PODER LEGISLATIVO
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 574 .
Câmara Municipal de Porto Real/RJ
PODER LEGISLATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. nº 003/2020, CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL. CONTRATADA: F1929LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI. Licitação:
005/2020. Modalidade: Pregão. Forma: presencial. Ata de Registro de Preços: 004/2020. Empreitada por preço unitário. Vigência: 12 meses. Prorrogação: Art. 57, IV Lei 8.666/1993.
A Câmara Municipal de Porto Real do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CMPR com sede na Xxxxxxx X. Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 01.618.408/0001-94, isenta de Inscrição Estadual neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Mesa Diretora, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e documento de identidade n° 098294952, expedido pelo IFP/RJ, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa F1929LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.168.384/0001-40, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00-X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 48903-010 representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, proprietária, carteira de identidade nº 10.099.243-97 expedida pelo IIPM/SSP/BA em 06/11/2019 e inscrita no CPF sob o nº.: 055.629.415-00, doravante denominado simplesmente por CONTRATADA, em observância às disposições expressas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Resolução 255 de 07/03/2018, na Lei Federal 10.520 de 17/7/2002 e na Lei Complementar Federal 123 de 14/12/2006, bem como pelas disposições contidas no edital da licitação de nº 005/2020, aplicando-se, subsidiariamente, onde couber, as normas da Lei Federal 8.666 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Registro de Preços nº 004/2020 e da Licitação em tela que ocorreu na modalidade pregão na forma presencial que é parte integrante do Processo Administrativo 028/2020 e da Ata de mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Av. Xxx Xxxxx XX, 1.550 – Centro – Porto Real – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Cláusula 1ª. DO OBJETO
§1º. O objeto desta contratação é a prestação de serviços de transporte mediante a locação de 2(dois) veículos tipo sedan, versão luxo da linha, câmbio automático, porte médio e freios ABS, pelo período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo.
§2º. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Licitação e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª. DA VIGÊNCIA
§1º. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir do início de sua vigência que se efetivará com o aceite dos veículos locados, na forma do Termo de Referência e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 48 (quarenta e oito) meses incluindo-se as prorrogações.
§2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato
§3º. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
§4º. Toda prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Cláusula 3ª. DO PREÇO
§1º. O valor global da contratação é de R$ 71.760,00 (setenta e um mil reais setecentos e sessenta reais), que serão pagos em mensais e sucessivas de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) por veículo e em conformidade com a medição dos serviços.
§2º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§3º. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão da parcela do objeto contratual efetivamente executada.
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Cláusula 4ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Porto Real, para o corrente exercício financeiro conforme classificação abaixo:
FONTE: 01.01.11
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0001.2.511 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
§2º. Caso ocorram despesas em exercícios posteriores, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
§3º. O disposto previsto no parágrafo anterior não alcança a garantia de recursos inscritos em restos a pagar, processados ou não processados em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Cláusula 5ª. DO PAGAMENTO
§1º. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até oito (8) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal / Fatura devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§2º. Na nota fiscal de serviços, sem prejuízo das exigências do Projeto Básico e do Contrato Administrativo, deverá constar ou estar acompanhada de relatório com pelo menos as seguintes informações:
I. Descrição resumida dos serviços executados;
II. Número da Licitação;
III. Número da Ata de Registro de Preços;
IV. Número do contrato;
V. Período da medição dos serviços;
§3º. A Nota fiscal deverá estar acompanhada, conforme o caso:
I. De Relatório anexo com os seguintes dados:
a.) Histórico detalhado dos serviços.
b.) Data das ocorrências no período medido.
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c.) Quilômetros rodados no período com indicação da quilometragem inicial e a final
II. Tabela de preços unitários referente ao mês de cobrança.
III. Certificado de Cadastro no Registro de Fornecedores da Câmara Municipal de Porto Real atualizado com todas as certidões atualizadas e em vigência.
§4º. Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
§5º. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, o pagamento será de até 8 (oito) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
§6º. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a execução dos serviços, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§7º. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 8 (oito) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
§8º. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice de 1,0164 por dia de atraso (ou seja 6% ao ano) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
§9º. O valor da cobrança será conforme a medição que será mensal.
§10º. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante a Lei Municipal nº. 582/2016 e Decreto Municipal nº 2.070/2016.
§11º. A medição dos serviços será mensal..
§12º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deverá ser emitida consoante o Decreto 1.798 de 27/08/2007 deste Município.
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Cláusula 6ª. DO REAJUSTE
§1º. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, a pedido do CONTRATADO, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§2º. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§3º. A intenção de prorrogação do Contrato com a solicitação da correção de preços deverá ser feita pelo contratado até o 60º (sexagésimo) dia que antecede o término da vigência contratual.
§4º. A não observância do prazo previsto no parágrafo anterior decorre em desistência do direito à correção de valores.
§5º. Para apuração dos valores será considerado a variação anual do índice previsto no §1º com início (I0) a partir de dezembro de 2019.
Cláusula 7ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
§1º. Forma de execução do objeto: prestação de serviços de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário
§2º. Os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e no Termo de Referência, anexo.
Cláusula 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Parágrafo único. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência anexo.
Cláusula 9ª. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência anexo.
Cláusula 10ª. DA RESCISÃO
§1º. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da
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mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
§2º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§3º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
§4º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
Cláusula 11ª. DAS VEDAÇÕES
Parágrafo único. É vedado à CONTRATADA:
I. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II. Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula 12ª. DAS ALTERAÇÕES
§1º. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§3º. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite previsto no parágrafo anterior.
Cláusula 13ª. DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Boletim Oficial da Câmara Municipal de Porto Real, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Cláusula 14ª. DA INTEGRALIDADE
Parágrafo único. Integram o presente Contrato independente de transcrição ou menção expressa:
I. A íntegra do Processo Administrativo no. 028/2020.
II. A LICITAÇÃO no. 005/2020 na modalidade Pregão na forma presencial e seus anexos;
III. As propostas dos Licitantes;
IV. A Ata de Registro de Preços de nº.: 004/2020;
V. A(s) nota(s) de empenho de no(s). 068/2020 DE 21/07/2020.
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Cláusula 15ª. DO FORO
§1º. Fica eleito o Foro da comarca de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§2º. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em duas (2) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Porto Real, quarta-feira, 22 de julho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
F19C2P9F 0L5O5.C62A6D.4O15R-0A0
RepSroecsiaenPtraonpiteetária
DE VEÍCULOS EIRELI
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL – TERMO DE REFERÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE A LOCAÇÃO DE 2(DOIS) VEÍCULOS TIPO SEDAN, VERSÃO LUXO DA LINHA, CÂMBIO AUTOMÁTICO, PORTE MÉDIO E FREIOS ABS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES – Julgamento: por item – Validação: preço unitário – Contrato Administrativo – Registro de preços: 6 meses com possibilidade por uma única vez e igual período.
Seção 1 - Objeto
1.1. O objeto do presente pedido é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE A LOCAÇÃO DE 2(DOIS) VEÍCULOS TIPO SEDAN, VERSÃO LUXO DA LINHA, CÂMBIO AUTOMÁTICO, PORTE MÉDIO E FREIOS ABS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as demandas administrativas do Poder Legislativo do município de Porto Real conforme detalhado a seguir:
Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos (com até três anos de uso), em caráter não eventual (de natureza permanente de longa duração), sem condutor e sem combustível, pelo período de doze meses.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
Automóvel, tipo sedan, três volumes, quatro portas, zero quilômetros ou seminovo com no máximo um ano de fabricação e até dez mil quilômetros rodados, motor a gasolina ou bicombustível, potência mínima de 140 CV com gasolina, câmbio automático, cor escura (preferencialmente preto), versão de luxo da linha, preferencialmente de fabricação nacional e capacidade para cinco ou mais pessoas.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VEÍCULO
TOYOTA, COROLLA XEI 2.0 FLEX AUT", HONDA, CIVIC EX 2.0 AT, VOLSWAGEN, JETTA COMFORTLINE 250 1.4 TSI, CITROËN, C4 LOUNG 100 ANOS TB FLEX AUT, KIA CERATO SX 2.0 16V FLEX AUT, CHEVROLET, CRUZE PREMIER 1.4 TURBO, NISSAN SENTRA FLEZSTART 2.0 AT, AUDI A3 SEDAN PRESTIGE PLUS 1.4 TFSI FLEX TIP
