PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEUS) NA CIDADE DE SÃO PAULO
CONSULTA PÚBLICA CP/014/2022/SGM-SEDP SEI 6011.2022/0002235-6 CONCORRÊNCIA N° [•]
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEUS) NA CIDADE DE SÃO PAULO
SEGUNDO LOTE
ANEXO IV DO CONTRATO
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
ÍNDICE
CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS 3
2. CÁLCULO DO FATOR DE DESEMPENHO (FD) 4
3. PONDERAÇÃO DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO E GRUPOS 10
4. PERÍODO DE MEDIÇÕES, PRAZOS E CONSIDERAÇÕES 11
CAPÍTULO II – ÍNDICES DE DESEMPENHO COMPONENTES DO FATOR DE DESEMPENHO 14
5. ÍNDICE DE QUALIDADE E DISPONIBILIDADE (IQD) 14
6. ÍNDICE DE SEGURANÇA (ISE) 18
7. ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS E DO PÚBLICO ESCOLAR (ISA) 21
8. DESCRIÇÃO DOS CHECKLISTS 25
9. DESCRIÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO 37
CAPÍTULO III – FISCALIZAÇÃO 41
10. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO 41
11. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 43
APÊNDICE I – DESCRITIVO DE INDICADORES E RESPECTIVOS AMBIENTES 45
CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD) disciplinado neste ANEXO destina-se a fixar os níveis de qualidade e disponibilidade mínimos desejados pelo PODER CONCEDENTE e a permitir a mensuração do desempenho da CONCESSIONÁRIA em suas atividades, mediante o cálculo e aplicação do FATOR DE DESEMPENHO (FD).
1.2. A estrutura do SMD tem como pilares o FD, os ÍNDICES DE DESEMPENHO, os Grupos e os Indicadores respectivos, conforme será apresentado neste ANEXO. Serão apresentadas as fórmulas de cálculo e a periodicidade da avaliação.
1.3. Os ÍNDICES DE DESEMPENHO serão calculados, primeiramente, de maneira individualizada para cada CEU, considerando apenas eventos e atividades ocorridos em cada CEU.
1.4. Todos os cálculos necessários para aferição do FD e dos ÍNDICES DE DESEMPENHO apresentados neste ANEXO devem ser realizados considerando-se duas casas decimais e as regras de arredondamento da ABNT NBR 5891.
1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá auxiliar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e o PODER CONCEDENTE no processo de avaliação de desempenho.
1.6. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar acesso do VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE às informações necessárias para aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO e deste ANEXO.
2. CÁLCULO DO FATOR DE DESEMPENHO (FD)
2.1. O resultado do FD compõe o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE.
2.2. O FD é calculado mensalmente, conforme a seguinte fórmula:
∑ FDit
Se
N
≥ 3,80, então∶
𝐹𝐷𝑡 = 1
Se 1,5 <
∑ FDit N
< 3,80, então∶
𝐹𝐷𝑡 =
1
×
3,80
∑ FDit N
∑ FDit
Se
N
≤ 2,50, então∶
𝐹𝐷𝑡 = 0
Em que:
𝐹𝐷𝑡 é o FATOR DE DESEMPENHO referente ao mês em avaliação t, calculado pela média simples dos FDit, e que será considerado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
FDit é o FATOR DE DESEMPENHO do CEUi, conforme apresentado a seguir. N é o número de CEUs em operação no período de aferição considerado
𝑖 é respectivo aos CEUs.
𝑡 é respectivo ao mês de cálculo.
2.3. O 𝐹𝐷𝑖𝑡 é calculado mensalmente, conforme a seguinte fórmula:
FDit = (0,60 * IQDit) + (0,10 * ISE𝑖𝑡) + (0,20 * 𝐼⌃𝑆𝐴𝜄) + (0,10 * 𝐼𝐶⌃𝐶𝜄 )
Em que:
FDit é o FATOR DE DESEMPENHO do CEU i referente ao mês em avaliação t.
𝐼𝑄𝐷𝑖𝑡 é o Índice de Qualidade e Disponibilidade do CEUi ;
ISE𝑖𝑡 é o Índice de Segurança do CEUi ;
𝐼⌃𝑆𝐴𝜄 é referente à última avaliação vigente - Índice de Satisfação do CEUi ;
𝐼𝐶⌃𝐶𝜄
é referente à última avaliação vigente - Índice de Comunicação e
Coordenação do CEUi;
𝑖 é respectivo aos CEUs.
𝑡 é respectivo ao mês de avaliação.
2.4. O 𝐹𝐷𝑖 é composto pelos ÍNDICES DE DESEMPENHO listados na Tabela 1:, em que se descreve a responsabilidade, a forma de aferição e a frequência mínima de aferição de cada componente do ÍNDICE DE DESEMPENHO.
Tabela 1: ÍNDICES DE DESEMPENHO que compõem o 𝐹𝐷𝑖
ÍNDICES DE DESEMPENHO | PESO DO ÍNDICE | AGENTE AVALIADOR | FORMA DE AVALIAÇÃO | FREQUÊNCIA DE AFERIÇÃO |
ÍNDICE DE QUALIDADE E DISPONIBILIDADE (IQD) | 60% | VERIFICADOR INDEPENDENTE | Visitas in loco Sistemas de gestão Laudos técnicos Disponibilidade dos recursos e equipamentos | Mensal |
ÍNDICE DE SEGURANÇA (ISE) | 10% | VERIFICADOR INDEPENDENTE | Extração de Dados por Log de Sistemas Visitas in loco | Mensal |
ÍNDICE DE SATISFAÇÃO (ISA) | 20% | USUÁRIOS e PÚBLICO ESCOLAR | Pesquisa de satisfação | Bimestral |
ÍNDICE DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ICC) | 10% | PÚBLICO ESCOLAR (incl. GESTORES ESCOLARES) | Pesquisa de satisfação | Bimestral |
Elaboração SP Parcerias
2.4.1. A frequência mínima de aferição refere-se à regularidade mínima que os ÍNDICES DE DESEMPENHO devem ser apurados e disponibilizados, nos termos deste ANEXO.
2.5. A aferição do FD e dos ÍNDICES DE DESEMPENHO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, iniciar-se-á a partir do 2° (segundo) mês de operação após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO de cada CEU.
2.5.1. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no 2° (segundo) mês de operação terá finalidade meramente informativa, para que a CONCESSIONÁRIA conheça os critérios realizados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE na aplicação dos Checklists e na aferição dos respectivos Indicadores.
2.5.2. A partir do 3° (terceiro) mês de operação do CEU, a aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE indicará o valor do FD que será utilizado para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nos termos do ANEXO V - MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE
2.5.3. Para fins, unicamente, da sistemática de aferição do FD de que trata este item, o 1º (primeiro) mês de operação de um CEU iniciar-se-á no dia 1° do mês calendário imediatamente subsequente àquele em que for emitida a ORDEM DE SERVIÇO do CEU, e assim sucessivamente.
2.6. As avaliações de ambientes podem ser realizadas de forma amostral, de modo a garantir a avaliação de todos os ambientes em um semestre, sem a necessidade de vistoria de todos os ambientes em todos os meses.
2.7. A definição da forma de avaliação deve ser apresentada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme o item 12.4, e compreende a realização de visitas in loco e Pesquisa de Satisfação.
2.7.1. Os procedimentos de avaliação por meio de visitas in loco e Pesquisa de Satisfação devem ser aplicadas sobre amostras que sejam representativas da população avaliada, que deverá ser escolhida aleatoriamente.
2.8. Os ÍNDICES DE DESEMPENHO são compostos por um ou mais Grupos, e respectivos Indicadores, conforme previsto na Figura 1 e
2.9. Figura 2 abaixo.
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Figura 1: Ilustração dos Índices de Desempenho e Grupos do Fator de Desempenho de cada CEU
Elaboração SP Parcerias
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Figura 2: Ilustração dos Indicadores Agrupados de cada Índice
Elaboração SP Parcerias
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3. PONDERAÇÃO DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO E GRUPOS
3.1. Os Grupos dos ÍNDICES DE DESEMPENHO são calculados de acordo com os Indicadores que compõem cada um deles, contando, para tanto, com as verificações do VERIFICADOR INDEPENDENTE e das Pesquisas de Satisfação.
Tabela 2: ÍNDICES DE DESEMPENHO e os respectivos Grupos
ÍNDICES DE DESEMPENHO | GRUPOS | PESO | AGENTE AVALIADOR |
IQD | Higiene e Limpeza | 25% | VERIFICADOR INDEPENDENTE |
Manutenção e Conservação | 25% | ||
TIC | 15% | ||
Energia e Gás | 10% | ||
Água | 5% | ||
Acessibilidade | 10% | ||
Help Desk | 10% | ||
ISE | Eventos Relatados | 50% | VERIFICADOR INDEPENDENTE |
Monitoramento | 50% | ||
ISA | Higiene e Limpeza | 35% | Pesquisa de Satisfação |
Qualidade dos Ambientes | 35% | ||
Qualidade do Mobiliário | 30% | ||
ICC | Articulação com USUÁRIOS e PÚBLICO ESCOLAR | 40% | Pesquisa de Satisfação |
Help Desk | 40% | ||
Auxílio na organização de eventos e Atividades | 20% |
Elaboração SP Parcerias
3.2. Os Indicadores são o menor nível de análise do desempenho das atividades da CONCESSIONÁRIA, os quais serão alvo de avaliação periódica. Os Indicadores serão descritos junto das fórmulas de cálculo dos ÍNDICES DE DESEMPENHO nos itens de 5 a 8 deste ANEXO.
3.2.1. Os Indicadores serão avaliados por meio de Pesquisa de Satisfação, logs de sistemas, e verificação in loco de checklist realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3.2.2. Como regra geral, será atribuída à avaliação dos Indicadores uma nota de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) a pior avaliação possível e 4 (quatro), a melhor. A Tabela 3:, abaixo, demonstra a correspondência entre as notas e as avaliações da Pesquisa de Satisfação e do Checklist.
3.2.3. Os checklists são ferramentas para avaliação nas verificações in loco dos Indicadores e estão indicados no item 9.
Tabela 3: Notas e Parâmetros Gerais para Pesquisas de Satisfação e Checklist
Nota | Pesquisa de Satisfação | Checklist |
4 | Desempenho plenamente satisfatório | Caso 90% ou mais dos ambientes avaliados não apresentem nenhuma ocorrência |
3 | Desempenho satisfatório | Caso o número de ambientes que não apresentem ocorrências esteja entre 90% e 80% do total de ambientes avaliados |
2 | Desempenho parcialmente satisfatório | Caso o número de ambientes que não apresentem ocorrências esteja entre 80% e 65% do total de ambientes avaliados |
1 | Desempenho insatisfatório | Caso 65% ou menos dos ambientes avaliados não apresentem nenhuma ocorrência |
Elaboração SP Parcerias
3.2.4. Os logs de sistemas compreendem extrações de relatórios do SGA, realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com o intuito de avaliar a conformidade do Indicador em análise.
3.2.5. Os logs de sistemas incidem sobre sistemas de Help Desk e sistemas de CFTV.
3.2.6. A correspondência entre a nota e o relatório do sistema será apresentada no item respectivo.
4. PERÍODO DE MEDIÇÕES, PRAZOS E CONSIDERAÇÕES
4.1. O 𝐹𝐷 deve ser calculado mensalmente, a partir do início da aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO.
4.2. A primeira aferição do 𝐹𝐷𝑖 dar-se-á a partir do 1º (primeiro) dia do 2º (segundo) mês após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO do respectivo CEU, nos termos do item 2.5.2.
4.2.1. Na hipótese de, após o período citado no item 4.2, não ter ocorrido a data de inauguração da EMEF, as avaliações referentes ao Bloco Educacional não serão realizadas, incluindo também as avaliações sobre a Pesquisa de Satisfação voltada para o PÚBLICO ESCOLAR.
4.3. O início da Etapa II do trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deve coincidir com o disposto no item 4.2, conforme o item 12.4 deste ANEXO, respeitada a frequência mínima da aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, nos termos do presente ANEXO.
4.4. Na impossibilidade de aferição, por culpa da CONCESSIONÁRIA, de um ou mais de um dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, ou dos Indicadores que os compõem, em determinado período que deveria(m) ser aferido(s), deve ser atribuída nota mínima ao(s) ÍNDICE(S) DE DESEMPENHO ou Indicador(es) não medido(s).
4.5. Na impossibilidade de aferição, por culpa do PODER CONCEDENTE, de um ou mais de um dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, ou dos Indicadores que os compõem, em determinado período que deveria(m) ser aferido(s), deve ser atribuída a nota máxima ao(s) ÍNDICE(S) DE DESEMPENHO ou Indicador(es) não medido(s).
4.6. Caso a CONCESSIONÁRIA apresente desempenho menor ou igual a 2 (dois) na qualidade de serviço para um mesmo Indicador, conforme o 3.1 ,por 3 (três) meses consecutivos, ela deve apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO que ateste tal situação, Plano de Ação para mitigar e corrigir os problemas identificados.
4.6.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente o referido Plano de Ação no prazo estipulado, a nota do referido Indicador deve ser igual a 1 (um) na medição imediatamente subsequente ao vencimento do prazo de que trata o item 4.6.
4.6.2. O Plano de Ação de que trata o subitem 4.6 poderá incluir, se aplicável, a revisão do PLANO OPERACIONAL relacionado ao Grupo com desempenho insuficiente, na forma descrita no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
<.. image(Gráfico, Gráfico de bolhas Descrição gerada automaticamente) removed ..>
4.6.3. Caso um ambiente vistoriado tenha apresentado irregularidade, em descumprimento dos encargos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONESSIONÁRIA, nos checklists realizados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, esse ambiente deve ser necessariamente vistoriado no período de aferição seguinte, em adição aos ambientes a serem vistoriados para a nova aferição.
4.7. A Figura 3 abaixo apresenta, de forma esquemática, o cronograma de aferição dos Índices que compõem o FATOR DE DESEMPENHO de cada CEU (𝐹𝐷𝑖):
Figura 3: Cronograma inicial indicativo da regra de cálculo do FDi
Elaboração SP Parcerias
CAPÍTULO II – ÍNDICES DE DESEMPENHO COMPONENTES DO FATOR DE DESEMPENHO
5. ÍNDICE DE QUALIDADE E DISPONIBILIDADE (IQD)
5.1. Objetivo: Monitorar a disponibilidade e qualidade dos serviços do CEU (facilities1) tendo em vista as obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial aquelas previstas no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
5.2. Procedimento de Cálculo: O IQD deve ser aferido mensalmente por meio da apuração da fórmula abaixo:
𝐼𝑄𝐷
= (0,25 * 𝐻𝐿) + (0,25 * 𝑀𝐶) + (0,15 * 𝑇𝐼𝐶) + (0,1 * 𝐸)
+ (0,05 * 𝐴) + (0,1 * 𝐴𝑐) + (0,1 * 𝐻𝐷)
IQD é o Índice de Qualidade e Disponibilidade.
