOCADOR responsável pela fiscalização terá o direito de: solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do LOCADOR; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
• Isenta-se o LOCADOR de qualquer ônus trabalhista adquirido pelo LOCATÁRIO.
• O custo deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se o SESI de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade.
• O locatário deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável ou a quem esta designar.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 30 de Agosto de 2018 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Espaço de Licitações - Térreo |
2. Requisitos complementares para proposta comercial NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SESI; 4.2 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.3 Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO VIII de que o (s) profissional (is) responsável (is) técnico (s) perante o Conselho Regional de Educação Física atuará (ão) efetivamente na responsabilização da prestação do serviço. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissional (is) de experiência equivalente ou superior e responsável (is) técnico (s) da proponente perante o Conselho Regional de Educação Física de forma justificada e mediante prévia aprovação do Sistema FIEP. 4.4 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; 4.5 Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Educação Física do(s) responsável(s) técnico(s) que constam na declaração do ANEXO VIII; 4.6 Comprovação de vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica contendo(os) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) na Declaração do ANEXO VIII . No caso do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) ser(em) sócio(s) da proponente, o vínculo será aferido mediante o Contrato Social. ⮚ Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SESI Título da correspondência/e-mail: Edital Concorrência Pública nº. 635/18 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 28/08/18 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 29/08/18 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PREÇO a) Caso o item seja cotado em valor inferior ao preço mínimo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital. |
7. Forma de pagamento a) O aluguel deverá ser pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido através de boleto bancário ou depósito em conta bancária do(a) LOCADOR(A), ficando o recibo de depósito como comprovante de pagamento. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de vencimento. *No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o(a) LOCADOR(A) deverá comunicar ao (à) LOCATÁRIO(A), com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta Capital. |
8. Dados para o faturamento/depósito SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI AV AVIACAO Nº 1851, VILA NOVA – APUCARANA – PR – CEP: 86.812-500 CNPJ: 03.802.018/0008-71 - IE Isento. |
9. Local para prestação do serviço SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI AV AVIACAO Nº 1851, VILA NOVA – APUCARANA – PR – CEP: 86.812-500 CNPJ: 03.802.018/0008-71 - IE Isento. |
10. Formalização da Contratação a) CONTRATO DE LOCAÇÃO (CL), conforme MINUTA (ANEXO V). b) O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto. c) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. d) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA: a) Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. |
12. Recursos orçamentários NÃO HÁ. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes. |
14. Reajuste contratual Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o indice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). |
15. Visita Técnica a) As proponentes deverão realizar a visita técnica ao local da locação para avaliação. As visitas deverão ser agendadas com a Sra. Priscila Fontes Veroneze, no e-mail: Xxxxxxxx.Xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 01 (um) dia antes da data de abertura do edital. *A visita técnica é obrigatória, pois alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições do local não serão consideradas. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SESI/SENAI
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o SESI/SENAI e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu representante Sr.
........................., vistoriou as instalações do SESI/SENAI .................., em data de ............... as ...........horas, de acordo com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Concorrência Pública nº. XXX/201X.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de LOCADOR (A) e doravante assim designado (a), Serviço Social da Indústria – SESI-PR, pessoa jurídica de direito privado com sede em Apucarana-Pr, por seu representante legal, inscrito no CNPJ sob o nº 03.802.018/0008-71, e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO (A) e doravante assim designado(a), têm entre si, justo e avençado
o presente Contrato de Locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. IMÓVEL
1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “espaço de academia” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI.
1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício
................................................, situado na Rua .........................., n.º..., Bairro ..................., CEP ....................
1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR.
1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo de academia, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a atividade física, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal.
1.5 O espaço será locado com os equipamentos conforme contém nas especificações técnicas de propriedade do Serviço Social da Indústria de Apucarana. Novo mobiliário, equipamentos e utensílios que se façam necessários e adequados à exploração do espaço serão todos de responsabilidade do locatário, devendo atender as determinações legais de segurança e acessibilidade, bem como obter aprovação da Unidade.
1.6 O espaço possui os seguintes equipamentos:
QUANTIDADE | UF | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | PATRIMÔNIO |
1 | Unidade | Banqueta Regulável Verde Physicus | NA |
4 | Unidade | Step De Eva Para Ginástica 60x30x10 | NA |
2 | Unidade | Mini Cama Elástica Jump Profissional | NA |
1 | Unidade | Suporte Para Anilhas De Peso | NA |
1 | Unidade | Suporte Torre Chão Estante Expositor Halteres De Peso | NA |
1 | Unidade | Suporte Para Barras De Musculação | NA |
14 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 25 Kg | NA |
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 3 Kg | NA |
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 2 Kg | NA |
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 10 Kg | NA |
18 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 5 Kg | NA |
4 | Unidade | Anilhas Ferro Fundido 15 Kg | NA |
2 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 5 Kg Cada | NA |
3 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 3 Kg Cada | NA |
4 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 2 Kg Cada | NA |
1 | Unidade | Caneleira de Peso Par com 1 Kg Cada | NA |
1 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 3 kg | NA |
2 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 5 kg | NA |
3 | Unidade | Halter Polimet Emborrachado 8 kg | NA |
3 | Unidade | Halter Pintado Ferro Fundido 2 kg | NA |
2 | Unidade | Halter Pintado Ferro Fundido 1 kg | NA |
2 | Unidade | Barra Oca Para Halteres Musculação Com Presilhas | NA |
1 | Unidade | Espaldar | NA |
6 | Unidade | Barra Maciça com Rosca para Musculação | NA |
2 | Unidade | Barra W para Musculação | NA |
1 | Unidade | Barra Romana para Musculação | NA |
1 | Unidade | Escrivaninha com 03 Gavetas | 512385 |
1 | Unidade | Armário De Aço Marca w3, Mod XXXXX - 00, 00 Xxxx | 000000 |
1 | Unidade | Balança Antropometrica | 552679 |
2 | Unidade | Esteira Ergométrica Prof. 2.0 Embreex Freewalk | 595137 e 595138 |
1 | Unidade | Esteira Embreex 563 | 611550 |
1 | Unidade | Roldana conjugada PHA66-Physicus | 595148 |
1 | Unidade | Elíptico eletromagnético C/Programas Mod: 210 | 595139 |
1 | Unidade | Banqueta Regulável Branca e Azul PHA 17 - Physicus | 595142 |
1 | Unidade | Peitoral Peck Deck Branca Azul PHA 35 - Physicus | 595143 |
1 | Unidade | Cross Over Branca azul PHV 04 - Physicus | 595144 |
1 | Unidade | Máquina Biceps Sentado Branca Azul PHA 43 - Physicus | 595145 |
2 | Unidade | Spinning Bike Indoor PHE 100 - Physicus | 595146 e 595147 |
1 | Unidade | Leg Press 450 PHA 27 - Physicus | 595149 |
1 | Unidade | Mesa Flexora PHA 21 - Physicus | 595150 |
1 | Unidade | Supino 2x1 PHA01 - Physicus | 595151 |
1 | Unidade | Bebedouro Coluna Libell | 600410 |
2 | Unidade | Maquina Adução/Abdução C/ 90kg De Carga | 601545 e 601546 |
1 | Unidade | Máquina Exrwnsora C/71 Kg De Carga | 601547 |
1 | Unidade | Supino 2x1 PHA01 Reto e Inclinado | 601548 |
1 | Unidade | Abdominal maquina | 611547 |
1 | Unidade | Panturrilha Sentada | 611548 |
1 | Unidade | Bicicleta Spinning 340 | 611549 |
1 | Unidade | Suporte Agachamento Fisiomaq Free | 611551 |
1.7 Os valores de água e energia elétrica estão inclusos no valor da locação.
1.8 A limpeza, conservação e higienização, manutenção predial (elétrica, hidráulica, civil, lógica e telefonia) do espaço locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que a manutenção terá que ser realizada em comum acordo com o SESI e ser devidamente aprovado pela Gerência Engenharia do SESI/SENAI (quando couber ao caso).
1.9 É de responsabilidade da contratada orientar aos seus clientes no cuidado com os seus pertences, sendo isento a contratante de quaisquer responsabilidades.