MODELOS E MARCAS DE REFERÊNCIA
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ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA | |
01 | AUTOMÓVEL (MARCA / MODELO) SEDAN 1.8, 4 PORTAS, CÂMBIO AUTOMÁTICO, FREIOS ABS, TRAVA AR E DIREÇÃO. Combustível: álcool e gasolina; Porte: médio; Lugares: 5, Portas: 4, Motor: dianteiro, 4 cilindros, comando de válvulas duplo no cabeçote, 4 válvulas por cilindro, Câmbio: CVT de 7 marchas com conversor de torque; Tração: dianteira; Suspensão: dianteira independente e traseira através de eixo de rotação, ambas com mola helicoidal; Freios: ABS; Direção: elétrica; Comprimento 4500mm; largura: 1750; Capacidade do Porta malas: 460 l; capacidade do tanque de combustível: 60 litros; carga útil: 375Kg; Velocidade máximo: 180 Km/h; Aceleração de 0 a 100 Km/h: 11 s; Consumo médio urbano: 7,8 KM/L (álcool) e 11,4 Km/L (gasolina); Consumo médio Rodoviário: 9,2 KM/L (álcool) e 13,2 Km/L (gasolina); Autonomia urbana: 468 Km (álcool) e 684 Km (gasolina); Autonomia Rodoviária: 552 Km (álcool) e 792 Km (gasolina). Equipamentos: Airbags, cinto de três pontos para todos os ocupantes, desembaçador de vidro traseiro, alarme acionado na chave, encosto de cabeça para todos os ocupantes, faróis de neblina, travamento central das portas, ar-condicionado, ar quente, ajuste de altura no banco do motorista, apoio de braço para motorista, ajuste de altura e profundidade do volante, controle elétrico dos vidros dianteiros e traseiros, ajuste elétrico dos retrovisores, banco traseiro rebatível, comando interno para abertura de porta malas, luz no porta malas, comando interno para abertura do tanque de combustível, computador de bordo, conta- giros, termômetro da água do motor, indicador de temperatura externa. |
1.2. Quaisquer fabricantes e/ou modelos mencionado são meramente referenciais, podendo ser oferecido pelo proponente bens e serviços similares de outros fabricantes e/ou modelos de qualidade similar ou superior, desde que mantenham inteira compatibilidade com o referenciado.
1.3. Os veículos deverão atender às especificações contidas neste Termo de Referência, estar em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).
1.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos relativos aos veículos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório e outros, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
1.5. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
1.6. Os veículos devem possuir seguro total, sem franquia para a CONTRATANTE, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e
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pessoais, inclusive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual.
1.7. Após 2 (dois) anos de uso ou 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, os veículos deverão ser substituídos por outros veículos de mesmas características e especificações, respeitada a correspondência ano/modelo, em relação ao ano de troca.
1.8. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
1.9. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
Parágrafo único. Esse primeiro abastecimento será de responsabilidade da CONTRATADA na ocasião da entrega, os demais abastecimentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE que ao final do contrato devolverá os veículos igualmente abastecidos.
1.10. Os veículos serão objeto de vistoria na entrega ou sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
Parágrafo único. A FISCALIZAÇÃO poderá rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues ou os serviços executados em desacordo com este termo.
Seção 2 - Justificativa
2.1. Trata-se de pedido de locação de dois automóveis para suprir as demandas do Poder Legislativo de Porto Real.
2.2. Conforme consta nos autos do processo foi realizado estudo preliminar para embasar a tomada de decisão entre a compra ou locação dos bens.
2.3. Os veículos serão utilizados para atender as Secretarias Administrativas e Legislativas, assim como ao Departamento de Compras e Licitações e Setor de Almoxarifado e Patrimônio, entre outros, além de ser utilizado em viagens e transporte de servidores, vereadores e assessores, quando em missões oficiais do legislativo ou na realização de cursos de formação.
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2.4. Para tanto, é pedido dois veículos que sejam confortáveis, possuam um bom espaço nos porta malas, tenham boa autonomia e proporcione aos motoristas e passageiros confortos e segurança.
2.5. Ademais, a demanda dos serviços encontra-se atualmente suprida, parcialmente, através do Contrato Administrativo de nº 004/2016 que é parte integrante do Processo Administrativo 221/2016 cujo a vigência se encerra em 25/07/2020 sem a possibilidade de prorrogação por do limite imposto no artigo 57, IV da Lei 8.666/1993.
