REGULAMENTO DO ALOCAÇÃO IMAB 5+ RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO – CNPJ/MF NO 13.611.616/0001-40.
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Capítulo I
Da Constituição e das Características
Artigo 1º - O BV ALOCAÇÃO IMAB 5+ RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO,
doravante denominado abreviadamente FUNDO, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, destinado à captação de recursos junto a investidores em geral, é regido por este Regulamento e pelas disposições legais aplicáveis.
Capítulo II
Da Administração e dos Prestadores de Serviços
Artigo 2º - O FUNDO é administrado pela BEM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.066.670/0001-00, com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco, SP, credenciada coma ADMINISTRADORAA de Carteira de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório nº 3.067, de 06.09.1994, doravante denominada (ADMINISTRADORA)..
Parágrafo Primeiro – A ADMINISTRADORA é instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) com Global Intermediary Identification Number (GIIN) 6L2Q5J.00000.SP.076.
Parágrafo Segundo – A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente ao Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros.
Parágrafo Terceiro – A gestão da carteira do FUNDO compete a
BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 5.805, de 19 de Janeiro de 2000, com sede em São Paulo - SP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxx X, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.384.738/0001-98, doravante denominada GESTORA.
Artigo 3º - A custódia, tesouraria e controladoria dos ativos financeiros do FUNDO FUNDO é realizada pelo BANCO BRADESCO S.A., com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/no, Vila Yara, Osasco, SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, credenciado como Custodiante de Valores Mobiliários pela
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Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório no 1.432, de 27.06.1990, doravante denominado Custodiante.
Parágrafo Primeiro - A taxa de custódia anual será limitada ao equivalente a 0,0505% do patrimônio líquido do Fundo.
Parágrafo Segundo – O serviço de escrituração de cotas do FUNDO (em conjunto, “Cotas”; individual e indistintamente, “Cota”) será prestado pelo CUSTODIANTE.
Artigo 4º - A GESTORA, observadas as limitações deste Regulamento, tem poderes para exercer todos os atos necessários à gestão do FUNDO, bem assim para exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira do FUNDO, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembleias gerais e especiais.
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que a GESTORA deste Fundo adota Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para os exercícios do direito de voto pela GESTORA do Fundo em assembleias de sociedades nas quais o Fundo participe. Tal política orienta as decisões da GESTORA em assembleias de detentores de ativos financeiros que confiram aos seus titulares o direito de voto.
Parágrafo Segundo - A Política de Exercício de Direito de Voto adotada pela GESTORA, cuja cópia é entregue ao Cotista no momento de seu ingresso no FUNDO, foi registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA.
Capítulo III
Da Política de Investimento
Artigo 5º - A ADMINISTRADORA buscará proporcionar aos condôminos do FUNDO rendimentos que superem no médio/longo prazo a evolução do “IMA-B 5+”, através da aplicação em ativos que se caracterizem como renda fixa, pré, pós- fixada ou índice de preços, observadas as limitações impostas pela legislação em vigor.
Artigo 6º - A Carteira do FUNDO atenderá, cumulativamente, às seguintes condições:
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Limites por Modalidade | |
Cotas de Fundo de Investimento e/ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento inclusive administrados ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTORA e empresas a ele ligadas | 10% |
Cotas de Fundo de Investimento em Participações e/ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações, inclusive administrados ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTORA e empresas a ele ligadas | VEDADO |
Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e/ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, inclusive administrados ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTORA e empresas a ele ligadas | VEDADO |
Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados e/ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados, inclusive administrados ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTORA e empresas a ele ligadas | VEDADO |
Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário e/ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, inclusive administrados ou geridos pela ADMINISTRADORA, GESTOR e empresas a ele ligadas | VEDADO |
Ativos emitidos pela ADMINISTRADORA, GESTOR ou empresas a eles ligadas, exceto fundos de investimento | 10% |
Ativos no exterior. | VEDADO |
Exposição em Crédito Privado | 20% |
Limites de Concentração por Emissor (em ativos detidos diretamente pelo FUNDO) | |
Instituição Financeira | 20% |
Companhia Aberta | VEDADO |
Cotas de Fundos de Investimento | 10% |
Companhia Fechada | VEDADO |
Derivativos | |
O fundo poderá utilizar de instrumentos derivativos tanto para proteção (hedge) quanto para posicionamento. | |
Uso de instrumentos derivativos para produzir Exposições que gerem perda superior ao Patrimônio Líquido do Fundo. | VEDADO |
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Parágrafo Primeiro - A ADMINISTRADORA, a GESTORA e as empresas a eles ligadas, além das carteiras, clubes de investimento ou fundos de investimento por eles administrados podem ser contrapartes, diretas ou indiretas, do FUNDO e dos Fundos Investidos, desde que realizadas em mercado de bolsa ou de balcão organizado, conforme condições de mercado.