1.10 É de total responsabilidade da contratada orientar os seus clientes na execução dos exercícios para que não ocorram lesões ou quaisquer problemas decorrentes de atividade física e caso ocorram a contratante está isenta de responsabilidades
1.11 É expressamente proibido aos alunos da Unidade Sesi/ Senai frequentar a “academia” durante seu horário de aula, sob pena da Unidade rescindir o contrato de locação.
1.12 A manutenção/conservação dos equipamentos será de responsabilidade e custeadas pela contratada.
1.13 A CONTRATADA é responsável pelo zelo dos equipamentos, mantendo-os em bom estado e se responsabilizando em repor em caso de qualquer perda.
1.14 Em caso de rescisão contratual, a Contratada deverá entregar o espaço e os equipamentos conforme inicialmente recebidos e a Contratante realizará vistoria do espaço.
1.15 Caso o locatário queira efetuar modificações no espaço, deverá submeter o projeto para o departamento administrativo da Unidade que analisará a viabilidade junto a Gerência de Engenharia.
1.16 O LOCATÁRIO deverá manter seus empregados sujeitos as normas de Segurança do Trabalho, além das normas disciplinares do LOCADOR.
1.17 O LOCATÁRIO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do LOCADOR ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados.
1.18 A coordenação do LOCADOR responsável pela fiscalização terá o direito de: solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do LOCADOR; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
1.19 Isenta-se o LOCADOR de qualquer ônus trabalhista adquirido pelo LOCATÁRIO.
1.20 O custo deverá ser cobrado diretamente dos clientes, isentando-se o SESI de ônus de qualquer espécie decorrentes de tal atividade.
1.21 O locatário deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável ou a quem esta designar.
1.22 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto.
1.23 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas.
1.24 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários.
1.25 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
1.26 Cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e usuários, o regulamento interno do edifício, a fim de resguardar a segurança, higiene, estética, tranquilidade e harmonia dos demais fins a que se destina o imóvel.
1.27 Os dias das solenidades previstas em calendário do(a) LOCADOR(A), o(a) LOCATÁRIO(A) se absterá de por si ou seus usuários de emitir ruídos ou sons que perturbem ditos eventos.
1.28 Todo e qualquer estrago provocado por si, seus prepostos ou fregueses, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
1.29 Fornecer, aos seus funcionários, uniforme, crachá e equipamentos de proteção (EPI’S) adequados à prestação de serviços.
2. ENTREGA DO IMÓVEL E PRAZO DA LOCAÇÃO
2.1 O IMÓVEL será entregue pelo(a) LOCADOR(A), neste ato, ao(à) LOCATÁRIO(A), o(a) qual declara o haver recebido em perfeito estado, configurando-se o início da relação locatícia aqui objetivada.
2.1.1 – Assim sendo, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se pelo pagamento dos aluguéis neste instrumento estabelecidos, os quais passarão a incidir integralmente sobre a presente locação, a qual permanecerá vigente até [....................................], momento em que o LOCATÁRIO (A) estará obrigado(a) a restituir o IMÓVEL, totalmente livres de pessoas e coisas e em perfeito estado de conservação, da forma como efetivamente os recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
2.2 Fica facultada ao(à) LOCATÁRIO(A) a renovação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, alcançando o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que comunique ao(à) LOCADOR(A) por escrito esta intenção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos de seu término, e desde que o aluguel seja atualizado de acordo com os preços de mercado da época, em conformidade com o procedimento estabelecido na cláusula 6 adiante.
2.2.1 – Referido procedimento, porém, deverá ser concluído e o aluguel definido entre as partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vencimento do contrato.
2.3 Com um mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do término do presente Contrato de Locação as partes farão uma vistoria no IMÓVEL, para verificar se, eventualmente, existem itens que deverão ser consertados pelo(a) LOCATÁRIO(A), para adequar o IMÓVEL às condições conforme efetivamente a mesma os tenha recebido. Depois desta vistoria, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá realizar os eventuais reparos até a data determinada para a devolução do IMÓVEL. Tal inspeção poderá ser dispensada, mediante concordância do(a) LOCADOR(A), caso o(a) LOCATÁRIO(A) exerça o direito que lhe foi conferido pela cláusula 2.2. deste contrato.
3. ALUGUEL – REAJUSTES
3.1 O aluguel mensal inicial da presente locação é ajustado em R$ [ ], e tem como data base o mês de
[..................................].
3.2 Para todos os efeitos deste contrato, na hipótese de o ser renovado após o período de 12 (doze) meses, o indice a ser utilizado para reajuste será o IGP-M/FGV extinto ou proibida a sua utilização, o mesmo será substituído pelos seguintes índices em ordem de preferência: IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), IPC-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.2.1 - No entanto, fica estipulado entre as partes que, na hipótese de a lei vir a permitir uma periodicidade menor, respeitada a mensal, ainda que no curso do presente contrato, as partes, desde logo, a adotarão, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do presente contrato.
3.3 Em havendo a adoção de índice substitutivo, o valor do aluguel será reajustado até o último dia do mês em que o índice for publicado. Este valor passará a ser corrigido, a partir de então, pelo índice substitutivo.
3.4 Na hipótese acima prevista, não sendo conhecido o índice substitutivo até a data de cada vencimento, as partes utilizarão, provisoriamente, para reajuste monetário, o índice do mês anterior, fazendo-se as devidas compensações de quaisquer diferenças, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação do novo índice.
3.5 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá pagar o aluguel mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido. Os demais encargos também deverão ser pagos mensalmente, nas suas respectivas datas de vencimento.
3.5.1 O aluguel será pago através de depósito em conta bancária conforme previsto no ANEXO II do edital, ficando o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.5.2 No caso de alteração da forma ou local de pagamento, o(a) LOCADOR(A) a comunicará ao(à) LOCATÁRIO(A),
com antecedência mínima de 48 horas da data do vencimento. O local do pagamento deverá ser sempre nesta Capital.
4. SUBLOCAÇÃO / CESSÃO / EMPRÉSTIMO / DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá sublocar, ceder e/ou emprestar, total ou parcialmente, o IMÓVEL objeto deste instrumento, nem tampouco transferir o presente contrato a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito do(a) LOCADOR(A). Esta restrição não se aplica a empresas associadas, e ou coligadas, ainda que por sócios comuns, que pertençam comprovadamente ao mesmo grupo econômico do(a) LOCATÁRIO(A), para as quais sublocação, cessão e ou empréstimo, total ou parcial dos IMÓVEIS é autorizado, desde que o(a) LOCATÁRIO(A) continue responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos. Neste caso, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá notificar o(a) LOCADOR(A) da empresa que ocupará o IMÓVEL. O consentimento prévio e por escrito para sublocar, ceder e ou emprestar o IMÓVEL para terceiros não será negado pelo(a) LOCADOR(A) sem uma razão justificável.
4.2 Constitui uma faculdade do(a) LOCADOR(A) a alienação a qualquer tempo, do IMÓVEL objeto desta locação a terceiros, hipótese em que, não exercendo o(a) LOCATÁRIO(A) o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, este(a) se obrigará a permitir a visita de pretendentes à compra do IMÓVEL, em horários previamente estabelecidos, até a efetiva concretização de venda, sempre em companhia de um representante do(a) LOCATÁRIO(A).
4.3 Fica excluído o direito de preferência do(a) LOCATÁRIO(A) para aquisição do IMÓVEL, quando se tratar de venda ou cessão do mesmo a empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, integrantes do grupo econômico do(a) LOCADOR(A).
5. PENALIDADES
5.1 O não pagamento do aluguel em seus respectivos vencimentos, obrigará o(a) LOCATÁRIO(A) ao pagamento de multa de 2% (dois porcento) e juros de mora de 0,03% ao dia, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente na forma deste contrato, “pro rata” pelos dias de atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos do (a) LOCADOR (A), observado o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91.
5.2 Fica estipulada a penalidade equivalente ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, devida pela parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, que não implique uma multa específica para a hipótese. Referida penalidade sempre será devida por inteiro, independentemente do prazo decorrido da locação.
5.2 Todas as obrigações decorrentes deste instrumento serão exigíveis nos prazos e formas ora convencionados, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, importando sua infração na rescisão de pleno direito do presente contrato, sujeitando-se a parte infratora, além das penalidades previstas em lei, àquelas previstas no presente contrato.
