TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2020
TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
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URBANO (SEDURB), neste ato representada pelo seu Secretário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e, do outro lado, a servidora pública estadual, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Analista do Executivo, número funcional 3118126, portador do CPF nº 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº. 2020-JXS4R e com fundamento na Lei Complementar nº 874/2017, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto autorizar a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx a realizar suas atividades laborais na modalidade Teletrabalho, nos termos e condições a seguir estabelecidos constantes do Plano de Trabalho anexo a este termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – O servidor em regime de Teletrabalho se obriga a:
I – providenciar e custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas no Teletrabalho, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e adequados;
II – cumprir, no mínimo, as metas de desempenho estabelecidas em norma da SEDURB, constantes do Plano de Trabalho anexo a este Termo Compromisso;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da SEDURB, no interesse da Administração Pública, desde que seja respeitada a antecedência mínima de 2 (duas) horas para servidores em Função gratificada ou ocupantes de cargo comissionado;
IV – manter informações atualizadas sobre contatos (telefone, e-mail, enderenço residencial, etc.) e telefone de contato permanente ativo durante a semana , no período de 9:00h a 18:00h, devendo o mesmo atender/retornar/responder chamados no período estabelecido;
V – consultar diariamente correio eletrônico (e-mail) institucional individual, e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e/ou outro recurso de tecnologia da informação, devendo o mesmo responder chamados e questionamentos no período estabelecido;
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VI – informar à chefia imediata, em periodicidade a ser definida, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional individual e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, sobre a evolução das atividades, como também indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento, bem como sobre o não cumprimento de prazos de respostas por parte de órgãos e demais servidores;
VII – reunir-se com a chefia imediata, mediante prévio ajuste, para apresentar resultados parciais e finais, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento de demais informações;
VIII – retirar processos e demais documentos das dependências do órgão ou entidade, quando necessário, somente mediante registro no Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP de forma pessoal, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
IX – observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em regime de Teletrabalho, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
X – incluir na rede da SEDURB os produtos do teletrabalho e demais informações/documentos relacionados ao mesmo utilizando o acesso remoto;
XI – encaminhar, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional individual e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação e orientação pelo coordenador;
XII - solicitar a prorrogação de qualquer trabalho ou a mudança de data de reuniões, com antecedência mínima razoável;
XIII - participar das reuniões virtuais e/ou presenciais designadas;
XIV - manter instalados e atualizados sistemas, aplicativos e programas de software necessários a execução das atividades;
XV - entregar os trabalhos obedecendo os padrões mínimos de qualidade estabelecidos em normativo da SEDURB e demais legislações em vigor.
§ 1º. O servidor poderá, caso julgue necessário, comparecer ao seu local de trabalho, a fim de sanar dúvidas que, porventura, surjam na execução dos trabalhos.
§ 2º O comparecimento presencial ao órgão não gera direito a quaisquer benefícios ou indenizações.
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§ 3º A participação do servidor em regime de teletrabalho não modifica a sua lotação ou seu exercício.
§ 4º As atividades executadas pelo servidor em regime de teletrabalho deverão ser cumpridas diretamente por ele, sendo vedada sua realização por terceiros, servidores ou não, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
§ 5º A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais não configurará justificativa para o não cumprimento das metas, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer na respectiva unidade de lotação e executar suas atividades na forma presencial.
2.2 – Compete à Chefia imediata:
I – verificar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as condições e diretrizes previstas nesta portaria e na Lei Complementar nº 874/2017;
II – elaborar o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, definindo a modalidade de teletrabalho, permanente ou periódico, as atividades passíveis de serem desempenhadas, as respectivas metas e prazos;
III – acompanhar o trabalho e a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho; V – aferir e monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas;
VI – atestar a execução das atividades desempenhadas pelo servidor;
VIII – encaminhar, mensalmente, ao setor de recursos humanos, relatório informando o cumprimento da jornada de trabalho ou corte de ponto, se for o caso;
IX – encaminhar, semestralmente, à chefia mediata, relatórios contento os resultados alcançados pelo teletrabalho para consolidação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS DE DESEMPENHO E DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
3.1. As atividades passíveis de serem desempenhadas pelo servidor e as respectivas metas e prazos para executar tais atividades são as estabelecidas no Plano de Trabalho, integrante deste Termo de Compromisso.
§ 1º O alcance das metas de desempenho e o cumprimento dos prazos fixados, nos termos previstos, equivalerão ao cumprimento da jornada de trabalho.
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§ 2º Na hipótese de atraso injustificável no cumprimento das metas de desempenho, o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada mencionada no § 1º, relativamente aos dias que excederem o prazo inicialmente fixado para o cumprimento das metas, caso em que poderá restar configurada, falta não justificada, inassiduidade habitual, abandono de cargo ou impontualidade, nos termos da Lei Complementar nº 46/94, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Gestor deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo o prazo de vigência ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO
5.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante: I – solicitação do servidor; ou
II – no interesse da administração, de forma justificada.
Parágrafo único. No caso da desautorização disposta no inciso II, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para deixar de exercer as atividades em modalidade Teletrabalho, a contar de sua regular ciência, sem prejuízo do cumprimento das metas do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser aditado, por conveniência da Administração, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. O resumo do presente termo de compromisso será disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua divulgação no sítio institucional da SEDURB, onde também serão divulgados os relatórios de execução do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
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8.1. Fica eleito o foro de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Termo de Compromisso, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Servidora
PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COMPROMISSO Nº 003
Setor de Trabalho: | Grupo Financeiro Setorial |
Chefe imediato: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Nome do Servidor: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: | Analista do Executivo |
Matrícula: | 3118126 |
Modalidade de Teletrabalho: | Periódico (Hibrido) 2 dias semanais |
Prazo sujeito ao regime de teletrabalho: | 12 (meses) |
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Atividades passíveis de serem desempenhadas pela servidora e as respectivas metas e prazos de cumprimento:
ATIVIDADES
Execução orçamentária de custeio e investimento. Execução financeira de custeio e investimento.
Conciliação bancária de contas da Sedurb e do Fehab.
Abertura de contas bancárias (envio de ofício para Sefaz, com documentos pertinentes, referente à abertura de novas contas).
Conciliação mensal do almoxarifado (Siga x Sigefes).
Diárias (registros referente ao pagamento, conferência de prestação de contas e baixa da responsabilidade).
Depreciação (Siga x Sigefes).
Folha de pagamento mensal (fechamento e apropriação).
Contabilização dos encargos sociais (regime geral e regime próprio) inerentes à folha de pagamento.
Contabilização de consignações.
Registro de convênios federais e seus aditivos (preenchimento de todas as informações gerenciais e financeiras publicadas).
Registro de contratos e seus aditivos (preenchimento de todas as informações gerenciais e financeiras publicadas).
Repasse de convênios (transferências aos municípios, após conferência de registro de prestação de contas).
Registro de recebimento e aprovação de prestação de contas de convênios (emissão de nota patrimonial de recebimento e de aprovação).
Repasse de convênios federais (efetuados no Sigefes ou Portal +Brasil (antigo Siconv) às empresas prestadoras de serviço, observando os referidos termos de compromisso e contratos de repasse).
Operacionalização na Plataforma +Brasil (antigo Siconv), concernente aos convênios federais. Aumento de capital à Cesan.
Elaboração da Prestação de Contas Anual do ordenador de despesa (Sedurb e Fehab).
Elaboração da Prestação de Contas Mensal do ordenador de despesa (Sedurb e Fehab).
Elaboração de demonstrativos que compõem a Prestação de Xxxxxx Xxxxx - PCA (elaboração de planilhas, demonstrativos, relatórios, notas, dentre outros, que compõem à PCA).
Elaboração de demonstrativos que compõem a Prestação de Contas Mensal - PCM (elaboração de planilhas, demonstrativos, relatórios, notas, dentre outros, que compõem à PCM).
Elaboração de relatórios diversos demandados pelos setores que compõem a Sedurb e o Fehab (relatórios contendo saldos de empenho, saldos de contratos a executar, convênios firmados, convênios empenhados, despesas realizadas e empenhadas, dentre outros).
Auditoria em contas de controle (emissão de relatórios de acompanhamento de contas a fim de auxiliar as áreas técnicas para controle de saldos e prazos).
Elaboração de relatórios e demonstrativos para subsidiar demandas inerentes à UECI (Unidade Executora de Controle Interno).
Análise e elaboração de respostas sobre questionamentos oriundos do Tribunal de Contas do Estado - TCEES, sobre prestações de contas de exercícios anteriores (explanação e explicação de qualquer questionamento que o Tribunal de Contas solicite à Sedurb e/ou ao Fehab, envolvendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais).
Realização de devolução de valores relacionados a convênios (financeiro, orçamentário e patrimonial).
Assinatura na relação de ordem bancária externa juntamente com o ordenador de despesa. Elaboração de Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão – DBE (alteração de endereço ou responsável): Sedurb e/ou Fehab, quando necessário.
Assinatura de documentos.
Abertura de chamado na Sefaz para solução de questões envolvendo aspectos contábeis.
PRAZOS
Em até 2 dias Em até 2 dias Em até 2 dias
Em até 2 dias
Até o 4º dia útil do mês Em até 1 dia
Até o 4º dia útil do mês Conforme estabelecido pelo COMUNICA SEFAZ
Conforme estabelecido pelo COMUNICA SEFAZ
Conforme estabelecido pelo COMUNICA SEFAZ
Em até 1 dia Em até 1 dia Em até 1 dia Em até 1 dia
Em até 2 semanas
Em até 2 semanas Em até 1 dia
De acordo com o Decreto de encerramento Exercício Até o dia 10 do mês subsequente
De acordo com o Decreto de encerramento Exercício Até o dia 10 do mês subsequente
1 à 2 dias
1 à 5 dias
1 à 2 dias
Até 30 dias
Até 30 dias Em até 1 dia Até 10 dias
Em até 1 dia Em até 1 dia
META
Diária Diária Mensal
Sob demanda Mensal
Sob demanda Mensal Mensal
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Mensal Mensal
Sob demanda Sob demanda Sob demanda Sob demanda
Sob demanda
Sob demanda Sob demanda
Anual Mensal Anual Mensal
Sob demanda
Periódico / Semanal
Mensal
Sob demanda
Sob demanda Sob demanda Sob demanda
Sob demanda Sob demanda
Declaro ter ciência e estar de acordo com o teor do TERMO DE COMPROMISSO nº 003, comprometendo-me a cumprir todas as disposições constantes do citado instrumento, estando ainda ciente de que seu descumprimento implica em desligamento automático do regime de teletrabalho por parte da administração.
Vitória, ES, 05 de dezembro de 2020.
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Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
De acordo
Thiago Mareto Calado
Chefe do Grupo Financeiro Setorial
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Subsecretário para Assuntos Administrativos
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ANALISTA DO EXECUTIVO SEDURB - GFS
assinado em 04/12/2020 10:44:55 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CHEFE GRUPO FINANCEIRO SETORIAL QCE-05 SEDURB - GFS
assinado em 04/12/2020 10:35:55 -03:00
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SEDURB - SUBAD
assinado em 04/12/2020 10:18:35 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEDURB - SEDURB
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assinado em 04/12/2020 11:26:54 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/12/2020 11:26:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ANALISTA DO EXECUTIVO - SEDURB - GFS)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX