TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
Este documento tem por objetivo apresentar os Termos e Condições de Uso celebrados entre a CONTABILONE SOFTWARE DE GESTÃO CONTÁBIL E FISCAL LTDA (“CONTRATADA”), sociedade brasileira com sede na cidade de São Paulo, à Rua do Rocio, nº 199 – 10º andar – conjunto 101-A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.403.309/0001-19, neste ato representada nos termos do seu contrato social, e a PESSOA NATURAL OU JURÍDICA (“CONTRATANTE”) representada por um usuário titular que, por livre e espontânea vontade, acessou a plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/ ou de seus subdomínios na internet, forneceu suas informações cadastrais atualizadas, completas e corretas solicitadas no formulário de registro, incluindo o seu endereço de e-mail, nome de usuário e senha, que escolheu um pacote de assinatura para uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA exclusivamente por meio de software, que reconheceu perante a legislação vigente que revisou e aceitou os termos e condições de uso e as política de segurança e privacidade de dados vigentes e que confirmou a titularidade e a propriedade do e-mail informado no cadastro inicial, qualificando-se, portanto, como usuário da plataforma de software.
As PARTES, como foram designadas, celebram este contrato sob as leis da República Federativa do Brasil, aceitando, outorgando por si e seus cessionários e sucessores, obrigando-se a fielmente cumpri-lo e respeitá-lo, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Sujeito aos termos e condições previstos neste instrumento, este contrato regula o uso de uma plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, pela CONTRATANTE titular da “conta” e, consequentemente, os membros de sua conta (“subcontas” e seus respectivos “usuários”), unicamente na modalidade SaaS - Software as a Service (o "serviço"), através da concessão de direito de acesso, vinculado a uma assinatura de uso limitada, revogável, não exclusiva, não sublicenciável, pelo prazo e condições comerciais estabelecido no ato do seu aceite.
Parágrafo único: O termo “conta” empregado neste instrumento refere-se à pessoa natural ou jurídica titular que adquiriu da CONTRATADA os serviços oferecidos através de sua plataforma de software, tornando-se única responsável jurídica e financeira perante ela. O termo “subconta” empregado neste instrumento refere-se à pessoa natural ou jurídica titular que adquiriu da CONTRATANTE titular da “conta” os serviços oferecidos através da plataforma supramencionada, de forma indireta. Não há limites de subcontas na plataforma e o relacionamento técnico, comercial, jurídico ou de qualquer outro suporte de natureza não especificada neste instrumento, no que tange às subcontas, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE titular da conta.
2. DA SEGURANÇA DA CREDENCIAL DE ACESSO
2.1. A CONTRATANTE titular da conta e, consequentemente, suas subcontas, protegerão suas senhas e assumirão inteira responsabilidade pelo uso delas, quando a gestão das mesmas for de sua exclusiva responsabilidade, tornando-se o único responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em sua conta e concorda em notificar a CONTRATADA imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da sua credencial de acesso ou qualquer outra violação de segurança.
3. DA TITULARIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A CONTRATADA é titular dos direitos autorais das suas próprias soluções e serviços, incluindo os artefatos de software, a metodologia de prestação de serviços e gestão de projetos, com base na Lei nº. 9.609/98 e na legislação conexa, os quais não estão sendo transferidos para qualquer terceiro, incluindo a CONTRATANTE e seus clientes, por força deste contrato. É vedado a qualquer terceiro, incluindo a CONTRATANTE e seus clientes:
a) Copiar, modificar, adaptar, traduzir ou, de outra forma, criar obras derivadas do Software ou da Documentação;
b) Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou, de outra forma, tentar descobrir o código fonte do Software, exceto se expressamente permitido pelas leis vigentes da jurisdição onde estiver localizado;
c) Alugar, arrendar, vender, ceder ou de outra forma, transferir direitos de ou sobre o Software, a Documentação ou o Serviço;
d) Remover quaisquer avisos ou informes proprietários sobre o Software ou colocados pelo Serviço;
e) Usar, publicar, transmitir ou introduzir qualquer dispositivo, software ou rotina que, de forma conhecida pela CONTRATANTE, interfira ou tente interferir na operação do Serviço ou do Software; ou
f) Usar dados rotulados como pertencentes a um terceiro no Serviço para quaisquer finalidades, sem que a
CONTRATANTE possua autorização para tal utilização.
