CONTRATO DE RATEIO/ EXERCÍCIO 2024
CONTRATO DE RATEIO/ EXERCÍCIO 2024
I - DAS PARTES:
CONSÓRCIO – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-
ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x x000 Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxxx xx Xxxxx - XXX, neste ato representado por seu Presidente, que abaixo subscreve.
CONSORCIADO/MUNICÍPIO - MUNICÍPIO DE CANDIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13982608/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxx, 01, Centro, Candiba- Bahia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX;
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é regulamentar as transferências financeiras do CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para o custeio das despesas administrativas do CONSÓRCIO, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 11.107/05 e do Decreto 6.017/07.
III - DA PREVIÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A Despesa com a execução do objeto do presente contrato será atendida pela dotação orçamentária: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-2019 - Manutenção das Atividades do Consórcio Público - 3.3.7.1.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público - 15000000.
Parágrafo Único - A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal no 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa)
IV – DO RATEIO e VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - Para a execução do objeto deste contrato, o CONSORCIADO transferirá mensalmente (12 parcelas) ao CONSÓRCIO a importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), até o décimo dia de cada mês;
Parágrafo primeiro – O MUNICÍPIO CONSORCIADO deverá/manter autorização de débito automático à instituição financeira na qual movimentem recursos financeiros, fixando o valor e data para débito do valor mensal referido no caput desta Cláusula e seu respectivo depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no BANCO DO BRASIL, C/C nº 32.251-2, Agência nº 0230-5 (Caetité /BA), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 10 (dez) do mês pertinente à execução das despesas.
Parágrafo segundo - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de dotação prevista no orçamento de 2024, conforme Cláusula Segunda.
Parágrafo terceiro – O valor deste Contrato de Rateio tem como base o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade e fundamenta-se em índice de cálculo conforme o coeficiente do FPM do Município consorciado.
V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA QUARTA - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da legislação vigente o CONSÓRCIO deverá fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos CONSORCIADOS, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
CLÁUSULA QUINTA – Obriga-se o Consorciado (Município):
I - Entregar recursos ao CONTRATADO somente mediante o estabelecido no presente CONTRATO DE RATEIO;
II – Exigir, isoladamente ou em conjunto com os demais consorciados, o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente CONTRATO DE RATEIO, quando na condição de adimplente;
III- Prever os respectivos recursos orçamentários, informando a Dotação Orçamentária que suportará as obrigações assumidas.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA SEXTA – Obriga-se o Consórcio:
I- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução das atividades e despesas administrativas do CDS Alto Sertão, observadas as normas da contabilidade pública;
II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
III - Informar, mensalmente, as despesas realizadas em face dos recursos entregues pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO, para que sejam consolidadas às contas da mesma.
VIII - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de inadimplência o consorciado será notificado para que regularize a sua situação perante o CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA- Uma vez notificado da inadimplência, e não regularizada a situação no prazo de
30 dias, suspender-se-ão os serviços do CONSÓRCIO ao respectivo CONSORCIADO até a regularização da dívida.
CLÁUSULA NONA - Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 90 (noventa) dias, o ente consorciado será excluído do CONSÓRCIO mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme SEÇÃO II do Estatuto do Consórcio Público e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).
CLÁUSULA DÉCIMA - A exclusão prevista na cláusula 7ª não exime o participante do pagamento de débitos referentes ao período em que permaneceu inadimplente.
IX - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente contrato de rateio terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior às dotações que o suportam.
X- DA VINCULAÇÃO E RETENÇÃO DE RECEITAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica autorizada a vinculação de receita própria ou transferida de impostos para atender às necessidades do CONTRATADO, admitida a retenção das referidas receitas para satisfazer o previsto na presente cláusula.
Parágrafo único. Os valores recolhidos pelo CONTRATADO, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os pagamentos efetuados, devem ser contabilizados como receita própria do CONSÓRCIO, e não servirá como compensação dos valores pactuados na cláusula quarta.
XI - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir eventuais controvérsias deste CONTRATO DE XXXXXX, fica eleito o foro da Comarca de Caetité, Estado da Bahia.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que surta os devidos efeitos legais.
Caetité, 02 de janeiro de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE CANDIBA PREFEITO(A)
CPF
CPF