OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de até 93.783 MIPS de licenças de uso permanente dos softwares BMC utilitários DB2, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
#pública
1) Objeto:
Registro de Preços para aquisição de até 93.783 MIPS de licenças de uso permanente dos softwares BMC - utilitários DB2, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2) Justificativas para contratação:
A contratação é aderente ao PDTI 2020-2024 quanto ao objetivo estratégico de Acelerar a transformação digital com foco na experiência do cliente e na eficiência operacional, bem como melhorar a eficiência operacional e, quanto às ações estratégicas de TI, racionalizar recursos de TI. São apresentados a seguir algumas características presentes que exemplificam a afirmação:
1. Mantém o desempenho nas operações de carga, descarga, recuperação, dentre outras executadas pelas rotinas de negócios do Banco.
2. Possibilita a eficiência na busca e gravação de dados e aplicações.
3. Minimiza as despesas de hardware usando os recursos do sistema de forma eficiente.
4. Propicia atualização da infraestrutura tecnológica, que conduz à otimização dos processos já existentes.
A quantidade de MIPS da contratação deve espelhar o tamanho do parque tecnológico, incluindo projeções de crescimento, inseridas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
É importante ressaltar que o dispêndio integral não ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato, mas somente quando do acionamento, que se dará na medida em que a necessidade identificada na projeção se concretizar.
Exemplificativamente, os resultados esperados com a contratação são os seguintes:
a) Disponibilidade e qualidade dos dados a qualquer momento;
b) Maior quantidade de acessos;
c) Manutenção dos níveis ótimos de tempo de resposta das aplicações;
d) Tempo reduzido de processamento de rotinas de produção em plataforma
mainframe;
e) Disponibilidade de dados em caso de sinistro;
f) Estabilidade da plataforma para suportar novas demandas.
3) Definições do procedimento licitatório:
3.1) Ata de Registro de Preços?
3.2) Lote único?
3.2.1) Caso negativo, indique a quantidade de lotes?
3.2.2) Indique as justificativas para a composição dos lotes:
Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reunião desses não fere o caráter competitivo do certame, sendo comumente atendido pelo mercado. | |
Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição do custo. | |
Agrupamento de objetos objetivando o atendimento à padronização. | |
O não agrupamento de objetos poderá ensejar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado, conforme justificativa anexa. | |
Outras, indique no quadro abaixo: |
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | QUANTIDADE |
1 | 70.30.110.173259 | Gestão de armazenamento de dados | MIPS | 93.783 |
3.2.3) Descrição dos lotes: LOTE: 1
3.2.4) Cota reservada para ME/EPP:
Não se aplica
3.3 Enquadramento Legal (RLBB):
3.4) Modo de Disputa:
Caso seja definido o modo de disputa fechado, apresentar as devidas justificativas:
3.5) Critérios de Julgamento:
Menor preço; Maior desconto; Melhor técnica; Técnica e Preço;
Outro critério de julgamento:
3.6) Habilitação
Flexibilização de requisitos habilitação:
Haverá flexibilização dos requisitos de habilitação. ( x ) Não ( ) Sim.
Descreva quais documentos e a forma de flexibilização:
Descreva os benefícios/justificativa a serem alcançados com a flexibilização:
4) Especificações do Edital
4.1) Prazo de Validade das Propostas: 90 (Noventa) dias corridos.
4.2) Documentação Técnica
O arrematante deverá apresentar a seguinte tabela com os campos preenchidos, relativos às licenças adquiridas:
Pacote/Suíte do Software | Nome do Software | Part Number | Versão Contrata da | Fabricant e | Descrição | Ambiente | Plataforma | Métrica de Licenciament o | Qtd. Licença | Valor unitário licença | Valor total |
4.3.) Etapa de Homologação
Não se aplica
4.3.1.) Relação de Documentos:
4.3.1.1) Prazo para apresentação:
4.3.1.2) Responsável pela análise:
4.3.1.3) Prazo para análise:
4.4) Etapa de Assinatura do Contrato ou Ata
4.4.1) Relação de Documentos:
4.4.1.1) Prazo para apresentação:
4.4.1.2) Responsável pela análise:
4.4.1.3) Prazo para análise:
4.5) Fase de Acionamento da Ata de Registro de Preços (Contrato Derivado)
4.5.1) Relação de Documentos:
4.5.1.1) Prazo para apresentação:
4.5.1.2) Responsável pela análise:
4.5.1.3) Prazo para análise:
4.6) Homologação de equipamentos:
Não se aplica
4.7) Proposta
4.7.1) Informações que deverão constar da carta proposta
Pacote/Suíte do Software | Nome do Software | Part Number | Versão Contratada | Fabricante | Descrição | Ambiente | Plataforma | Métrica de Licenciamento | Qtd. Licença | Valor unitário licença | Valor total |
4.7.2) Demonstrativo de orçamento de custos (aplicável às contratações de serviços):
( ) Utilizar os demonstrativos constantes da minuta padrão de Edital sem adaptações.