HL é o Grupo de Higiene e Limpeza, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐻𝐿 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠ℎ𝑙 ;
𝑖
MC é o Grupo de Manutenção e Conservação, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑀𝐶 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝑚𝑐 ;
𝑖
TIC é o Grupo de Tecnologia da Informação, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑇𝐼𝐶 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝑡𝑖𝑐 ;
E é o Grupo de Energia e Gás, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐸 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝑒 ;
1 Facilities são serviços de infraestrutura, serviços-meio, capazes de facilitar os processos cotidianos.
A é o Grupo de Água, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝐴 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝑎 ;
𝑖
Ac é o Grupo de Acessibilidade, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝐴𝑐 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝑎𝑐 ;
𝑖
HD é o Grupo de Help Desk, calculado segundo a seguinte fórmula:
𝐶𝑁𝑅𝑎j
𝑆𝑒 4 * (1 −
𝐶𝑇
) ≥ 1, 𝑒𝑛𝑡ã𝑜∶
𝐶𝑁𝑅𝑎j
𝐻𝐷 = 4 * (1 −
𝐶𝑁𝑅𝑎j
)
𝐶𝑇
𝑆𝑒 4 * (1 −
𝐶𝑇
) < 1, 𝑒𝑛𝑡ã𝑜∶
𝐻𝐷 = 1
Onde 𝐶𝑁𝑅𝑎j (Chamados Não Resolvidos, ajustado) são os Chamados abertos no Help Desk, via SGA, e Não Resolvidos dentro do intervalo de tempo estipulado no SLA. Esta variável será calculada segundo a seguinte fórmula2:
Em que:
𝐶𝑁𝑅𝑎j = 𝐶𝑁𝑅 × 1,2^
(𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙−𝑆𝐿𝐴 )
𝑆𝐿𝐴
𝐶𝑁𝑅 (Chamados não Resolvidos) são os Chamados abertos no Help Desk, via SGA, e Não Resolvidos dentro do intervalo de tempo estipulado no SLA., segundo consta definição no capítulo 9 do ANEXO III
– CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 é o tempo total, em horas, decorrido entre a abertura do chamado e o seu fechamento, com a sua resolução completa.
𝑆𝐿𝐴 é o tempo máximo para reparo, conforme a criticidade da cláusula, conforme definido no item 11 do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
𝐶𝑇 (Chamados Totais) é o total de Chamados abertos no Help Desk, via SGA, no período considerado, independentemente se resolvidos dentro ou fora do intervalo de tempo estipulado no SLA.
2 Exemplo: Em um chamado de SLA de 2 horas, caso a ocorrência tenha sido resolvida em 6 horas, então
(6−2 )
aquela chamada não resolvida será contabilizada 1,44 vezes, posto que 1,2 ^ 2 = 1,44.
5.2.1. A Nota do Grupo de Higiene e Limpeza é composta pelos seguintes Indicadores:
Tabela 4: Indicadores do Grupo de Higiene e Limpeza3 (HL)
Indicador | Forma de Avaliação |
Ambientes do BLOCO EMEF | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de checklist |
Ambientes do BLOCO CULTURAL | |
Ambientes do BLOCO CINETEATRO | |
Ambientes do BLOCO ESPORTIVO | |
Ambientes Externos | |
Demais Ambientes |
Elaboração SP Parcerias
5.2.2. A Nota do Grupo de Manutenção e Conservação é composta pelos seguintes Indicadores:
Tabela 5: Indicadores do Grupo de Manutenção e Conservação (MC)
Indicador | Forma de Avaliação |
Ambientes do BLOCO EMEF | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de checklist |
Ambientes do BLOCO CULTURAL | |
Ambientes do BLOCO CINETEATRO | |
Ambientes do BLOCO ESPORTIVO | |
Ambientes Externos | |
Demais Ambientes |
3 Para o grupo HL, apenas os ambientes da Cozinha Experimental e dos refeitórios são considerados. A limpeza da cozinha do BLOCO EMEF e Despensas é de responsabilidade da SME e suas contratadas.
5.2.3. A Nota do Grupo de TIC é composta pelos seguintes Indicadores:
Tabela 6: Indicadores do Grupo de Tecnologia da Informação (TIC)
Indicador | Forma de Avaliação |
Qualidade da Infraestrutura da Rede | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de checklist |
Disponibilidade de Equipamentos de TIC | |
Disponibilidade e usabilidade do SGA |
Elaboração SP Parcerias
5.2.4. A Nota do Grupo de Energia e Gás é composta pelos seguintes Indicadores:
Tabela 7: Indicadores do Grupo Energia e Gás (E)
Indicador | Forma de Avaliação |
Disponibilidade de Energia Elétrica | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de checklist |
Conservação de Tomadas e Postes | |
Fornecimento de Gás | |
Conservação do sistema de Gás |
5.2.5. A Nota do Grupo de Água é composta pelos seguintes Indicadores:
Tabela 8: Indicadores do Grupo Água (A)
Indicador | Forma de Avaliação | Pontuação diferenciada (1 a 4) |
Qualidade da Água | Relatório emitido pela CONCESSIONÁRIA com laudo da empresa técnica entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE | Se atestado válido negativo Se atestado válido positivo |
Limpeza da Caixa d’Água | Se não houver atestado de limpeza realizada há menos de 4 meses Se houver atestado de limpeza realizada há menos de 4 meses | |
Disponibilidade de Água | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE | |
Conservação dos Bebedouros |
Elaboração SP Parcerias
5.3. A Nota do Grupo de Acessibilidade é composta pelo seguinte Indicadores:
Tabela 9: Indicadores do Grupo Acessibilidade (Ac)
Indicador | Forma de Avaliação |
Qualidade de Acessibilidade | Verificação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio de checklist |
Elaboração SP Parcerias
5.4. A nota do Grupo de Help Desk será calculada conforme fórmula apresentada no item 5.2, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE se utilizar dos registros constantes no SGA e tendo por base o SLA, conforme consta no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
6. ÍNDICE DE SEGURANÇA (ISE)
6.1. Objetivo: Avaliar a disponibilidade de equipamentos de segurança e ocorrências, a fim de garantir que a segurança dos USUÁRIOS e do patrimônio dos CEUs.
6.2. Procedimento de Cálculo: O ÍNDICE DE SEGURANÇA (ISE) será composto pela média da nota de seus Indicadores no mês de referência, conforme a seguinte fórmula:
𝐼𝑆𝐸 = (0,5 * 𝐸𝑉𝑅𝐸) + (0,5 * 𝑀𝑂𝑁𝐼)
Em que:
𝐼𝑆𝐸 é o Índice de Segurança;
𝐸𝑉𝑅𝐸 é relativo aos eventos de segurança ocorridos e relatados pela
1
CONCESSIONÁRIA, que são calculados segundo a seguinte fórmula: 𝐸𝑉𝑅𝐸 = *
𝑛
𝑖
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐸𝑉𝑅𝐸 ;
𝑀𝑂𝑁𝐼 é relativo ao monitoramento pelo CFTV, que é calculado segundo a
seguinte fórmula:
1 ∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠 ;
𝑖
𝑀𝑂𝑁𝐼 = *
𝑛
𝑀0𝑁𝐼
6.3. A Tabela 10: abaixo mostra os Grupos e respectivos Indicadores que compõem o Índice ISE, a forma de avaliação e a pontuação, que, neste caso, diferencia-se da regra geral apresentada na Tabela 3:.
Tabela 10: Indicadores do ÍNDICE ISE
Grupo | Indicador | Forma de Avaliação | Pontuação diferenciada (1 a 4) |
Eventos | Eventos Relatados (EVRE) | Log de Sistemas do SGA (Help Desk) | 1. Se 3 ou mais Eventos de Segurança 2. Se até 2 Eventos de Segurança 3. Se até 1 Evento de Segurança 4. Se 0 Eventos de Segurança |
Monitoramento | Disponibilidade do sistema de CFTV (MONI) | Log de Sistemas do CFTV |
Elaboração SP Parcerias
6.3.1. O Indicador Eventos Relatados será avaliado pela quantidade de eventos de segurança reportados pelo SGA (Help Desk) pelos USUÁRIOS dos CEUs, conforme a Pontuação diferenciada demonstrada na Tabela 10:, acima.
6.3.2. Para fins de contabilização do número de Eventos Relatados contabilizados no item 6.3, excluir-se-ão da totalidade dos eventos reportados aqueles eventos que, embora graves, fogem ao escopo do controle operacional direto da CONCESSIONÁRIA e sejam relatados por esta, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência, ao GESTOR DO CEU.
6.3.3. Como exemplos dos itens de que trata o item 6.3.2, acima, pode-se arrolar, desde que comprovadamente não tenham ocorrido por culpa da CONCESSIONÁRIA:
a. Assaltos;
b. Ocorrência de ferimento moderado ou grave do USUÁRIO;
c. Óbito ocorrido dentro da ÁREA DE CONCESSÃO;
d. USUÁRIO que necessite de apoio médico imediato decorrente de mal súbito ou acometimento semelhante;
e. USUÁRIO em posse de armas brancas ou de fogo; e
f. USUÁRIO em posse de entorpecentes ou substâncias ilícitas.
6.3.4. O disposto nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 não exclui a apuração da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na ocorrência, nos termos do CONTRATO.
6.3.5. Para os Indicador Disponibilidade do sistema de CFTV, a regra de pontuação mede a soma de horas de indisponibilidade, frente ao total de horas de vigilância fornecida pela CONCESSIONÁRIA, segundo a fórmula abaixo:
∑𝑧
𝐶𝐹𝑇𝑉𝑖𝑛𝑑
DISP
= 𝑖=1
∑
CFTV
𝑧
𝑖=1
𝐶𝐹𝑇𝑉𝑑𝑖𝑠
Em que:
𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 representa o tempo em que qualquer componente do CFTV - câmeras, servidor CFTV, gravação e Monitores de Vídeo - não estiver disponível e funcionando, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme especificações mínimas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
𝑖 representa cada componente do CFTV;
𝑧 equivale ao número total de componentes do CFTV;
𝐶𝐹𝑇𝑉𝑖𝑛𝑑 representa o número de horas em que o componente “𝑖” do CFTV estiver indisponível no período aferido;
𝐶𝐹𝑇𝑉𝑑𝑖𝑠 representa o número de horas em que o componente “𝑖” do CFTV deveria estar disponível no período aferido;
6.3.6. Para fins de mensuração do Indicador de disponibilidade do sistema de CFTV, considera-se individualmente qualquer componente do sistema de CFTV, como câmera, servidor e monitor de vídeo.
6.3.7. Para fins de cálculo de FD, o 𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 deverá ser convertido em uma nota, conforme a Tabela 11:
Tabela 11: Regra CFTV
𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 | Pontuação diferenciada (1 a 4) |
𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 ≤ 0,005 | 4 |
0,005 <𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 ≤ 0,015 | 3 |
0,015 <𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 ≤ 0,025 | 2 |
𝐷𝐼𝑆𝑃𝐶𝐹𝑇𝑉 > 0,025 | 1 |
7. ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS E DO PÚBLICO ESCOLAR (ISA)
7.1. Objetivo: Mensurar a satisfação dos USUÁRIOS e do PÚBLICO ESCOLAR por meio de aplicação de questionário amostral estatisticamente significante4 pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
7.2. Procedimento de Cálculo: O ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS E DO PÚBLICO ESCOLAR (ISA) corresponde à nota da pesquisa bimestral de satisfação dos USUÁRIOS e do PÚBLICO ESCOLAR, e será composto pela nota média de seus índices multiplicado pelo peso atribuído a eles, conforme a seguinte fórmula:
𝐼𝑆𝐴 = (0,35 * 𝐼𝑆𝐴𝑈) + (0,35 * 𝐼𝑆𝐴𝑃) + (0,3 * 𝐼𝑆𝑀𝑂)
Em que:
𝐼𝑆𝐴 é o Índice de Satisfação dos USUÁRIOS e do PÚBLICO ESCOLAR.
4 Nível de significância de 5%.
𝐼𝑆𝐴𝑈 é relativo à satisfação dos USUÁRIOS, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐼𝑆𝐴𝑈 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐼𝑆𝐴𝑈 ;
𝐼𝑆𝐴𝑃 é relativo à satisfação do PÚBLICO ESCOLAR, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐼𝑆𝐴𝑃 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐼𝑆𝐴𝑃 ;
𝐼𝑆𝑀𝑂 é relativo à satisfação do PÚBLICO ESCOLAR com os mobiliários, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝐼𝑆𝑀𝑂 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐼𝑆𝑀0 .
𝑖
7.2.1. O 𝐼⌃𝑆𝐴𝜄 é referente à última avaliação vigente do ISA𝑖 (Índice de Satisfação dos Usuários).
7.2.2. A nota de cada Indicador será a média das notas de todas as respostas à Pesquisa de Satisfação referentes ao Indicador e de acordo seus respectivos respondentes (PÚBLICO ESCOLAR ou USUÁRIOS).
7.2.3. Os Indicadores que compõem o ISA serão apurados de acordo com a pesquisa bimestral de satisfação.
Tabela 12: Indicadores do ÍNDICE ISA
GRUPO | INDICADOR | Forma de Avaliação |
ISAU | Higiene e Limpeza: Ambientes limpos, secos, arejados | Pesquisa de Satisfação |
Higiene e Limpeza: Ambientes com insumos adequados para sua utilização (papel higiênico, sabonete, álcool em gel) | ||
Qualidade do Ambiente: Conforto térmico e de luminosidade | ||
Qualidade do Ambiente: Adequação estética (pintura das paredes, pisos, comunicação visual) | ||
ISAP | Higiene e Limpeza: Ambientes limpos, secos, arejados | |
Higiene e Limpeza: Ambientes com insumos adequados para sua utilização (papel higiênico, sabonete, álcool em gel) | ||
Qualidade do Ambiente: Conforto térmico e de luminosidade | ||
Qualidade do Ambiente: Adequação estética (pintura das paredes, pisos, comunicação visual) | ||
Estrutura comporta adequadamente as atividades | ||
ISMO | Qualidade do Mobiliário: Conforto para execução das atividades | |
Qualidade do Mobiliário: Adequação e ergonomia para execução das atividades | ||
Mobiliário em número e disposição adequados |
Elaboração SP Parcerias
8. ÍNDICE DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ICC)
8.1. Objetivo: Monitorar a qualidade da comunicação e articulação da CONCESSIONÁRIA com USUÁRIO e PÚBLICO ESCOLAR.
8.2. Procedimento de Cálculo: O ÍNDICE DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ICC) corresponde à nota da pesquisa bimestral de satisfação dos USUÁRIOS e do PÚBLICO ESCOLAR, conforme a seguinte fórmula:
𝐼𝐶𝐶 = (𝐴𝑅𝑇𝐶 * 0,4) + (𝐸𝐹𝐻𝐷 * 0,4) + (𝐴𝑈𝐸𝐴 * 0,2)
Em que:
ICC é o resultado do ÍNDICE DE COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO;
ARTC é relativo ao Grupo de Articulação, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐴𝑅𝑇𝐶 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐴𝑅𝑇𝐶 ;
EFHD é relativo ao Grupo de Eficiência do Help Desk, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝑖
𝐸𝐹𝐷𝐻 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐸𝐹𝐷𝐻 ;
AUEA é a nota média dos indicadores do Grupo de Auxílio em Eventos e Atividades, calculado segundo a seguinte fórmula:
1
𝐴𝑈𝐸𝐴 = *
𝑛
∑𝑛 𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠𝐴𝑈𝐸𝐴 ;
𝑖
8.2.1. O 𝐼⌃𝐶𝐶𝜄 Comunicação).
é referente à última avaliação vigente do ICC𝑖 (Índice de Coordenação e
8.2.2. A nota de cada Indicador será a nota média de todas as respostas à Pesquisa de Satisfação referentes ao Indicador e de acordo seus respectivos respondentes (PÚBLICO ESCOLAR).
