ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8/2018-AG PROCESSO Nº 261/2018-AG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8/2018-AG PROCESSO Nº 261/2018-AG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018-AG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2018-AG
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – UNESP – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BOTUCATU, doravante
designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhor Prof. Dr. Adjunto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG. nº 14.323.565-5 - SSP/SP, CPF. nº 000.000.000-00, presidente do GAC - Grupo Administrativo do campus de Botucatu - UNESP, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, procedendo
ao registro de preços do primeiro colocado e das demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO E DAS RESPECTIVAS QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a prestação de serviço(s) futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, conforme o detalhamento e as especificações constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITENS | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDAD E 12 MESES | UNID. |
LOTE 1 - IMPERMEABILIZAÇÕES | ||||
SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
1 | 321605 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MEMBRANA A BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS NA COR BRANCA (4 KG/M²) | 200,00 | M² |
2 | 321601 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ORGÂNICOS SOBRE MASSA | 100,00 | M² |
3 | 321607 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MEMBRANA A BASE DE RESINA TERMOPLÁSTICA E CIMENTOS ADITIVADOS COM REFORÇO EM TELA DE POLIESTER | 100,00 | M² |
4 | 321504 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFÁLTICA COM ARMADURA TIPO III B, ESPESSURA DE 4 MM | 150,00 | M² |
5 | 321705 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM CIMENTO CRISTALIZANTE PARA UMIDADE E ÁGUA DE PERCOLAÇÃO | 100,00 | M² |
6 | 321701 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM ARGAMASSA IMPERMEÁVEL | 5,00 | M³ |
COM ADITIVO HIDRÓFUGO | ||||
7 | 170102 | ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E OU PROTEÇÃO | 10,00 | M³ |
8 | 320803 | JUNTA ESTRUTURAL COM POLIESTIRENO EXPANDIDO DE ALTA DENSIDADE P-III ESPESSURA DE 20 MM | 50,00 | M |
9 | 3207160 | JUNTA DE DILATAÇÃO ELÁSTICA A BASE DE POLIURETANO | 500,00 | CM³ |
10 | 055001 SIURB | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA IMPERMEÁVEL | 150,00 | M² |
11 | 055002 SIURB | DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES DE BASE ASFÁLTICAS | 50,00 | M² |
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações e as demais condições de execução contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 10/2018-AG que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
a) AG – Administração Geral do Campus, localizado na Rua Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº , Bairro: UNESP- Campus de Botucatu, Botucatu/SP. C.E.P. 18.618-688. - Fone: 00-0000-0000.
3. DOS FORNECEDORES
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa BOLMAX COMERCIAL EIRELLI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.857.494/0001-81, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - xxxx 0 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência: 6710-5 - CC: 18.474-8.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. DOS PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços estão elencados no
Anexo I desta Ata.
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, inclusive gastos com transporte.
4.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7. DAS CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de xxxxxxx.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO PARTICIPANTE para a retirada da nota de xxxxxxx ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento.
8. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo para início: até 15 (quinze) dias corridos da data do empenho/documento equivalente, ou assinatura do contrato.
8.1.1. O prazo de término dos serviços será estipulado pela Administração, quando da contratação, de acordo com a necessidade, complexidade e volume dos trabalhos, não podendo, no entanto, ultrapassar 90 (noventa) dias a contar do início dos serviços, salvo em casos excepcionais,
8.1.2. Quando a nota de empenho for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de recebimento, que será impressa pelo Órgão Participante e juntada aos autos do processo.
8.2. O objeto desta Ata deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I.1 do Edital, sendo que os locais de execução dos serviços são os indicados na Relação de Órgãos Participantes, que constitui Anexo I.2 deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.3. A garantia mínima para os serviços deverá ser de 90 (noventa) dias ou conforme a proposta.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
9.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições e preços estabelecidos para a prestação.
9.2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 11.2, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
9.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A, conforme o decreto estadual 62.867 de 03/10/2017..
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.
Botucatu, 02 de agosto de 2018 PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Prof. Ajunto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PELA DETENTORA:
Xxxxxx Xxxxx
RG: 30.391.887-1 - SSP/SP e CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Paulo Fernando Jacintho de Souza Nilo Flávio Deplacido
RG:17.790.695-9 SSP/SP RG: 34.463.885-6 SSP/SP
ANEXO I
Dos Preços e Descrição dos Serviços
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO ABAIXO E NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES
IT. | Descrição | Qtde. e Unid. Fornec. | Valor Unitário Mat. (R$) | Valor Total Mat. (R$) | Valor Unitário M.O.(R$ ) | Valor Total M.O. (R$) | TOTAL UNIT. (R$) | TOTAL R$ |
01 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MEMBRANA A BASE DEPOLÍMEROS ACRÍLICOS NA COR BRANCA (4 KG/M²) | 200 m² | 26,0266 | 5.205,3104 | 3,00 | 600,00 | 29,0266 | 5.805,31 |
02 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ORGÂNICOS SOBRE MASSA | 100m² | 5,1389 | 513,8900 | 4,00 | 400,00 | 9,1389 | 913,89 |
03 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MEMBRANA A BASE DE RESINA TERMOPLÁSTICA E CIMENTOS ADITIVADOS COM REFORÇO EM TELA DE POLIESTER | 100m² | 31,5528 | 3.155,2846 | 4,00 | 400,00 | 35,5528 | 3.555,28 |
04 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFÁLTICA COM ARMADURA TIPO III B, ESPESSURA DE 4 MM | 150m² | 46,6533 | 6.997,9959 | 5,00 | 750,00 | 51,6533 | 7.748,00 |
05 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM CIMENTO CRISTALIZANTE PARA UMIDADE E ÁGUA DE PERCOLAÇÃO | 100m² | 7,2814 | 728,1426 | 4,00 | 400,00 | 11,2814 | 1.128,14 |
06 | SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO EM ARGAMASSA IMPERMEÁVEL COM ADITIVO HIDRÓFUGO | 5m³ | 362,4585 | 1.812,2924 | 40,00 | 200,00 | 402,4585 | 2.012,29 |
07 | ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E OU PROTEÇÃO | 10m³ | 349,6824 | 3.496,8238 | 20,00 | 200,00 | 369,6824 | 3.696,82 |
08 | JUNTA ESTRUTURAL COM POLIESTIRENO EXPANDIDO DE ALTA DENSIDADE P-III ESPESSURA DE 20 MM | 50m | 9,1393 | 456,9668 | 4,00 | 200,00 | 13,1393 | 656,97 |
09 | JUNTA DE DILATAÇÃO ELÁSTICA A BASE DE POLIURETANO | 500 cm³ | 0,0791 | 39,5300 | 0,09 | 45,00 | 0,1691 | 84,53 |
10 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA IMPERMEÁVEL | 150m² | - | - | 7,63 | 1.144,20 | 7,6280 | 1.144,20 |
11 | DEMOLIÇÃO DE SISTEMAS IMPERMEABILIZANTES DE BASE ASFÁLTICAS | 50m² | - | - | 3,09 | 154,40 | 3,0879 | 154,40 |
A: Valor Total R$ | 26.899,83 | |||||||
B: BDI (BDI 33,83%) | 9.100,17 | |||||||
C: A + B: Valor Total Geral: | 36.000,00 |
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO
O presente documento tem por finalidade fornecer as informações técnicas para a execução de Serviços de Impermeabilização por um período de 12 meses da assinatura de Ata de Registro de preços, sob responsabilidade da Seção de Conservação e Manutenção da Administração Geral do Campus da UNESP de Botucatu.
Para os serviços previstos, a contratada fornecerá todos os materiais, mão-de- obra, ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes constantes do presente documento.
O presente memorial não limita a aplicação de boa técnica e experiência por parte da Contratada, indicando apenas as condições mínimas necessárias; as quais deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a sua execução e aos materiais empregados. A Contratada também deverá atender as Normas Regulamentadoras do MTE (NRs).
Nota: Para as marcas mencionadas nas Especificações, leia-se "marca" ou
similar.
Generalidades:
LOTE 1
Não será permitido a execução de impermeabilização em tempo excessivamente úmido. Os materiais a serem aplicados nos processos de impermeabilização, propriamente dito deverão ser depositados em local protegido, seco e fechado. A areia lavada e peneirada terá granulometria até 3 mm. Os cantos verticais ou horizontais deverão ser arredondados.
01 – Serviço de impermeabilização em membrana a base de polímeros acrílicos na cor branca.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível para moldagem no local, à base de polímeros acrílicos, compreendendo:
A) Membrana à base de polímeros acrílicos dispersos em meio aquoso, com as características técnicas:
- Coloração branca, resistente às intempéries, a ozona, aos raios ultravioletas e a névoa salina; Não necessita proteção mecânica;
- Protótipos comerciais: Denvercril, fabricação Dever Global; ou Hey´dicryl, fabricação Viapol; ou Vedapren Branco, fabricação Xxxx Xxxxxxxx, ou Igolflex Branco, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas das normas NBR 7462 e NBR 13321 e às características técnicas acima descritas;
B) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas; Sobre a superfície totalmente seca aplicar a membrana acrílica em várias demãos até atingir o consumo mínimo conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização de lajes de coberturas sem trânsito, marquises, coberturas inclinadas, abóbadas, calhas em concreto, paredes externas sujeitas às batidas de chuva, etc.
Norma técnica: NBR13321 – Membrana acrílica com armadura para impermeabilização; NBR9689-Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR9574-Execução de impermeabilização; NBR11905-Sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros.
02 – Serviço de impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com sorventes orgânicos sobre massa.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível em pintura asfáltica com solventes orgânicos, compreendendo:
A) Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes orgânicos, com as características técnicas:
- Densidade > 0,90 g/cm³, conforme NBR 5829; Secagem ao toque < 2h40min, conforme NBR 9558; Protótipos comerciais: Denvermanta Primer, ou Impermanta Primer, fabricação Dever Global; ou Viabit, fabricação Viapol; ou LW 55, fabricação Lwart, ou Neutrol, fabricação Xxxx Xxxxxxxx, ou Protex, fabricação Wolf. Hacker, ou Igol A, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas;
B) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de
alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas, e secagem completa da mesma; Sobre a superfície totalmente seca aplicar a solução asfáltica em várias demãos conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização de subsolos, baldrames, fundações, superfícies de concreto ou argamassa.
Norma técnica: NBR 9396 - Elastômeros em solução para impermeabilização; NBR 9687 - Emulsões asfálticas com carga para impermeabilização;
03 – Serviço de impermeabilização em membrana a base de resina termoplástica e cimentos aditivados com reforço em tela de poliester.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais, estruturada com tela poliéster, compreendendo:
A) Impermeabilizante flexível, bi-componente, à base de resina termoplástica e cimentos aditivados, com as características técnicas:
- Bi-componente: componente A ( resina ) resina termoplástica com aditivos, componente B ( pó cinza ) à base de cimentos especiais, dotados de aditivos impermeabilizantes e plastificantes, preparados na proporção recomendada pelos fabricantes; Atóxico, inodoro, que não altera a potabilidade da água; Resistente a altas pressões hidrostáticas positivas; Protótipos comerciais: Viaplus 5000, fabricação Viapol; ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 11905 e às características técnicas acima descritas;
B) Argamassa polimérica, bi-componente, à base de dispersão acrílica e cimentos aditivados, com as características técnicas:
- Bi-componente: componente A ( resina ) à base de polímeros acrílicos, componente B ( pó cinza ) à base de cimentos especiais, dotados de aditivos impermeabilizantes, plastificantes e agregados minerais preparados na proporção recomendada pelos fabricantes; Atóxico, inodoro, que não altera a potabilidade da água; Resistente a altas pressões hidrostáticas positivas; Protótipos comerciais: Viaplus 1000, ou Viaplus TOP, fabricação Viapol; ou Sikatop 107, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 11905 e às características técnicas acima descritas;
C) Reforço em tela têxtil, com as características:
- Tela estruturante em poliéster crua, engomada ou resinada, para impermeabilização aplicada a frio; Malha de 2 x 2 mm; Gramatura mínima de 36 g/m²; Protótipos comerciais: Tela Industrial, fabricação Ernetex; ou Vedatex, fabricação Xxxx Xxxxxxxx, ou outro desde que atenda às características técnicas acima descritas;
D) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de
alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas; Sobre a superfície úmida, aplicação da mistura impermeabilizante semiflexível à base de polímeros acrílicos e cimentos especiais ( Viaplus 1000, ou Sikatop 107 ) em duas demãos cruzadas, para o estucamento e selagem dos poros do substrato; Após a secagem, aplicar a mistura impermeabilizante flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais ( Viaplus 5000) em uma demão, aguardando a secagem por um período mínimo de 4 horas; Aplicar a segunda demão, incorporando a tela sintética de poliéster, malha 2 x 2 mm, com sobreposição mínima de 5 cm nas emendas; Aplicação de demãos subsequentes, aguardando intervalos de secagem entre demãos, até a tela poliéster ficar totalmente recoberta e atingir o consumo mínimo, conforme o fabricante, da mistura impermeabilizante flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais ( Viaplus 5000), conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização flexível de reservatórios elevados, piscinas, torres de água elevadas, tanques de água potável, podendo ser aplicado em superfícies de concreto, alvenaria, ou argamassa, não sendo necessário aplicação sobre primer ou chapisco.
Norma técnica: NBR 9396 - Elastômeros em solução para impermeabilização; NBR12171 – Aderência aplicável em sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros; NBR11905 – Sistema de impermeabilização composto por
cimento impermeabilizante e polímeros; NBR9689 – Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR9574 – Execução de impermeabilização.
04 – Serviço de impermeabilização em manta asfáltica com armadura tipo III B, espessura de 4 mm.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível com manta asfáltica pré-fabricada, compreendendo:
A) Manta asfáltica pré-fabricada modificada com polímeros, com as características técnicas impressas na manta:
- Classificação, conforme NBR 9952/2007, tipo III-B; Espessura mínima de 4 mm; Armadura interna com filme de poliéster ( não tecido de poliéster ), destinada a absorver esforços conferindo resistência mecânica à manta; Resistência à tração, carga máxima nos sentidos longitudinal e transversal > 400 N; Alongamento mínimo, carga máxima nos sentidos longitudinal e transversal > 30%; Absorção de água < 1,5% ( variação em massa ); Flexibilidade a baixa temperatura de (-)5ºC, classificação tipo B; Resistência ao impacto > 4,9 J, na temperatura de 0ºC; Escorrimento mínimo, para temperaturas > 95ºC; Estabilidade dimensional < 1%; Flexibilidade após envelhecimento acelerado na temperatura de 5ºC, classificação tipo B; Estanqueidade > 15 m.c.a.; Resistência ao rasgo > 120 N; Acabamento em polietileno em ambas as faces, ou uma das faces em areia e outra em polietileno; Protótipos comerciais: Denvermanta Tipo III-B, fabricação Denver Global; ou Torodin Tipo III-B, fabricação Viapol; ou Premium Poliéster Tipo III-B, fabricação Viapol, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9952/2007 e às características técnicas acima descritas;
B) Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes orgânicos, para a imprimação da superfície onde será aplicada a manta, com as características técnicas:
- Densidade >0,90 g/cm³, conforme NBR 5829; Secagem ao toque < 2h40min, conforme NBR 9558; Protótipos comerciais: Denvermanta Primer, ou Impermanta Primer, fabricação Denver Global; ou Viabit, fabricação Viapol; ou LW 55, fabricação Lwart, ou Neutrol, fabricação Xxxx Xxxxxxxx, ou Protex, fabricação Wolf Hacker, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas;
C) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de
alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas, e secagem completa da mesma; Sobre a superfície totalmente seca aplicar a solução asfáltica em várias demãos conforme recomendações dos fabricantes; Após a secagem completa, alinhar a manta asfáltica de acordo com o requadramento da área; Com maçarico direcionar a chama de maneira a aquecer simultaneamente a parte inferior da manta e a superfície imprimada, com sobreposição mínima de 10 cm entre duas mantas para garantir a perfeita aderência; Não remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para a execução da camada separadora e a proteção mecânica final.
Norma técnica: NBR 9952 – Mantas asfálticas com armadura, para impermeabilização; NBR 9689 - Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR 9574 - Execução de impermeabilização.
05 – Serviço de impermeabilização com cimento cristalizante para umidade e água de percolação.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização com cimento cristalizante, compreendendo:
A) Impermeabilizante rígido à base de cimentos especiais e aditivos químicos e minerais, com as características técnicas:
- Cimento cristalizante de pega normal para aplicação sobre superfícies úmidas; Propriedade de penetração osmótica nos capilares da superfície formando um gel que se cristaliza, incorporando ao concreto compostos de cálcio estáveis e insolúveis; Estanqueidade até a pressão de 4 kgf / cm²; Aderência mínima de 0,3 MPa; Protótipos comerciais: Denver LIT, fabricação Dever Global; ou K11, fabricação Viapol; ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 11905 e às características técnicas acima descritas;
B) Adesivo acrílico para a modificação de argamassas e concretos, com as características técnicas:
- No estado fresco confere coesão e plasticidade e no estado endurecido diminui a permeabilidade e proporciona compensação da retração; Resistência à alcalinidade, pH entre 6 a 7; Protótipos comerciais: Denver FIX Acrílico, fabricação Dever Global; ou KZ, fabricação Viapol; ou outro desde que atenda às características técnicas acima descritas;
C) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de
alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas; Preparação do cimento cristalizante com água, acrescido do adesivo acrílico, nas proporções e quantidades conforme recomendações dos fabricantes; Sobre a superfície saturada com água, aplicação da mistura cristalizante em várias demãos, até atingir o consumo mínimo, conforme recomendações dos fabricantes, para contenção da umidade de solo ou água de percolação, em muros, embasamentos, paredes, áreas frias, etc.
Norma técnica: NBR 11905 - Sistema de impermeabilização composto por cimento; NBR 9689 - Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR 9574 - Execução de impermeabilização
06 – Serviço de impermeabilização em argamassa impermeável com aditivo hidrófugo.
O item remunera o fornecimento de impermeabilização com argamassa impermeável com aditivo hidrófugo, compreendendo:
areia ( 1:3 );
A) Argamassa de cimento e areia no traço: uma parte de cimento para três de
B) Hidrófugo impermeabilizante pela redução do ângulo de molhagem dos poros
dos substratos, permitindo a respiração dos materiais, referência: Vedacit, fabricação Xxxx Xxxxxxxx, ou Sika 1, fabricação Sika, ou equivalente;
C) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos
serviços:
- Preparo da argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com adição de 2 kg de
hidrófugo a cada 50 kg de cimento; Aplicação da argamassa sobre superfície áspera e isenta de partículas soltas, em camadas de aproximadamente 1 cm, perfazendo um total de 2 a 3 cm, conforme recomendações dos fabricantes.
Norma técnica: NBR 11905 - Sistema de impermeabilização composto por cimento; NBR 9689 - Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR 9574 - Execução de impermeabilização
07 – Argamassa de regularização ou proteção.
O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão-de- obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa; Limpar bem ou picotar a superfície da base. Em caso de solicitação pesada do piso ou superfície muito suja, providenciar um jateamento com água ou areia. Não aplicar nata de cimento sobre a superfície, para evitar a formação de película de isolamento; Lançar a argamassa em quadros dispostos em xadrez, em dimensões não maiores que a largura da régua vibratória, para dar uma base firme para o acabamento do piso; Utilizar régua vibratória ou maço de madeira para compactação; Obter uma superfície desempenada e bem nivelada; Considerar declividade de 0,5 % em direção a ralos ou saídas; Quando o piso acabado for de granilite, a argamassa de regularização deverá ter acabamento rústico.
08 – Junta estrutural com poliestireno expandido de alta densidade P-III, espessura de 20 mm.
O item remunera o fornecimento de poliestireno expandido de alta densidade classe P III, densidade de 20 a 25 kg / m³, tipo isopor ou equivalente, na espessura de 2,0 cm; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução de juntas estruturais; Seguir instruções do fabricante; cada produto tem características diversas, inclusive quanto à profundidade e largura das juntas;
Regularizar as juntas observando:
- As quinas não devem ser retocadas com argamassa de cimento e areia, mesmo quando disformes e/ou rompidas; quando necessário, devem ser reparadas com argamassa de base epoxídica; Corrigir as arestas com o uso de lixadeira mecânica, com proteção adequada ao operador (quebra de disco em alta rotação).
As superfícies devem estar bem lisas e secas, isentas de poeira, graxa, óleos, tinta e ferrugem; quando necessário, devem ser limpas, com escovas de aço, jato de ar ou solventes, na extensão a ser imediatamente tomada com o mastique; Quando recomendado pelo fornecedor, deve ser utilizado primer, geralmente em juntas com solidificação máxima ou constantemente submersas em água, piscina, etc.; O concreto deve estar curado pelo menos 7 dias antes da aplicação; Verificar se o produto requer a aplicação de primer especial, de acordo com a superfície da base; Aplicar com pistola especial para cartucho ou com espátula, evitando a formação de bolhas de ar; No caso de junta aparente, aplicar junta adesiva nas bordas, para evitar que as superfícies adjacentes fiquem manchadas, retirando-a após a aplicação; No caso de aplicação de primer, a vedação somente deve ser iniciada após sua completa secagem.
Norma técnica: NBR 9689 - Materiais e sistemas de impermeabilização; NBR 9574 - Execução de impermeabilização.
09 – Junta de dilatação elástica a base de poliuretano.
O item remunera o fornecimento de mástique em elastômero sintético, monocomponente à basede poliuretano resistente a abrasão, envelhecimento, água e intempéries, polimerizado pelaprópria umidade do ar, referência Vedaflex da Xxxx Xxxxxxxx, ou Sikaflex 1A da Sika, ouDurolastic Poliuretano da Wolf Hacker, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obranecessária para a execução dos serviços: limpeza da superfície da junta, onde será aplicado omástique, conforme recomendações do fabricante; mascaramento das laterais com fita adesiva,tipo crepe; aplicação do mástique, conforme recomendações do fabricante; remoção da fitaadesiva e limpeza da superfície externa. Indicado para juntas de fachadas e prédios em geral;juntas de piscinas, reservatórios de águas, canais; vedação de esquadrias e caixilhos; juntasentre estruturas e elementos pré-fabricados; calafetagem em geral, aderindo perfeitamente aovidro, concreto, ferro, alumínio, madeira, cerâmica e outros. Não remunera o fornecimento einstalação de corpo de apoio, limitador de profundidade.
10 – Demolição de argamassa impermeável.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pela argamassa impermeável demolida, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes executados com argamassa e hidrófugo, com espessura média de até 30mm, inclusive eventual pintura protetora, executada com tinta betuminosa, com tinta à base de resina epóxi, ou outro material equivalente.
11 – Demolição de sistema impermeabilizante de base asfáltica.
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área efetiva da superfície recoberta pelo sistema impermeabilizante demolido, descontadas todas as interferências e computadas eventuais dobras de arremate.O custo unitário remunera a demolição de sistemas impermeabilizantes de base asfáltica em geral, membranas ou emulsão, independentemente do número de camadas, inclusive eventual
capeamento protetor leve, executado com papel, papelão, tecido ou tinta, e exclusive eventual camada de regularização.
Considerações finais:
a) As técnicas, assim como as ferramentas, máquinas ou equipamentos utilizados serão de responsabilidade da Contratada.
b) A Contratada deverá repor e/ou ressarcir o prejuízo constatado pelos danos e avarias causados por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.
c) Instruir quanto à prevenção de acidentes e prover EPIS e EPCs a seus empregados durante os serviços nas áreas da Contratante, mas caso ocorra algum acidente será de inteira responsabilidade da Contratada.
d) Os funcionários da Contratada deverão estar sempre uniformizados nas dependências da Contratante.
e) Realizar a limpeza necessária do local na finalização dos serviços. Os serviços devem ser entregues em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. Todo o entulho será removido do terreno pela Contratada, serão limpos todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas.
j) Em cada serviço deverá ser indicado preposto da empresa contratada para resolver os assuntos pertinentes aos serviços.
Botucatu, 02 de agosto de 2018.