Seção 3 - Método e estratégia de execução do objeto
3.1. O objeto deste termo de referência será executado da seguinte forma:
I. Assinado o contrato o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
II. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período se vieram a ocorrer fatos supervenientes fora do controle da CONTRATADA que neste caso deverá disponibilizar veículo reserva com características compatíveis de potência de motor, capacidade de passageiros, conforto e combustível com o veículo LOOCADO.
3.2. Na Autorização de Fornecimento deverão constar:
a.) os dados do fornecedor que serão utilizados para pagamento;
b.) os dados da Câmara Municipal de Porto Real para emissão da nota fiscal;
c.) os membros da FISCALIZAÇÃO;
d.) a indicação de servidores ou prestadores de serviço autorizados a receber provisoriamente os bens, caso houver;
e.) a data do pedido;
f.) a previsão da entrega;
g.) a descrição dos itens solicitados indicando a quantidade, valor unitário e valor total por item;
h.) o valor total do pedido;
i.) o número da nota de empenho, o saldo anterior e o saldo previsto após o fornecimento.
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3.3. Os bens deverão ser entregues, conforme demanda, no Departamento de Almoxarifado, no Anexo II da CMPR à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, XXX 00000-000 ou conforme indicação da Autorização de Fornecimentos, na Sede Administrativa no número 1.550 da mesma localidade.
3.4. O agendamento da entrega deverá ser feito junto ao Setor de Almoxarifado, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou pelo endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. O contrato passará a viger a partir da disponibilização do veículo a CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA, na data prevista para entrega dos veículos, fornecerá a FISCALIZAÇÃO:
a.) relação dos veículos, na qual deverá constar: marca, modelo, placa, ano de fabricação, quilometragem e tipo de combustível;
b.) certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos em nome da CONTRATADA;
c.) apólice de seguro total, sem franquia para a Câmara dos Deputados, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual;
d.) autorização do órgão competente, exigida por lei, para funcionamento;
e.) comprovação dos serviços de manutenção exigidos neste
Edital.
3.7. Serão considerados como entregues os veículos que estiverem em conformidade com as especificações constantes da Seção 1 deste termo, acompanhados da documentação exigida no item anterior
Parágrafo único. Caso a validade dos documentos apresentados se expire durante a execução do contrato ou tenham o teor modificado, a CONTRATADA deverá apresentar a versão válida/atualizada do referido documento em até dois dias após o vencimento/atualização do documento.
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Seção 4 - Substituição de veículos
4.1. Em razão de sinistro, avaria mecânica, acidente de trânsito, má conservação ou más condições de segurança, o(s) veículo(s) que fique(m) indisponível(is) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado da ciência da notificação, por veículo(s) com as mesmas características exigidas.
4.2. Além das hipóteses de substituição de veículo(s) previstas no item anterior desta seção, a CONTRATADA deverá proceder à substituição de veículo(s) sempre que houver solicitação formal e justificada da CONTRATANTE. Nesse caso, o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da ciência da notificação.
4.3. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 4.1 e 4.2 desta Seção, a CONTRATADA deverá estar apta a substituir quantos veículos forem necessários para a continuidade dos serviços.
4.4. Nas hipóteses previstas nos itens 4.1 e 4.2 desta Seção, a CONTRATADA poderá efetuar subcontratação para disponibilizar veículos exclusivamente para fins de substituição de veículos indisponíveis, observado o disposto na Seção 7 deste termo.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá substituir veículo da Subcontratada por veículo de sua propriedade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
4.5. A Contratada deverá atender, em até 2 (duas) horas, as solicitações para as substituições de veículos, quando considerado, pela FISCALIZAÇÃO, como inadequados ou não qualificados para locação.
4.6. As substituições dos veículos deverão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Porto Real, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, ocorrer nas dependências da CONTRATADA.
4.7. Em qualquer caso de substituição de veículo(s), o(s) veículo(s) substituto(s) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da documentação exigível, conforme relação constante do item 3.6 deste termo.
4.8. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado à Câmara Municipal de Porto Real o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, ficando o ônus para a CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação de sanções.
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Seção 5 - Manutenção dos veículos
5.1. A CONTRATADA executará manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
§1º. Entende-se como manutenção preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo).
I. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva em todos os veículos pelo menos uma vez por ano, de preferência nos meses de janeiro e julho, em lotes separados.
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§2º. Entende-se como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
I. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
5.2. O prazo para a realização de manutenção preventiva ou corretiva e para a devolução do veículo em perfeito estado de funcionamento será de até 2 (dois) dias úteis, contados da entrega do veículo pela FISCALIZAÇÃO.
§1º. Após o prazo definido neste item 5.2, faculta-se à CONTRATADA substituir, temporariamente, o veículo por outro de mesma característica técnica, observados os critérios para substituição previstos neste Edital, quando então, a partir de seu efetivo aceite, ficará suspensa a contagem do prazo de manutenção.
§2º. O prazo máximo para a substituição temporária, descrita no parágrafo anterior, será de 90 (noventa) dias, sendo que neste prazo o veículo deverá ser entregue à Câmara Municipal de Porto Real em perfeito estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente.
5.3. Após cada manutenção preventiva e corretiva deve ser efetuada lavagem completa do veículo.
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 588 .
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5.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por ela determinada, em qualquer caso, no entorno máximo de até 50 (cinquenta) quilômetros da Sede Administrativa da Câmara Municipal de Porto Real
Parágrafo único. A Sede Administrativa da Câmara Municipal de Porto Real fica localizada à Xxxxxxx X. Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX (referência Google Maps® 22°24'51.5"S 44°17'44.1"W)
5.5. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro com guincho, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
Parágrafo único. O serviço de assistência 24 (vinte quatro) horas poderá ser realizado por seguradora ou oficina devidamente CONTRATADA pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade.
5.6. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como a verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus e conferência do alinhamento da direção.
5.7. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
5.8. A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado pela FISCAIZAÇÃO, a execução dos serviços de manutenção exigidos neste Termo, mediante nota fiscal ou declaração.
5.9. A CONTRATADA deve manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
5.10. A CONTRATADA deve buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.11. A CONTRATADA deve observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Porto
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Real, destacando-se a Lei federal n. 8.723/93, Resolução CONAMA n. 16/93 e a Portaria IBAMA n. 85/96.
5.12. A CONTRATADA deve manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
5.13. A CONTRATADA deve encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, em atendimento à Resolução CONAMA n. 258, de 26 de agosto de 1999.
Seção 6 - Multas e infrações de trânsito
6.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito por ela cometidas na condução dos veículos locados.
6.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da notificação, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
6.3. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias decorrentes de infrações.
Seção 7 - Subcontratação
7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, exceto nos seguintes casos:
I. Seguradora ou corretora de seguros.
II. Oficina mecânica autorizada pela seguradora.
III. Serviços prestados por concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, dentro ou fora do período de garantia de fábrica.
IV. Substituição temporária do veículo se a subcontratação for prévia e formalmente aprovada pelo Órgão Responsável.
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7.2. As subcontratações previstas no item anterior dessa seção deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO
7.3. A CONTRATADA deverá garantir que a(s) Subcontratada(s) atenda(m) às exigências constantes deste Termo de Referência.
7.4. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da(s) Subcontratada(s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
7.5. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da(s) Subcontratada(s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA, que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
Seção 8 - Classificação dos bens e serviços
8.1. Os bens e serviços, objetos da contratação se enquadram na classificação de bens e serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002.
Seção 9 - Fiscalização
9.1. A FISCALIZAÇÃO para a execução do objeto fica a cargo de dois servidores, sendo um FISCAL e um GESTOR a serem nomeados de ofício pelo presidente da CMPR, aos quais caberá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, e de tudo dará ciência à Administração cabendo:
I. Ao FISCAL ou a sua ordem:
a.) emitir a(s) autorização(ões) de fornecimento(s), ordem(ns) de serviço e solicitação(ões) de manutenção;
b.) fiscalizar a qualidade e quantidade dos bens entregues e serviços prestados, assim como o prazo de execução / entrega;
c.) receber ou autorizar o recebimento provisório dos bens e serviços por servidor público ou prestador de serviços contratado pela Administração;
d.) receber os bens e serviços de forma definitiva;
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e.) atestar, após conferência, as notas fiscais de cobrança dos bens fornecidos e serviços prestados;
f.) solicitar a entrega exclusivamente de bens e prestação de serviços previstos na licitação;
g.) receber, atestar e encaminhar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as notas fiscais acompanhadas dos devidos relatórios e do referente Processo Administrativo ao GESTOR e para que sejam efetivados: o controle, a ratificação e o pagamento.
h.) controlar a quilometragem mensal dos veículos.
i.) comunicar ao GESTOR toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução do objeto.
j.) solicitar a retenção do pagamento de faturas caso os bens fornecidos não estejam de acordo com o solicitado, possua algum defeito de fabricação ou vício redibitório.
II. Ao GESTOR ou a sua ordem:
a.) suspender o pagamento de faturas caso detectar qualquer irregularidade na documentação apresentada para apagamento.
b.) acompanhar a execução do OBJETO prestando suporte ao FISCAL e a AUTORIDADE COMPETENTE.
c.) ratificar o atestado das notas fiscais;
d.) controlar os saldos contratuais de quantitativo e empenho;
e.) controlar os prazos de vigência do Contrato Administrativo ou termo equivalente;
f.) manter contato com o preposto indicado pela CONTRATADA a fim de sanar amigavelmente irregularidades ou incorreções constatadas na execução do objeto;
g.) encaminhar a AUTORIDADE SUPERIOR os casos em que após tentativa amigável de negociação não seja sanada as irregularidades constatadas;
h.) manter atualizado o Certificado de Registro Cadastral do fornecedor, solicitando sempre que necessário o envio de novas certidões
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para substituir as que estiverem vencidas e não estiverem disponíveis por meio da internet.
III. A AUTORIDADE SUPERIOR do Poder Legislativo poderá:
a.) Substituir o FISCAL em suas atribuições.
b.) substituir o GESTOR em suas atribuições.
9.2. A fiscalização de que trata esta Seção não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. A FISCALIZAÇÃO anotará nos autos do Processo Administrativo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Seção 10 - Recebimento e aceite do objeto
10.1. Os bens serão recebidos:
I. Provisoriamente pelo FISCAL; ou por qualquer servidor ou prestador de serviços devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO, a Autorização de Fornecimento, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
II. Definitivamente, pela FISCALIZAÇÃO, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
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Seção 11 - Condições e prazos para pagamento
11.1. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível
- TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até oito (8) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal / Fatura devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
11.2. Na nota fiscal eletrônica, sem prejuízo das exigências do Termo de Referência e do Contrato Administrativo, deverá constar ou estar acompanhada de relatório com pelo menos as seguintes informações:
I. Dados dos bens fornecidos
a.) Descrição sucinta dos bens fornecidos; b.) Quantidade fornecida no período medido; c.) Valor unitário;
d.) Valor total por item;
e.) Valor total da Nota;
II. Número da Licitação;
III. Número da Ata de Registro de Preços;
IV. Número do contrato (se houver);
V. Relação das ocorrências do período medido (manutenções, multas, substituições, sinistros etc.).
11.3. A Nota fiscal deverá estar acompanhada do Certificado de Cadastro no Cadastro de Fornecedores – CAF, da Câmara Municipal de Porto Real atualizado com todas as certidões atualizadas e em vigência.
11.4. O pagamento será realizado mensalmente, conforme medição no período.
Parágrafo único. Poderão ser executados pagamentos pro rata die de acordo com medição dos serviços.
Seção 12 - Obrigações
12.1. Sem prejuízo das disposições contidas no edital:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das
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especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
b.) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
c.) Atender prontamente a quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes a execução do objeto.
d.) Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e.) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato.
f.) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
g.) Poderão ser terceirizados os seguintes serviços:
g.1.) xxxxxx e entrega dos bens.
g.2.) xxxxxx e/ou instalação por assistência técnica autorizada e indicada pelo fabricante
h.) O dever previsto na subalínea “g.2” implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto com avarias ou defeitos;
i.) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
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II. A Câmara Municipal de Porto Real obriga-se a:
a.) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
b.) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
c.) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através da FISCALIAÇÃO;
d.) Efetuar o pagamento no prazo previsto;
e.) Somente efetivar o pedido através de Autorização de Fornecimento coberto financeiramente da devida nota de empenho.
