EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2013
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Processo n.º: 120/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SPGV (SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME) DESTINADOS A ATENDER A COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES.
(Assinatura)
, aos / /
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
ou pelo telefone: fax:
.
RECIBO
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:
03/07/2013, às 09h00min.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
03/07/2013, de 09h00min às 09h15min.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA
PELO FAX: (31), 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2013 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Processo n.º: 120/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SPGV (SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME) DESTINADOS A ATENDER A COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES.
ÍNDICE
PREÂMBULO. 3
I - OBJETO. 3
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3
III – DO CREDENCIAMENTO. 4
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5
VI – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B. 8
VII – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9
VIII – DO PROCEDIMENTO 9
IX - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11
X – DOS RECURSOS 11
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11
XII - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12
XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
XIV - DA FISCALIZAÇÃO 14
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
XVI - DO PAGAMENTO. 14
XVII - DO REAJUSTE 14
XVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAIS DE ENTREGA 14
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE REFERÊNCIA. 18
ANEXO II - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO. 24
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 25
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 26
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 27
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 28
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO. 35
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 - PROCESSO Nº 120/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
O Município de Contagem / Secretaria de Saúde / FMS, torna público que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja finalidade é AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SPGV (SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME) DESTINADOS A ATENDER A COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pela Pregoeira XXXXXX IMACULADA CUSTÓDIO, designada pela Portaria n.º 5.596, de 24 de JANEIRO de 2013, publicada no Diário Oficial do Município Edição 3075 do dia 07 de FEVEREIRO de 2013, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei Federal Nº 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações ulteriores.
2 – OBJETO
2.1- O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SPGV (SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME) DESTINADOS A ATENDER A COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA,
FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, conforme condições, quantidades e características constante no Termo de Referência ANEXO I, parte integrante deste edital.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste processo licitatório as interessadas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.3- Não poderão participar da presente licitação a empresa:
3.3.1 - Que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
3.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal Nº 8.666/93;
3.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4 – A observância das vedações do sub item 3.3 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 - A participação neste certame, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.1.1 – LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n.º 3.113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG
DATA ENTREGA 🡪 03/07/2013
HORÁRIO ENTREGA: 🡪 09:00 horas
Horário: De 09h00min às 09h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário: 09h16min (Abertura das propostas)
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2013
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2013
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues o(a) Pregoeiro(a) designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxx, na Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ou por e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; pelo fax: (00) 0000-0000; pelo telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000; ou na Gerência de Compras da Secretaria, formalmente.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto o(a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.2.1 - Entende-se por documento credencial
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (modelo Xxxxx X). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5..2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.3.1 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
5.4 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.6 – O(a) Pregoeiro(a) deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
5.7 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame, Xxxxx XXX, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo IV.
5.8 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo Registro de Empresas Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.9 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento
5.10 - A pequena e a Micro empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata o sub item 5.8 deste Edital, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, possuir restrição
nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e firma o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação das penalidades, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial processo nº.:
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.11 - A declaração, de que trata no item 5.10, deverá ser apresentada FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5.12 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.13 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste Edital e, deverão conter:
6.1.1 – Razão social, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega dos produtos, não superior ao estabelecido nos ANEXOS I e II, contados a partir da publicação do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia dos produtos, não inferior ao estabelecido nos ANEXOS I e II;
6.1.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
6.2 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.2.1 – O (a) pregoeiro (a) convocará a pequena ou a micro empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.2.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no sub item 6.2.2, para a devida e necessária regularização.
6.2.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o (a) Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão de pregão para o ITEM específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados pelo(a) pregoeiro(a) no certame.
6.2.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena ou a micro empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.2.6 - Se a pequena ou a micro empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) convocará as pequenas e as micro empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.7 - Caso não haja pequena ou micro empresa dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.2.8 - O disposto neste sub item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena ou micro empresa..
6.2.9 - Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, e os certificados e/ou declarações se exigidos nos Anexos I e II.
DECLARAÇÃO
A Empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende
plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial. Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.2.10 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item objeto desta licitação.
6.3 - Quando a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado (a)”, a medida dos produtos ofertados pelo licitante, obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
6.4 - Especificações e características detalhadas do serviço, bem como outros elementos, de modo a ser atendido o disposto no art. 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e que identifiquem o produto ofertado, a fim de que o (a) Pregoeiro (a) possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas.
6.5 - Prazo para o fornecimento dos produtos não superior a 05 (cinco) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento.
6.6 – Poderá ser solicitado a qualquer tempo, amostra dos produtos ofertados para apreciação técnica, que emitirá um laudo favorável ou desfavorável sobre os produtos. As amostras se solicitadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
6.7 – A proposta deverá conter obrigatoriamente o preço unitário dos itens participantes, haja vista ser o julgamento pelo menor preço por item, sob pena de desclassificação da proposta.
6.8 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.9 - O Preço final obtido pelo licitante vencedor deverá ser apresentado de forma readequada em até 48 (quarenta e oito) horas após requerimento da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, através de seus Pregoeiros(as), ou quaisquer membros da CPL - Comissão Permanente de Licitação.
6.10 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS COTADOS, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, e preço total com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO com 04 quatro casas decimais após a vírgula – será usado como critério de julgamento o menor preço por item, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.11 – Nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI) seguido do nome comercial do produto farmacêutico ofertado.
6.12 – Nome do fabricante.
6.13 – Composição dos produtos farmacêuticos.
6.14 – Concentração do produto farmacêutico, volume contido no frasco.
6.15- Para cotação dos produtos descritos, a licitante deverá apresentar juntamente com a proposta comercial:
6.15.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, conforme previsto no Anexo I, a comprovação deverá ser de 50% dos itens ofertados, cumprimento de prazos e demais condições exigidas no edital.
6.15.2 Certificado de Boas Praticas de Armazenamento e Distribuição, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicada no DOU, de acordo com a RDC nº 66 de 05/10/2007, emitido pela ANVISA, em original e/ou de publicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada;
6.15.3 – REGISTRO DOS MEDICAMENTOS nacionais ou importados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA a cada medicamento cotado, expedido pela INTERNET em original, ou cópia autenticada da publicação no D.O.U., legível e assinalada, em validade;
6.15.4 – Certificado de Dispensa de Registro, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no caso dos medicamentos sob regime de Vigilância Sanitária dispensados de registro, porém cadastrados.
6.15.5 – Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, em nome do fabricante do medicamento, por linha de produção/produtos, publicada no DOU, de acordo com a RDC nº 210 de 04/08/2003 e RDC nº 48 de 16/03/2004, emitido pela ANVISA, em original e/ou de publicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada.
6.15.6 - Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento.Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento.
6.15.7 – No caso da empresa licitante ser fabricante dos produtos, fica dispensado da apresentação do referido certificado.
6.15.8 – Nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI) seguido do nome comercial do produto farmacêutico ofertado.
6.15.9 – Nome do fabricante.
6.15.10 – Composição dos produtos farmacêuticos.
6.15.11 – Concentração do produto farmacêutico, volume contido no frasco.
6.15.12 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999.
6.15.13 - Em se tratando de produto importado a licitante (fabricante), além da documentação especificada, deverá também apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem, com tradução juramentada.
6.15.14 - Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, poderá apresentá-lo, em substituição ao subitem 6.15.12.
6.15.15 - No caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS NACIONAIS deverá, obrigatoriamente, ser anexada a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
6.15.16 - Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 79.094/77.
6.15.17 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em nome da empresa fabricante, conforme Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999.
6.15.18 – Além da documentação especificada, no caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FABRICADOS NO EXTERIOR E EMPRESA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS FABRICADOS NO EXTERIOR deverá também apresentar obrigatoriamente, a seguinte documentação sob pena de inabilitação:
6.15.19 - Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 79.094/77.
6.15.20 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (original), com tradução juramentada.
6.15.21 - Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, a distribuidora poderá apresentá-lo, em substituição ao subitem 6.15.12.
6.15.22 - As exigências contidas nos subitens 6.15.15 e 6.15.16 atendem àquelas formuladas pela Lei Federal nº.
6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal n.º 79.094/77, pela Lei Federal n.º 9.782/99, pela Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor.
6.15.23 - Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC n.º135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou norma posterior.
6.15.24 – No caso de terceirização de etapas de fabricação do medicamento, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, o Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, XXVIII da Portaria nº 646 de 09 de dezembro de 2004.
6.15.25 – Em se tratando de medicamento cujo processo de fabricação e embalagem envolver mais de um laboratório, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, os Certificados de Boas Práticas dos laboratórios envolvidos, (seja laboratório nacional ou estrangeiro, sendo estrangeiro, o Certificado deverá ser apresentado em original acompanhado de tradução juramentada).