8.2.3. A Nota do Grupo descrita é composto pelos seguintes Indicadores:
Tabela 13: Indicadores do ÍNDICE ICC
Grupo | Indicador | Forma de Avaliação |
ARTC - | Satisfação com a Comunicação geral, | |
Qualidade da | visual e escrita - USUÁRIOS | |
Comunicação de Atividades e Manutenções | Satisfação com a Comunicação geral, visual e escrita - PÚBLICO ESCOLAR | |
Percepção dos USUÁRIOS sobre o prazo | ||
para atendimento e resolução dos | ||
EFHD - Eficiência no atendimento dos chamados de Help Desk, via SGA | chamados de Help Desk | Pesquisa de Satisfação |
Percepção do PÚBLICO ESCOLAR sobre o prazo para atendimento e resolução dos chamados de Help Desk | ||
Percepção do PÚBLICO ESCOLAR sobre a | ||
qualidade do atendimento na resolução | ||
de problemas via Help Desk | ||
AUEA - Auxílio da | ||
CONCESSIONÁRIA na | Percepção do PÚBLICO ESCOLAR sobre o | |
organização dos | apoio da CONCESSIONÁRIA em eventos e | |
eventos e atividades | atividades | |
escolares e do CEU |
9. DESCRIÇÃO DOS CHECKLISTS
9.1. Este item tem por intuito descrever como serão aferidas as notas dos Indicadores, quando forem avaliados via checklist pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
9.2. Índice de Qualidade e Disponibilidade (IQD)
9.2.1. Os Indicadores que compõem o Grupo Higiene e Limpeza (HL) correspondem a grupos de ambientes que serão avaliados, conforme apresentado na Tabela 4:. O agrupamento de ambientes está descrito no APÊNDICE I – DESCRITIVO DE INDICADORES E RESPECTIVOS AMBIENTES.
9.2.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que estão no mesmo agrupamento para o Indicador. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.2.3. Para fins de avaliação do IQD, excluem-se a cozinha do BLOCO EMEF e suas despensas para o Grupo Higiene e Limpeza.
9.2.4. Para o Grupo de Higiene e Limpeza, as seguintes ocorrências deverão ser observadas e avaliadas nos Indicadores, durante visita do VERIFICADOR INDEPENDENTE:
Tabela 14: Checklist Higiene e Limpeza
Grupo | Ocorrências a se observar |
Higiene e Limpeza | Sujidade, mofo, mancha, dejeto, farelo, detrito, teia de aranha, odor desagradável, poça d’água. |
Umidade excessiva nos pisos; ambientes com chão molhado ou escorregadios. | |
Presença de poeira ou sujeira no mobiliário | |
Ausência de lixeiras | |
Lixeiras cheias | |
Espelhos sujos, danificados ou ausentes. | |
Vasos e/ou assentos sanitários com presença de dejetos | |
Ausência de papel toalha, papel higiênico e sabonete nos sanitários e vestiários | |
Nos ambientes externos, drenagem insuficiente | |
Ralos entupidos ou sujos | |
Qualidade da água das piscinas abaixo do mínimo estabelecido pela versão mais recente da NBR10818 e inferior à qualidade da água especificada no Anexo III do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA item 7. | |
Presença de roedores, animais peçonhentos ou demais pragas | |
Uso de produtos para limpeza e saneantes em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária | |
Ausência de comprovação de cadastro na SLU ou outro documento que comprove a correta dispensação dos resíduos, em observação às resoluções do CONAMA e instruções normativas do IBAMA aplicáveis | |
Não dispor de álcool em gel 70% (setenta por cento) ou substância comprovadamente semelhante nos locais solicitados. |
Elaboração SP Parcerias
9.2.5. Os Indicadores que compõem o Grupo Manutenção e Conservação (MC) correspondem a grupos de ambientes que serão avaliados, conforme apresentado na Tabela 5:. O agrupamento de ambientes está descrito no APÊNDICE I – DESCRITIVO DE INDICADORES E RESPECTIVOS AMBIENTES.
9.2.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que estão no mesmo agrupamento para o Indicador. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.2.7. Para fins de avaliação do IQD, excluem-se os mobiliários da cozinha do BLOCO EMEF para o Grupo de Manutenção e Conservação.
9.2.8. Para o Grupo de Manutenção e Conservação, as falhas a serem observadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE são aquelas que impeçam o bom uso dos equipamentos, que prejudiquem o conforto estético5678 dos USUÁRIOS no ambiente em avaliação, que possam prejudicar a locomoção nos ambientes ou apresentem riscos aos USUÁRIOS, ainda que no longo prazo.
5 . Conforto estético é um conceito difundido na academia e na sociedade civil, disponível em:.
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxx-x-xxxx-xxxxx-x-xxxxx-xxxx/> Acesso em: 03 mar, 2022
6 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, M.; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X.; XXXXXXXXX XXXXXX, X.; CORRÊA KEMMERICH, M.; COUTO DA ROSA., D.; REJANE ZAMBERLAN DOS SANTOS, N. Arborização como pratica da Educação Ambiental em uma escola estadual no município de São Gabriel - RS. Anais do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 3, n. 2, 3 fev. 2013. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/XXXXX/xxxxxxx/xxxx/00000> Acesso em: 03 mar, 2022
7 Brasil Escola - O sentimento de pertencimento à escola e a depredação do patrimônio escolarDisponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x-xxxxxxxxxx- pertencimento-escoladepredacao-patrimonio-escolar.htm
Acesso em: 03 mar, 2022
8 XXXXX XXXXX, X.; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X.; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X. AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE-ALEGRIA EM TERESINA-PI, Congresso Técnico Científico da Engenharia e da Agronomia CONTECC 2015, pag 2, set. 2015. Disponível em: xxxxx://x0xxxxxx0xxxx0.xxxxxxxxxx.xxx/00000000/Xxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx_ de_esgoto_ETE-Alegria_em_Teresina-PIcorrigido-with-cover-page- v2.pdf?Expires=1646352686&Signature=ay8aiu~7-laPn8EKLkZdAYInfN-S~sPOlmNVx7Ryp8xsH- TCPi8DwK4N77LCkw5QAVsxB9CTXbaPXTZvkl- iS0teC1WrBOv7SjpjUyTJMVqwUe5UHSb7At~7WbmDLyOlHs77eK9TD~cYN9FPbuVPlrEMCbv65XV1uMCd
9.2.9. Os Indicadores que compõem o Grupo de Manutenção e Conservação deverão ser avaliados segundo as ocorrências a seguir:
OSLABvttkSyRwwle8R33yppuIB5xIGLpR9UeQhMcr6IC4g77hdyayedus~sTlZidJDfTx423M8zqqC80oQanKU tj6ZOB0Osf-66VrWuOOS~9qZOkPkQc1atky9PMU9zjfXp2x~YBS6jaWzpqOwezgGOpK-ys6nPD- EWqhPLmBZByOYgm9A &Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA
Acesso em: 03 mar, 2022
Tabela 15: Checklist Conservação e Manutenção
Grupo | Ocorrências a se observar |
Conservação e Manutenção | Falhas nos gramados ou pisos dos campos e quadras |
Falhas ou desgastes nas pinturas | |
Vazamentos ou alagamentos | |
Ferrugens à mostra | |
Superfícies cortantes potencialmente perigosas aos usuários | |
Falhas ou rachaduras nos pisos, paredes ou tetos dos ambientes avaliados | |
Mobiliário avariado | |
Equipamentos eletrônicos com mau funcionamento ou avariados | |
Dispositivos esportivos avariados, tais como traves de futebol de salão, redes de voleibol e outros | |
Sistema de ar-condicionado ou ventiladores inoperantes ou insuficientes | |
Calçadas, escadas e pavimentos com danificações | |
Torneiras e chuveiros avariados ou com mau funcionamento | |
Armários ou espelhos avariados | |
Sistema de combate ao incêndio em desacordo com a legislação vigente | |
Elevadores inoperantes ou avariados | |
Mau estado de conservação das piscinas | |
Ambientes mal iluminados, abaixo do padrão | |
Ausência de poda ou irrigação nos jardins | |
Vasos sanitários, torneiras, chuveiros e/ou reservatórios com vazamentos, trincas, rachaduras, partes quebradas ou soltas ou outros defeitos perceptíveis | |
Vasos sanitários entupidos ou com outras condições que atrapalhem seu funcionamento | |
Presença de pragas e vetores. | |
Áreas verdes sem poda ou manejo adequado. | |
Dispositivo hidrossanitário (torneira, vaso sanitário, mictório, ducha, sifão) quebrado, inoperante, avariado, incompleto ou inexistente. | |
Vazamento e entupimento com risco de dano a mobiliário, interdição de área e alto impacto na operação do CEU. | |
Falta total de água no refeitório e/ou todos os sanitários. |
9.2.10. Caso haja avaria de algum MOBILIÁRIO avaliado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE que tenha sido avariado em função de um evento de que trata o subitem 6.3.2, ele será desconsiderado também para fins de apuração dos Indicadores que compõem o Grupo Conservação e Manutenção, desde que, comprovadamente, não tenha havido tempo hábil para a sua manutenção ou reposição.
9.2.11. Os Indicadores que compõem o Grupo TIC estão na Tabela 6:.
9.2.12. Os Indicadores que compõem o Grupo de TIC deverão ser avaliados em todos os ambientes cuja infraestrutura avaliada esteja presente. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que possuem a infraestrutura avaliada. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.2.13. Os Indicadores que compõem o Grupo TIC deverão ser avaliados segundo as ocorrências a seguir:
Tabela 16: Checklist TIC
Indicador | Ocorrências a se observar |
Qualidade da Infraestrutura da Rede | Cabeamento degradado ou apresentando falhas de conexão |
Velocidade de conexão da internet wi-fi inferior a 100Mbps | |
Velocidade de conexão da internet cabeada inferior a 100Mbps | |
Intensidade de sinal de internet wi-fi inferior a 80% | |
Disponibilidade de Equipamentos de T.I. | Ausência de equipamentos eletrônicos periféricos ou auxiliares, como mouses, teclados e outros |
Equipamentos eletrônicos velhos ou ultrapassados | |
Equipamentos eletrônicos com mau funcionamento, apresentando lentidão ou limitação de funções | |
Disponibilidade e usabilidade do SGA | Software do SGA indisponível para acesso do GESTOR DO CEU, PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE por mais de 1 hora. |
Ausência de disponibilização no SGA do calendário de Ações Programadas a serem realizadas na ÁREA DE CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA por meio da Central de Serviços. | |
Ausência de deslocamento de equipe de vistoria para o CEU em razão de demanda aberta por meio do Help Desk cuja resolução não foi possível por meio telemático. | |
Utilizadores credenciados do SGA não conseguem logar no sistema ou realizar as tarefas que lhe são permitidas pelo seu nível de acesso. | |
A CONCESSIONÁRIA não atende solicitação para credenciamento de novo utilizador do SGA em até 24 horas. | |
Ausência ou indisponibilidade do histórico de todas as atividades realizadas por utilizadores credenciados no âmbito do SGA. | |
Realização de atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA de forma offline ou analógica em detrimento do uso do SGA para gestão daquelas. |
9.2.14. Os Indicadores que compõem o Grupo Energia e Gás estão na Tabela 7:.
9.2.15. Os Indicadores que compõem o Grupo de Energia e Gás deverão ser avaliados em todos os ambientes cuja infraestrutura avaliada esteja presente. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que possuem a infraestrutura avaliada. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.2.16. Caso a CONCESSIONÁRIA comprove cabalmente que eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica ou gás se deu por responsabilidade das empresas concessionárias que prestam esse tipo de serviço no município de São Paulo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE não deverá considerar tal evento como uma ocorrência redutora da nota deste grupo de indicadores.
9.2.17. Os Indicadores do Grupo Energia e Gás deverão ser avaliados segundo as ocorrências a seguir:
Tabela 17: Checklist Energia e Gás
Indicador | Ocorrências a se observar |
Disponibilidade De Energia Elétrica | Ambiente sem fornecimento de energia elétrica ou iluminação |
Fornecimento de energia elétrica ou iluminação insuficiente no ambiente | |
Conservação de Tomadas e Postes | Existência de lâmpadas quebradas ou inoperantes |
Existência de curtos-circuitos | |
Postes com a estrutura física desgastada ou avariada | |
Ambiente com tomadas inoperantes ou avariadas | |
Ambiente com fios desencapados, que ofereçam risco aos usuários | |
Fornecimento De Gás | Ambiente sem fornecimento de Gás |
Fornecimento de Gás insuficiente no ambiente | |
Conservação Do Sistema De Gás | Tubulação desgastada ou avariada |
Botijões de gás avariados ou apresentando risco aos USUÁRIOS | |
Presença de vazamentos de gás no ambiente |
Elaboração SP Parcerias
9.2.18. Os Indicadores que compõem o Grupo Água estão na Tabela 8:.
9.2.19. Os Indicadores que compõem o Grupo Água deverão ser avaliados em todos os ambientes cuja infraestrutura avaliada esteja presente. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que possuem a infraestrutura avaliada. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.2.20. Caso a CONCESSIONÁRIA comprove cabalmente que eventual interrupção no fornecimento de água se deu por responsabilidade da empresa concessionária que presta esse tipo de serviço no município de São Paulo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE não deverá considerar tal evento como uma ocorrência redutora da nota deste grupo de indicadores.
9.2.21. Os Indicadores do Grupo Água deverão ser avaliados segundo as ocorrências a seguir:
Tabela 18: Checklist Água
Indicador | Ocorrências a se observar |
Disponibilidade De Água | Ausência e/ou demora, e/ou vazão inadequada no fornecimento de água fria nos vestiários, sanitários, cozinhas e demais ambientes em que existam instalações de água |
Ausência e/ou demora, e/ou vazão inadequada no fornecimento de água quente nos chuveiros, cozinhas e demais ambientes em que tal fornecimento se faz necessário | |
Quantidade de bebedouros em desacordo com o PLANO DE MOBILIÁRIOS (PM-ARQ) apresentado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE | |
Conservação Dos Bebedouros | Qualidade da água fornecida em desconformidade com a legislação vigente (Portaria n° 2.914/2011 do Ministério da Saúde e Resolução SS 65/2005 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo) |
Ausência do fornecimento de água no bebedouro avaliado | |
Vazão de água insuficiente para o consumo adequado | |
Bebedouro apresentando mau funcionamento ou avariado | |
Bebedouro com sujeiras aparentes ou marcas de ferrugem |
Elaboração SP Parcerias
9.2.22. Os Indicadores que compõem o Grupo Acessibilidade estão na Tabela 19:.
9.2.23. Os Indicadores que compõem o Grupo Acessibilidade deverão ser avaliados em todos os ambientes cuja infraestrutura avaliada esteja presente.
9.2.24. Os Indicadores do Grupo Acessibilidade deverão ser avaliados segundo as ocorrências a seguir:
Tabela 19: Checklist Acessibilidade
Indicador | Ocorrências a se observar |
Qualidade de Acessibilidade | Ambiente sem estrutura de acessibilidade instalada |
Ambiente com acessibilidade mal conservada, avariada, não-universal | |
Ambiente com detritos, estruturas que atrapalhem ou inviabilizem a acessibilidade | |
Sinalização tátil para orientação e caminhamento de pessoas com deficiência visual não está funcional ou está avariada. | |
Acesso impossibilitado a áreas de uso comum – como pátios, refeitórios e playgrounds – ou abertas ao público, no interior das instalações | |
Balcão de atendimento acessível nos ambientes destinados a esse fim (incluindo as portarias) está inutilizável. | |
Sanitários acessíveis inutilizáveis ou avariados. | |
Corrimão nas escadas avariado. | |
Entradas e rotas de interligação às funções do edifício estão obstruídas, impossibilitando a acessibilidade. | |
Sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis não efetiva, inoperante ou ausente. | |
Presença de materiais, equipamentos e/ou estruturas que atrapalhem, obstruam ou inviabilizem a acessibilidade (a exemplo de elementos de paisagismo impedindo ou dificultando manobra de cadeira de rodas). | |
Salas com equipamentos de TIC com quantitativo inferior a 10% de seus computadores com tecnologias assistivas ou adaptações razoáveis que garantam acessibilidade e uso efetivo da infraestrutura de TI pelas pessoas com deficiência. | |
Inoperância ou ausência de aparelho telefone que transmita mensagens de texto (TDD). | |
Inoperância, ausência ou avaria de mobiliário adequado para portadores de necessidades especiais. |
Elaboração SP Parcerias
9.3. Índice de Segurança (ISE)
9.3.1. Os Indicadores do Grupo Monitoramento são apresentados na Tabela 20:.
9.3.2. Em relação às ocorrências relacionadas à visualização de ambientes, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, a cada visita, selecionar para inspeção aleatoriamente uma amostra representativa da população de ambientes que possuem a infraestrutura avaliada. A aplicação da nota de Checklist, conforme a Tabela 3:, deverá seguir a fórmula abaixo:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 =
𝑛° 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 1 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎
𝑛° 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑑𝑜𝑠
Em que:
%𝑎𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎𝑑𝑎 é o parâmetro considerado para a aferição da nota de que trata a Tabela 3:.
9.3.3. Para o Grupo de Monitoramento, as seguintes ocorrências deverão ser observadas e avaliadas nos Indicadores, durante visita do VERIFICADOR INDEPENDENTE:
Tabela 20: Checklist Monitoramento
Grupo | Ocorrências a se observar |
Monitoramento | Ambientes sem visualização das CFTVs, conforme especificado no ANEXO III DO EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
Ambientes com visualização ruim ou abaixo do especificado pelo ANEXO III DO EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | |
Sala de monitoramento com presença de detritos, umidade, equipamentos avariados ou inoperantes. |
10. DESCRIÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
10.1. A metodologia de seleção da Pesquisa de Satisfação, a quantidade exata da amostra, as datas das entrevistas, entre outros elementos que se relacionem aos aspectos operacionais da Pesquisa de Satisfação deve ser proposto na etapa I do trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme o subitem 12.4, “a)”.
10.1.1. As Pesquisas de Satisfação devem apresentar margem de erro de até 5 (cinco) pontos percentuais e grau de confiança mínimo de 95% (noventa e cinco por cento).
10.1.2. As Pesquisas de Satisfação devem ser realizadas sem aviso prévio à CONCESSIONÁRIA.
10.2. A Pesquisa de Satisfação deve abranger os seguintes itens no caso de averiguação da pesquisa junto aos USUÁRIOS, de modo não exaustivo:
a. Atendimento geral da CONCESSIONÁRIA;
b. Serviços de Portaria;
c. Limpeza geral;
d. Limpeza dos Banheiros (incluindo seus insumos);
e. Manutenção e Conservação Predial;
f. Serviços de Jardinagem;
g. Qualidade do mobiliário disponibilizado;
h. Manutenção das instalações;
i. Comunicação da CONCESSIONÁRIA;9
j. Oferta de água, energia e internet;
k. Acessibilidade.
10.3. A Pesquisa de Satisfação junto ao PÚBLICO ESCOLAR abrangerá os itens descritos no subitem 10.2, e em adição, deve ser averiguado:
a. Suporte e funcionamento do help desk;
b. Suporte oferecido a eventos e atividades;
c. Qualidade do mobiliário disponibilizado.
9 A respeito dos dias de manutenção, fechamento e outros aspectos operacionais relevantes.
10.4. Com relação ao PÚBLICO ESCOLAR, a Pesquisa de Satisfação não contemplará os EDUCANDOS, limitando-se aos educadores, pessoal administrativo e outros.
10.4.1. Ainda que não sejam considerados dentro do grupo PÚBLICO ESCOLAR, segundo item 10.4, os EDUCANDOS serão considerados, para fins de Pesquisa de Satisfação, dentro do grupo USUÁRIOS.
10.5. Formulário Referencial de Pesquisa de Satisfação:
Tabela 21: Formulário Referencial de Pesquisa de Satisfação
Categoria | Pergunta | USUÁRIOS10 | PÚBLICO ESCOLAR11 | Indicadores |
Articulação | Você se sente satisfeito com o atendimento geral ao público? | NA | X | ISAP |
Todos | Você se sente satisfeito com os serviços de portaria oferecidos? | X | X | ISAU, ISAP |
Limpeza | Você se sente satisfeito com a Higiene e Limpeza do Local? | X | X | ISAU, ISAP |
Qualidade do Ambiente | Você se sente satisfeito com a conservação do prédio do CEU? | X | X | ISAU, ISAP |
Qualidade do Ambiente | Você se sente satisfeito com os cuidados de | X | X | ISAU, ISAP |
10 Refere-se a todos os frequentadores dos CEUs, incluindo os EDUCANDOS.
11 Exclui-se EDUCANDOS do grupo PÚBLICO ESCOLAR.
Categoria | Pergunta | USUÁRIOS10 | PÚBLICO ESCOLAR11 | Indicadores |
jardinagem nos CEU? | ||||
Qualidade do Mobiliário | Você se sente satisfeito com o equipamento mobiliário disponibilizado no CEU? | X | X | ISMO |
Qualidade do Ambiente | Você se sente satisfeito com as instalações dos CEU? | X | X | ISAP |
Articulação Auxílio em Atividades e Manutenção | Você se sente satisfeito com a comunicação de eventos culturais, dias de fechamento e manutenção? | X | X | ARTC |
Limpeza | Você se sente satisfeito com a limpeza dos banheiros? | X | X | ISAU, ISAP |
Limpeza | Você se sente satisfeito com a disponibilização de sabonete, papel e outros materiais nos banheiros? | X | X | ISAU, ISAP |
Auxílio em Eventos e Atividades | Você se sente satisfeito com o suporte da empresa na estruturação e | NA | X | AUEA |
Categoria | Pergunta | USUÁRIOS10 | PÚBLICO ESCOLAR11 | Indicadores |
organização de eventos e atividades de interesse da escola? | ||||
Help Desk | Você se sente satisfeito com o funcionamento do Help Desk via SGA? | NA | X | EFHD |
CAPÍTULO III – FISCALIZAÇÃO
11. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
11.1. O PODER CONCEDENTE deverá contratar VERIFICADOR INDEPENDENTE para realizar a coleta de informações e aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO que compõem o FD.
11.2. Mensalmente, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO compreendendo o resultado dos FD i, e do FD, bem como todas as informações utilizadas para a sua aferição e dos ÍNDICES DE DESEMPENHO que o compõem.
11.2.1. O relatório de que trata o subitem 11.2 também deve conter o inteiro teor do relato dos acidentes, reclamações, comentários e ocorrências comunicados pelos USUÁRIOS sobre o OBJETO registradas no Help Desk e no totem ou similar, conforme o ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, respeitada a privacidade dos USUÁRIOS.
11.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve consolidar e enviar à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, o RELATÓRIO DE DESEMPENHO, compreendendo o resultado do FD, conforme subitem 11.2, no prazo de até 10 (dez) dias do encerramento do mês de aferição imediatamente anterior.
11.3.1. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO acompanhará o RELATÓRIO DE CÁLCULO encaminhado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE, nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO e ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS.
11.3.2. A INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA irá efetuar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA com base no RELATÓRIO DE CÁLCULO, do qual é parte o resultado do FD constante no RELATÓRIO DE DESEMPENHO de que trata o subitem 11.3, nos termos do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO.
11.3.3. A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE poderão avaliar e contestar o conteúdo do RELATÓRIO DE DESEMPENHO e/ou do RELATÓRIO DE CÁLCULO, nos prazos e condições constantes do item 3 (“Dos Procedimentos para o Pagamento”) do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO.
11.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui e nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
11.5. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE não impede que o PODER CONCEDENTE realize a aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO ou eventuais vistorias por conta própria.
