1° Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Cestas Básicas
1° Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Cestas Básicas
Termo Aditivo | nº | 21/2018 |
Contrato | nº | 82/2017 |
Pregão Presencial | n° | 23/2017 |
Processo Licitatório | nº | 60/2017 |
Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de cestas básicas que fazem entre si, O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito com o CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx/RS, representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PARANÁ FOODS COMÉRCIO EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 24.170.620/0001-37, com sede na Rua do Comércio, S/N, às margens da Rodovia SC 283, Bairro Centro, na cidade de Planalto Alegre-SC, CEP 89.882-000, representada pela Sócia Proprietária, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro referente ao preço do item 01 – Cestas básicas, ante a comprovação da oscilação do preço do produto:
Qtde | Unid | Gênero | Marca | Valor Unit |
02 | L | Leite integral, UHT, em embalagem longa vida (Tetra Pak) de 01 litro. | Languiru | R$ 2,67 |
Parágrafo Primeiro – A variação está comprovada por notas fiscais, passando o valor contratual do item em questão para R$ 81,14 (oitenta e um reais com quatorze centavos) por Cesta Básica.
Parágrafo Segundo – O reajuste se aplica a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.
Cláusula Segunda – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Terceira – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Cecília do Sul – RS, 09 de abril de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Paraná Foods Comércio Eireli EPP
CNPJ nº 24.170.620/0001-37
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1- 2-