EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO: N.° 017/2024 | PPROCESSO ADMINISTRATIVO: N.° 055/2024 | ||
LOCAL DA DISPUTA (PLATAFORMA ELETRÔNICA): xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | |||
OBJETO | |||
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, a contratação será feita através de processo Licitatório na modalidade Pregão no Sistema de Registro de Preços de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. | |||
Abertura das propostas: 25/04/2024 às 09h00min (horário de Brasília). Data da disputa de preços: 25/04/2024 às 09h00min (horário de Brasília). | |||
REGISTRO DE PREÇOS | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | TIPO DE LICITAÇÃO |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | LOTE |
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS MEI/ME/EPP | RESERVA COTA ME/EPP | EXIGE AMOSTRA | |
SIM | NÃO | NÃO | |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO | |||
Diário Oficial / Licitações: Prefeitura de Barra do Choça (xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | |||
PNCP: | |||
Fundamento: Art. 28, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 | |||
XXXXX XXXXXX XXXXX Pregoeiro PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. |
EDITAL
O MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA, por intermédio do Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº 001/2024, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, a contratação será feita através de processo Licitatório na modalidade Pregão no Sistema de Registro de Preços de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de
realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e nos prazos estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observada o disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.Valor unitário, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de menor preço por lote, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (cem reais)
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O pregoeiro poderá com base na IN73/22 art. 21 §4º, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2. empresas brasileiras;
6.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a solicitação da documentação de habilitação:
7.2. Caso conste a Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.2.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.2.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.2.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1 e 4.5 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1.contiver vícios insanáveis;
7.5.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7. Para esse objeto especifico será considerado inexequível quando a taxa apresentado for negativa e não podendo ser comprovado sua exequibilidade com a planilha de composição de custos, que será solicitada em até 02 (duas) horas no sistema.
7.7.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta do arrematante, através da planilha de composição de custos unitários, no prazo de até 02 (duas) horas.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Apresentar CNAE compatível com o objeto da licitação do respectivo lote.
8.1.2. A documentação de habilitação será solicitada pelo pregoeiro o envio no prazo máximo de até 02 (duas horas), somente do arrematante, no campo HABILITANET dos sistema do pregão eletrônico.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.3.Registro comercial ou documento equivalente, no caso de empresário individual;
8.1.4.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.5.Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.6.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.7.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.8.documento de identificação do proprietário ou dos sócios da empresa licitante.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.1.9.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação do cartão do CNPJ, extraído da internet;
8.1.10. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, do domicílio ou da sede da licitante, relativo à atividade objeto do certame;
8.1.11. Alvará de funcionamento da empresa licitante, dentro do prazo de validade;
8.1.12. prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.13. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.1.14. é prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão de débitos relativos à créditos tributários e dívida ativa da união - CND, conforme Portaria 1.751, de 02/10/14 - SRCB/PGFN;
8.1.15. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.16. comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, mediante apresentação da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
8.1.17. comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
8.1.19. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo fixado, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
8.1.20. As ME/EPP deverão apresentar Declaração de Enquadramento, como também toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da LC nº 123/06.
8.1.21. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME/EPP será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação e apresentação de novas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.22. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.1.23. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “8.12.1”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.24. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
8.1.25. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
8.1.26. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.1.27. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, poderá essas apresentar o extrato do Simples Nacional do ano 2022 ou 2023 (mês a mês) em substituição ao balanço.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características similares com o objeto da licitação, através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que atenda as características de cada lote.
b. Alvará de Vigilância Sanitária.
OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
8.1.28. Sob pena de inabilitação a licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
8.1.29. Declaração de Desimpedimento de Licitar, através da qual assevera, sob as penas lei:
8.1.30. que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas;
8.1.31. que não existe fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação, inclusive quanto as hipóteses de impedimento previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.32. que não possui entre seus proprietários, nenhum agente público ou agente político do Município de Barra do Choça;
8.1.33. que dispõe de condições e disponibilidade de pessoal para executar o objeto desta licitação, caso seja vencedora;
8.1.34. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
8.1.35. que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias;
8.1.36. que cumpre todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
8.1.37. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.1.38. que cumpre, em sua integralidade, os dispositivos da Lei Federal nº. 9854/99 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no que se refere ao trabalho de menores.
8.1.39. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
8.1.40. se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.1.41. se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou assinatura digital.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação fiscal, social e trabalhista, poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação da exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de até 02 duas horas.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO].
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx.xxx.xx e por xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico [xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/].
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Proposta de Preços e Termo de Referência
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços Barra do Choça-Ba, 20 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, com base na Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, bem como condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. DA JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇAÕ: POR LOTE:
1.3.O referido objeto de aquisição de medicamentos, possui um quantitativo de 180 itens que foram divididos por afinidade de objeto conforme planilha deste Termo de Referência;
1.4.Alem do que passamos a entender a escolha por lote e não por item, onde a realização por item traz um dispêndio e morosidade para a administração pública. Pressupondo que sendo 180 itens de contratação podendo ocorrer 180 vencedores, 180 contratos no mínimo e 180 atas de registros, por sua vez 180 empenhos em único processo e com infinitos pagamentos;
1.5.Outro fator também importante a ressaltar é a realização do certame eletrônico por item, sendo 180, o legislador talvez não visualizou esse fato importante, do momento de disputa de um certame com mais de 50 itens, pontua-se que:
1.6.- na disputa on-line por item os licitantes do referido objeto participam de praticamente de todos os itens constantes, o que acarretaria um desenvoltura enorme por parte do operador do sistema, tendo que dar lance de item por item, isso quando abrir um por um, mas nesse caso um certame desse sendo ele modo aberto e fechado 15 minutos + randômico e 05 do fechado ou seja de 20 a 30 minutos por item, multiplicando por 180 teremos em media 5.400,00 minutos, e 90 horas, transformando em dias uteis com expediente de 08 horas perfazendo um total de 11,25 dias, somente da disputa, sem contar o tempo para envio e analises de proposta e documentação de habilitação, questionamentos e repostas, prazos de manifestação de recursos, negociação com os arrematantes;
1.7.- E quanto ao modo de disputa aberto, esse ainda pior, pois não podemos mensurar o tempo de disputa, uma vez que, a cada 02 minutos prorroga-se o tempo por mais 02 minutos;
0.0.Xx possibilidade do pregoeiro abrir a disputa com mais de 10 itens por vez, poderia diminuiria o tempo, isso sim, mas ainda prejudicaria o certame no que tange a melhor proposta, pois quem opera o sistema ter que dar lances simultâneos em 10 abas e em itens diferentes e fazer seus cálculos ao mesmo tempo, nos parece um tanto imprudente e pouco provável o êxito do processo licitatório;
1.9.Tambem, tem o papel do fiscal de contrato que nesse formato traz um desiquilíbrio enorme, gerando ausência de fiscal para outros objetos, pois nessa situação não restaria disponibilidade de carga horaria, tendo que aumentar o efetivo sem que não há qualificação técnica e especializada desse tipo de mão de obra;
1.10. Portanto, presume-se que não há viabilidade para realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por item, quando do objeto similar e afins, e com quantidades de itens superiores a 50 por processo.
LOTE 01 | ||||||
IT | DESCRIÇÃO | UND. | QNT. | PREÇO MÉDIO UNIT. | PREÇO TOTAL | MÉDIO |
1 | Acalmil Fito C/2 Comprimido | CX | 24 | R$ 28,75 | R$ | 690,08 |
2 | Acu Fresh 5 Mg/Ml Sol. Oftalmica | FRASCO | 36 | R$ 32,09 | R$ | 1.155,12 |
3 | Ad Til Sol. Oral 20 Ml | FRASCO | 24 | R$ 22,99 | R$ | 551,68 |
4 | Aide 3 Gotas 10 Ml | VD | 12 | R$ 58,28 | R$ | 699,36 |
5 | Alcaftadina 2,5mg/Ml | FR | 15 | R$ 77,76 | R$ | 1.166,35 |
6 | Allegra 30 Mc Sol. Oral | FRASCO | 12 | R$ 75,18 | R$ | 902,20 |