11.5.1. Nos casos previstos no subitem acima, o PODER CONCEDENTE poderá contestar os resultados das medições realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme procedimento previsto no item 11.3.3.
11.6. As vistorias para preenchimento dos formulários de avaliação podem ocorrer independentemente de aviso prévio, devendo a CONCESSIONÁRIA conferir livre acesso aos fiscais do PODER CONCEDENTE e/ou aos responsáveis do VERIFICADOR INDEPENDENTE a todas as instalações dos CEUs, desde que estejam a trabalho, devidamente credenciados e identificados.
11.6.1. À CONCESSIONÁRIA é facultado, em qualquer caso, o acompanhamento das vistorias in loco.
12. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
12.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE para a realização das atividades descritas neste ANEXO, em até 12 (doze) meses da DATA DO LICENCIAMENTO.
12.1.1. Em caso de ausência de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, por qualquer motivo:
a) O PODER CONCEDENTE poderá realizar a aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, conforme a metodologia constante do presente ANEXO, produzir seu próprio RELATÓRIO DE DESEMPENHO e fazer o cálculo do FATOR DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE.
b) O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA se dará mediante SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO pela CONCESSIONÁRIA, na forma do ANEXO V – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO APORTE.
12.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá abrir novo processo de contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso haja, por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) descumprimento de prazos de envio de informações ao PODER CONCEDENTE;
b) realização de vistorias em frequência menor do que o mínimo estipulado neste ANEXO; ou
c) descumprimento de qualquer outra regra do CONTRATO e seus ANEXOS.
12.2. A CONCESSIONÁRIA pode, a qualquer momento, justificadamente, requerer ao PODER CONCEDENTE a seleção e contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.3. Os órgãos de controle da Administração Pública do Município de São Paulo, observado o âmbito de suas competências, podem verificar a exatidão do processo de aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, segundo os termos de sua contratação.
12.4. O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE será dividido em duas etapas, de acordo com as demais regras deste ANEXO:
a) Etapa I, a ser realizada antes do início de sua operação, que consiste no desenho dos processos e procedimentos para aferição dos dados da CONCESSÃO, na padronização dos relatórios e formulários de avaliação a serem entregues, e no desenvolvimento da metodologia de realização das pesquisas, incluindo o planejamento de aferição dos checklists de forma aleatorizada, e na definição das formas de comunicação oficial junto ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, a partir do qual, devem ser sugeridas melhorias nos procedimentos pela própria CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, restando a aprovação final ao PODER CONCEDENTE; e
b) Etapa II, que consiste na coleta de dados, na realização de vistorias e na aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, durante a vigência do CONTRATO, prevendo- se, também, o aperfeiçoamento do diagnóstico elaborado na Etapa I, a partir dos procedimentos verificados empiricamente, conforme aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
APÊNDICE I – DESCRITIVO DE INDICADORES E RESPECTIVOS AMBIENTES
A seguir, apresenta-se os agrupamentos de ambientes, conforme relacionado no APÊNDICE I – PROGRAMA DE NECESSIDADES, que devem ser considerados para a aferição dos Indicadores, quando da avaliação in loco pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para os Grupos “Higiene e Limpeza” e “Manutenção e Conservação”.
Tabela 1: Ambientes que compõem o Indicador “Ambientes do BLOCO EMEF”
AMBIENTES do Indicador “Ambientes do BLOCO EMEF” |
SALA DE AULA EMEF |
SALA DE CONTRATURNO |
SALA DE RECURSOS |
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS |
SALA DE PREPARO |
SALA DE USO MÚLTIPLO |
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA |
SALA MULTIMEIOS |
PÁTIO COBERTO |
REFEITÓRIO |
COZINHA |
DESPENSA DA COZINHA |
GRÊMIO ESTUDANTIL |
RÁDIO DA EMEF |
CONJUNTO DE SANITÁRIO DE USO PÚBLICO |
RECEPÇÃO |
SECRETARIA |
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA/JEIF |
DIRETORIA |
SALA DOS PROFESSORES |
COPA |
ALMOXARIFADO |
SANITÁRIO ACESSÍVEL FUNCIONÁRIOS/PROFESSORES |
VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS |
DEPÓSITO MATERIAL DE LIMPEZA |
AMBIENTES do Indicador “Ambientes do BLOCO EMEF” |
SALA DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA |
Tabela 2: Ambientes que compõem o Indicador “Ambientes do BLOCO CULTURAL”
Ambientes do Indicador “Ambientes do BLOCO CULTURAL” |
SALA DE AULA |
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA |
SALA DE TUTORIA UNICEU |
SALA DE ESTUDOS |
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS |
SALA DE USO MÚLTIPLO |
SALA DE PREPARO |
CONJUNTO DE SANITÁRIO DE USO PÚBLICO |
SECRETARIA |
DIRETORIA |
ALMOXARIFADO |
DEPÓSITO MATERIAL DE LIMPEZA |
SECRETARIA |
BIBLIOTECA |
ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO 1 |
ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO 2 |
SALA TÉCNICA DOS ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO |
COZINHA EXPERIMENTAL |
FABLAB |
ESTÚDIO DE AUDIOVISUAL |
BRINQUEDOTECA |
TEIA |
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA |
SALA DE ARTES MULITUSO |
SALA DE ARTES PLÁSTICAS |
SALA DE CIRCO |
SALA DE VIVÊNCIA |
CONJUNTO DE SANITÁRIO DE USO PÚBLICO |
SECRETARIA |
DIRETORIA |
SALA DOS PROFESSORES |
SALA DE REUNIÕES |
ALMOXARIFADO |
DEPÓSITO MATERIAL DE LIMPEZA |
SANITÁRIO ACESSÍVEL FUNCIONÁRIOS/PROFESSORES |
COPA |
VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS |
Tabela 3: Ambientes que compõem o Indicador “Ambientes do BLOCO CINETEATRO”
Ambientes do Indicador “Ambientes do BLOCO CINETEATRO” |
CINETEATRO |
FOYER |
CAMARIM |
SANITÁRIO CAMARIM |
SANITÁRIO ACESSÍVEL CAMARIM |
CASA DE MÁQUINAS |
CABINE DE PROJEÇÃO |
SALA DE APOIO |
SALA EQUIPE CÊNICA |
DEPÓSITO |
Tabela 4: Ambientes que compõem o Indicador “Ambientes do BLOCO ESPORTIVO”
Ambientes do Indicador “Ambientes do BLOCO ESPORTIVO” |
QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA |
SALA DE DANÇA/GINÁSTICA |
SALA DE ESPORTE MULTIUSO |
CONJUNTO DE VESTIÁRIOS DE USO PÚBLICO |
DEPÓSITO MATERIAL ESPORTIVO |
DEPÓSITO MATERIAL DE LIMPEZA |
PISCINA COBERTA |
SALA DO PISCINEIRA |
SALA DO GUARDA-VIDAS |
Tabela 5: Ambientes que compõem o Indicador “Ambientes Externos”
Ambientes do Indicador “Ambientes Externos” |
PISCINA |
PISCINA INFANTIL |
PLAYGROUND |
HORTA |
QUADRA POLIESPORTIVA |
PISTA DE SKATE |
MÓDULO SALA VERDE (Caso se aplique) |
HORTA SALA VERDE (Caso se aplique) |
QUADRA DE TÊNIS (Caso se aplique) |
ESPAÇOS LIVRES DESCOBERTOS |
VAGAS DE AUTOMÓVEIS |
CIRCULAÇÃO VERTICAL |
GUARITAS |
Tabela 6: Ambientes que compõem o Indicador “Demais Ambientes”
Ambientes do Indicador “Demais Ambientes” |
ESPAÇOS LIVRES DESCOBERTOS |
VAGAS DE AUTOMÓVEIS |
CIRCULAÇÃO VERTICAL |
CIRCULAÇÃO HORIZONTALELEVADORGUARITAS |
ABRIGO DE GÁS |
ABRIGO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
MARQUISE |