6.15.26 - Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal n.º 3.820/60 (art. 24);
6.15.27 – Comprovante de Autorização Especial de Funcionamento da empresa fabricante expedido pelo MS, para exercício de atividades relacionadas aos medicamentos da portaria nº 344 de 12/05/98 do Ministério da Saúde; e quando a licitante se tratar de distribuidora deverá apresentar também sua Autorização Especial de Funcionamento.
As propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento serão desclassificadas.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, pelo (a) pregoeiro (a) ou qualquer membro da equipe de apoio, à vista dos originais, no ato de abertura da sessão do pregão.
7.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, regularidade de situação para com a Seguridade Social.
7.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
7.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
7.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 - da Habilitação), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a baixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento conforme inciso II do art. 31 da Lei 8666/93.
7.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa.
2- Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.
3- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
4 - Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992.
7.5.3 - Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1 (um):
LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1 (um):
SG =
(Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um): LC = _ (Ativo Circulante)_
(Passivo Circulante)
D) Índice de Endividamento Geral (EG) menor ou igual a 0,5 EG= (Passivo Circulante) + (Exigível a longo prazo)
(Ativo Total)
7.5.4 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa.
7.5.5 - A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 7.5.3 deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.5.6 - As Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão apresentar cópias autenticadas do livro caixa correspondente ao exercício social devidamente registrados na Junta Comercial de seu Estado ou em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando esta não puder apresentar o balanço patrimonial descrito no item 7.5.2.
7.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
7.6.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.7 - Disposições Gerais da Habilitação
7.7.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.7.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.
7.7.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 12 (doze) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.7.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
7.7.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.1.1 - Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) receberá dos licitantes os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – HABILITAÇÃO, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e produtos do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço por item (conforme expresso no Anexo I), para participarem dos lances verbais.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM conforme determinado no Anexo I.
8.4.2 – Conformidade com as especificações constantes à Proposta e com a prevista no Edital e seus Anexos.
8.4.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.3.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.4 - Sendo aceitável a oferta de Menor Preço POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.5 – Caso os produtos entregues pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, ou apresentem quaisquer defeitos, a Secretaria os rejeitará, devendo a fornecedora providenciar a sua reposição, nas especificações corretas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o (a) Pregoeiro
(a) devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Pedido de impugnação do edital;
b) Julgamento da(s) proposta(s), habilitação ou inabilitação;
c) Aplicação das penalidades de multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem;
d) Anulação ou revogação do Pregão;
9.2 – O pedido de impugnação de que trata a alínea “a” do subitem 9.1 deverá ser protocolada junto à Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do pregão, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
9.2.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem aquele que não se manifestar no prazo estipulado no subitem anterior, sendo que sua apresentação fora do prazo não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3 – O recurso de que trata a alínea “b” do subitem 9.1, dependerá da manifestação do licitante, neste sentido, ao final da Sessão Pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor Recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais originais, protocolados junto à Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4.1 - Não serão aceitos como Recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano;
9.7 - O resultado do recurso/impugnação será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato ou instrumento equivalente.
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 - O prazo de duração do contrato é de 12 doze) meses, com vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial ou até pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
12- DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1 - Executado o Contrato ou documento equivalente, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
12.2 - O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
12.4 - Satisfeitas as exigências, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso na Nota Fiscal.
12.5 - Caso insatisfatório as condições de recebimento será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser substituído no prazo de 05 dias corridos.
12.5.1 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13 - PAGAMENTO
O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
13.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;
13.1.1 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comercial, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
13.1.2 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
13.1.3 – Só será pago medicamento efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. O pagamento poderá ser feito por item concluído a critério da Administração.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: Unidade 1113.1; 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.00000; Natureza da despesa: 339030 09 – CR 727 / 339030 09 – CR 726 / 339030 09 – CR 748/749 / 339030 09 – CR 778; Fonte de recursos: 051002 / 010200 / 051003 051202 / 010200 respectivamente, que constarão da nota de empenho.
14.2 - O pagamento será efetuado de forma parcelada mediante entrega e aprovação dos produtos especificados:
14.3 - Comprovar e manter, durante a execução do contrato, todas as condições demonstradas para a habilitação tanto para assinar o contrato, quanto para recebimento dos valores devidos.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para retirar a autorização de fornecimento.
15.1 – A autorização de fornecimento firmada com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.2.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8666/93.
15.2.2. – O representante legal da proposta vencedora deverá aceitar e retirar a autorização de fornecimento e nota de empenho quando convocado, sob pena das sanções legais previstas neste edital, nas Leis Federal Nº 10.520/02 e 8.666/93.