( ) Utilizar o modelo abaixo:
4.8 Atestado (s) de capacidade técnica.
4.8.1) Xxxxxxxxx (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para:
4.8.2) Quantitativo mínimo exigido no atestado:
LOTE: 1
Item | Descrição | Quantidade | Percentual |
1 | Licenças de uso permanente para expansão da solução BMC Software para DB2 | 93.783 | 5% |
4.9) Condições para adjudicação:
A adjudicação do objeto obedecerá aos seguintes critérios:
A adjudicação do objeto será para o Proponente que oferecer o menor preço e atender os requisitos técnicos deste certame.
4.10) Critérios de Sustentabilidade:
Não se aplica
4.10.1) A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que
objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato?
Não
4.10.2) Caso algum dos critérios citados nas minutas de contrato não possam ser aplicados na presente contratação, indicar as devidas justificativas:
Podem ser utilizados os critérios das minutas de contratos padronizadas.
4.11) Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução.
Não há possibilidade de parcelamento tendo em vista o caráter indivisível do bem adiquirido.
4.12) Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx.
Não será permitida a participação de consórcio
4.13) Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
Não se aplica
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra;
b) se o serviço é de natureza continuada ou não.
c) se será permitida a participação de cooperativas
4.14) Informações complementares:
5) Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*
Não será permitida subcontratação.
6) Garantia Financeira da Execução Contratual
Justificar:
A obrigação da Proponente se encerrará mediante a entrega do produto a ser adquirido e o pagamento será efetuado somente após o aceite.
% do valor do contrato.
Justificar:
Assegurar a plena execução do respectivo contrato, bem como promover o pagamento de multas eventualmente aplicadas pelo Banco.
7) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1) Definição:
7.1.1) dos requisitos funcionais e não funcionais;
Aquisição de licenças de uso permanente se dará até o quantitativo máximo abaixo especificado:
Aquisição de licenças em MIPS |
93.783 |
Os produtos que compõem os softwares envolvidos na presente contratação, com as quantidades licenciadas atualmente, estão descritos no quadro abaixo:
Solução BMC Software para DB2 | Produtos | Capacidade atual |
BMC Object Administration for DB2 | 1. CATALOG MANAGER for DB2 2. CHANGE MANAGER for DB2 3. Next Generation Technology Copy for DB2 4. LOADPLUS for DB2 4. Next Generation Technology Load for DB2 5. UNLOAD PLUS for DB2 | 610.143 MIPS |
5. Next Generation Technology Unload for DB2 | ||
6. SNAPSHOT UPGRADE FEATURE for DB2 | ||
A. * Copy migration | ||
B. * Worklist parallelism | ||
** Workbench for DB2 | ||
BMC Performance for DB2 | 7. DASD MANAGER PLUS for DB2 | |
Databases | 8. REORG PLUS for DB2 | |
8. Next Generation Technology Reorg for DB2 | ||
6. SNAPSHOT UPGRADE FEATURE for DB2 | ||
Next Generation Technology Stats for DB2 | ||
Next Generation Technology Utility Manager for | ||
DB2 | ||
** Workbench for DB2 | ||
BMC Recovery for DB2 | 9. Log Master for DB2 | |
10. RECOVERY MANAGER for DB2 | ||
10. Next Generation Technology Recover for DB2 | ||
6. SNAPSHOT UPGRADE FEATURE for DB2 | ||
11. CHECK PLUS FOR DB2 | ||
11. Next Generation Technology Check for DB2 | ||
3. Next Generation Technology Copy for DB2 | ||
APPLICATION RESTART CONTROL for DB2 | ||
** Workbench for DB2 | ||
* Timestamp recovery | ||
* Online consistent copy | ||
* Encrypted copies | ||
A. * Copy migration | ||
* Mirroring support | ||
* Recovery simulation, estimation, DR data | ||
collection | ||
* Transform | ||
* Cabinet Copy | ||
* Backout Auto |
(*) O Produto Snapshot Upgrade Feature for DB2 faz parte das suítes BMC Database Administration for DB2, BMC Database Performance for DB2 e BMC Recovery Management for DB2.
A PROPONENTE deverá apresentar o preço unitário por MIPS para a expansão de licenças, a fim de possibilitar o acionamento do quantitativo desejado, até o limite estabelecido no item 7.1.1.
7.1.2) definição das responsabilidades do contratante e da contratada;
Para o acompanhamento da utilização de licenças, será prestada declaração de capacidade, a ser elaborada até o dia 15 de abril de cada ano, pelo BANCO DO BRASIL, e será enviada à PROPONENTE, com apuração mensal. Essa declaração será calculada da seguinte forma.
I. Para apuração dos produtos descritos na tabela contida no item 7.1.1, a capacidade declarada será igual à mais alta capacidade
agregada de MIPS para todos os computadores nos quais os produtos tenham operado.
Exemplo: Se um produto BMC é licenciado para operar em um computador, então a Declaração Anual de Capacidade deverá especificar a mais alta capacidade agregada de MIPS de todos os computadores nos quais os produtos tenham operado.
Caberá à CONTRATANTE informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o acionamento do quantitativo desejado até a capacidade máxima contratada conforme descrito no item 7.1.1.
A PROPONENTE deverá prover, na vigência do contrato:
I. Os códigos de ativação das licenças quando ocorrer o acionamento.
Xxxxxx-se o PROPONENTE a efetuar a entrega das licenças no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, nas quantidades e local constantes da Solicitação de Entrega ou do Contrato, no período compreendido entre 08h00 e 18h00, em dias úteis – de segunda a sexta-feira. A critério do Banco, o fornecimento dos códigos de ativação poderá ser realizado por meio eletrônico.
O acionamento da ATA obedecerá a conveniência e necessidades do PROPONENTE.
O PROPONENTE estima adquirir, por meio de emissão de Solicitação de Entrega ou formalização de Contrato específico, a seguinte quantidade de licenças:
a) Setembro de 2020 : 24.744 MIPS; Março de 2021: 28.237 MIPS e Junho de 2021:
22.046 MIPS
O BANCO realizará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da entrega dos bens pelo PROPONENTE, os exames necessários para a aceitação dos bens, de modo a comprovar o atendimento das especificações técnicas estabelecidas neste documento.
7.1.3) Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
Não se aplica
7.1.4) Treinamento para utilização da solução:
Não se aplica
7.1.5) Medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados:
Não se aplica
7.1.6) Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços.
Não se aplica
7.2) Especificações técnicas
Não se aplica
7.3) Acordo de Nível de Serviço
Não se aplica
8) Aspectos Tributários
8.1. Código do serviço indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: .
Não existe evento CDA vinculado aos PBMS, e que, estão enquadrados como bens duráveis permanentes no aplicativo Material.
9) Serviços Agregados a Investimento
Porém, não possuem serviços agregados a investimento.
10) Cláusulas Contratuais
10.1) Condições de Pagamento.
10.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.
10.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1) Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | Até 30 dias após o acionamento |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | 24 horas por dia, sete dias da semana. |
Local(is) de entrega | STN 716, lote “C”, CCT Banco do Brasil – Brasília/DF. |
Local(is) da prestação de serviço | Não se aplica |
10.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
Não se aplica.
10.3.3) Obrigações do contratante, quando couber:
Não se aplica.
10.3.4) obrigações da contratada, quando couber:
Não se aplica.
10.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade mensal de bens a serem fornecidos (para as Atas de Registro de Preços), para comparação e controle.
Conforme item 7.1.1
10.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
E-mail corporativo, indicado após a assinatura do contrato
10.6) Aspectos de Segurança: Minuta padrão.
10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
Não se aplica
10.8) Matriz de Riscos
Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as
informações abaixo (art. 83 do RLBB):
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré- definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
10.9) Vigência contratual.
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação no DOU.
11) Anexos :
11.1) Plano de Fiscalização
Não se aplica.
11.2) Modelo(s) de procedimento(s) operacional(is).
Não se aplica.
11.3) Minuta de termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo representante legal da Contratada.
Não se aplica.
11.4) Minuta de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
12) Indicação do Fiscal do Serviço.
13) ASSINATURA