EDITAL RETIFICADO Nº 17/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023 PROCESSO N° 17/2023
EDITAL RETIFICADO Nº 17/2023
Para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios / Hortifrutigranjeiros e outros pela Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para confecção da Merenda Escolar, com Chamada Publica de licitação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº 11.947, de 16/06/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020, Resolução/FNDE n.º 20, de 2 de dezembro de 2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16 de novembro de 2021.
O MUNICIPIO DE SAGRES, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx000, inscrita no CNPJ sob o nº 53.310.793/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, com dispensa de licitação, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando os termos da Lei federal nº 11.947, de 16 e publicada no D.O.U. de 17/06/09, e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020, Resolução/FNDE n.º 20, de 2 de dezembro de 2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16 de novembro de 2021, através da Secretaria Municipal de Educação e Departamento Municipal de Licitações, vem realizar Chamada Pública para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios / Hortifrutigranjeiros e outros pela Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para confecção da Merenda Escolar - PNAE.
Os FORNECEDORES INDIVIDUAIS, GRUPOS INFORMAIS e FORMAIS deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda ATÉ AS 09:00 HORAS do DIA 21 MARÇO DE 2023, em envelopes distintos, a serem protocolados, EXCLUSIVAMENTE, no Departamento Municipal de Licitações da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município de Sagres, Estado de São Paulo, que serão abertos às 09:00 (nove horas) do mesmo dia, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal deste Município. Os interessados poderão retirar o edital completo, isento de qualquer custo, no Departamento Municipal de Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, no horário compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou através do Site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Chamada Pública a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para confecção da Alimentação Escolar no exercício de 2023, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nº | Produto | Especificações | Unidade | Quantidade | *Preço de Aquisição (R$) | |
Unitário | Valor Total | |||||
1 | Abacaxi | in natura, fresco, bem desenvolvido, intacto, livre de sujidades e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 500 | 9,82 | 4.910,00 |
2 | Abóbora Orgânica | Orgânica, paulista, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes e perfurações. | Kg | 200 | 7,8967 | 1.579,33 |
3 | Abóbora Paulista | Paulista, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes e perfurações. | kg | 50 | 4,32 | 216,00 |
4 | Acelga | in natura, fresca de 1ª qualidade, bem desenvolvida, com folhas íntegras, não murchas, livre de sujidades, parasitas ou larvas e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 200 | 13,2967 | 2.659,33 |
5 | Alface Orgânica | Orgânica, in natura, fresca, de 1ª qualidade, bem desenvolvida, apresentando pés com folhas íntegras e firmes, não amareladas e/ou murchas, com tamanho, cor e conformação uniforme. Livre de sujidades. | kg | 300 | 24,00 | 7.200,00 |
6 | Alface Americana | tipo americana, mimosa e brunela, in natura, fresca, de 1ª qualidade, bem desenvolvida, apresentando pés com folhas íntegras e firmes, não amareladas e/ou murchas, com tamanho, cor e conformação uniforme. Livre de sujidades, parasitas ou larvas. Deverá cada vareta conter 03 (três) pés (maços). | Kg | 200 | 9,19 | 1.839,50 |
7 | Alho branco | Graúdo, descascado, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, embalado a vácuo, validade não inferior a uma semana. O produto deve estar de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RDC n° 272 de 22/09/2005, portaria SVC/MS n° 326 de 30/07/1997. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC n° 12, de 12/01/2001 | kg | 70 | 28,50 | 1.995,00 |
8 | Banana maçã | in natura, médio amadurecimento, de 1ª qualidade; integra, fresca, firme e sem manchas. Apresentando tamanho médio, cor e conformação uniformes; em condições para consumo; bem desenvolvida com polpa intacta e firme. | kg | 200 | 10,5333 | 2.106,67 |