6. RESCISÃO
6.1 Caso o(a) LOCATÁRIO(A) venha a solicitar a rescisão do presente contrato, antes de decorrido o prazo de sua vigência, deverá fazê-lo com 60 (sessenta) dias corridos de antecedência, pagando multa compensatória equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes na ocasião, de forma integral, seja qual for o tempo decorrido do contrato e sem prejuízo do correto pagamento de aluguel e encargos da locação devidos nestes 60 (sessenta) dias corridos.
6.2 Em qualquer hipótese, a solicitação de rescisão sem a observância de antecedência mínima estabelecida nas cláusulas anteriores, configurará infração contratual, sujeita à aplicação da penalidade antes prevista, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 5.
6.3 Em caso de incêndio ou qualquer outro acidente de natureza grave que impossibilite a continuidade das operações do(a) LOCATÁRIO(A), desde que não seja por sua culpa, ficará facultado a este rescindir a locação, sem que nenhuma das partes incorra nas penalidades acima previstas.
7. NOVAÇÃO
7.1 O exercício de forma diversa ou o não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos neste contrato, ou assegurados por lei, não serão considerados novação de seus termos, nem precedente para desobrigar as partes dos deveres aqui assumidos.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O(A) LOCATÁRIO(A), salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-los em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos de iluminação, pintura e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato, ressalvado o desgaste normal de uso.
8.2 O(A) LOCATÁRIO(A) poderá fazer qualquer modificação que necessitar para adaptar o IMÓVEL à sua atividade, desde que não impliquem em mudança na estrutura do edifício, obedeçam as normas legais e não tragam prejuízo ao funcionamento dos serviços e instalações do empreendimento e aos demais ocupantes do edifício, devendo devolvê- lo, ao término do prazo de locação, em perfeito estado, sem as modificações porventura realizadas, caso assim exija o(a) LOCADOR(A).
8.2.1 As modificações a serem realizadas pelo(a) LOCATÁRIO(A) necessitarão de autorização prévia do(a) LOCADOR(A), as quais não deverão ser negadas sem uma razão satisfatória. Aprovadas as modificações pretendidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCADOR(A) explicitará por ocasião da vistoria referida em 2.3., se as mesmas terão de ser removidas. As benfeitorias que eventualmente venham a ser realizada no IMÓVEL automaticamente incorporam-se a este, sem direito a retenção ou indenização por parte do(a) LOCATÁRIO(A), ainda que consideradas necessárias.
8.3 Será de exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) a obtenção de todas as licenças e autorizações
relativas às atividades que venha a desenvolver no IMÓVEL, inclusive as relativas à utilização do totem, correndo todas as despesas decorrentes das mesmas às suas expensas.
8.3 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias corridos após o início das atividades citadas no objeto.
8.5.1 As partes responderão unilateralmente, por todas as sanções que lhes possam ser aplicadas em decorrência de infrações das Normas de Condomínio, da Lei e deste contrato que venham a cometer, evitando qualquer prejuízo para a parte inocente, isentando-a de quaisquer responsabilidades.
8.5.2 O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se regressivamente, caso o(a) LOCADOR(A) seja responsabilizado nas esferas cível, tributária e trabalhista, em decorrência do presente contrato.
8.5.3 As despesas com o registro deste instrumento serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
8.5.4 Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA:
8.5.5 Todos impostos e taxas (IPTU) que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
8.5.6 Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
8.5.7 Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
8.5.8 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
8.5.9 O edital de Concorrência Pública SESI-PR nº. 635/18 é parte integrante deste instrumento de contrato.
8.6 Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SESI/SENAI Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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A.T.S
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N° XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do SESI/SENAI, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 do Regulamento de Licitação e Contratos publicado no site do SESI/SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA PROPONENTE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
QUADRO TÉCNICO | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Inserir dados do(s) profissional(is) a ser(em) indicado(s) | |||
Observação: Todos os profissionais indicados deverão compor o quadro de responsáveis técnicos da pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe.
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
, de de 201X. Atenciosamente