7 | Allegra D 10 Comprimido | CX | 12 | R$ 71,88 | R$ | 862,56 |
8 | Allegra Susp. Oral Ped 60 Ml | CX | 12 | R$ 41,18 | R$ | 494,12 |
9 | Annita 20 Mg C/1 Pó P/ Susp. Oral | FRASCO | 12 | R$ 32,76 | R$ | 393,08 |
10 | Annita 20 Mg C/4 Comprimido | CX | 12 | R$ 74,05 | R$ | 888,56 |
11 | Annita 500 Mg Comprimido | CX | 12 | R$ 78,13 | R$ | 937,60 |
12 | Auris Sdina Gotas | FRASCO | 24 | R$ 34,50 | R$ | 827,92 |
13 | AVAMYS SPRAY 27,5MG (Fluncasona) | CX | 35 | R$ 72,99 | R$ | 2.554,77 |
14 | Biozinc Kids 2 Mg Sol. Oral | VD | 12 | R$ 40,46 | R$ | 485,52 |
15 | Cefalium One 750 Comprimido | CX | 24 | R$ 25,68 | R$ | 616,40 |
16 | Cefaliv C/12 Comprimido | CX | 24 | R$ 21,11 | R$ | 506,64 |
17 | Cerazette Cartela Comprimido | CX | 12 | R$ 54,22 | R$ | 650,60 |
18 | Cerumin Sol. Otologica C/8ml | FRASCO | 36 | R$ 19,43 | R$ | 699,36 |
19 | Cetrolac Sol. Oftalmica 5 Ml | FRASCO | 12 | R$ 70,48 | R$ | 845,80 |
20 | Cianocobalamina 5000 Mcg + Cloridrato De Tiamina 100 Mg + Cloridrato Piridoxina 100 Mg | AMP | 30 | R$ 66,27 | R$ | 1.988,10 |
21 | Cloridrato De Olopatadina S 2mg - Colírio | FR | 40 | R$ 49,32 | R$ | 1.972,80 |
22 | Cobavital C/16 Microcomprimidos | CX | 24 | R$ 25,35 | R$ | 608,32 |
23 | Colecalciferol (D3) 3000ui | CX | 30 | R$ 37,26 | R$ | 1.117,90 |
24 | Colecalciferol 5000ui | CX | 30 | R$ 65,55 | R$ | 1.966,60 |
25 | Colecalciferol 7000 Ui | CX | 30 | R$ 67,06 | R$ | 2.011,90 |
26 | Conacort Cr 20 M Creme Derm. | TB | 72 | R$ 28,53 | R$ | 2.054,16 |
27 | Deltapil Shampoo C/10 | FRASCO | 24 | R$ 27,32 | R$ | 655,76 |
28 | Desogestrel 75mg C/84 Comp | CX | 60 | R$ 22,60 | R$ | 1.356,20 |
29 | Dexador 5000 Mcg Comprimido | CX | 12 | R$ 76,11 | R$ | 913,36 |
30 | Dexalgen Inj 1am Sol. Inj. | AMP | 72 | R$ 54,34 | R$ | 3.912,72 |
31 | Xxxxx 35 Cartela Comprimido | CX | 36 | R$ 30,82 | R$ | 1.109,40 |
32 | DIGESTIL Lomg C/20 COMP (BROMOPRIDA COMP) | CX | 60 | R$ 24,46 | R$ | 1.467,80 |
33 | Diminut Cartela Comprimido | CX | 12 | R$ 42,21 | R$ | 506,52 |
34 | Dipirona Monoidratada 300mg + Butilbrometo De Escopolamina 6,5mcg + Hiosciamina 104mcg + Homatropina 1mg | CX | 40 | R$ 26,03 | R$ | 1.041,33 |
35 | DOMPERIDONA Lomg C/30 COMP | CX | 80 | R$ 20,40 | R$ | 1.631,73 |
36 | Dramin B6 50+10m Comprimido | CX | 144 | R$ 11,67 | R$ | 1.680,00 |
37 | Drusolol Col 5ml (Dozolamida+Timolql) | FRASCO | 18 | R$ 98,45 | R$ | 1.772,04 |
38 | Ecofilm Colirio Sol. Oftalmica | FRASCO | 12 | R$ 21,98 | R$ | 263,80 |
39 | Enxak C/12 Comprimido | CX | 48 | R$ 21,54 | R$ | 1.033,92 |
40 | Flutinol Sol. Oftalmica | FRASCO | 12 | R$ 41,79 | R$ | 501,52 |
41 | Furoato De Fluticasona 27,5 Mg Spray Nasal | FR | 50 | R$ 62,65 | R$ | 3.132,67 |
00 | Xxxx Xxxxx Xx 00 Xxxxx Xxx. | TB | 24 | R$ 55,08 | R$ | 1.322,00 |
43 | Hidroxizine Susp | VD | 40 | R$ 75,84 | R$ | 3.033,73 |
44 | Hyabak Sol. Oftalmica | FRASCO | 12 | R$ 54,31 | R$ | 651,76 |
45 | Irose 500 Mg Comprimido | CX | 24 | R$ 32,90 | R$ | 789,60 |
46 | Level Cx C/21 Comprimido | CX | 36 | R$ 45,32 | R$ | 1.631,40 |
47 | Liberfem 2 Mg C/2 Comprimido | CX | 36 | R$ 36,33 | R$ | 1.307,88 |
48 | Meclin 25 Mg C/1 Comprimido | CX | 12 | R$ 27,82 | R$ | 333,80 |
49 | Mirugell Sol. Oftalmica | FRASCO | 36 | R$ 74,73 | R$ | 2.690,28 |
50 | Natifa Pro 1/0,5 Comprimido | CX | 12 | R$ 46,65 | R$ | 559,84 |
51 | Naxotec 500mg C/10 Comp (Naproxeno Sodico 550mg C/Io Comp) | CX | 200 | R$ 38,03 | R$ | 7.606,67 |
52 | Noripurum Gts C/ Sol. Oral | VD | 12 | R$ 44,27 | R$ | 531,20 |
53 | Novalgina Xarope | FRASCO | 24 | R$ 30,48 | R$ | 731,44 |