g) Exercer qualquer prerrogativa inerente à propriedade intelectual da obra, especialmente a distribuição, sublocação e a cessão do direito de uso a terceiros, exceto as previstas neste Termos e Condições de Uso, sob pena de sofrer as sanções legais, bem como responder pelas perdas e os danos verificados.
Parágrafo Único: Entende-se como terceiro, qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que não qualificados neste instrumento, incluindo-se aí suas sucursais, filiais, subsidiárias, coligadas, ou afins de toda espécie, resultantes ou não de fusão, cisão, incorporação ou formas de movimentação entre empresas e pessoas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Considerando-se que a CONTRATANTE poderá disponibilizar os serviços contratados para sua carteira de cliente, independentemente de qualquer ingerência da CONTRATADA, ambas se obrigam ao quanto acordado neste item 4:
4.1. São obrigações das PARTES, sem prejuízo de outras específicas previstas neste contrato, bem como na legislação pertinente:
a) Prestar os serviços sob sua responsabilidade com estrita observância dos mais elevados preceitos éticos e profissionais e das melhores práticas gerenciais e administrativas;
b) Prestar os serviços de acordo com os mais avançados padrões técnicos e de qualidade, de maneira eficiente e diligente, possuindo e mantendo atualizadas todas as licenças e condições exigidas pelas autoridades governamentais competentes para o exercício de suas atividades;
c) Abster-se de praticar quaisquer atos que possam interferir negativamente na imagem da outra PARTE, suas marcas, produtos ou serviços, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual descumprimento;
d) Observar e fazer cumprir todos os dispositivos legais e regulamentares em vigor na prestação dos serviços e soluções objeto desse instrumento;
e) Dispor de mecanismo de controle próprio e prestar serviços de suporte no atendimento de chamados de primeiro nível (Nível 1) à sua base de clientes;
2 de 9
f) Refazer ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços que, por sua culpa, xxxxxx a ser considerados inadequados pela empresa contratante, assim entendidos aqueles que estejam em desacordo com os requisitos e especificações especificados pela outra PARTE;
g) Informar a outra PARTE, imediatamente, o envio ou recebimento de quaisquer correspondências ou comunicações relevantes relacionadas ao serviço prestado.
h) Garantir que as informações fornecidas à outra PARTE sejam sempre corretas, completas, exatas e adequadas aos fins deste contrato, mantendo-as sempre atualizadas;
i) Executar suas obrigações sem vícios ou falhas, garantindo o devido cumprimento delas nos estritos termos deste contrato e normas em vigor, cumprindo todos os prazos e/ou datas acordadas por escrito com as empresas contratantes para realização de etapas, fases e entregas dos serviços;
j) Prestar contas do desenvolvimento dos serviços e do contrato e outras informações relativas a estes, sempre que solicitado pela outra PARTE, em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da solicitação;
k) Manter atualizados seus dados cadastrais, informando-a sobre qualquer alteração cadastral necessária à prestação dos serviços consumidos pela CONTRATANTE através da sua plataforma de Software;
l) Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do contrato, isentando a outra PARTE de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos, salvo se comprovadamente ocasionadas por culpa da outra PARTE;
m) Possuir todas as licenças e condições sanitárias e ambientais, exigidas pelos órgãos públicos competentes, para o exercício de suas atividades, bem como atender às disposições específicas da legislação sobre proteção do meio ambiente, se aplicável, respondendo integralmente, civil, administrativa e criminalmente, perante os órgãos públicos do meio ambiente e outras autoridades competentes, por qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do contrato.
n) Com a expressa autorização da CONTRATANTE, concedida através desse instrumento, a CONTRATADA poderá utilizar seu nome e/ou sua marca em seu site e outros meios de comunicação impresso ou eletrônico exclusivamente para fins publicitários.