15.2.3. – A contratação não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
15.2.4 – A contratação será feita para entrega imediata de forma integral, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.6666/93.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
16.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
16.2 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
16.3 - Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
16.4 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
16.5 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
16.6 - responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega do produto contratados;
16.7 - responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09h00min as 17h00min).
16.8 - responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
16.9 - garantir a boa qualidade e durabilidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
16.10 - Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
16.10.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
16.10.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
16.10.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
16.10.4 -Acompanhar a execução das atividades objeto deste contrato;
16.10.5 - Prover os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento da contratada;
16.10.6 - Exercer fiscalização sobre a entrega dos produtos, notificando a CONTRATADA e fixando-lhe prazo para corrigir qualquer defeito ou irregularidade encontrada;
16.10.7 - Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, servidor autorizado a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
16.10.8 - Analisar, avaliar e aprovar os produtos entregues.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal Nº 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:
17.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal Nº 8.666/93;
17.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
17.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
17.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei Federal Nº 10.520/02;
17.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
17.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
17.1.7 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 5º (quinto) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
17.1.8 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
17.1.9 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.1.10 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.1.11 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
17.1.12 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.1.13 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
18. – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
18.1 – Ficará impedido de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei Federal Nº 10.520/02 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
18.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
18.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
18.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
18.1.4 – Não mantiverem as propostas;
18.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19 - DA FISCALIZAÇÃO:
19.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pela Central de Abastecimento Farmacêutica, que verificará o perfeito fornecimento dos produtos adquiridos, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
20 - DO REAJUSTE:
20.1 - Os preços do medicamento, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 042/2013, sendo irreajustáveis.
20.2 O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 - É facultado ao Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
21.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
21.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
21.1.4 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.1.5 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
21.1.6 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.1.7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.1.8 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
21.1.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
21.1.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
21.1.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.1.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
21.1.13 Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
21.1.14- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
21.1.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.1.15 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro(a), no Setor de Contratos e Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
21.1.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (00) 0000-0000 ou comparecendo à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG.
21.1.17 - Este Edital é composto de 36 páginas incluindo os seguintes anexos:
• ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS/TERMO DE REFERÊNCIA;
• XXXXX XX - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO;
• XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• XXXXX X - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; e
• ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
21.2 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 17de junho de 2013.
XXXXXX IMACULADA CUSTÓDIO
Pregoeira
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS/TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n º 042/2013
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ÁGUA DESTILADA 500ML FRASCO (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 47.000 | ||
2 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 1.200 | ||
3 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML - FRASCO- AMPOLA 100 ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 10.000 | ||
4 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% -FRASCO 1000ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 3.000 | ||
5 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 250 ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 220.000 | ||
6 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO DE 100 ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 120.000 | ||
7 | CLORETO DE SODIO 0,9% - FRASCO DE 500 ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 270.000 | ||
8 | FLUCONAZOL 2MG/ML - FRASCO 100ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 1.300 | ||
9 | GLICEROL 12% (PARA ENEMA) - FRASCO 500 ML | FRASCO | 1.700 | ||
10 | GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO DE 250 ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 12.000 | ||
11 | GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO DE 500 ML - SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 24.000 | ||
12 | MANITOL 20% -FRASCO 250 ML - (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 1.000 | ||
13 | METRONIDAZOL 0,5 % - FRASCO 100ML- SISTEMA FECHADO | FRASCO OU BOLSA | 20.000 | ||
14 | MOXIFLOXACINO 400MG - BOLSA 250 ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 130 | ||
15 | RINGER + CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE CÁLCIO+LACTATO DE SÓDIO - FRASCO 500ML (SISTEMA FECHADO) | FRASCO OU BOLSA | 3.600 | ||
16 | SOLUÇÃO DE AMIDO HIDROXIETÍLICO PM 130KD 6% (SISTEMA FECHADO) -FRASCO 500ML | FRASCO OU BOLSA | 100 | ||
17 | SORBITOL 3% 3000ML FRASCO | FRASCO | 150 |
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 042/2013, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.
