SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
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GABINETE DO SECRETÁRIO
CONCORRÊNCIA nº 02/2020/CPP PROCESSO SIMA n° 001620/2019-02 PERMISSÃO DE USO n° 03/2020/GS
Termo de Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de próprio do Estado, no interior do Parque Cândido Portinari, para implantação de equipamento turístico “Roda Gigante de Observação”.
Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2020, nesta Capital do Estado de São Paulo, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o Gabinete do Secretário inscrito no CNPJ sob nº 56.089.790/0023-93, neste ato representado pelo Secretário de Estado, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 10.941.864-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente PERMITENTE e, em virtude do resultado do chamamento público em epígrafe, levado a efeito no processo administrativo supracitado, compareceu a empresa SPBW Parques e Entretenimento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 114, sala C, Centro – Pomerode/SC – CEP: 89107-000, CNPJ nº 36.636.947/0001-30, neste ato representada pelo Senhor CÍCERO FIEDLER, portador do RG nº 1847268 e CPF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado para a prática do presente ato, nos termos dos respectivos estatutos sociais, daqui por diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, presentes ainda as testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas. Pela PERMITENTE, ante os presentes, foi dito:
PRIMEIRO – que é a responsável pela gestão administrativa do imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, correspondente ao Parque Cândido Portinari, onde, em área determinada no Anexo I do Termo de Referência, deverá ser implantado o equipamento turístico denominado “Roda Gigante de Observação”, de acordo com a proposta apresentada, bem como com as especificações do Termo de Referência, que integra o presente termo, como se nele estivesse transcrito.
SEGUNDO - que, tendo em vista a autorização concedida pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, com amparo no Decreto nº 60.321/2014, e em virtude de a empresa SPBW Parques e Entretenimento Ltda ter se atendido os requisitos do chamamento público, a PERMITENTE outorga a permissão de uso do espaço mencionado na cláusula primeira, ficando a PERMISSIONÁRIA autorizada a ocupá-lo, a partir de 13/04/2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, não contemplando qualquer hipótese de renovação, e podendo, ainda, ser revogada pela PERMITENTE, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade, sem indenização à PERMISSIONÁRIA.
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TERCEIRO - que a presente permissão é realizada a título precário, qualificado e remunerado, sendo revogável a qualquer tempo, a critério da Administração, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a restituir as áreas, em perfeita ordem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação que reclamar esta restituição, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio estadual.
QUARTO - que, em decorrência desta permissão de uso a PERMISSIONÁRIA,
além das obrigações constantes no Termo de Referência, se obriga ainda, a:
a) implantar no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data celebração do termo de permissão de uso, uma Roda Gigante de Observação Estaiada de 90 (noventa) metros de altura, com 42 (quarenta e duas) cabines climatizadas, com visão 360 (trezentos e sessenta) graus, com área de conveniência e espera, banheiros e demais facilidades de conforto necessárias para os visitantes;
b) pagar a remuneração devida, na forma indicada no item 4.1, a partir da data do encerramento do prazo estabelecido no item 5.1.1., por meio de recolhimento, à PERMITENTE, na conta corrente do Banco do Brasil, Agência nº 1897-X Conta Corrente nº 8834-X, – Fundo do Gabinete, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, sendo que o valor mencionado será reajustado anualmente, a contar da data da celebração do termo de permissão de uso, com base na variação do IPC-FIPE;
c) encaminhar ao fiscal do contrato até o segundo dia útil de cada mês o demonstrativo de seu faturamento bruto, devidamente assinado pelo seu representante legal, a fim de ser apurado o valor a ser pago em cada mês;
d) arcar com o pagamento de correção monetária, caso haja atraso dos pagamentos, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da permissão de uso;
e) apresentar ao gestor/fiscal da avença, previamente designado pela PERMITENTE, no prazo de 48 horas após a realização do pagamento do valor mensal devido pela permissão de uso, o comprovante de pagamento, realizado à conta do Fundo Especial de Despesa do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
f) Manter a área em boas condições de conservação para assim restituí-la à
PERMITENTE, responsabilizando-se por eventuais danos ou quebras;
g) Arcar com os custos de manutenção da área, de acordo com o previsto no Termo de Referência, obedecidas todas as formalidades exigidas pela lei, inclusive em relação aos órgãos de Patrimônio e demais órgãos públicos;
h) Disponibilizar, para exame do PERMITENTE e órgãos de fiscalização, as notas fiscais emitidas no período a que se
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refere o pagamento e os registros contábeis da permissionária;
i) Manter a área em boas condições de conservação para assim restituí-la à
PERMITENTE;
j) Comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da área, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
k) informar à PERMITENTE sobre qualquer alteração da área/imóvel e do seu entorno, sendo expressamente vedado o transpasse desta permissão a terceiros;
l) Restringir a utilização da área e de eventuais equipamentos instalados aos fins que motivaram esta permissão com estrita observância aos termos do Termo de Referência;
m) Recolher eventuais tributos que recaiam ou venham a recair sobre a área, cuja permissão de uso lhe é outorgada, arcando com as despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica, água/esgoto, por meio de medição realizada por equipamento medidor, que deverá ser instalado pela PERMISSIONÁRIA e demais despesas incidentes sobre a área, respondendo ainda por todas as exigências dos poderes públicos a que der causa;
n) Apresentar, para aprovação pela PERMITENTE, os projetos e memoriais das modificações físicas eventualmente necessárias, que deverão atender rigorosamente todas as normas legais e regulamentares pertinentes, inclusive as exigências dos órgãos de defesa do patrimônio artístico e cultural, em particular, respondendo a PERMISSIONÁRIA por eventuais danos resultantes de obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, inclusive perante terceiros;
o) Responsabilizar-se pela conservação e pelo serviço de limpeza da área/imóvel objeto da presente permissão, respondendo, ainda, pela sua segurança, observando as determinações do fiscal da PERMITENTE;
p) Cumprir com todas as obrigações constantes Termo de Referência e da proposta apresentada, que integram o presente termo de permissão de uso.
QUINTO – que a violação pela PERMISSIONÁRIA das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, bem como das disposições do Termo de Referência, acarretará, além das sanções aplicáveis, a revogação de pleno direito da presente permissão, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
SEXTO - que a não restituição da área pela PERMISSIONÁRIA caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse.
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SÉTIMO – que fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital e seus anexos, bem como a proposta da PERMISSIONÁRIA;
OITAVO – que fica eleito o foro da Comarca da Capital, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado para dirimir qualquer pendência originária da presente permissão. Pela PERMISSIONÁRIA, por seu representante me foi dito que aceitava esta permissão de uso em todos os seus termos, cláusulas e condições.
Assim foi lavrado o presente TERMO, que recebeu o nº 03/2020/GS, em 02 (duas) vias de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
XXXXXX XXXXXXXXX PENIDO XXXXXX XXXXXXX
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)