CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1009/2019, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa RSJ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, RSJ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.162.488/0001-47, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 000 - XXX: 00000000 - xxxxxx, na cidade de Teixeira Soares/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 122/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para elaboração do projeto técnico e instalação de poços de monitoramento da qualidade do aquífero, objetivando o automonitoramento do aterro sanitário do Município, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 71053 | Laudo Técnico de caracterização geológica e hidrogeológica da área ocupada pelo Aterro Sanitário Municipal, afim de fornecer as informações referentes à geologia, natureza dos solos e da água subterrânea, litologia, estruturas, perfil, espessura do solo, granulometria, permeabilidade, posição e dinâmica do lençol freático, riscos de ruptura ou erosão no terreno de fundação. O estudo deve fornecer a profundidade do lençol freático. A apresentação do Laudo Técnico exige a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. | UN | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
2 | 71054 | Projeto e instalação de quatro poços de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, devendo ser instalados um a montante e três a jusante da área de disposição de resíduos. Os referidos projeto e execução dos poços deverão possuir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Os poços de monitoramento deverão estar de acordo com a ABNT NBR 15.495 e deverão ser instalados nos locais apontados no Laudo Técnico. Ficam incluídos todos os materiais necessários à instalação dos poços de monitoramento. | UN | 1,00 | 8.900,00 | 8.900,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 122/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 122/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita de taxas de prestação de serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6412 | 12.002.18.542.1801.2090 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser realizados imediatamente após entrega da nota de empenho e o local para a realização do trabalho de campo, sondagens, teste de percolação e instalação dos poços é o Aterro Sanitário Municipal, sito a Linha Menino Jesus, zona rural do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os relatórios deverão ser entregues (sem ônus de entrega), em forma impressa, em 02 vias encadernadas, no endereço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – bairro Vila Nova, no Município de Francisco Beltrão e ainda, de forma digital no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá emitir o laudo/projeto de forma clara e objetiva, devendo constar as metodologias empregadas e demais informações necessárias à perfeita compreensão do documento; deverá fornecer o projeto e instalação do poço de monitoramento, incluindo os materiais necessários para sua confecção; deverá manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo e deverá instalar os poços de monitoramento de acordo com a ABNT NBR 15.495.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 122/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.971.871-1.
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo Servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxx de Carli, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cujo CPF nº 000.000.000-00, Telefone (00) 00000-0000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
RSJ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXX JUNIOR CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX