COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG.
CARTA CONVITE Nº 20/10 PROCESSO INTERNO Nº 418/10
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DESCOBERTO.
TIPO: MENOR PREÇO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS –
CODEMIG, leva ao conhecimento dos interessados, que no dia 26 de novembro de 2010, ate às 10:00 horas, em sua sede na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, em Belo Horizonte, neste Estado, através de COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, procederá à abertura de Convite, do tipo “menor preço”, destinado a contratar empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo para implantação de estacionamento descoberto.
O interessado deverá protocolar, até às 10:00 (dez) horas do dia 26 de novembro de 2010, um envelope hermeticamente fechado e rubricado nos fechos contendo os documentos e a proposta de preços para participação em licitação conforme especificado neste Edital.
Para identificação do envelope deverá constar a seguinte descrição:
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS CARTA CONVITE nº 20/10
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DESCOBERTO.
NOME DO LICITANTE.........................................................................................
ENDEREÇO DO LICITANTE...............................................................................
Nº DO TELEFONE E FAX: ..................................................................................
1- A presente licitação, sob a modalidade de Convite reger-se-á pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 09.06.94 e supletivamente pelos procedimentos estabelecidos, para o Estado de Minas Gerais, as condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integral para todos os efeitos legais.
2- A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos deste edital, de seus anexos e das normas legais e regulamentares que o embasam, bem como das cláusulas contratuais a serem pactuadas. Alegações relacionadas com o
desconhecimento de informações e das condições locais não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações, sendo facultado a visita ao local, se necessário.
3- Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação - Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sempre por escrito, pelo fax (31) 0000- 0000, que serão transmitidos, a todos os interessados cadastrados no certame, assim considerados os que retiraram edital na CODEMIG, bem como os esclarecimentos prestados.
4- Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da licitação, sendo que as impugnações aos termos do edital e seus anexos observarão a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da mesma data, na forma da Lei.
5- Não serão recebidos propostas, impugnações ou recursos enviados ou feitos por telegramas, fax ou endereço eletrônico, ou entregues em local diverso do indicado. A remessa de propostas, impugnações ou recursos pelos correios é de inteira responsabilidade da interessada, que deverá, por meios seguros, garantir o protocolo eletrônico da recepção, na CODEMIG, na forma do presente Edital, até a data e horário aprazado. O recibo de protocolo do envelope, efetuado pela recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, consistirá prova de sua entrega.
6- O envelope, que deverá ser apresentado hermeticamente fechado, distinto, indevassável, sob pena de não aceitação da participação na licitação e sua devolução imediata, será recebido na portaria da CODEMIG impreterivelmente até o horário especificado, prazo preclusivo do direito de participação. Se necessário, no horário de encerramento do prazo, serão distribuídas senhas aos presentes.
7- Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa, nas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato anexa, para prestação de serviços referentes à elaboração de projeto executivo de terraplenagem, pavimentação, drenagem pluvial e iluminação da área de propriedade da CODEMIG, situada na Avenida José Maria Alckimin (Bairro Serra Verde), a ser destinada para implantação de um estacionamento descoberto.
7.1. Especificações Técnicas, compreendendo:
7.1.1 Realização de Levantamento Topográfico da área em estudo a fim de orientar o Projeto de Terraplenagem, Geométrico e Pavimentação;
a. Levantamento planialtimétrico cadastral.
b. Cadastro do sistema viário no entorno da área a ser levantada.
c. Área com média de 30 pontos por ha.
d. Curva de Nível de metro em metro.
e. RN no local.
f. Aparelhamento: Estação total.
g. Entrega dos serviços:
Arquivo digital em DWG e DXF.
Caderneta de campo ou seja arquivo gerado pela estação total.
O levantamento deverá ser inserido na base fornecida.
7.1.2 Realização de Prospecção Geotécnica, através de Sondagens à Percussão (SPT) em quantidades suficientes e de acordo com as normas técnicas abrangendo toda a área em estudo;
7.1.3 Realização de Projeto Executivo de Terraplenagem, compatibilizado com o Ante-Projeto, anexo a este termo, determinando a cota mais favorável (otimizada em termos de balanço de massas) da plataforma de implantação do Estacionamento;
7.1.4 Realização de Projeto Executivo de Drenagem Pluvial, onde deverá ser previsto um sistema de drenagem pluvial mínimo, que atenda o escoamento das precipitações incidentes em toda plataforma;
7.1.5 Realização de Projeto Executivo de Pavimentação, tendo como premissa a pavimentação em brita sobre uma camada suporte compactada, destinada a tráfego de veículos leves (passeio).
7.1.6 Realização de Projeto de Contenções, caso seja necessário, oriundo da implantação da plataforma.
7.1.7 Realização de Projeto de Iluminação com um sistema de medição independente (Padrão CEMIG) e a distribuição de pontos de luz de forma a garantir a segurança de usuários noturnos.
7.1.8 Todos os projetos a serem contratados deverão contemplar os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços de implantação do estacionamento e serem acompanhados de suas respectivas ARTs, bem como laudos e testes em vias física e eletrônica.
7.2. As despesas das taxas ou emolumentos decorrentes da aprovação do projeto junto aos órgãos públicos serão a cargo da contratante.
7.3. Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
7.4. Fica facultado ao licitante participante efetuar visita ao local da de implantação do empreendimento referente ao objeto dos serviços para conhecer o local, características, facilidades e recursos existentes, sendo que tal desconhecimento não consistirá argumento válido para reclamações presentes e futuras.
8 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que tenham criação regular, estejam em condições legais de exercício e que atendam os requisitos especificados nesta licitação, para execução dos serviços.
9 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante, com as páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas, contendo:
9.1 - objeto proposto de forma a permitir a verificação e comprovação do atendimento às especificações exigidas neste Edital;
9.2 - denominação ou razão social do licitante, CNPJ, endereço, telefone e/ou fax;
9.3 - Valor Global da proposta expresso em reais em algarismo e por extenso;
9.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação, conforme artigo 64 da Lei Federal 8.666/93;
9.5 - Declaração de que no preço estão incluídos todos os serviços técnicos; materiais; equipamentos; prêmios de seguro; taxas; emolumentos e quaisquer despesas operacionais; mão de obra e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais; viagens e transporte e obrigações financeiras de qualquer natureza referentes ao objeto do contrato.
10 - O preço proposto deverá ser global e corresponder a todos os custos, diretos e indiretos relativos aos serviços, devendo comportar despesas de impostos, deslocamentos, transporte, hospedagem e alimentação, bem como impostos, taxas e outros devidos.
11 - O pagamento dos serviços será efetuado em 03 (três) parcelas, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela CODEMIG, cujo pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias do respectivo aceite:
a) a primeira no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato após a publicação do extrato do contrato, a título de mobilização inicial;
b) a segunda no percentual correspondente a 60% (sessenta por cento), contra entrega projeto executivo;
c) a terceira e última parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) restante, no término e aceite dos trabalhos pela CODEMIG.
12- Durante a sessão pública serão abertos os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, rubricados seus documentos pela Comissão de Licitação e licitantes presentes. De cada sessão lavrar-se-á ata que será assinada pela Comissão e também, quando sessão pública, por representantes dos licitantes.
13- O julgamento da Habilitação e da Proposta de Preços será efetuado internamente pela Comissão Permanente de Licitação, publicado no órgão oficial do Estado - “Minas Gerais” - e comunicado via e-mail aos interessados, sendo aberta vista do processo durante o prazo legal para interposição de recurso. Os licitantes poderão desistir expressamente do prazo de recurso, nos termos da Lei.
14- O julgamento das propostas dar-se-á por valor GLOBAL.
15- Será considerado vencedor o licitante que oferecer menor valor Global. 16- A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços.
17- No caso de empate entre propostas, a classificação será feita por sorteio.
18- No caso de divergência entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá o indicado por extenso.
19- Os preços a serem praticados na execução do contrato terão como referência os preços praticados no mercado, não sendo aceita proposta que apresentar valores incompatíveis. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a exigência do edital ou que apresentarem preços que não atendam ao disposto no artigo 48 da Lei 8.666/93.
20- Qualquer declaração nesta licitação será feita pelo titular da empresa, através de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada.
21- As empresas que participarem desta licitação, para análise e avaliação dos atributos, relativos à habilitação jurídica, técnica e regularidade fiscal, devem apresentar, em uma via, vedada a substituição por protocolo, dentro do seu período de validade, em cópia autenticada ou cópia simples e apresentação do original na sessão pública para autenticação pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas em cópias simples, estando a sua conformidade sujeita à confirmação no sistema), os seguintes documentos:
21.1 - registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
21.2 - No caso de sociedade civil, o contrato ou ato constitutivo devidamente registrado no cartório competente.
21.3 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
21.4 - prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
21.5 - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (CND).
21.6 - Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente ou no órgão de classe a que esteja subordinada e comprovante de regularidade com anuidade da empresa e de seu responsável técnico.
21.7 - Atestado(s) de capacidade técnica, acompanhados da respectiva certidão emitida pelo CREA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de prestação de serviço, em nome da empresa ou do profissional técnico responsável comprovadamente inscrito no CREA como RT da licitante, comprovando ter executado serviços de características semelhantes às do objeto da licitação.
21.8. - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual - Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação – Anexo III.
21.9. - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso IV do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei – Anexo IV.
21.10 - Declaração de conhecimento das especificações técnicas e de concordância com os termos do Edital e anexos, conforme modelo do Anexo V.
22 - O julgamento da presente licitação será homologado pelo Diretor Presidente da CODEMIG, sendo assegurado ao vencedor desta licitação a adjudicação do contrato com a CODEMIG.
23 - A CODEMIG convocará o adjudicatário para assinar contrato conforme minuta anexa, que é parte integrante deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação.
24 - Convocado, na forma prevista neste edital, o adjudicatário que não comparecer no prazo e condições estabelecidos decairá do direito a contratação.
25 - Caso o primeiro classificado desista formalmente do direito de ser contratado, por motivo considerado justo e acatado pela Comissão Permanente de Licitação, será convocado para exercer o mesmo direito, o licitante classificado em segundo lugar, nas mesmas condições da proposta vencedora.
26 - O licitante ou contratado ficará sujeito às penalidades conforme Artigo 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
27 - A CODEMIG exercerá supervisão técnica, administrativa e financeira do contrato cabendo-lhe acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os entregues em desacordo com os termos do contrato ou processo licitatório. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções, sem que lhe caiba qualquer indenização, nos termos do artigo 69 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
28 - O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante Termo Circunstanciado firmado pela CODEMIG, por meio do seu gerenciador de Contrato, expressamente designado para esse fim.
29- O valor estimado é de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil reais), para os fins do artigo 48 da Lei de Licitações, sendo considerado o valor limite.
30 - A remuneração à CONTRATADA se fará nos termos contratuais, sendo que as despesas com o contrato oriundo da presente licitação correrão à conta de recursos próprios da CODEMIG.
31 - O prazo de duração do contrato é de 60 (sessenta) dias, sendo 45 (quarenta) dias prazo para a entrega de seu objeto, com início a partir da data publicação do extrato do instrumento contratual na imprensa oficial.
32 - A CODEMIG poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, em razão de fato superveniente, ou anulá-la, caso sejam identificados no procedimento
licitatório vícios insanáveis que caracterizem ilegalidades devidamente comprovadas.
33 - Esta licitação e seus participantes sujeitam-se ao regime das Leis Federais 8.666/93 e 8.883/94 e alterações posteriores e Código Civil Brasileiro, no que couber.
