CONTRATO Nº 000145/2017
CONTRATO Nº 000145/2017
CONTRATO RATEIO
CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CPGRS - CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - E O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA.
O CPGRS - CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, formado pelos
Municípios de Xxxx Xxxxxxxxx, Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata e Nova Era, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 07.712.645/0001-04, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado em Bela Vista de Minas e o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 18.401.018/0001-60, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, formalizam o presente Contrato de Rateio, que se regerá pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato de Rateio é a obtenção de recursos financeiros necessários para suprir despesas de custeio do CPGRS - Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos, em especial para aquisição e instalação da geomembrana para impermeabilização de célula do aterro sanitário de acordo com o percentual de contribuição de resíduos de cada Município:
Município | Percentual | Valor em R$ |
Alvinópolis | 7,44% | R$8.796,76 |
Bela Vista de Minas | 6,48% | R$7.661,69 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 59,50% | R$70.350,42 |
Nova Era | 11,08% | R$13.100,55 |
Rio Piracicaba | 7,62% | R$9.009,58 |
São Domingos do Prata | 7,88% | R$9.316,99 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O Município repassará ao CPGRS o valor de R$9.316,99 (nove mil trezentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor previsto no presente Contrato de Xxxxxx será transferido até o 10º dia após as assinaturas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal, sob a rubrica: 02005.1854226040.010.44717000000.
CLÁUSULA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se ao presente Contrato de Rateio a interpretação dos dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 14/06/2017 à 31/12/2017, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes convenentes.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio.
E assim, justas e conveniadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, comprometendo-se as partes a cumprirem em todas as cláusulas e condições.
São Domingos do Prata, 14 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CPGRS Município de São Domingos do Prata
Testemunhas:
Nome: CPF:
Assinatura:
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