4.2. Obrigações das PARTES decorrente da condição de Empregador:
a) A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, esta por sua vez aos membros da sua conta, os serviços e soluções objeto desse instrumento utilizando cada qual seu próprio pessoal (empregados, estagiários, administradores, gerentes, diretores, colaboradores, prepostos e/ou outros representantes em conjunto ou não), que são devidamente habilitados, capacitados e treinados para o exercício da função.
b) Este contrato não cria qualquer vínculo trabalhista entre as PARTES, estendido a quaisquer terceiros que porventura venham a consumir seus serviços e soluções de forma direta ou indireta, bem como qualquer responsabilidade trabalhista, tributária e/ou previdenciária. As PARTES, para todos os fins legais e de direito, são, serão e permanecerão independentes como únicos empregadores e/ou responsáveis pelo seu próprio pessoal e, nessa qualidade, assumem a responsabilidade pelo (i) cumprimento de toda legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil e de qualquer outra natureza, inclusive das normas coletivas de trabalho e de segurança do trabalho referentes ao seu pessoal, e (ii) cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações, remuneração, benefícios, despesas (incluindo, mas não se limitando a locomoção, estadia e alimentação), encargos (inclusive os fiscais, previdenciários e depósitos do FGTS), impostos, contribuições, bônus, indenizações, compromissos e/ou obrigações similares, vencidos ou vincendos, relacionados ao seu
3 de 9
pessoal, inclusive resultantes de acidentes de trabalho, tenham esses acidentes ocorrido ou não em seus próprios estabelecimentos, exonerando terceiros de quaisquer responsabilidades.
c) Executar o contrato sob sua total responsabilidade, devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação, responsabilizando-se pelas consequências que derivem de seu não cumprimento, no que se refere aos seus empregados e colaboradores;
d) Responsabilizar-se por todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus empregados e colaboradores, ocorridos na execução deste contrato, nos termos da legislação aplicável;
e) Cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, sendo a exclusiva responsável pela prática de tais exigências e a consequência de seu não-cumprimento;
f) Responder pela cobertura de riscos e acidentes de trabalho do seu pessoal, efetuar todos os pagamentos sob sua responsabilidade, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, tais como FGTS, PIS e I.R.
4.3 A CONTRATADA se obriga perante a CONTRATANTE a:
a) Disponibilizar canal único e centralizado, neste caso via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, para comunicação e registro de incidentes ocorridos em ambiente de produção;
b) Em caso de registros de incidentes pela CONTRATANTE, independente da criticidade, a CONTRATADA deve fornecer “atendimento” em até 2 (duas) horas e se comprometer com a alocação imediata de recursos visando a “resolução” do incidente no menor tempo possível;
c) Manter ambiente de produção da plataforma disponível e acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, enquanto satisfeitas as condições contratuais apresentadas neste documento, resguardando períodos de indisponibilidade para manutenção preventiva, as quais deverão ocorrer fora de horário comercial e deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com 24h (vinte e quatro horas) de antecedência;
d) Observar a legislação aplicável ao serviço contratado, se responsabilizando pelos prejuízos ou reclamações que comprovadamente sejam de responsabilidade da CONTRATADA, e que, eventualmente sejam recebidas pela CONTRATANTE, limitada ao acordado no item 13.1 deste instrumento;
e) A CONTRATADA (i) responde isoladamente por si e/ou por terceiros por ela utilizados, pela segurança do Software, respondendo por fraudes e/ou qualquer uso indevido do Serviço, seja em razão de vírus ou programas espiões (spyware), ou por qualquer outro meio ou motivo, respondendo isoladamente por eventuais danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE oriundos do uso do Software e/ou das integrações com os terceiros indicados pela CONTRATADA e (ii) a CONTRATADA é isoladamente responsável por qualquer ônus, dano e/ou prejuízo que seja causado à CONTRATANTE ou seus clientes por problemas, a qualquer título, ai inclusas fraudes de qualquer natureza, inclusive praticadas por terceiros, no ambiente do Software, limitada ao acordado no item 13.1 deste instrumento;
f) A CONTRATADA se obriga a defender, isentar e indenizar a CONTRATANTE, nos termos deste contrato, por qualquer tipo de despesa, custos, indenizações e/ou qualquer outro ônus que a CONTRATANTE venha a ter por força de reclamação, processo e/ou qualquer outro pleito, nas esferas administrativa e/ou judicial, realizadas pelos clientes e/ou por terceiros, que tenham por objeto o Software e/ou às demais responsabilidades da CONTRATADA no contrato e nos Serviços ofertados, não podendo a CONTRATANTE ser de qualquer forma onerada e/ou prejudicada. A CONTRATADA deverá, inclusive, reembolsar a CONTRATANTE de eventuais custas, despesas e honorários advocatícios que esta venha a ter
4 de 9
para promover sua defesa e/ou adotar outras medidas cabíveis a sua defesa, seja em âmbito administrativo e/ou judicial, limitada ao acordado no item 13.1 deste instrumento.
5. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
As PARTES declaram e garantem mutuamente que:
a) Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
b) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações aqui previstas;
c) Não utilizam trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
d) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
e) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
f) Executam suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente, comprometendo-se a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente; e
g) Envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições constantes desta Cláusula;
h) Na máxima extensão permitida em lei, nenhuma das PARTES será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, consequenciais, ou incidentais, ou com qualquer outro fundamento, ainda que a Parte responsável tenha sido avisada, ou soubesse ou devesse saber que tais danos eram possíveis e mesmo se tais danos não satisfizerem os danos sofridos. A responsabilidade de cada uma das Partes, total cumulativa com relação a outra Parte ou a quaisquer outras partes por quaisquer perdas ou danos resultantes de quaisquer reclamações, ações ou demandas decorrentes de ou relativas a este contrato, não excederão o valor do Contrato assumido pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA;
i) Na máxima extensão permitida em lei, cada uma das PARTES indenizará, isentará de responsabilidade e defenderá a outra Parte, às suas custas, de quaisquer reclamações de terceiros, ações, processos e demandas instaurados contra a Parte inocente ou quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, e contra todas as responsabilidades, danos, acordos, penalidades, multas, custos ou despesas relacionadas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e demais despesas com litígio) incorridas pela Parte inocente ou por quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, decorrentes ou relativas ao descumprimento pela Parte responsável de (i) quaisquer dos termos ou condições deste Contrato; (ii) uso indevido ou desvirtuado do serviço oferecido, (iii) violação das leis, regulamentos e normas aplicáveis associadas ao serviço, (iv) quaisquer declarações e garantias feitas por ela com relação a quaisquer aspectos do serviço, do software ou dos relatórios a quaisquer Terceiros; (v) quaisquer reclamações feitas por ou em nome de quaisquer Terceiros relacionadas direta ou indiretamente com o uso do serviço, do software ou dos
5 de 9
relatórios pela Parte responsável; (vi) violações das obrigações de privacidade da Parte inocente com quaisquer Terceiros; e (vii) quaisquer reclamações relativas a ações ou omissões de quaisquer Terceiros em conexão com o serviço, o software ou os relatórios. A Parte inocente fornecerá à Parte responsável aviso por escrito de quaisquer reclamações, processos ou demandas recebidas em até metade do prazo para a resposta, para que a Parte responsável solicite a substituição do polo passivo e exclusão da parte inocente da lide. Caso a substituição não seja aceita, a Parte responsável cooperará integralmente, conforme razoavelmente necessário, com a defesa de qualquer reclamação;
j) Na totalidade permitida em lei, exceto como previsto neste instrumento contratual, a CONTRATADA não faz quaisquer garantias de qualquer tipo, sejam expressas, implícitas ou legais, inclusive garantias de comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica, no que tange aos serviços que, para serem oferecidos ao mercado em geral, dependem da disponibilidade, qualidade, manutenção e/ou atuação dos softwares e serviços oferecidos pela administração pública em qualquer âmbito.
6. DOS VALORES, TRIBUTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Preço: Pelos serviços oferecidos pela plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará, desde que esta se encontre adimplente com suas obrigações, os valores certos e ajustados conforme previstos na “Tabela de Preço” vigente no ato da contratação, disponibilizada pela CONTRATADA, exclusivamente, através de sua Loja Virtual ou Proposta Comercial.
6.2. Atrasos: Havendo atrasos no pagamento dos valores devidos pela CONTRATANTE e faturados pela CONTRATADA, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE para que esta regularize os pagamentos em atraso em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da notificação sob pena de, em caso de não cumprimento do prazo ora disposto, sujeitar a CONTRATANTE à multa automática de 2% (dois por cento) sobre o valor devido em aberto. Em caso de atraso superior à 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem que o inadimplemento tenha cessado, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, caso em que a CONTRATANTE e, consequentemente, os membros de sua conta, perderão imediatamente acesso aos serviços e soluções disponíveis. Caso o pagamento não ocorra em até 30 (trinta) dias corridos contados da notificação, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por justa causa motivada.
6.3. Reajuste: O preço é o vigente no ato da contratação ou renovação, disponibilizado pela CONTRATADA, exclusivamente, através de sua Loja Virtual ou Proposta Comercial.
6.4. Tributos: Cada PARTE efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos que, de acordo com a legislação em vigor, seja a ela atribuída a responsabilidade por determinação legal. Para fins do presente contrato, “tributos” significa quaisquer impostos, retenção, encargos, taxas, taxações ou demais lançamentos, do governo brasileiro nas esferas federal, estaduais e municipais bem como quaisquer juros, correção monetária, penalidade, multa, acréscimo ou demais valores impostos por qualquer autoridade fiscal com relação a qualquer obrigação principal ou acessória de natureza tributária.
6.5. Forma de Pagamento: O preço deverá ser pago pela CONTRATANTE titular da conta à CONTRATADA conforme regras definidas e disponibilizadas através da Loja Virtual ou Proposta Comercial, independente da relação financeira da CONTRATANTE com seus clientes finais (“subcontas”). As PARTES reconhecem e concordam que os correspondentes comprovantes de aprovação de pagamento originários da Loja Virtual ou Proposta Comercial, funcionarão como instrumento de quitação do preço.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá a qualquer momento promover modificações em seu modelo comercial, forma de cobrança ou política de plano e preços, podendo, inclusive, promover promoções não retroativas. As alterações das taxas ou políticas de pagamento serão tornadas públicas via plataforma C-One, plataformas de marketplace ou equivalentes ou ainda através de atividade comercial direta ou indireta e entrarão em vigor após a aceitação das respectivas modificações pela(o) CONTRATANTE titular da conta, mediante aceite eletrônico ou
6 de 9
assinatura entre as Partes de aditivo contratual. Em caso de não concordância, manifestada ou não, pela CONTRATANTE das novas condições de contratação promovidas pela CONTRATADA, o contrato será reincidido, conforme disposto na cláusula 8 deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Qualquer saldo devedor tornar-se-á imediatamente devido e pagável quando do término deste Contrato e quaisquer despesas de cobrança (inclusive honorários advocatícios razoáveis) incorridas por uma das Partes serão (a) quando comprovadamente devidos pela CONTRATANTE, incluídas na quantia devida, e poderão ser cobradas do cartão de crédito ou outro mecanismo de cobrança associado à conta da(o) CONTRATANTE, ou (b) quando devidas pela CONTRATADA a qualquer momento durante a vigência do Contrato, poderá ser retido diretamente da remuneração a ser paga pela CONTRATANTE.
7. DO PRAZO
7.1. Este instrumento entrará em vigor na data do aceite e permanecerá em pleno vigor por prazo indeterminado, exceto se qualquer das PARTES manifestar desinteresse em sua continuidade, respeitando os prazos estabelecidos na cláusula 8.
8. DA RESCISÃO
8.1. Rescisão Motivada: O contrato poderá ser rescindido de pleno direito e independentemente de qualquer interpelação judicial, pelas PARTES, bastando que, para tanto, a PARTE exigida seja cientificada por escrito, diante da ocorrência das seguintes hipóteses, em conjunto ou separadamente, salvo, quando possível, se sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação escrita enviada a ela pela PARTE interessada:
a) Descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato;
b) Deixe de exercer suas respectivas atividades, ou passe por processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre em liquidação, em falência, se torne insolvente ou se encontre sujeita a quaisquer disposições da legislação brasileira referente a processos de falência ou recuperação.
8.2. Resilição por Conveniência: As PARTES poderão resilir este contrato, imotivadamente por mera conveniência, a qualquer momento, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, designando a data de rescisão deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão, motivada ou imotivada, será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA o pagamento de valores referentes aos serviços já prestados e ainda não pagos, bem como o cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento até a data da efetiva rescisão. Após o término do presente contrato, a CONTRATADA cessará o fornecimento, e a CONTRATANTE cessará o acesso ao serviço.
Parágrafo Segundo: Independentemente da modalidade, rescisão ou resilição, as informações da CONTRATANTE permanecerão armazenadas pela CONTRATADA por 6 (seis) meses em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior mediante ordem judicial. As informações armazenadas deverão obedecer às obrigações de confidencialidade previstas neste contrato.
9. DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS
9.1. As PARTES convencionam que todos os direitos e obrigações relativos à coleta, administração e uso de dados e informações das PARTES serão tratadas de forma unificada no instrumento denominado POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS, cujo conteúdo pode ser acessado através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/ e deve, obrigatoriamente, ser lido e aceito pela CONTRATANTE no ato do
7 de 9
registro da sua conta na plataforma da CONTRATADA, conforme determina a cláusula primeira desse contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este instrumento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer tempo, seja por necessidade de adequação regulatória ou por mera conveniência da CONTRATADA, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de deixar notificação explícita nos mecanismos de registro e autenticação dos seus softwares ou em seu site corporativo, que uma nova versão desse instrumento está disponível e vinculará, automaticamente, todos os CONTRATANTES, a partir do início da sua vigência ou da confirmação de recebimento da notificação.
10.2. O CONTRATANTE, caso discorde dos termos desse instrumento ou tenha alguma consideração a fazer, seja de natureza sugestiva ou reclamatória, tem o direito de se posicionar acionando diretamente o contato encarregado pelos termos e condições de uso da plataforma de software da CONTRATADA através do canal xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
10.3. Se, por algum motivo, houver qualquer conflito entre as cláusulas desse instrumento ou de qualquer outro, incluindo propostas comerciais, assinados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no que tange aos serviços oferecidos através da plataforma de software de propriedade exclusiva da CONTRATADA, preserva-se o disposto neste instrumento.
10.4. A CONTRATADA pode manter os dados do certificado digital e do cartão de crédito da CONTRATANTE e/ou procurador deste, mas quem os utiliza é exclusivamente a própria CONTRATANTE e/ou procurador, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência sobre referido o uso. Para que não reste qualquer dúvida, todas as transações realizadas com o uso do certificado digital e/ou procuração, bem como as operações financeiras via cartão de crédito ou débito, serão realizadas de forma exclusiva pela CONTRATANTE.
10.5. A tolerância, por uma das PARTES, à infração das Cláusulas e disposições contidas neste Contrato, bem como à prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.
10.6. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as PARTES e seus sucessores e cessionários permitidos.
10.7. Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das PARTES serão efetuadas por escrito e entregues por e-mail e/ou por carta registrada com aviso e confirmação de recebimento, conforme segue: se para a CONTRATADA para os endereços descritos no preâmbulo deste Contrato; se para a CONTRATANTE no endereço indicado por esta (e) no momento da compra dos serviços na Loja Virtual ou Proposta Comercial da CONTRATADA.
10.8. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. ASSINATURAS
11.1. As PARTES concordam em utilizar e reconhecem como válida as assinaturas no presente instrumento, por meio de seus representantes legais, através de certificado digital ou de qualquer plataforma de assinatura eletrônica, instituídos nos termos da Medida Provisória no 2.200-2/2001 que valida os documentos assinados
8 de 9
eletronicamente para identificação, em meio eletrônico, de pessoas físicas e jurídicas, sendo o presente contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinaram, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as PARTES o presente Contrato.
9 de 9
Termos de Uso ContabilOne
Documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-a130a13927ff Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Assinou como Testemunha
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como Parte
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como Parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinou como Testemunha
JUREMA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinou como Jurídico
Log
30/09/2021 Processo de assinatura concluído no documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-
, 16:57:11 a130a13927ff
30/09/2021 JUREMA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX assinou como Jurídico. E-mail:
, 16:57:11
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento
23/05/1963; Endereço de IP: 179.98.99.93; O usuário não compartilhou a localização
30/09/2021 Signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no papel de Jurídico, endereço do IP 179.98.99.93,
, 16:53:52
visualizou o documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-a130a13927ff Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como Testemunha. E-mail:
30/09/2021 xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento
, 14:40:55
27/05/1988; Endereço de IP: 177.192.4.242; Latitude: -22.8515886, Longitude: - 43.3234415
30/09/2021 Signatário xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Xxxxxxxxxx, endereço do IP
, 14:40:31 177.192.4.242, visualizou o documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-a130a13927ff
30/09/2021 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como Parte. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
, 10:09:52
(via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 18/07/1989; Endereço de IP:
187.102.174.134; O usuário não compartilhou a localização
30/09/2021 Signatário xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Parte, endereço do IP
, 10:08:47
187.102.174.134, visualizou o documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-
a130a13927ff
29/09/2021 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como Parte. E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx (via
, 21:17:42
token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 24/09/1955; Endereço de IP:
177.70.149.12; O usuário não compartilhou a localização
1
29/09/2021 Signatário xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx no papel de Parte, endereço do IP 177.70.149.12,
, 21:16:34 visualizou o documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-a130a13927ff
29/09/2021 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx assinou como Testemunha. E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
, 20:04:35
(via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 23/08/1978; Endereço de IP:
201.27.177.113; Latitude: -23.6617988, Longitude: -46.691956
29/09/2021 Signatário xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Xxxxxxxxxx, endereço do IP
, 20:02:57
201.27.177.113, visualizou o documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-a130a13927ff Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para
, 20:02:07
assinar no papel de Jurídico, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
29/09/2021 Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
, 20:02:01
8b11-c7cf8adc7e30 removeu da lista de assinatura o signatário com e-mail
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx,
, 20:01:47
para assinar no papel de Parte, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
29/09/2021 Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
, 20:01:37
8b11-c7cf8adc7e30 removeu da lista de assinatura o signatário com e-mail
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx, para
, 20:00:53
assinar no papel de Jurídico, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx, para
, 20:00:53
assinar no papel de Parte, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx, para
, 20:00:53
assinar no papel de Parte, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, para
, 20:00:53
assinar no papel de Xxxxxxxxxx, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx,
, 20:00:53
para assinar no papel de Xxxxxxxxxx, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
29/09/2021 Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
, 20:00:53
8b11-c7cf8adc7e30 criou este documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933-
a130a13927ff
Hash do documento original (SHA256): e65f183bc79e46fd329da9a728d4f8d74d15d5739176348d0fe06a115742421d
2
Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 6ae3ec4c-af6d-432f-a933- a130a13927ff, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso do LetsSign disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx .
3