Semear Corretora de Seguros Ltda Código de Conduta Ética
Semear Corretora de Seguros Ltda Código de Conduta Ética
Introdução
Este Código de Conduta Ética (“Código”) é o guia para a condução das atividades no cotidiano profissional da Xxxxxx Xxxxxxxxx de Seguros (“Semear”) e é aplicável a todos os colaboradores, incluindo a Diretoria Executiva, contratados, cocorretores parceiros, bem como por qualquer pessoa que aja em nome da empresa.
A Semear preza pela integridade dos produtos comercializados e dos serviços prestados, e assegura que todos estejam em conformidade com a legislação vigente. Para isso, cada um de nossos colaboradores é responsável pela qualidade das operações da Empresa e pela satisfação de nossos clientes. Pautamos nossos trabalhos nos princípios da sustentabilidade de longo prazo, valorizando o tripé econômico, social e ambiental, reafirmando nosso compromisso de transparência, ética e honestidade.
Propósito
Fazer a diferença na vida das pessoas, empresas, clientes, parceiros e colaboradores.
Missão
Oferecer as melhores soluções em seguros para o gerenciamento de riscos e consultoria para alavancar e agregar valor aos negócios dos nossos clientes.
Valores
Simplicidade no relacionamento com o cliente
Valorização de todos os stakeholders envolvidos na operação Compromisso com a sustentabilidade de longo prazo do negócio
Canais de denúncia
Consideramos a denúncia uma importante ferramenta para que a Corretora tome conhecimento de fatos que constituam possíveis descumprimentos dos preceitos estabelecidos neste Código. Incentivamos nossos colaboradores, terceiros ou quaisquer outros stakeholders a denunciarem condutas em violação aos termos deste Código ou mesmo uma suspeita de violação.
Os canais de denúncia são os seguintes Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Relato pessoal: o colaborador deverá procurar qualquer membro da diretoria da Corretora
Divisão de Responsabilidades
O organograma da corretora está estruturado no contexto de integridade e conformidade da seguinte forma:
Diretor
Como líder estratégico da Xxxxxxxxx, dissemina o conteúdo das diretrizes aprovadas pelos sócios, inclusive em temas relacionados à conformidade.
Reafirma, na adoção de estratégias de negócios, perante o público interno e externo, o compromisso da Corretora com a ética e integridade.
Conduta isonômica nas apurações de eventuais denúncias.
Colaboradores
Recebem o treinamento de boa conduta ética, bem como treinamentos de reciclagem, presenciais e/ou remotos.
Atendem as diretrizes deste Código de Conduta Ética e Políticas institucionais. Contribuem para a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro.
Relacionamento da Xxxxxx com Seus Colaboradores CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses surge quando uma situação pode contrapor interesses pessoais de nossos colaboradores com relação aos interesses da Xxxxxx.
Por não ser possível determinar todas as situações que envolvem e envolverão conflitos de interesses, confiaremos a administração dessas situações aos Diretores da Corretora. A decisão nestes casos, naturalmente, será subjetiva, baseada no bom senso e pautada sempre pela proteção dos melhores interesses da Corretora. Atividades externas, vínculos societários e relações com funcionários ou entes públicos que possam, eventualmente, acarretar um conflito de interesse com a Corretora deverão ser previamente informados à Diretoria. Também deverão ser informadas à Diretoria quaisquer situações envolvendo colaboradores que tenham vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, com nossos fornecedores ou concorrentes, que possam eventualmente conferir poder de influenciar decisões e transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
FORMA DE TRABALHO
Não admitimos utilização do trabalho forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa. Incorporamos em nossos princípios e ações a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas(“ONU”) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”), e buscamos nos relacionar com empresas que compartilhem esses valores.
ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO
Não admitimos qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual ou hierárquico, assim como não toleramos qualquer tipo de discriminação, seja qual for sua natureza. O colaborador que se considerar assediado, discriminado, alvo da prática de qualquer tipo de preconceito, pressão abusiva ou desrespeito por parte de outro colaborador, em qualquer nível hierárquico, poderá fazer uma denúncia anônima nos canais de denúncias disponíveis, ou, se preferir, poderá levar o assunto ao conhecimento da Diretoria para que o fato seja apurado e, se constatada qualquer irregularidade, as medidas cabíveis sejam tomadas.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
Incentivamos nossos colaboradores a fazerem indicações de pessoas para nosso quadro funcional.
É permitida a contratação de pessoas que possuam ligação de parentesco direto com outro colaborador de nossa Companhia. Para os propósitos desta regra, são consideradas pessoas com parentesco direto: (i) pai/mãe; (ii) irmão/irmã; (iii) filho/filha. Entretanto, uma nova contratação não poderá ocorrer se der causa à subordinação imediata entre o novo colaborador e a pessoa com quem possui parentesco direto na Companhia. Dessa forma, o gestor imediato do novo colaborador não pode ser a pessoa que possui parentesco direto com ela, tampouco pode ser o novo colaborador gestor imediato de seu parente.
BEBIDA ALCOÓLICA, ARMAS E DROGAS
Não toleramos o estado de embriaguez ou o comprometimento do trabalho normal do colaborador devido à ingestão de bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente ou psicotrópica. É proibido o uso ou porte de drogas, entorpecentes ou psicotrópicas, bem como a permanência no ambiente de trabalho ou realização do trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, visto que isso pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores. Essas atitudes têm consequências previstas em lei e poderão ser aplicadas. Não é permitido portar armas de nenhuma espécie nas dependências da nossa Companhia ou durante a realização de atividades em nosso nome, salvo por profissionais expressamente habilitados e autorizados para tanto.
USO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA COMPANHIA
Os sistemas e equipamentos eletrônicos da Semear destinam-se essencialmente ao uso de suas operações, podendo ser utilizados para fins particulares desde que tal uso seja responsável e nos horários de intervalo em relação às atividades profissionais. O uso de nossos sistemas para a veiculação de informações deve obrigatoriamente estar relacionado à atividade profissional, não sendo permitida a troca, envio ou recebimento de mensagens de conteúdo impróprio, obsceno, ilícito, ou mesmo correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante. Cada colaborador é responsável por suas senhas, as quais são pessoais e intransferíveis. O colaborador não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Corretora por meio do compartilhamento de sua senha. Adicionalmente, aos nossos colaboradores é proibida a utilização de senhas ou perfis de acessos externos, especialmente as senhas e perfis de acesso de nossos principais parceiros de negócios, em qualquer circunstância. Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes. Todas as mensagens recebidas e enviadas pelos sistemas eletrônicos internos são de propriedade da Corretora. Portanto, nenhum de nossos colaboradores possui expectativa de
privacidade quanto ao conteúdo das informações veiculadas em nossos sistemas eletrônicos internos. Todas as mensagens criadas, armazenadas, enviadas ou recebidas pelo sistema de e-mail, Microsoft Teams ou em qualquer aplicativo instalado em celular corporativo da Corretora poderão ser monitoradas e/ou acessadas para defender seus interesses em apurações internas ou externas ou buscar evidências de má utilização por parte de um colaborador.
INSTALAÇÕES DA COMPANHIA
Os bens, equipamentos e instalações da Semear destinam-se essencialmente ao uso de suas operações, podendo ser utilizados para fins particulares desde que tal uso seja responsável e nos horários de intervalo em relação às atividades profissionais. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da Xxxxxxxxx colocado sob sua guarda. Os ambientes de trabalho da Semear poderão ser gravados, monitorados e acessados para defender seus interesses em apurações internas ou externas ou buscar evidências de má-utilização de recursos por parte de um colaborador.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O gerenciamento de dados e informações está de acordo com as normas de proteção de dados. Em cumprimento com os padrões legais, prezamos pelo sigilo de informações sobre nossos clientes, contratos, fornecedores, parceiros e colaboradores e, por isso, não é permitida a divulgação de quaisquer dados, sejam eles de cunho pessoal ou das relações de negócio, tarifas praticadas ou qualquer informação pertinente às operações da Semear sem expressa autorização de sua Diretoria.
Nosso cuidado com a segurança da informação é externalizado para todos os colaboradores através de nossas políticas de segurança da informação e de políticas voltadas para proteção de dados pessoais, bem como, de orientações e diretrizes acerca do acesso dos sistemas internos, da devida utilização dos equipamentos da Corretora e dos procedimentos adequados no trato de dados. Aspectos confidenciais deverão ser rigorosamente respeitados em toda e qualquer atividade e operação, principalmente, na elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões externas e outros
eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente aprovado pelo gestor imediato do colaborador envolvido. Os esforços da Xxxxxxxxx à proteção da segurança da informação se estendem a todas as suas relações, de forma que desenvolveu termos de responsabildiade e políticas de privacidade destinados à fornecedores, potenciais funcionários e prestadores de serviços.
Objetivando a observação das mais recentes legislações sobre a proteção de dados, a Corretora implementou, em 2020, as mencionadas políticas e termos, as quais estão disponíveis na intranet, cabendo aos colaboradores conhecê-las, obrigando-se aos seus termos.
USO DA MARCA E ZELO PELA IMAGEM
A utilização da marca Semear em qualquer material externo deverá passar por prévia avaliação e autorização da Diretoria, de forma a preservar a identidade e padronizar a imagem da nossa Corretora perante o mercado e suas relações externas.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados pelo colaborador é de propriedade exclusiva da Xxxxxx. O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da Diretoria da Corretora. Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades governamentais podem ser fornecidas mediante autorização do Departamento Jurídico da Corretora, responsável por garantir que elas serão tratadas confidencialmente, tomando todas as medidas adequadas para tanto.
VENDA INTERNA DE PRODUTOS
É proibido, dentro das dependências da Corretora, o comércio de produtos ou serviços entre colaboradores, incluindo, mas não se limitando à venda de bijuterias, alimentos, demais produtos de consumo, etc, bem como também é proibida a comercialização de quaisquer produtos de terceiros dentro das dependências da Semear.
Relacionamento da Semear com a Imprensa, Mídias Sociais e Publicidade IMPRENSA E MERCADO
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pela diretoria da Corretora. Se você foi procurado por algum jornalista ou veículo de comunicação, decline da realização de qualquer comentário e procure imediatamente a diretoria da Xxxxxx.
MÍDIAS SOCIAIS
Respeitamos o direito de opinião de nossos colaboradores, contudo, vedamos as interações em mídias sociais que possam causar prejuízo, direto ou indireto, à imagem da Semear, de nossos clientes ou parceiros de negócios. A Corretora de nenhuma forma autoriza que seus colaboradores se manifestem publicamente em seu nome. Também se presume violação aos termos desta Política qualquer comentário feito em caráter público, em qualquer rede social, que tenha por conteúdo assunto, informação, discussão, negociação ou diretriz interna da Companhia com seus colaboradores, clientes ou parceiros de negócios, bem como qualquer comentário ou reclamação pública em qualquer rede social a respeito de ação ou medida tomada pela Corretora em relação a seus colaboradores, clientes ou parceiros de negócios.
Relacionamento da Semear com Clientes e Parceiros de Negócios
O correto tratamento aos clientes é fundamental para a Semear, de modo que prezamos pela constante atualização de nossas políticas para, assim, garantir o contínuo cumprimento da legislação vigente, sobretudo, da recente Resolução CNSP n° 382, de 04 de março de 2020.
Objetivando a construção de um relacionamento cooperativo e equilibrado com os nossos clientes, a atuação honesta, ética e empática em todas as etapas contratuais é fundamental. Valorizamos a comunicação clara e confiável, por isso, é imprescindível a garantia do constante fornecimento de informações aos clientes em todas as fases dos produtos e serviços oferecidos. Seus requisitos e expectativas devem ser devidamente considerado se tudo que for combinado deve ser rigorosamente cumprido.
No tratamento de reclamações dos clientes, os colaboradores devem agir zelosa e tempestivamente, objetivando dirimir quaisquer adversidades da maneira mais adequada e eficiente possível. É nosso dever prezar pela satisfação de nossos clientes.
Acreditamos que nossa prestação de serviços está baseada na oferta de produtos que atendam satisfatoriamente às exigências e às necessidades dos clientes. Por esse motivo, deve-se buscar frequentemente a compreensão do perfil de nossos consumidores, a fim de estarmos sempre atualizados acerca de suas expectativas e demandas.
NÃO-DISCRIMINAÇÃO
Não discriminamos clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reservamo-nos o direito de encerrar qualquer relação contratual sempre que nossos interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, reputacional, institucional, social, econômico ou ambiental para a Semear.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Prezamos pelo sigilo de informações sobre nossos clientes e, por isso, não é permitida a divulgação de quaisquer dados por nossos colaboradores, sejam eles de cunho pessoal ou das relações de negócio, tarifas praticadas ou qualquer informação pertinente às operações da empresa, sem expressa autorização de sua Diretoria. Desta forma, as informações dos nossos clientes serão utilizadas quando estritamente necessárias para a prestação dos serviços de corretagem e correlatos, conforme previstos em nossos atos constitutivos, e sempre em atenção à legislação de proteção de dados pessoais vigente.
Relacionamento da Semear com Fornecedores e Prestadores de Serviço
A contratação de terceiros prestadores de quaisquer serviços e fornecedores de quaisquer produtos deve ser previamente validada pela Diretoria da Corretora, bem como respaldada legalmente pelo Departamento Jurídico.
REPRESENTAÇÃO LEGAL DA COMPANHIA.
Somente podem assinar documentos pela Companhia os representantes legais devidamente habilitados nos termos do contrato social, bem como os procuradores da Xxxxxx, nomeados por tais representantes.
CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Regras gerais
Nossos fornecedores e terceiros prestadores de serviços devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza. Os terceiros e fornecedores devem ser íntegros na produção, entrega e prática dos contratos firmados, cumprindo, de forma ética, com a confidencialidade das informações e condições comerciais estabelecidas.
Relacionamento da Semear com o Público Externo
COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO
As condutas de nossos colaboradores ou representantes podem comprometer a reputação da Xxxxxx, bem como dar causa a prejuízos financeiros à Corretora. Por isso, repudiamos a prática de corrupção e lavagem de dinheiro, seja ela pública, conforme prevista no Código Penal Brasileiro, ou mesmo a privada, praticada entre pessoas físicas sem cargo público. Também adotamos política de tolerância zero para quaisquer atos de fraude e financiamento ao terrorismo. Toda e qualquer conduta de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo configuram não apenas violações aos termos deste Código, mas também podem configurar ato ilícito, sujeitando o praticante a sanções civis e criminais.
As normas estabelecidas nas referidas Políticas Internas aplicam-se não só aos nossos colaboradores, mas também a todos aqueles que, independente de relação
empregatícia, representem nossa Corretora, incluindo co-corretores e empresas parceiras.
Relacionamento da Semear com Comunidades e Governo
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A nossa Corretora tratará de forma transparente todas as informações relativas à saúde, segurança e meio ambiente que possam impactar seus colaboradores, comunidades ou o próprio meio ambiente.
COMUNIDADES
Investimos na comunidade por meio de ações de responsabilidade social e filantrópica, preservando o meio ambiente ao adotar prática de desenvolvimento sustentável, atendendo às leis e normas vigentes aplicadas aos nossos negócios.
GOVERNO
O fornecimento de informações, quando solicitadas por ofício, ou mesmo para cumprir com normas e regulamentações de órgãos regulatórios, a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo, com a devida orientação do Departamento Jurídico da Semear. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o colaborador deve informá-lo que precisa, primeiramente, discutir o assunto com o Departamento Jurídico da Corretora.
Considerações Finais
GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Colaborador, agora que você já conhece as normas e regras fundamentais da nossa Corretora, é hora de colocá-los em prática! Ao final deste manual está o Termo de Compromisso, no qual você concorda com todas as regras aqui descritas e manifesta sua aceitação. Após a leitura e ciência, assine o termo e entregue à Diretoria. Este Código visa abranger a maioria das situações presentes em nosso cotidiano, porém, a interpretação de algum dos seus itens pode não estar clara, ou podem existir situações não previstas neste documento, ou ainda, existir constrangimento por parte do
colaborador para tratar sobre elas diretamente com seu superior hierárquico. Nestes casos, ou havendo quaisquer dúvidas, entre em contato com a Diretoria da Corretora. Lembrando que esse contato pode ser feito por meio dos canais de denúncia.
MEDIDAS DISCIPLINARES
As violações aos termos deste Código sujeitarão os responsáveis a medidas disciplinares, civis e até criminais dependendo do caso. Em todos os procedimentos e apurações de violações ou suspeitas de violações aos preceitos deste Código será observada a legislação aplicável, sendo garantido ao colaborador envolvido o direito de defesa conforme a legislação. Todas as decisões de aplicação de medidas disciplinares, civis ou criminais decorrentes de eventual descumprimento deste Código serão precedidas de investigação interna e revisão pela Diretoria.
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, [NOME], [QUALIFICAÇÃO], [CARGO], declaro para os devidos fins que recebi o Código de Conduta Ética da Semear Corretora de Seguros Ltda. Comprometo-me a ler, conhecer e seguir rigorosamente as orientações e normas contidas no documento, bem como zelar por seu cumprimento.
[DATA, LOCAL]
[NOME]