9 | Banana nanica | in natura, médio amadurecimento, de 1ª qualidade; integra, fresca, firme e sem manchas. Apresentando tamanho médio, cor e conformação uniformes; em condições para consumo; bem desenvolvida com polpa intacta e firme. | kg | 4.800 | 5,9925 | 28.764,00 |
10 | Batata doce Orgânica | Orgânica, frescas, de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidades, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão. | kg | 200 | 8,13 | 1.626,00 |
11 | Batata doce | Frescas, de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidades, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão. | kg | 50 | 3,8225 | 191,13 |
12 | Beterraba | In natura, fresca, sem rama, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações, sem brotos ou outros defeitos físicos e mecânicos que alterem sua aparência e qualidade, livre de terra aderente à casca. | kg | 100 | 5,0825 | 508,25 |
13 | Beterraba Orgânica | Orgânica, fresca, sem rama, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações, sem brotos ou outros defeitos físicos e mecânicos que alterem sua aparência e qualidade, livre de terra aderente à casca. | kg | 150 | 8,0333 | 1.205,00 |
14 | Beterraba Picada | Fresca, picada, sabor e cor própria espécie, em embalagem de 1kg devidamente fechada, com descrição do produto, data da embalagem, validade e registro nos órgãos. | kg | 40 | 16,30 | 652,00 |
15 | Brócolis | Tipo japonês, in natura, de 1ª qualidade, fresco, íntegro. Em condições adequadas para consumo. Deverá apresentar coloração uniforme e tamanho médio à grande. | kg | 100 | 24,00 | 2.400,00 |
16 | Caqui | In natura, fresco, de 1ª qualidade, compacto e firme; íntegro, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações. | Kg | 800 | 15,05 | 12.040,00 |
17 | Cebola Orgânica | Orgânica, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações. | kg | 200 | 7,80 | 1.560,00 |
18 | Cebola | in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações. | kg | 100 | 6,1525 | 615,25 |
19 | Cenoura Orgânica | Orgânica, in natura, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações. | kg | 150 | 8,70 | 1.305,00 |
20 | Cenoura | In natura, sem rama, fresca, de 1ª qualidade, compacta e firme; íntegra, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem rachaduras, cortes, perfurações e germinações.. | kg | 400 | 5,6175 | 2.247,00 |
21 | Couve flor | In natura, de 1ª qualidade, fresca, íntegra. Em condições adequadas para consumo. Deverá ser isenta de manchas. Tamanho médio a grande. | kg | 100 | 24,5333 | 2.453,33 |
22 | Couve Manteiga | Tipo manteiga, fresca; de 1ª qualidade; apresentando tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida, firme e compacta. Deverá estar isenta de manchas, folhas amarelas, livre de terra. | kg | 100 | 19,50 | 1.950,00 |
23 | Couve Manteiga Picada | Fresca, picada, sabor e cor da própria espécie, em embalagem de 1 kg devidamente fechada, com descrição do produto, data da embalagem, validade e registro nos órgãos competentes. | kg | 50 | 22,99 | 1.149,50 |
24 | Cheiro verde | In natura, fresca, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, sem talos amolecidos ou folhas escurecidas e murchas. Deverá conter cebolinha e salsinha em cada maço. | kg | 45 | 21,00 | 945,00 |
25 | Chuchu | Tamanho médio, cor verde, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, com casca brilhante, uniforme e limpa. Deverá ser isento de manchas ou rachaduras na casca, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações, cortes, sem brotos e rachaduras. | kg | 250 | 6,0925 | 1.523,13 |
26 | Espinafre Orgânico | Orgânico, in natura, fresca, de 1ª qualidade, bem desenvolvida, apresentando pés com folhas íntegras e firmes, não amareladas e/ou murchas, com tamanho, cor e conformação uniforme. Livre de sujidades. | kg | 50 | 18,00 | 900,00 |
27 | Goiaba | In natura, fresca, bem desenvolvida, intacta, livre de sujidades e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 1.000 | 12,7933 | 12.793,33 |
28 | Laranja | In natura, fresca, bem desenvolvida, intacta, livre de sujidades e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 2.200 | 4,06 | 8.932,00 |
29 | Limão | In natura, fresco, bem desenvolvido, intacto, livre de sujidades e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 80 | 4,07 | 325,60 |