ANEXOS:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração (ausência de impedimentos); Anexo IV - Modelo de Declaração (Inciso V, Art. 27, Lei 8.666/93);
Anexo V - Modelo de Declaração de Conhecimento das Especificações Técnicas e de Concordância com os Termos do Edital e Anexos
Anexo VI - CD – Contendo: Ante-Projeto de Implantação do Estacionamento, planilha, especificações e descrição dos trabalhos
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2010.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX - PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO DESCOBERTO.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-
CODEMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.791.581/0001- 55, com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua dos Aimorés, 1697, Bairro de Lourdes, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ...............................e o Diretor de Administração e Finanças, ..........................................................., doravante denominada CODEMIG, e a .................................., CNPJ,
endereço, neste ato representada por seu Sócio/Diretor. ,
doravante denominada CONTRATADA, celebram nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, com as modificações posteriores e em decorrência da licitação, Convite n° 17/2010, Processo Interno 418/10, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços referentes à elaboração de projeto executivo de terraplenagem, pavimentação, drenagem pluvial e iluminação da área de propriedade da CODEMIG, situada na Avenida José Maria Alckimin (Bairro Serra Verde), a ser destinada à implantação de um estacionamento descoberto, compreendendo, dentre outros:
1.1 Realização de Levantamento Topográfico da área em estudo a fim de orientar o Projeto de Terraplenagem, Geométrico e Pavimentação;
h. Levantamento planialtimétrico cadastral.
i. Cadastro do sistema viário no entorno da área a ser levantada.
j. Área com média de 30 pontos por ha.
k. Curva de Nível de metro em metro.
l. RN no local.
m. Aparelhamento: Estação total.
n. Entrega dos serviços:
Arquivo digital em DWG e DXF.
Caderneta de campo ou seja arquivo gerado pela estação total. O levantamento deverá ser inserido na base fornecida.
1.2 Realização de Prospecção Geotécnica, através de Sondagens à Percussão (SPT) em quantidades suficientes e de acordo com as normas técnicas abrangendo toda a área em estudo;
1.3 Realização de Projeto Executivo de Terraplenagem, compatibilizado com o Ante- Projeto, anexo a este termo, determinando a cota mais favorável (otimizada em termos de balanço de massas) da plataforma de implantação do Estacionamento;
1.4 Realização de Projeto Executivo de Drenagem Pluvial, onde deverá ser previsto um sistema de drenagem pluvial mínimo, que atenda o escoamento das precipitações incidentes em toda plataforma;
1.5 Realização de Projeto Executivo de Pavimentação, tendo como premissa a pavimentação em brita sobre uma camada suporte compactada, destinada a tráfego de veículos leves (passeio).
1.6 Realização de Projeto de Contenções, caso seja necessário, oriundo da implantação da plataforma.
1.7 Realização de Projeto de Iluminação com um sistema de medição independente (Padrão CEMIG) e a distribuição de pontos de luz de forma a garantir a segurança de usuários noturnos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos a serem contratados, deverão contemplar os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços de implantação do estacionamento e serem acompanhados de suas respectivas ARTs, bem como laudos e testes em vias física e eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇAO INTEGRANTE
A CONTRATADA executará o objeto deste contrato em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações e nos termos do edital e demais documentos vinculados à CARTA CONVITE 20/10, bem como da proposta apresentada datada de /
/2010 e anexos, que passam a fazer parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição, desde que não contrarie as disposições licitatórias e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratados e indicados na Cláusula Primeira, a CODEMIG pagará à
CONTRATADA, o valor total fixo e irreajustável de R$ (. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos serviços será efetuado em 03 (três) parcelas:
a) a primeira no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato após a publicação do extrato do contrato, a título de mobilização inicial;
b) a segunda no percentual correspondente a 60% (sessenta por cento), contra entrega projeto executivo;
c) a terceira e última parcela, no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) restante, no término e aceite dos trabalhos pela CODEMIG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela CODEMIG, cujo pagamento será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias do respectivo aceite.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recepção final dos serviços será precedida de uma verificação por parte da CODEMIG, necessária à comprovação da perfeita execução de todos os serviços contratados, para o que a CONTRATADA deverá acompanhar e facilitar, por todos os meios a seu alcance, referida verificação.