54 | Novalgina1g C/ Comprimido | CX | 24 | R$ 34,41 | R$ | 825,92 |
55 | Octifen Col 5ml (Fumar De Cetotifeno) | FRASCO | 15 | R$ 28,58 | R$ | 428,65 |
56 | Ocutil 0,25+3 Mg/ Capsulas | CX | 24 | R$ 14,66 | R$ | 351,84 |
57 | Optive Col 15ml (Carbox Sodica +Glicerina0 | FRASCO | 12 | R$ 88,42 | R$ | 1.061,04 |
58 | Previane C/63 Comp (Gestodeno+Etinilestradiol) | CX | 30 | R$ 19,85 | R$ | 595,60 |
59 | Primosiston Oral Comprimido | CX | 12 | R$ 21,29 | R$ | 255,52 | ||
60 | Pyridium 200mg C/18 Drag (Fenazopiridona ) | CX | 25 | R$ 26,90 | R$ | 672,50 | ||
61 | PYRIDIUM Loomg (FENAZOPIRIDONA) | C/25 | DRAG | CX | 25 | R$ 40,57 | R$ | 1.014,33 |
62 | Repopil 35 (Ciproterona+Etinilestradioli | C/63 | Comp | CX | 30 | R$ 61,10 | R$ | 1.833,00 |
63 | Sacarato De Hidróxido Férrico 100mg/5ml | AMP | 60 | R$ 86,37 | R$ | 5.182,00 | ||
64 | Travoprosta 0,04 Sol. Oftalmica | FRASCO | 24 | R$ 75,90 | R$ | 1.821,60 | ||
65 | Valerato De Betametasona Creme 30g | TB | 50 | R$ 29,21 | R$ | 1.460,50 | ||
66 | Vitamina C 1g Everf | CX | 80 | R$ 29,07 | R$ | 2.325,33 | ||
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ | 87.643,71 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 02 | |||||||
IT | DESCRIÇÃO | UND | QNT. | PREÇO MÉDIO UNIT. | PREÇO TOTAL | MÉDIO | |
1 | Ablok Plus 50 Comprimido | CX | 48 | R$ 46,60 | R$ | 2.236,96 | |
2 | ACECLOFENACO Loomgc/12 | CX | 80 | R$ 40,91 | R$ | 3.272,80 | |
3 | Acheflan 5 Mg Creme | TB | 50 | R$ 54,80 | R$ | 2.740,00 | |
4 | Aripiprazol 10 Mg | CX | 80 | R$ 143,50 | R$ | 11.480,00 | |
5 | Aripiprazol 15 Mg | CX | 80 | R$ 271,89 | R$ | 21.750,93 | |
6 | Atenolo+Clortalidona 100/25mg C/30 | CX | 45 | R$ 41,12 | R$ | 1.850,25 | |
7 | Atenolol+Clortalidona 50/12,5 C/30 | CX | 45 | R$ 29,21 | R$ | 1.314,60 | |
8 | Atorvastatina 20 Mg | CX | 70 | R$ 51,93 | R$ | 3.635,33 | |
9 | Betaistina 16mg C/30 | CX | 60 | R$ 27,54 | R$ | 1.652,40 | |
10 | Betaistina 24mg C/30 | CX | 75 | R$ 39,48 | R$ | 2.961,25 | |
11 | Betametasona Xarope 120ml | VD | 70 | R$ 21,55 | R$ | 1.508,50 | |
12 | Bio-Vagin Creme Vaginal (Benzoilmetronidazol+Nist+Clor De Benzalconio) | TB | 40 | R$ 79,15 | R$ | 3.166,00 | |
13 | Bravan 160 Mg Comprimido | CX | 40 | R$ 51,49 | R$ | 2.059,47 | |
14 | Buscoveran Gotas (Escopolamina+Dipirona) | VD | 70 | R$ 17,01 | R$ | 1.190,93 | |
15 | Cafeina+Carisoprodol+Dic C/30 (Tandeneo | Sodio+Paracetamol | VD | 80 | R$ 22,02 | R$ | 1.761,60 |
16 | Celecoxibe 200mg C/10 Comp | CX | 48 | R$ 39,80 | R$ | 1.910,40 | |
17 | Celerg Xarope 120ml Betametasona) | (Mal De Dexclorf4- | VD | 70 | R$ 35,97 | R$ | 2.518,13 |
18 | Cetofenid Sol. Oral | FR | 60 | R$ 22,07 | R$ | 1.324,20 | |
19 | Cetoprofeno 150mg C/10 Cps | CX | 100 | R$ 34,35 | R$ | 3.435,00 |
20 | Cetoprofeno 20mg Gotas 20ml | VD | 100 | R$ 27,83 | R$ | 2.783,00 | |||
21 | Cetoprofeno 50mg C/24 Cps | CX | 100 | R$ 26,47 | R$ | 2.647,00 | |||
22 | CETOPROFENO Loomg C/20 COMP | CX | 100 | R$ 36,61 | R$ | 3.661,33 | |||
23 | Cilostazol 50mg C/60 Comp | CX | 80 | R$ 37,82 | R$ | 3.025,33 | |||
24 | CILOSTAZOL Loomg C/60 COMP | CX | 90 | R$ 66,73 | R$ | 6.005,70 | |||
25 | CIPROFIBRATO Loomgc/30 COMP | CX | 80 | R$ 53,93 | R$ | 4.314,40 | |||
26 | Cloridrato De Hidroxizina Susp | VD | 90 | R$ 28,37 | R$ | 2.553,00 | |||
27 | Cloridrato De Metilfenidato 10 Mg | CX | 60 | R$ 35,65 | R$ | 2.139,20 | |||
28 | Cloridrato De Metilfenidato 18mg | CX | 40 | R$ 237,19 | R$ | 9.487,73 | |||
29 | Cloridrato De Controlada | Metilfenidato | 20mg | Liberação | CX | 40 | R$ 363,11 | R$ | 14.524,40 |
30 | Cloridrato De Controloda | Metilfenidato | 30 Mg | Liberação | CX | 40 | R$ 381,13 | R$ | 15.245,07 |
31 | Cloridrato De Tansulosina 0,4mg | CX | 70 | R$ 111,13 | R$ | 7.779,10 | |||
32 | Cobapetit Susp (Clor Ciproeptadina+ Assoc | VD | 80 | R$ 31,44 | R$ | 2.515,47 | |||
33 | Colidis 5 Ml Gotas* | FR | 40 | R$ 123,06 | R$ | 4.922,27 | |||
34 | Dapagliflozina 10/1000 | + Cloridrato | De | Metformina | CX | 40 | R$ 259,36 | R$ | 10.374,53 |
35 | Dapagliflozina/Metformina 5/1000 Mg | CX | 40 | R$ 260,32 | R$ | 10.412,80 | |||
36 | Decongex Plus C/ Comprimido | CX | 80 | R$ 31,66 | R$ | 2.532,53 | |||
37 | Decongex Plus Gt Sol. Oral | VD | 70 | R$ 18,17 | R$ | 1.271,67 | |||
38 | Decongex Plus Xarope 120ml (Bronfeniramida+Fenilefrina) | CX | 80 | R$ 25,57 | R$ | 2.045,60 | |||
39 | Dexilante 60mg C/30 Comp (Dexlansoprazol) | CX | 50 | R$ 127,34 | R$ | 6.367,17 | |||
40 | Diclofenaco Dietilamônio 23,2 Mg/G - Emulgel 2%, 100g | TB | 50 | R$ 18,80 | R$ | 939,83 | |||
41 | Divalproato De Sódio Sprinkle 125 Mg | CX | 90 | R$ 49,85 | R$ | 4.486,50 | |||
42 | Espasmopan Comprimido | CX | 120 | R$ 29,46 | R$ | 3.535,60 | |||
43 | Etexilato De Dabigatrana 150 Mg | CX | 60 | R$ 197,20 | R$ | 11.831,80 | |||
44 | Etexilato De Dabrigatana 110mg | CX | 70 | R$ 169,43 | R$ | 11.859,87 | |||
45 | Fenofibrato 250 Mg | CX | 90 | R$ 85,61 | R$ | 7.704,60 | |||
46 | Fexofenadina 120mg C/10 Comp | CX | 80 | R$ 31,41 | R$ | 2.512,80 | |||
47 | Fexofenadina 60mg C/10 Comp | CX | 100 | R$ 35,49 | R$ | 3.549,00 | |||
48 | Fexofenadina 80mg C/10 Comp | CX | 60 | R$ 29,44 | R$ | 1.766,40 | |||
49 | Flancox 500mg C/14 Comp (Etodolaco) | CX | 90 | R$ 44,99 | R$ | 4.049,40 | |||
50 | Florax C/05 Flaconetes Ad (Saccharomyces Cerevisiae) | CX | 48 | R$ 45,18 | R$ | 2.168,80 |
51 | Florente 200mg C/04 Boulardii) | Env | (Saccharqmyces | CX | 80 | R$ 30,72 | R$ | 2.457,33 |
52 | Flunitrazepam 2mg | CX | 90 | R$ 41,27 | R$ | 3.714,00 | ||
53 | Fosfomicina Trometamol 5,631 Gr | ENV | 30 | R$ 41,81 | R$ | 1.254,30 | ||
54 | Glifage Xr 1 Gr 3 Comprimido | CX | 36 | R$ 54,32 | R$ | 1.955,40 | ||
55 | Glimepirida 4mg C/30 | CX | 80 | R$ 30,47 | R$ | 2.437,33 | ||
56 | Gripeol C/20 Cps (Paracet+Clorfeni+Fenilefrina) | CX | 100 | R$ 23,02 | R$ | 2.301,67 | ||
57 | Imussuprex 50mg C/10 Comp (Azatioprina) | CX | 50 | R$ 185,96 | R$ | 9.297,83 | ||
58 | Insulina Aspart - Frasco Com 10 Ml | FR | 80 | R$ 223,88 | R$ | 17.910,40 | ||
59 | Insulina Aspart 100ui/Ml - Refil 3ml | RFL | 50 | R$ 307,02 | R$ | 15.351,00 | ||
60 | Insulina Aspart Flexpen - Refil De 3 Ml | UN | 90 | R$ 67,47 | R$ | 6.072,60 | ||
61 | Insulina Degludeca 100 U/Ml + Liraglutida 3,6 Mg/Ml | FR | 90 | R$ 251,63 | R$ | 22.646,40 | ||
62 | INSULINA DEGLUDECA 100U/Ml | FR | 90 | R$ 218,72 | R$ | 19.684,80 | ||
63 | Insulina Lispro 100ui/Ml | FR | 90 | R$ 174,68 | R$ | 15.721,20 | ||
64 | Insulina Lispro Kwikpen - 3ml (Refil Caneta) | FR | 90 | R$ 64,10 | R$ | 5.768,70 | ||
65 | Insulina Lispro Refil 3ml (Fr) | FR | 90 | R$ 139,42 | R$ | 12.547,50 | ||
66 | Jardiance 25 Mg Comprimido | CX | 36 | R$ 317,13 | R$ | 11.416,56 | ||
67 | JARDIANCE (EMPAGLIFLOZONA) | Lomg | COMP | CX | 18 | R$ 318,43 | R$ | 5.731,80 |
68 | Labirin 8mg C/30 Comp (Betaistina) | CX | 70 | R$ 48,42 | R$ | 3.389,40 | ||
69 | Linagliptina + Metformina 2,5/1000 | CX | 60 | R$ 330,96 | R$ | 19.857,60 | ||
70 | Linagliptina 5mg | CX | 60 | R$ 257,76 | R$ | 15.465,80 | ||
71 | Litocid 15mg C/60 Comp (Citrato De Potássio) | CX | 25 | R$ 132,77 | R$ | 3.319,25 | ||
72 | Losartana+Hct 100/25 Mg C/30 | CX | 60 | R$ 96,96 | R$ | 5.817,80 | ||
73 | Losartana+Hct 50/12,5 Mg C/30 | CX | 60 | R$ 45,55 | R$ | 2.733,20 | ||
74 | Maleato De Trimebutina 200 Mg | CX | 120 | R$ 81,11 | R$ | 9.732,80 | ||
75 | Meloxican 15mg Comp | CX | 120 | R$ 39,16 | R$ | 4.699,60 | ||
76 | MEMANTINA Lomg C/30 COMP | CX | 40 | R$ 76,35 | R$ | 3.054,13 | ||
77 | Meritor 2mg+Iooomg C/30 Comp (Glimepirida4- Clor De Metformina) | CX | 60 | R$ 68,66 | R$ | 4.119,80 | ||
78 | Meritor 4/1000 Mg Comprimido | CX | 40 | R$ 81,95 | R$ | 3.278,00 | ||
79 | Meritor 4mg+1000mg C/30 Comp (Glimepirida+Clor De Metformina) | CX | 45 | R$ 83,65 | R$ | 3.764,25 | ||
80 | Monuril C/01 Env (Fosfomicína Trometamol) | CX | 25 | R$ 44,20 | R$ | 1.105,08 | ||
81 | Nasaliv Susp 60ml (Paracetamol+Fenillefrina+Carbi Noxamina) | VD | 110 | R$ 31,89 | R$ | 3.507,53 | ||
82 | Nebivolol 5mg C/30 Comp | CX | 70 | R$ 72,04 | R$ | 5.042,80 |
83 | Neolefrin Comp Dia (Pracetamol+Clor Fenilefrina) | CX | 130 | R$ 18,95 | R$ | 2.463,50 |
84 | Neolefrin Comp Noite (Carbinoxamina+Fenilefrina+Par Acetamol) | CX | 130 | R$ 68,35 | R$ | 8.885,07 |
85 | Nesina 12,5mg C/30 Comp (Benzoato De Alogliptina) | CX | 30 | R$ 162,50 | R$ | 4.874,90 |
86 | Nexflen 550 Mg C/ Comprimido | CX | 90 | R$ 38,97 | R$ | 3.507,00 |
87 | Olmecor 20 Mg 30 Comprimido | CX | 60 | R$ 66,71 | R$ | 4.002,40 |
88 | Olmecor 40 Mg 30 Comprimido | CX | 48 | R$ 54,95 | R$ | 2.637,44 |
89 | Olmesartana + Hidr Comprimido | CX | 60 | R$ 36,13 | R$ | 2.168,00 |
90 | Olmesartana Medoxomila 20 Mg | CX | 150 | R$ 50,01 | R$ | 7.502,00 |
91 | Omegative C/60 Polivitaminico De Az | CX | 150 | R$ 46,70 | R$ | 7.005,00 |
92 | Perindropil Arginina 10mg | CX | 130 | R$ 102,59 | R$ | 13.337,13 |
93 | PRADAXA 1 Lomg C/60 (ETEXILATO DE DABIGATRINA) | CX | 20 | R$ 154,44 | R$ | 3.088,87 |
94 | Protetor Solar Fps 60 | TB | 90 | R$ 41,29 | R$ | 3.715,80 |
95 | Quetiapina 25mg C/30 | CX | 90 | R$ 45,10 | R$ | 4.058,70 |
96 | Rapilax Gotas 7,5mg 30ml (Polissufatode Sodio) | VD | 60 | R$ 34,67 | R$ | 2.080,40 |
97 | RITALINA Lomg C/30 COMP (CLOR DE METILFENIDATO) | CX | 60 | R$ 36,42 | R$ | 2.185,00 |
98 | Rosuvastatina 20 Mg C/30 | CX | 90 | R$ 71,68 | R$ | 6.450,90 |
99 | Rosuvastatina10mg C/30 | CX | 90 | R$ 56,83 | R$ | 5.115,00 |
100 | Sitagliptina + Cloridrato De Metformina 50/500mg | CX | 50 | R$ 328,00 | R$ | 16.400,00 |
101 | Sitagliptina 50 Mg + Metformina 1000 Mg | CX | 80 | R$327,32 | R$ | 26.185,33 |
102 | Stomaliv Susp 250ml (Htorox De Alumesuo+Hidrox De Magnesio+Simeticqna) | VC | 65 | R$ 36,95 | R$ | 2.401,75 |
103 | Sucralfato 1g Comprimido Mastigável | CX | 90 | R$ 82,17 | R$ | 7.395,60 |
104 | Suganon 5 Mg C 30 Comprimido | CX | 36 | R$ 157,86 | R$ | 5.682,84 |
105 | Telmisartana + Hidroclorotiazida 40/12,5 Mg | CX | 80 | R$ 117,38 | R$ | 9.390,40 |
106 | Ticagrelor 90 Mg | CX | 40 | R$ 417,54 | R$ | 16.701,60 |
107 | Tinidazol+Mconazol Crene Vag | TB | 48 | R$ 35,06 | R$ | 1.683,04 |
108 | Tizanidina 2 Mg | CX | 90 | R$ 45,88 | R$ | 4.129,50 |
109 | Triancinolona Orobase Pomada | TB | 70 | R$ 18,49 | R$ | 1.294,53 |
110 | Valsartana + Anlodipino 320/5 Mg | CX | 60 | R$ 106,09 | R$ | 6.365,20 |
111 | Valsartana + Hidroclorotiazida 160/12,5 Mg | CX | 80 | R$ 81,52 | R$ | 6.521,60 |
112 | Vildagliptina + Cloridrato De Metformina 50/1000 Mg | CX | 50 | R$ 252,30 | R$ | 12.614,83 |
113 | VILDAGLIPTINA 50 Mg | CX | 60 | R$ 125,11 | R$ | 7.506,60 |
114 | Vildagliptina 50 Mg + Metformina 850 Mg | CX | 70 | R$ 255,73 | R$ 17.901,33 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 711.187,81 |
LOTES | COTAÇÃO 01 | COTAÇÃO 02 | COTAÇÃO 03 | PREÇO MÉDIO TOTAL | |||
LOTE 01 | R$ | 101.376,21 | R$ | 93.887,75 | R$ | 67.667,16 | R$ 87.643,71 |
LOTE 02 | R$ | 718.506,01 | R$ | 737.035,98 | R$ | 678.021,43 | R$ 711.187,81 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justificativa da Necessidade da Contratação
A contratação de uma empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados é justificada pela necessidade de garantir o acesso equitativo a tratamentos essenciais e fundamentais para a saúde pública, em conformidade com as disposições das Leis n.° 8.080/1990 e 8.142/1990, que estabelecem a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Plano Anual de Contratações (PAC) é uma ferramenta fundamental para a gestão eficiente dos recursos e para o cumprimento do planejamento estratégico da saúde pública. Por meio do PAC, é possível consolidar todas as contratações necessárias para o funcionamento adequado do sistema de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos não padronizados. Esses medicamentos desempenham um papel crucial no tratamento de pacientes, contribuindo para a redução dos riscos de infecções, proliferação de doenças e garantindo a segurança dos munícipes.
Conforme ressaltado por Xxxx, Xxxxxxx e Storpirtis (2006), a desigualdade social muitas vezes se reflete no acesso desigual aos medicamentos, com uma parte significativa da população enfrentando dificuldades devido ao custo e problemas na distribuição. Nesse contexto, o SUS assume um papel fundamental na promoção do acesso igualitário aos medicamentos, especialmente para os pacientes em situação de vulnerabilidade social ou aqueles que não conseguem obter a medicação padronizada pelo SUS.
Portanto, a contratação de uma empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados é essencial para garantir a continuidade do tratamento de pacientes, promover a equidade no acesso aos medicamentos e fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às necessidades da população, conforme preconizado pelas diretrizes do SUS e pelos princípios da saúde pública.
3.2. Da Justificativa da Quantidade Solicitada ou Período do Serviço
Foi utilizado histórico dos quantitativos de aquisições anteriores. Inclusive manteve a mesma métrica quantitativa por item, o que demonstra que o planejamento anterior restou suficiente para atender as demandas habituais do ente.
3.3. Da Justificativa de Estimativa de Preço
A estimativa de preço para o pregão licitatório destinado à contratação de empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados foi cuidadosamente embasada em uma pesquisa abrangente, que contemplou tanto aspectos técnicos quanto econômicos das soluções para o problema em questão. Essa pesquisa foi subsidiada por diversas fontes confiáveis, incluindo contratações semelhantes realizadas pelo próprio contratante e pesquisas junto a fornecedores.
A fundamentação para a determinação do preço estimado preliminar teve como base o artigo 5° da Instrução Normativa SEGES/ME n.° 65/2021. A Secretaria de Saúde aplicou de modo específico os dispositivos do referido artigo de forma não cumulativa, seguindo as diretrizes estabelecidas. Assim sendo, o enfoque recaiu sobre o inciso IV do artigo 5° da IN 65/2021, que prevê a realização de pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que justificada a escolha desses fornecedores e observado o prazo de até seis meses de antecedência da data de divulgação do edital.
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
Além disso, foi utilizado o inciso II em conjunto, por meio da análise de atas de registro de preços utilizadas pela Prefeitura Municipal de Barra do Choça, as quais estão disponíveis no e- TCM/BA e no Diário Oficial do Município. Portanto, a estimativa de preço resultante desse processo licitatório reflete uma análise meticulosa, embasada em dados concretos obtidos através de fontes confiáveis e em conformidade com a legislação pertinente.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Barra do Choça, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
SECRETARIA: 08000 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 080101- Fundo Municipal de Saúde AÇÃO: 2.039 - Manutenção da Secretaria de Saúde
2.040 - Gestão das Ações de Atenção Primária
2.041 - Gestão das ações de assistência farmacêutica
2.044 - Gestão das ações de Vigilância em Saúde
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita FONTE DE RECURSO:
15001002 Receitas e Transf. de Impostos – Saúde 15%;
16000000 - Transf. de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal;
16010000 - Transferências do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.3 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), relatórios etc.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO
6.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na Secretaria Municipal de Barra do Choça - BA, ou no local indicado por esta.
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
7. DA VIGÊNCIA e DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. O prazo de execução dos serviços será o mesmo da vigência contratual.
7.2. Diante da urgência na aquisição de alguns medicamentos especificados, o prazo de entrega dos produtos deverá ser em até 02 (duas) horas a partir da solicitação da requisição devidamente formalizada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições e prazos pactuados no Contrato;
8.2. A CONTRATANTE se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
8.3. Pagar conforme estabelecido, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
8.4. Designar, no ato da assinatura do Contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
8.5. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
8.6. A CONTRATANTE deverá, caso houver necessidade, arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte da CONTRATADA a serviço da contratante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A CONTRATADA tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) É vedada a subcontratação da obrigação;
m) O CONTRATADO deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
11. DAS SANÇÕES
11.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) Advertência.
a. A sanção prevista na letra a do subitem 11.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa.
a. A sanção prevista na letra b do subitem 11.2, será calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
c) Impedimento de licitar e contratar.
a. A sanção prevista na letra c do subitem 11.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a. A sanção prevista na letra d do subitem 11.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida letra c do subitem 11.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
e) A sanção estabelecida na letra d do subitem 11.2, será precedida de análise jurídica.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº /
Ilmo. Sr. Pregoeiro:
A Empresa , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , propõe-se a executar o objeto conforme discriminados abaixo, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, Termo de Referência contendo itens unitários e totais, valores, quantidades, conforme planilha abaixo:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, a contratação será feita através de processo Licitatório na modalidade Pregão no Sistema de Registro de Preços de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
- O Critério de Julgamento será o de menor preço por lote.
Licitante: Incluir a planilha com preços:
– Validade da Proposta de Preços: de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
– Dados para pagamento:
– Banco (Nome/nº): Agência: Conta:
– Informações para assinatura do Contrato:
– Nome:
– Cargo:
– RG: CPF:
Telefone/Fax: E-mail:
Local e data:
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n° ..../20...)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxx xx Xxxxx
– Bahia - inscrita no CNPJ sob n.º 13.906.789/0001-96, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. ............................................ brasileiro, agente político, com endereço residencial à
.........................................nº ...... – ....... – Cidade – Estado – CEP nº , portador do CPF
nº ......................... e da cédula de identidade nº ...................... SSP/.... JUNTAMENTE COM O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ora denominado ora denominado CONTRATANTE , e a empresa
........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº
........................................, com endereço comercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/ , inscrito no CPF sob
o n° .........................., com endereço na ....................................................................., aqui
denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por (nome e função no
contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, a contratação será feita através de processo Licitatório na modalidade Pregão no Sistema de Registro de Preços de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.........................., oriundo da Ata de Registro de Preços /2024.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1.O Termo de Referência;
1.2.2.O Edital da Licitação;
1.2.3.A Proposta do contratado;
1.2.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 05 anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
3.3. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
3.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.5. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
3.6. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
3.7. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
3.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice
(indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.14. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato;
8.15. Indicar o gestor do contrato e que por sua vez emitira anuência.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
9.5. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
9.6. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
9.7. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
9.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
9.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
9.11. Realizar a execução do objeto em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
9.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.13. É vedada a subcontratação da obrigação.
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. DO LOCAL E PREVISÃO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
10.1. Diante da urgência na aquisição de alguns medicamentos especificados, o prazo de entrega dos produtos deverá ser em até 02 (duas) horas a partir da solicitação da requisição devidamente formalizada.
10.2. Os itens, objeto deste Termo, deverão ser prestados na Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Choça - BA, ou no estabelecimento do fornecedor, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo a 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de
....% a A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.2.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.2.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Barra do Choça-Ba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202 , publicada no
....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para Fornecimento de medicamentos não padronizados em atendimento à Rede de Atenção à Saúde do município de Barra do Choça - BA, a contratação será feita através de processo Licitatório na modalidade Pregão no Sistema de Registro de Preços de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, do edital de Licitação nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata de Registro de Preços xxx/20 , assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad eMáxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
4.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.7. Outros órgão ou entidades públicas federais, estaduais e municipais poderão aderir a ata no processo de carona
Dos limites para as adesões
4.8. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.9. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.10. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.11. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de lote, só será admitida a contratação de parte de itens do lote se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)