, de de 2013.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO I
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo I
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 042/2013 (Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) |
PRODUTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO POR ITEM | PREÇO TOTAL POR ITEM |
** | CONSTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UND | ** | ** | ** | ** |
PREÇO TOTAL (GLOBAL) ALGARISMOS PREÇO TOTAL (GLOBAL) POR EXTENSO |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA:
Banco : CONTA-CORRENTE:
Agência:
, de de 2013.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM | TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO | |
UNIDADE SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COAF | FOLH 23 | |
1. OBJETO | ||
Aquisição de medicamentos para atender a rede de Saúde de Contagem – MG, por licitação na modalidade de Pregão Pr ,por doze meses em entregas parceladas. | ||
2. JUSTIFICATIVA | ||
A Secretaria de Saúde de Contagem compra anualmente medicamentos que são usados no atendimento dos usuários nas u de urgência e emergência e nas farmácias distritais do município, visando cumprir a legislação vigente e promovend racional de medicamentos , proporcionando acesso aos medicamentos com qualidade e segurança no uso. | ||
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS | ||
Relação segue me anexo. | ||
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
O medicamento será entregue na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - CAF, pelo licitante Xxx Xxxxxxx xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx – Contagem O Setor de Compras emitira a autorização de fornecimento do medicamento pelo nome do princípio ativo. | ||
5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
O contrato terá validade de 12 meses e a entrega destes itens será parcelada e de acordo com a emissão das notas de autoriz fornecimento. | ||
. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA | ||
O fornecimento se dará em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da autorização de fornecimento. | ||
7. CONDIÇÕES GERAIS | ||
As empresas deverão apresentar os documentos abaixo citados : - Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao M da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento. - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999. - Em se tratando de produto importado a licitante (fabricante), além da documentação especificada, deverá também ap obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela au sanitária do país de origem, com tradução juramentada. - Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, poderá apresentá-lo, em substituição ao 5.9.1.C. - No caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS NACIONAIS deverá, tam obrigatoriamente, ser anexada a documentação seguinte, sob pena de desclassificação: - Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao M |
da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, e da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou c publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencim forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77.
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em nome da empresa fabricante, conforme Resoluçã de 14 de setembro de 1999.
– Além da documentação especificada, no caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAM FABRICADOS NO EXTERIOR E EMPRESA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS FABRI
NO EXTERIOR deverá, também e obrigatoriamente, ser anexada a documentação seguinte, sob pena de inabilitação:
- Número de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao M da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, e da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou c publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencim forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77.
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (origin tradução juramentada.
- Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, a distribuidora poderá apresentá substituição ao subitem 6.5.7-B.
- As exigências contidas nos subitens 5.9.1 a 5.9.1.C atendem àquelas formuladas pela Lei Federal n. 6.360 de 23/09/ Decreto Federal n.º 79.094/77, pela Lei Federal n.º 9.782/99, pela Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela nº3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº 4 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor.
- Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela Resoluç n.º135, de 29/05/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou posterior.
– No caso de terceirização de etapas de fabricação do medicamento, deverá ser apresentado, sob pena de desclassific Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizado pela ANVISA – Agência Nac Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, XXVIII da Portaria nº646 de 09 de dezembro de 2004.
– Em se tratando de medicamento cujo processo de fabricação e embalagem envolver mais de um laboratório, de apresentado, sob pena de desclassificação, os Certificados de Boas Práticas dos laboratórios envolvidos, (seja laboratório ou estrangeiro, sendo estrangeiro, o Certificado deverá ser apresentado em original acompanhado de tradução juramentada)
5.9.8 – No caso de distribuidora de medicamentos a licitante deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação de credenciamento do fabricante com prazo de validade , caso não esteja expressa a validade no documento no dia do
será considerado o período máximo de 180 dias. - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, t exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/9 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, - Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, emitido pelo C Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Fe 3.820/60 (art. 24); – Comprovante de Autorização Especial de Funcionamento da empresa fabricante expedido pelo MS, para exercício de at relacionadas aos medicamentos da portaria nº 344 de 12/05/98 do Ministério da Saúde; e quando a licitante se t distribuidora deverá apresentar também sua Autorização Especial de Funcionamento. | ||
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 136021-6 | DATA 26/03/2013 | |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA |
XXXXX XX - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e Inscrição Estadual sob
n.º , representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr
(a) (s) ........................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu
bastante Procurador o (a) Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG
n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao Pregão 042/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) pregoeiro(a), enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
, de de 2013.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 042/2013
A empresa ......................................................................................................, CNPJ nº
..............................................., com sede na Rua/AV.
......................................................................., ....................................../MG, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).................................................................................................. CI nº
......................................., CPF nº ..........................................., estado civil
......................................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de de 2013.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013.
(Empresa) , doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , para fins do disposto no item 4.2 do Edital do Pregão Presencial nº 042/2013, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº 042/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº 042/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº 042/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº 042/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data)
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 042/2013
................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº
................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
.........................................., ....... de de 2013.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 042/2013
A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as
penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.