30 | Mamão formosa | tipo formosa, in natura, médio amadurecimento, de 1ª qualidade; íntegro fresco, firme e sem manchas. Apresentando tamanho médio, cor e conformação uniformes; em condições adequadas para consumo; bem desenvolvida com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá estar livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | kg | 1.600 | 9,33 | 14.928,00 |
31 | Mandioca Graúda Orgânica | Orgânica, Tipo branca ou amarela, sabor e cor da própria espécie, fresca, sem casca, picada, em embalagem de 1 ou 2 kg devidamente fechada, com descrição do produto, data da embalagem, validade e registro nos órgãos competentes. | kg | 200 | 12,40 | 2.480,00 |
32 | Mandioca Graúda | Tipo branca ou amarela, sabor e cor da própria espécie, fresca, sem casca, picada, em embalagem de 1 ou 2 kg devidamente fechada, com descrição do produto, data da embalagem, validade e registro nos órgãos competentes. | Kg | 300 | 9,7167 | 2.915,00 |
33 | Manga | In natura, fresca, bem desenvolvida, intacta, livre de sujidades e lesões de origem física ou mecânica, oriundas do manuseio e transporte. | kg | 1.000 | 9,9933 | 9.993,33 |
34 | Melancia | Tipo extra, sadias, bem formada, casca brilhante, uniforme e limpa, de boa qualidade. Deverá estar livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | kg | 1.000 | 5,0933 | 5.093,33 |
35 | Xxxxx | Xxxxx, bem formado, uniforme e limpo, de boa qualidade. Deverá estar livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | kg | 400 | 6,8933 | 2.757,33 |
36 | Milho Verde | In natura, espiga de boa qualidade, fresco, sem palha, isento de sujidades e sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte e manuseio. | kg | 800 | 6,89 | 5.512,00 |
37 | Ovo | De primeira qualidade, livre de sujeiras, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de postura recente e em caixas apropriadas, com registro de S.I.M. ou S.I.E. contendo prazo de validade. Embalagem de bandeja com 30 unidades. | band | 300 | 21,3667 | 6.410,00 |
38 | Poncã | 1ª qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, isentas de enfermidades, material terroso, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte | kg | 600 | 8,8633 | 5.318,00 |
39 | Pepino Orgânico | Orgânico, in natura, de 1ª qualidade; integro, são, fresco, firme. Em condições adequadas para consumo. Apresentando tamanho médio. | kg | 280 | 6,50 | 1.820,00 |
40 | Pepino Japonês | Tipo japonês, in natura, de 1ª qualidade; integro, são, fresco, firme. Em condições adequadas para consumo. Apresentando tamanho médio. | kg | 200 | 6,2133 | 1.242,67 |
41 | Pimentão Orgânico | Orgânico, 1ª qualidade, cor verde, isento de sujidades. Apresentando coloração e tamanho uniforme. | kg | 30 | 5,95 | 178,50 |
42 | Pimentão verde | 1ª qualidade, cor verde, isento de sujidades. Apresentando coloração e tamanho uniforme. | kg | 25 | 5,9933 | 149,83 |
43 | Polpa acerola | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 20,3667 | 6.110,00 |
44 | Polpa abacaxi | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 20,70 | 6.210,00 |
45 | Polpa goiaba | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 18,70 | 5.610,00 |
46 | Polpa maracujá | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 31,90 | 9.570,00 |
47 | Polpa limão | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 16,9633 | 5.089,00 |
48 | Polpa uva | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 20,0333 | 6.010,00 |
49 | Polpa morango | Congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1kg acondicionadas em saco plástico de polietileno. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses, nº do registro do MAPA e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | kg | 300 | 21,30 | 6.390,00 |
50 | Queijo Mussarela kg | De 1ª qualidade, com ingredientes leite. Conservação 0 a 07ºc. Produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação sanitária em vigor. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Prazo de Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. | kg | 200 | 42,2967 | 8.459,33 |
51 | Leite 1L | De origem animal (vaca), líquido, homogêneo, cor branca, integral, pasteurizado, resfriado. Embalagem plástica 1 litro, contendo registro no órgão competente na embalagem, data de fabricação e validade e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | Un | 4.500 | 5,4933 | 24.720,00 |
52 | Repolho verde | De 1ª qualidade; apresentando tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida, firme e compacta, isento de larvas e/ou folhas deterioradas pelas mesmas. | kg | 200 | 5,1350 | 1.027,00 |
53 | Repolho roxo | De 1ª qualidade; apresentando tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida, firme e compacta, isento de larvas e/ou folhas deterioradas pelas mesmas. | kg | 200 | 7,53 | 1.506,00 |
54 | Tomate Orgânico | in natura, orgânico, de 1ª qualidade; íntegro, fresco, firme, médio amadurecimento. Em condições adequadas para consumo. | kg | 400 | 9,6250 | 3.850,00 |
55 | Tomate | in natura, de 1ª qualidade; íntegro, fresco, firme, médio amadurecimento. Em condições adequadas para consumo | kg | 200 | 7,4850 | 1.497,00 |
56 | Urucum | Pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | kg | 60 | 6,9150 | 414,90 |
57 | Uva | Tipo rubi e niágara, in natura, fresca, casca de cor roxa e uniforme, inteira, sãs, no ponto de maturação adequado para consumo, isenta de odor e sabor estranhos. Não deverá apresentar lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, manchas, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | kg | 600 | 13,9450 | 8.367,00 |
58 | Vagem | In natura, fresca, coloração verde e uniforme, inteira, sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. Não deverá apresentar lesões físicas ou mecânicas, sem perfurações ou cortes, manchas, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | kg | 50 | 15,4475 | 772,38 |
59 | Bebida Líquida sachê Morango | Sachê de 200 gramas, sabor morango, deverá apresentar na embalagem registro no órgão competente, informação nutricional e data de vencimento e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. | Uni | 6.000 | 1,99 | 11.940,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 06, de 08 de Maio de 2020).
*O preço de aquisição é aferido pela média dos orçamentos apresentados na fase interna da Chamada Pública.
*No entanto, caso o orçamento apresentado pelo fornecedor do produto for menor do que a média dos orçamentos (preço de aquisição) prevalecerá o valor do orçamento para contratação em observância ao princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
*Quando da contratação o item for divisível entre os fornecedores, o que prevalecerá será a média, em observância ao Princípio da Igualdade. (Artigo 28, § 3º da Resolução 06 de 08 de maio de 2020).
1.1 – As quantidades indicadas acima são estimativas, sendo que não fica o Poder Público obrigado a realizar a aquisição total na vigência do contrato.
1.2 - Todos os produtos constantes das propostas de preços deverão ser de primeira qualidade.
1.2 - Todos os itens deverão ser entregues ponto a ponto, conforme solicitação de dias e quantidades (quilos e unidades) pela Cozinha Piloto.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas oriundas das contratações decorrentes da presente Chamada Pública onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR:
Setor | Ficha | Un. Exec | Func. Progr. | Categ. Econ. | Fonte |
Ensino Fundamental | 140 | 02.05.03 | 12.361.0006.2.008.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
141 | 2 - Estadual | ||||
142 | 5 - Federal | ||||
Ensino Pré Escolar | 143 | 02.05.03 | 12.365.0006.2009.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
144 | 2 - Estadual | ||||
145 | 5 - Federal | ||||
Ensino Creche | 146 | 02.05.03 | 12.365.0006.2010.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
147 | 2 - Estadual | ||||
148 | 5 - Federal |
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Para participação da chamada pública, de acordo com a Resolução nº 26/13 do FNDE, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16/11/2021, os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, indevassável, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 01/2023 – Processo 17/2023 Dispensa nº 07/2023
Identificação do proponente (Razão Social, nome, endereço, telefone e e-mail)
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Envelope nº 2 – PROJETO DE VENDA
Chamada Pública nº 01/2023 – Processo 17/2023 Dispensa nº 07/2023
Identificação do proponente (Razão Social, nome, endereço, telefone e e-mail)
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020.