PARÁGRAFO QUARTO - O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste contrato, excetuadas as despesas das taxas ou emolumentos decorrentes da aprovação do projeto junto aos órgãos públicos que correrão por conta da CODEMIG.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
o prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, sendo 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a entrega dos serviços, com vigência a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, a critério da CODEMIG, ou rescindido a qualquer tempo, por cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações que lhe são atribuídas, compete à CONTRATADA:
5.1 - Obedecer fielmente às informações técnicas e ordens de serviço emitidas pela
CODEMIG;
5.2 - Disponibilizar mão de obra especializada na execução dos serviços, mantendo um responsável técnico que responderá por quaisquer questões da CODEMIG ou de órgãos fiscalizadores;
5.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
5.4 - Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciárias;
5.5 - Responder pelos eventuais danos causados a CODEMIG e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções, sem que lhe caiba qualquer indenização;
5.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.8 - Registrar no CREA-MG, por sua conta e responsabilidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica, referente ao Contrato, de acordo com o disposto na Lei nº 6.496, de 07/12/77, e Resolução nº 1.025, do CONFEA, de 30/01/09. Ao término dos serviços deverá ser providenciado o encerramento da ART naquele Órgão, sendo que a comprovação do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica
deste Contrato no CREA, é condição indispensável à liberação do pagamento contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
6.1 - Fornecer as informações necessárias à execução do objeto contratado;
6.2 - Exercer ampla fiscalização e acompanhamento do contrato, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, e que deverão notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre providências a serem tomadas para a sua correta execução ou sobre irregularidade constatada no cumprimento de obrigação contratual;
6.3 - Efetuar o pagamento das taxas e dos emolumentos devidos ao(s) órgão(s) competentes para aprovação dos projetos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos pela CODEMIG nos termos do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93, através de Termo de Entrega e Recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados.
CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO
A parte que der causa à resolução deste ajuste, por inadimplemento de cláusula contratual, pagará à outra, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, independentemente das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades conforme Art.87 da Lei 8.666 de 21.06.93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 0,067% (zero vírgula zero sessenta e sete por cento) por dia de atraso, sobre o valor do fornecimento dos serviços não realizado, até o limite máximo de 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O atraso injustificado na realização do pagamento sujeitará a CODEMIG à multa moratória de 0,067% (zero vírgula zero sessenta e sete por cento) por dia de atraso, sobre o valor do pagamento não realizado, até o limite máximo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação
CONTRATADA, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO/CESSÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratada, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da sub-contratada, quando solicitado pela CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes mediante aviso por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo ainda, ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da CODEMIG, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CODEMIG;
c) por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
d) decretação de falência, dissolução judicial ou qualquer alteração social da
CONTRATADA que prejudique a sua capacidade de executar fielmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor de R$ (por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a legislação pertinente à espécie e a Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, para a solução de qualquer pendência relativa a este contrato, bem como sua resolução, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas, as partes, assinam o presente contrato, em três vias, para um só efeito e na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, .... de de 2010.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente carta, credenciamos, junto à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, para efeito de acompanhamento dos trâmites da CARTA CONVITE nº 20/10, o(a) senhor(a) , brasileiro(a), identidade n.º , expedida pela
em / / , que representará esta Empresa
estabelecida em à rua
n.º e inscrita no CNPJ/MF, sob o número
, como única pessoa a representar ativa e passivamente a Outorgante e que poderá ser contatado, no horário comercial, no endereço acima ou pelo telefone ( ) , Fax ( ) ,
e-mail o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e
propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar
documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte, de de 2010.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÂO (ausência de impedimentos)
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (INCISO V, ART. 27, Lei 8.666/93)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS
Belo Horizonte - MG em Data: / /
Assunto: CARTA CONVITE 20/10
OBJETIVO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DESCOBERTO.
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta.
Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
Estamos cientes dos termos do Edital e de seus anexos, inclusive da minuta de contrato, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta CARTA CONVITE, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
No caso de adjudicação do contrato, concordamos em assiná-lo no prazo e forma estabelecidos.
Assinatura da proponente ou do representante legal
Proponente: CNPJ/MF:
Endereço: Cep:
Telefone: Fax