PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 100/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 100/2021
CONTRATO Nº 234/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE CONSULTORIA ATUARIAL MENSAL AO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA – RS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrição no CNPJ nº
18.615.216/0001-27, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, no Município de Porto Alegre – RS, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1088960826, MIBA: 2.454, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para elaboração de consultoria atuarial mensal ao Regime de Previdência do Município de Barra Funda – RS, de acordo com a Legislação vigente l.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa CONTRATADA deverá realizar serviços de assessoria atuarial mensal envolvendo: RELATÓRIOS MENSAIS
Contemplando itens como:
• Acompanhamento da variação das reservas matemáticas;
• Atualização financeira dos aportes para regimes que optarem por esta modalidade;
• Acompanhamento de Certificado de Regularidade Previdenciária;
• Estudo de Caso para Reforma da Previdência nos moldes da Emenda Constitucional nº 103;
• Consultoria para Implantação do Regime de Previdência Complementar;
• Parecer Atuarial contendo pontos pertinentes à situação do regime. REUNIÕES POR VÍDEO CONFERÊNCIA
• Uma reunião mensal para esclarecimento de dúvidas e definições de novos parâmetros.
AUXÍLIO DIPR
• Esclarecimento de eventuais dúvidas no cadastro do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de repasses.
2. O valor mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima.
2. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública na forma da Lei.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos
b. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração e diretoria do Fundo de Previdência em qualquer tempo.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 147/2021, Dispensa de Licitação nº 100/2021 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Barra Funda/RS, 05 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00