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
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VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução FNDE nº 06/2020, Anexo II.
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia do encerramento do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado (s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
6 - DA SELEÇÃO DO PROJETO DE VENDA E DO EMPATE
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do Estado e do País.
IV – o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I do artigo 35, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão
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prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III do artigo 35, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4. Caso a Prefeitura não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO E DAS AMOSTRAS
7.1 – No dia e hora estabelecidos no preâmbulo, serão recebidos os envelopes nº 1 e 2, com a presença dos interessados;
7.2 – Serão abertos inicialmente os envelopes nº 1 dos participantes e o conteúdo dos mesmos será colocado à disposição para serem examinados e vista dos interessados presentes;
7.3 – Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão Municipal Julgadora de Licitações, os quais terão a incumbência de habilitar somente os participantes que tiverem atendido as exigências constantes do item 4, subitens 4.1, 4.2 e 4.3;
7.4 – Os participantes inabilitados que tiverem a intenção de recorrer deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública, devendo ser registrada em ata a síntese do recurso. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo, em até 05 (cinco) dias úteis, após a abertura dos envelopes. Os recursos serão analisados e julgados no prazo de até 03 (três) dias da petição;
7.5 – Caso tenha interesse em obter cópias do processo deverá solicitar por escrito junto ao Setor de Protocolo, mediante requerimento simples dirigido ao Prefeito Municipal, não havendo interrupção ou suspensão do prazo recursal;
7.6 – Não havendo recursos ou tendo sido efetuado o julgamento daqueles que tenham sido interpostos, serão abertos os envelopes nº 2 – Projeto de Venda e feita à distribuição desta Chamada Pública entre os participantes;
7.7 - O fornecedor classificado em primeiro lugar do item deverá entregar a amostra indicada no quadro abaixo na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, até o dia 16/03/2023, até as 11:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 01 (um) dia útil após o prazo da apresentação das amostras.
N.º | Produto |
59 | Sachê de 200 gramas, sabor morango, deverá apresentar na embalagem registro no órgão competente, informação nutricional e data de vencimento e atender as especificações técnicas da ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. |
8 – DO CONTRATO, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 – Aprovadas que sejam as amostras, a aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de contrato, conforme o modelo constante do Anexo I;
8.2 – Os produtos deverão ser entregues na Cozinha Piloto da EMEF Xxxxxx Xxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, de acordo com as solicitações da referida Unidade e nos locais e horários por ela indicados.
8.3– O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através do “Termo de Recebimento” constante do Anexo II; e
8.4 – O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuada vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.
8.5 - Execução e fiscalização do Contrato da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Sagres, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.66/93, através da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 – CRN3 nº 20.403, NUTRICIONISTA, de acordo com a Portaria Municipal n.° 01/2023 de 03 de Janeiro de 2023.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Sagres, pessoalmente ou através do telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
9.2 – Recursos, esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos diretamente ao Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Sagres, mediante requerimento escrito, acompanhado de cópia do documento de identificação pessoal do requerente e procuração se for o caso;
9.2.1 – Não serão aceitos requerimentos enviados via fac-símile, e-mail ou telefone.
9.3 – Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios a Comissão Municipal de Licitações levará em consideração os valores de referência pesquisados, os quais se manterão fixos durante todo o período de vigência contratual;
9.4 – Os gêneros alimentícios deverão atender o disposto na legislação alimentar estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
9.5– O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Familiar/ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Familiar/Ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF X R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica.
9.6 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
E para conhecimento público, expede-se o presente edital, a ser publicado nos órgãos da Imprensa Oficial e local e por afixação no lugar público de costume.
Integram o presente Edital:
XXXXX X – Minuta de contrato
ANEXO II - Modelo do termo de recebimento ANEXO III - Modelo de projeto de venda
ANEXO IV - Declaração de responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados (grupos formais);
ANEXO V – Modelo de declaração do agricultor familiar –produção própria grupos formais
ANEXO VI – Modelo de declaração do agricultor familiar –produção própria para grupos informais ou fornecedores individuais
Sagres - SP, 24 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
-Prefeito-
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2023
Contrato para o fornecimento, até 31/12/2023, de gêneros alimentícios destinados à Merenda Escolar, com Dispensa de licitação, que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Sagres, representada pelo Prefeito, Sr , de ora em diante denominada simplesmente
Contratante, e, de outro, a , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ........../.........., com sede na ..................nº....., na cidade de ......................., neste ato representada pelo Sr.
.........................., daqui por diante nominada singelamente Contratada, tudo conforme a Chamada Pública nº 01/2023.
Aos ................. dias do mês de ................. do ano de dois mil e vinte e três, na Prefeitura Municipal de Sagres, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.310.793/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx 000, na cidade de Sagres, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Srº ......................, brasileiro, residente nesta cidade à Rua ........................ nº ....., Bairro , município de
Sagres, estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº .................. e do CPF n.º , de
ora em diante denominada simplesmente Contratante, compareceu o Sr. ....................., portador da Cédula de Identidade RG. n° .................. e do CPF/MF n° .................., na qualidade de representante legal da ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., com sede na Rua ....................... nº ....., Bairro ..........., na cidade de
...................., daqui por diante nominada singelamente Contratada, para firmarem o presente Contrato, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios / Hortifrutigranjeiros e outros pela Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para confecção da Merenda Escolar, com Chamada Publica de licitação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº 11.947, de 16/06/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020, Resolução/FNDE n.º 20, de 2 de dezembro de 2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16 de novembro de 2021., tudo de conformidade com a Chamada Pública nº 01/2023, e de acordo com a inclusa proposta, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, pelo qual se obrigam, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO: A Contratada se obriga ao fornecimento, até 31 de Dezembro de 2023, de gêneros alimentícios (produtos hortifrutigranjeiros) destinados à Merenda Escolar, com dispensa de licitação, nos termos conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº 11.947, de 16/06/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020, Resolução/FNDE n.º 20, de 2 de dezembro de 2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16 de novembro de 2021, tudo de conformidade com a Chamada Pública nº 01/2023.
Cláusula Segunda - DO PREÇO: A Contratante pagará à Contratada, pelo objeto do presente contrato, os seguintes valores unitários:
Nº | Produto | Unidade | Quantidade | *Preço de Aquisição (R$) | |
Unitário | Valor Total | ||||
Observação:
Todos os itens deverão ser entregues ponto a ponto, conforme solicitação de dias e quantidades (quilos ou unidades) pela Cozinha Piloto.
Este contrato tem um valor total estimativo de R$ ( ).
Parágrafo único – Nos preços unitários constantes desta cláusula deverão estar inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.
Parágrafo único – Na hipótese de a Contratante não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da Contratada, arcará com multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvado o caso de o FNDE não tiver repassado os recursos mensais em tempo hábil.
Cláusula Quarta - DO REAJUSTE: Os preços constantes da Cláusula Segunda são fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário, editada pelo Governo federal.
Cláusula Quinta - DOS COMPROMISSOS: Constituem compromissos da Contratada:
5.1 - entregar os produtos na Cozinha Piloto da EMEF Xxxxxx Xxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, de acordo com as solicitações da referida Unidade e nos locais e horários por ela indicados.
5.2 – guardar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda ou congêneres dos produtos participantes do Projeto de Venda, bem como este próprio documento, relativo ao presente instrumento, ficando à disposição para comprovação;
5.3 – promover o ressarcimento dos eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente contrato;
Cláusula Sexta - DO PRAZO: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo duração até o dia 31 de Dezembro de 2023.
Cláusula Sétima - DO LIMITE: O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/Ano/Entidade Executora, nos termos do art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
Cláusula Oitava - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES: A Contratada deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário os valores individuais de venda dos produtos em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento, por meio da ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Cláusula Nona – DOS PODERES DA CONTRATANTE: A Contratante poderá:
9.1 – modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
9.2– rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da Contratada;
9.3 – fiscalizar a execução do contrato; e
9.4 – aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.
Parágrafo primeiro – Sempre que a Contratante alterar ou rescindir o contrato, sem culpa da Contratada, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, assegurando a esta o aumento da remuneração respectiva ou a indenização pelas despesas já realizadas.
Parágrafo segundo – A multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro – A fiscalização do presente contrato incumbirá servidor designado através de Portaria, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93, bem como o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e a outras entidades designadas pelo FNDE.
Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO E DESPESA: As despesas provenientes do presente contrato serão cobertas com recursos orçamentários, a saber:
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR:
Setor | Ficha | Un. Exec | Func. Progr. | Categ. Econ. | Fonte |
Ensino Fundamental | 140 | 02.05.03 | 12.361.0006.2.008.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
141 | 2 - Estadual | ||||
142 | 5 - Federal | ||||
Ensino Pré Escolar | 143 | 02.05.03 | 12.365.0006.2009.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
144 | 2 - Estadual | ||||
145 | 5 - Federal | ||||
Ensino Creche | 146 | 02.05.03 | 12.365.0006.2010.0000 | 3.3.90.30.00 | 1 - Próprio |
147 | 2 - Estadual | ||||
148 | 5 - Federal |
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial:
11.1 – por acordo entre as partes;
11.2 – pela inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições; ou
11.3 – por qualquer dos demais motivos previstos em lei.
Cláusula Décima Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A legislação aplicável à execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº 11.947, de 16/06/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020, Resolução/FNDE n.º 20, de 2 de dezembro de 2020 e Resolução/FNDE n.º 21, de 16 de novembro de 2021, nos termos da Chamada Pública nº 01/2023.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxx, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que o seja, para dirimir todas as dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
E por assim estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, adiante indicadas.
Município de Sagres SP, em .... de de 2023
Contratante Contratada
Fiscalizador do contrato:
Testemunhas:
1ª)
2ª)
A N E X O II
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
1 - Atesto que a (nome da Entidade Executora) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada por (nome do representante legal) , CPF/MF nº , recebeu em
/ / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor (es)
os produtos abaixo relacionados:
2 – Produto | 3 – Quantidade | 4 – Unidade | 5 - Valor unitário | 6 – Valor total (*) |
7 - Totais |
(*) Anexar Notas Fiscais
8 – Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam R$ ( ).
Declaro, ainda, que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição, comprometendo-nos a dar-lhe(s) a destinação final adequada, conforme o estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Sagres SP, em de de 2023
Representante da Entidade Executora
Ciente:
Representante do Grupo Fornecedor Entidade Articuladora
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | |
18. Endereço | 19. Município/UF |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1.Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | ||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco | 5.Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 |
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | ||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | Total do projeto | |||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Total do projeto: |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: | |
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 |
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 | ||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP |
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) |
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente |
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | ||
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
Nome | CNPJ | Município | ||||
Endereço | Fone | |||||
Nome do Representante Legal | CPF: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DE ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) REFERENTE AO ITEM 4.3 (VII)
O(A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP jurídica nº com sede , neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 21/2021 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, / /
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR
–PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ) REFERENTE AO ITEM 4.3 (VI)
Eu, representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº e DAP Jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
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ANEXO Vl
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR
–PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ) REFERENTE AO ITEM 4.1 (V) E 4.2 (V)
Eu, ,CPF nº e DAP física nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, / /
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