Parágrafo Segundo - Os dividendos e/ou outros resultados provenientes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu patrimônio.
Parágrafo Terceiro – As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, não podendo a ADMINISTRADORA ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do FUNDO ou prejuízos decorrentes de flutuações do mercado, risco de crédito, ou eventos extraordinários de qualquer natureza, como, por exemplo, os de caráter político, econômico ou financeiro que impliquem condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. Da mesma forma, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a sofrer os condôminos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas.
Parágrafo Quarto - Este fundo de investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas.
Parágrafo Quinto – O FUNDO observa às vedações estabelecidas na Resolução CMN nº 4.661 e 3.922 para administradores de fundos de investimentos.
Parágrafo Sexto - É de responsabilidade exclusiva de cada Cotista a verificação e acompanhamento do enquadramento do Cotista aos limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.661 e 3.922.
Parágrafo Sétimo – O depósito de margem será limitado a 15% (quinze por cento) da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações pertencentes ao Índice Bovespa.
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Parágrafo Oitavo – O valor total dos prêmios de opções pagos será limitado a 5% (cinco por cento) da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações pertencentes ao Índice Bovespa.
Capítulo IV
Fatores de Risco Gerenciados
CRÉDITO: Os títulos de dívida estão sujeitos à capacidade de seus emissores e/ou contrapartes em honrar os pagamentos. Alterações destas condições de e/ou na percepção que os investidores têm sobre as mesmas, podem trazer impactos significativos nos preços e liquidez.
LIQUIDEZ: Os ativos dos fundos podem sofrer com a diminuição ou mesmo impossibilidade de negociação. Nesses casos, a ADMINISTRADORA poderá ver-se obrigado a enfrentar descontos e dificuldade para honrar resgates, resultando no fechamento do FUNDO.
MERCADO: Os ativos financeiros do FUNDO, incluindo ações, estão sujeitos às oscilações de seus preços, podendo representar perdas no valor de suas cotas. Em alguns momentos, a volatilidade dos preços dos ativos pode ser elevada, acarretando oscilações bruscas no resultado do FUNDO. Os ativos financeiros são marcados a mercado diariamente, motivo pelo qual o valor da cota poderá sofrer oscilações frequentes e significativas.
DERIVATIVOS: A utilização de derivativos pode não resultar nos efeitos desejados, devido a fatores como: descolamento entre o preço do derivativo e seu ativo objeto; alterações nas condições de negociação ou liquidação devido à interferência de órgãos reguladores ou dos mercados organizados onde são negociados.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE LONGO PRAZO: O tratamento aplicável ao investidor depende da manutenção da carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Não há garantia de que o fundo terá o tratamento tributário de longo prazo.
Capítulo V
Da Remuneração da ADMINISTRADORA
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Artigo 7º – Em virtude da política de investimentos do FUNDO, que estabelece a possibilidade de seus recursos serem direcionados para aplicações em fundos de investimento administrados ou não pelo própria ADMINISTRADORA, a remuneração anual pelos serviços de administração e gestão será calculada da seguinte forma:
I – quando os recursos do FUNDO forem direcionados para aplicações em fundos de investimento administrados pelo própria ADMINISTRADORA, não será cobrada remuneração;
II – quando os recursos do FUNDO forem direcionados para aplicação em fundos de investimento não administrados pela ADMINISTRADORA ou em outros ativos mencionados em sua política de investimento, a remuneração será de 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO destinado àqueles fundos ou àqueles ativos.
Parágrafo Primeiro – A remuneração estabelecida neste artigo compreende a remuneração dos fundos de investimento em que o FUNDO invista.
Parágrafo Segundo – A remuneração da ADMINISTRADORA será provisionada diariamente adotando-se o critério “pro-rata” dias úteis do ano em vigor, e cobrada, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro – A ADMINISTRADORA poderá, de forma unilateral, reduzir as taxas estipuladas no caput, devendo, neste caso, comunicar o fato imediatamente à CVM e aos Cotistas, bem como promover a devida alteração deste Regulamento.
Artigo 8º – O FUNDO não cobrará taxa de performance, taxa de ingresso ou de saída.