.........................................., ....... de de 2013.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XX /0000
Pregão Presencial 042/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS / FMS, com sede na praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 200, bairro Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LTDA, com xxxx xx , xx , xxxxxx , Xxxxxxxxx / XX, CNPJ n.º
, Tel: (0xx31) neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. , portador da CI:
/SSP/MG e CPF: , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 042/2013, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SPGV (SOLUÇÕES PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME) DESTINADOS A ATENDER A COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, decorrente da licitação PREGÃO PRESENCIAL 042/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - O regime de execução deste Contrato é em consonância com as descrições dos medicamentos, especificado nos autos do Processo XXX/2013, da Licitação nº XXX/2013, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (seis) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal.
3.2 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pela Assistência farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, que verificará o perfeito fornecimento dos produtos adquiridos, conforme disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento poderá ser fragmentado em parcelas de acordo com item concluído e Autorização de Fornecimento a ser encaminhada pela CONTRATANTE.
4.3. Este Contrato se refere aos seguintes medicamentos decorrentes do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL XXX/2013:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (GLOBAL):: |
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxx; Natureza da despesa: xxxxxxxxx; Fonte de recursos: xxxxxxxxxxx, que constarão da nota de empenho.
5.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
6.1 - Os preços dos medicamentos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão XXX/2013.
6.2 O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA:
7.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva e da Nota Fiscal Fatura dos produtos adquiridos.
7.2 – Os medicamentos objeto da presente licitação serão entregues pelo (s) licitante (s) vencedor (es), PARCELADAMENTE, conforme autorização de fornecimento, que conterá as informações e condições essenciais fixadas pelo Edital e pela (s) proposta (s) vencedora (s).
7.3 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário comercial de 09:00 às 17:00 na CAF Central de Atendimento Farmacêutico na Rua Bélgica n.05 – bairro Eldorado-Contagem/MG, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a retirada da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.
7.3.1 - A aceitação definitiva dar-se-á em 03 (três) dias úteis, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor, devidamente credenciado da Secretaria Municipal de Saúde e liberado o canhoto de recebimento.
7.3.2 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões ou apresentem defeitos de fabricação a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste contrato.
7.4 - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser acompanhada do (s) laudo (s) analíticolaboratorial (is) da identidade e qualidade de cada ITEM expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for a licitante ou, por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos-Certificadores em Saúde REBLAS, se a licitante for uma distribuidora ou empresa importadora. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela(s) farmacopéia(s) para o princípio ativo e forma farmacêutica.
7.5 – Em se tratando de medicamento importado, deverá ser apresentado ensaio completo de controle de qualidade do (s) ITEM (s) a ser (em) fornecido (s), emitido (s) no Brasil, conforme artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria ANVISA nº185 de 08 de março de 1999.
7.6 - O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, deve-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
7.7 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
7.8 - As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas e o texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula deve estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. º 8.078/90).
7.9 - As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, bliters, strips e frascos) devem apresentar o número do ITEM, data de fabricação e prazo de validade.
7.10 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento.
7.11 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selado.
7.12 - Os medicamentos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros e equipos, para aplicação, transferência ou infusão, quando for o caso.
7.13 - No caso de soros e parenterais de grande volume o produto deve atender a Portaria n.º 500, de 09 de outubro de 1997.
7.14 - Os produtos hemoderivados devem atender a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 046 de 18 de maio de 2000.
7.15 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
7.16 - Em caso de necessidade de providências por parte do contratado, os prazos para pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei e neste ato convocatório.
7.17 – A validade mínima dos medicamentos deverá ser de pelo menos 75% da sua vida útil.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
8.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as normas internas em vigor;
8.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comerciais, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
8.2 – Só será pago medicamento efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
9.11.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
9.11.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
9.11.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
9.11.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.11.5 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
9.11.6 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
9.11.7 - responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos medicamentos contratados;
9.11.8 - responsabilizar-se pelo transporte do medicamento de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento;
9.11.9 - garantir a boa qualidade do medicamento, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
9.12. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:
a) - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
b) - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
c) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
11.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
11.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total dos medicamentos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos medicamentos.
11.3 – o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
11.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa contratada ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
11.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
11.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
11.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
11.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
11.8.1.4 – Não mantiverem as propostas;
11.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
12.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão.
12.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABSTENÇÃO
13.1 - A abstenção pela CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos arts. 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 10.520/2002, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, de de 2013.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1) CI:
Nome:
2) CI: Nome: