Encaminhamento nº 0105/2021 SEI 120101000012020000070
Encaminhamento nº 0105/2021 SEI 120101000012020000070
Vem à apreciação desta Procuradoria Consultiva o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0012.2021.CCPLE-X.IN.0001. SAD, tendo como objeto a formação de registro de preços corporativo para contratação empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES com arrimo no artigo 25, caput, da lei nº 8.666/93, visando à prestação de serviço de carga e recarga de bilhetes eletrônicos (vale-transporte), para utilização do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Petrolina STPP, englobando cartões novos, para atender as demandas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco que atuam no Município de Petrolina e Região, conforme os ditames do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Inicialmente, registra-se que a presente análise limitar-se-á aos aspectos estritamente jurídico-formais do procedimento/instrumento , não abrangendo questões técnicas, financeiras e/ou que envolvam discricionariedade administrativa. Desse modo, serão verificados se foram colacionados aos autos os documentos/justificativas exigidos na legislação de regência e se as cláusulas da ARP/CONTRATO atendem às exigências normativas, sem adentrar nos cálculos elaborados pelos setores pertinentes, na regularidade dos valores e/ou especificações técnicas elencados, nem no mérito da decisão de firmar o Contrato, por serem fatores estranhos à competência desta Consultiva.
Constam da Pasta SEI os seguintes documentos:
a) Decreto Municipal nº 102/2019, da Prefeitura do município de Petrolina fixando tarifa técnica de acesso (TTA), Sistema de Transporte Público Passageiro Urbano( 9441987);
b) Proposta Comercial da contratada 2020( 9417891);
c) Declaração da empresa contratada que não emprega menores( 9417921;
d) Declaração de exclusividade da empresa contratada em razão de ter sido vencedora da Concorrência Pública nº 003/2019( 9421389);
e) Quantitativo apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde( 10120314);
f) Histórico de Contratações - Atas de Registro de Preços Corporativas - Vale-Transporte( 10626825);
g) Termo de Referência, versão final( 12046685);
h) Despachos 10 e 11 encaminhando o Termo de Referência para análise da Gerência Geral de Licitações;
i) Proposta comercial atualizada( 11399441);
ARPC nº 003/2020-SAD-Vale Transporte Petrolina( 11412539), assinada eletronicamente em 19 de fevereiro de 2020. A ARP foi analisada por esta Procuradoria Consultiva, tendo sido objeto do Parecer CT/CV N º 0072/2020- AP/CR( SAJ 2020.02.639)
j) Lei Municipal nº 2828/2016( 11431443);
k) Parecer PGE nº 103/2016( 11433938);
l) Contrato de Concessão nº 350/2019( 11586573) firmado entre o Município de Petrolina e a empresa Atlântico Transportes Ltda;
m) Declaração de requisitos mínimos necessários( 11664420);
n) Encaminhamento nº 006/2021 - GELIS/SAD opinando pela autorização, assim como, se pronunciando no sentido de que, em razão da existência da e Registro de Preços Corporativo nº 003.2020.SAD, o procedimento se enquadraria no disposto no § 6º do Art. 1º da Resolução CPF nº 001, de 18.02.2021;
o) Autorização da SAD( 12019474);
p) Parecer de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no artigo 25, caput( 11693442);
q) Nota Técnica 52( 12008920) Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria Geral do Estado
r) Check List devidamente preenchido( 12118556);
Analisados a documentação dos autos concluo que a hipótese de Inexigibilidade com fundamento no artigo 25, caput, está perfeitamente caracterizada, podendo, desta forma, o PARECER Nº 001/2021 CCPLE X SAD ser Ratificado pela autoridade competente.
Ressalto, nesta oportunidade, que deverá ser encaminhada para análise e apreciação desta Procuradoria Geral do Estado, a Ata de Registro de Preços, assim como, os Contratos de Prestação de Serviços dela decorrentes.
Recife, 17 de março de 2022
De acordo. Encaminhe-se.
XXXXX XXXXXXX X. XXXXXX X XXXXX
Procuradora do Estado
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Procuradora Coordenador do Núcleo de Licitações e Contratos,