Capítulo VI
Condições de Aplicações e Resgates
Artigo 9º - As cotas do FUNDO são nominativas, intransferíveis e serão mantidas em contas de depósito em nome de seu titular.
Parágrafo Primeiro - Admite-se a transferência de cotas do FUNDO na hipótese de decisão judicial, operações de cessão fiduciária, execução de garantia ou sucessão universal.
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Parágrafo Segundo - A qualidade de Cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do Cotista no registro de Cotistas do FUNDO.
Artigo 10 - O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atua.
Tipo de Cota: | Fechamento |
Cotização da Aplicação: | D+0 |
Liquidação da Aplicação: | D+0 |
Cotização do Resgate: | D+0 |
Pagamento do Resgate: | D+1 da cotização |
Valor de Aplicação Inicial por Cotista: | R$10.000,00* |
Valor de Movimentação por Cotista: | R$1.000,00* |
Valor de Permanência no Fundo por Cotista: | R$10.000,00* |
Valor de Permanência no Fundo pelo conjunto dos Cotistas: | R$1.000.000,00 |
Horário de Movimentação, para que tenham validade para o mesmo dia: | 15:00 |
Divulgação da cota: | Diária |
* Não há – para investidores fundos de investimentos administrados pela ADMINISTRADORA e/ou geridos pela GESTORA. |
Parágrafo Único – As aplicações e resgates no FUNDO podem ser efetuadas, respectivamente, por meio de débito e crédito em conta ou por ordem de pagamento.
Artigo 11 - As cotas do FUNDO podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento.
Artigo 12 – Os feriados de âmbito estadual e municipal na praça-sede da instituição ADMINISTRADORA a em nada afetarão os movimentos de recebimento de aplicações e pedidos de resgates.
Capítulo VII
Da Assembleia Geral
Artigo 13 – É de competência privativa da assembleia geral de Cotistas do FUNDO a deliberação sobre as seguintes matérias:
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I – as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
II – a substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do custodiante do FUNDO;
III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
IV – o aumento da taxa de administração;
V – a alteração da política de investimento; e
VI – a alteração do Regulamento.
Artigo 14 – A assembleia geral será convocada por correspondência encaminhada aos condôminos, por meio eletrônico ou publicação de edital de convocação em jornal com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência de sua realização, na qual devem constar as matérias a serem deliberadas, o dia, hora e local em que será realizada a assembleia geral.
Parágrafo Único – A presença da totalidade dos condôminos supre a falta de convocação.
Artigo 15 – A assembleia geral será instalada com a presença de qualquer número de condôminos, sendo as deliberações tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo a cada quota 1 (um) voto.
Artigo 16 – Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a ADMINISTRADORA poderá determinar a substituição da assembleia geral por processo de consulta formal, sendo dispensadas, neste caso, a convocação e a realização de reunião do Cotista.
Parágrafo Primeiro – A consulta formal será realizada por correio eletrônico a ser enviado aos condôminos, com a descrição da matéria a ser deliberada. Os Cotistas deverão responder a consulta aa ADMINISTRADORA no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do referido correio eletrônico.
Parágrafo Segundo – Para fins do disposto no caput, será considerado consultado o condômino para o qual for enviado o correio eletrônico.
Artigo 17 - O exercício social do FUNDO tem início em primeiro de fevereiro de cada ano e término em 31 de janeiro do ano subsequente.
Capítulo VIII
Dos Encargos do Fundo
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Artigo 18 - Constituirão encargos do FUNDO, as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA:
I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Instrução CVM 555 e alterações posteriores;
III – despesas com correspondência de interesse do fundo, inclusive comunicações aos Cotistas;
IV – honorários e despesas do auditor independente;
V – emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo se for o caso;
VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa por dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
IX – despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;
X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI – no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado, em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;
XII - taxas de administração e de performance;
XIII – os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração e/ou performance, observado ainda o disposto na regulamentação vigente; e
XIV – honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado.
Capítulo IX
Meios de Comunicação
Artigo 19 – Será admitida a utilização de meios eletrônicos, tais como a rede mundial de computadores, correio eletrônico (e-mail), e outras modalidades de mensagens de texto, como meio válido de comunicação entre a ADMINISTRADORA
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e os Cotistas, bem como para a divulgação de informações e documentos exigidos pela regulamentação, sendo ainda admitida, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA, a utilização destes meios para os atos que exijam “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” pelos Cotistas.