Seção 13 - Infrações e Sanções Administrativas
13.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
13.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
13.4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas no Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Porto Real, com descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
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13.5. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a.) advertência, formalizada por escrito;
b.) multa, nos casos previstos no Edital;
c.) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara Municipal de Porto Real;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
13.6. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado no Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara Municipal de Porto Real, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara Municipal de Porto Rela anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a municipalidade, com descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.7. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados na entrega ou substituição dos veículos, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor unitário anual do veículo entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) |
1 | 0,1 | 15 | 2,0 | 29 | 6,0 |
2 | 0,2 | 16 | 2,2 | 30 | 6,4 |
3 | 0,3 | 17 | 2,4 | 31 | 6,8 |
4 | 0,4 | 18 | 2,6 | 32 | 7,2 |
5 | 0,5 | 19 | 2,8 | 33 | 7,6 |
6 | 0,6 | 20 | 3,0 | 34 | 8,0 |
7 | 0,7 | 21 | 3,3 | 35 | 8,4 |
8 | 0,8 | 22 | 3,6 | 36 | 8,8 |
9 | 0,9 | 23 | 3,9 | 37 | 9,2 |
10 | 1,0 | 24 | 4,2 | 38 | 9,6 |
11 | 1,2 | 25 | 4,5 | 39 | 10 |
12 | 1,4 | 26 | 4,8 | 40 | 10* |
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DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA(%) |
13 | 1,6 | 27 | 5,1 | ||
14 | 1,8 | 28 | 5,4 |
* A partir do 40º |(quadragésimo) dia de atraso além da multa haverá resolução contratual por culpa da contratada.
13.8. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado os veículos, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
13.9. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os veículos em desacordo com as especificações e não os substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado na proposta.
13.10. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
13.11. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Porto Real ou recolhidos pela CONTRATADA à Consultoria de Economia e Finanças, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
13.12. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara de Vereadores de Porto Real julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item 13.11 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO %*
1. DEIXAR DE: | |
1.1) Apresentar a FISCALIZAÇÃO, quando da entrega dos veículos, os documentos constantes do item 3.6 do Termo de Referência, na situação prevista no parágrafo único do item 3.7 e em caso de substituição de veículo(s), por veículo e por dia de atraso | 3 |
1.2) Apresentar veículo que atenda às especificações contidas neste instrumento, que esteja em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN-RJ, por ocorrência | 7 |
1.3) Entregar veículo com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, por ocorrência | 6 |
1.4) Cumprir, no prazo exigido, as obrigações relativas a garantia contratual, por ocorrência | 5 |
1.5) Substituir veículo, nas ocorrências previstas no Termo de Referências | 10 |
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 598 .
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INFRAÇÃO %*
1.6) Encaminhar à Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, por ocorrência | 5 |
1.7) Comunicar, verbal e imediatamente, a FISCALIZAÇÃO, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, de reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e de entregar o termo ao Órgão Responsável, por dia de atraso | 5 |
1.8) Cumprir quaisquer das obrigações pactuadas ou previstas em lei, não previstas nesta tabela de multas, por ocorrência | 3 |
* Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor mensal da prestação de serviços.
Seção 14 - Valores Contratados
14.1. O custo para execução do objeto foi apurado a partir de Planilhas de Composição de Custo constante (fls. 67 – 82), elaborado com base após consulta a referencial de preços conforme “Valores Referenciais para a Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos – Dez/2019 e valores atualizados dos veículos conforme tabela FIPE – Mar/2020.
14.2. Os valores pactuados estão de acordo com, a proposta comercial adequada, apresentada pela CONTRATADA (fls. 477 - 482) reproduzido no Apenso 1 deste Termo de Referências.
Seção 15 - Medias acauteladoras
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Seção 16 - Considerações finais e transitórias
16.1. Este Termo de Referência poderá ser alterado com base nas propostas dos interessados caso haja pertinência, vantagens técnicas e/ou financeiras para a Administração, por conveniência da Administração a ordem da AUTORIDADE SUPERIOR.
16.2. Este Termo de Referência, com suas alterações, se houver, é parte integrante do Edital, a Ata de Registro de Preços ao Contrato Administrativo,
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 599 .
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conforme o caso, independente de menção ou de estar fisicamente anexo aos referidos termos.
16.3. Este Termo de Referência foi aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Real conforme acostado aos autos do Processo Administrativo.
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 600 .
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APENSO 1 – PROSTA COMERCIAL READEQUADA
PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 601 .
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PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 602 .
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PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 603 .
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PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 604 .
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PROCESSO: _028/2020_ – FOLHA: 605 .