CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO N.º 093/2020.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 030/2020 (REGISTRO DE PREÇO 021/2020) Processo Licitatório n.º 048/2020
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: Compra de testes para detectar a presença do COVID-19 em pacientes com suspeitas, conforme Anexo I. Recurso COVID-19 Resolução SES/MG nº 7097.
Instrumento Contratual para fornecimento de testes para detectar a presença do COVID-19 em pacientes com suspeitas, conforme Anexo I. Recurso COVID-19 Resolução SES/MG nº 7097, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG e a empresa DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Abadia dos Dourados-MG, com sede a xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.593.111/0001- 14, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Wanderlei Xxxxx Xxxxxx, devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município artigo 70, inciso VIII, e com base no Pregão Presencial n.º 030/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA, sediada na cidade de Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.867.357/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, convencionam Compra de testes para detectar a presença do COVID-19 em pacientes com suspeitas, conforme Anexo I. Recurso COVID-19 Resolução SES/MG nº 7097., conforme anexo I, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial n.º 030/2020, do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento, Compra de testes para detectar a presença do COVID-19 em pacientes com suspeitas, conforme Anexo I. Recurso COVID-19 Resolução SES/MG nº 7097., conforme anexo I.
Cláusula Terceira - Normas de entrega
1.1 - Após a homologação do processo licitatório a licitante vencedora terá o prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar o contrato sob pena de decadência do direito de ser contratada e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.2 - Fica responsável pela fiscalização do(s) contrato(s) o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
1.3 - O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pela Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
3.4 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3.5 - A licitante vencedora deverá entregar o objeto de acordo com as necessidades dos departamentos, mediante ordem de fornecimento.
3.6 - O prazo máximo de entrega será de (05) cinco dias úteis, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.7 - Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da licitante vencedora.
3.8 – Os materiais devem ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.9 - O pedido mínimo será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
3.10 – As quantidades são estimadas podendo ou não ser utilizadas em sua totalidade.
3.11 - A formalização do recebimento do objeto dessa licitação se dará nas seguintes etapas:
a) Provisoriamente, por meio de recibo na cópia do documento fiscal, no momento da entrega para posterior verificação da conformidade com as exigências previstas no edital.
b) Definitivamente, por meio de emissão de termo de recebimento, em até cinco dias contados da data do recebimento provisório.
Cláusula Quarta - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 - As detentoras do presente contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.2 - Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu o presente Contrato, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
4.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4.4 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
4.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.6 – As quantidades são estimadas podendo ou não ser utilizadas em sua totalidade.
4.7 - As empresas detentoras do presente contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
Cláusula Quinta - Preço e Forma de Pagamento
5.1 - PREÇO - O preço da presente atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para aquisição do presente objeto é de R$ 26.445,00 (vinte e seis mil. Quatrocentos e quarenta e cinco reais).
5.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até trinta dias após a entrega dos produtos.
Cláusula Sexta - Prazo de Vigência do Contrato
6.1 - O Prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2020.
Cláusula Sétima - Recursos Orçamentários
7.1 – Os recursos são constantes da dotação orçamentária:
00.00.00.00.00. 301.0095.00.2138.3.3.90.30.9900155 – Outros materiais de consumo
Cláusula Oitava - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 DA CONTRATADA:
Além das obrigações já mencionadas supra e no Edital, a contratada ficará obrigada a:
8.1.1- Executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos; 8.1.2- Cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho;
8.1.3- Entregar os produtos devidamente embalados e dentro do prazo de entrega estipulado pelo edital;
8.1.4- Comunicar imediatamente a esta prefeitura caso haja alguma alteração e/ou descontinuidade de algum produto hora licitado;
8.1.5 - Obedecer à legislação ambiental;
8.1.6- Substituir os materiais que não atenderem as especificações, ou apresentarem data de validade vencida;
8.2 - DA CONTRATANTE:
8.2.1- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os materiais não estiverem sendo entregues de forma satisfatória;
8.2.2- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos materiais fornecidos;
8.2.3- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.
Cláusula Nona – Do Frete
9.1 – Ocorrendo frete o mesmo correrá por conta da proponente vencedora.
Clausula Décima - Modificações e Aditamentos
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Décima Primeira - Sanções
11.1 – Em casos de atraso injustificado na entrega dos serviços, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formalmente expedida.
b) Multa.
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados.
b) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados por até 5 (cinco) anos.
c) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
a. – A multa a ser aplicada será de:
a) 0,50% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do empenho, por dia de atraso injustificado, limitado a 5,00% (cinco por cento);
b) 5,00% (cinco por cento) do valor atualizado do empenho, pela desistência injustificada ou inexecução parcial.
Cláusula Décima Segunda - Rescisão Contratual
12.1 – Caso haja rescisão por qualquer das partes, observados os direitos da administração previstos na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
Clausula Décima Terceira - Dos Casos Omissos
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Décima Quarta - Do Foro
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coromandel/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa
renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que
produzam seus efeitos jurídicos e legais.
WANDERLEI
Assinado de forma digital
Abadia dos Dourados-MG, 20 de Agosto de 2.020. LEMES
SANTOS:3209085 4634
por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:32090854634 Dados: 2020.10.21
13:56:22 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
FELIPE LEONARDO RESENDE PARANHOS:05887249633
Assinado de forma digital por FELIPE LEONARDO RESENDE PARANHOS:05887249633
Dados: 2020.10.21 09:48:58 -03'00'
DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA CNPJ sob o nº 06.867.357/0001-58