CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 PROCESSO Nº 00001-000003066/2020- 85
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E O CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, FORMADO PELAS EMPRESAS REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA E IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PLANO DE SAÚDE, INCLUINDO AUDITORIA FINANCEIRA,
ADMINISTRATIVA E DE PROCEDIMENTOS NA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, EXECUÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO, TREINAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA PRESENCIAL, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO EM SAÚDE, SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 95002349139 SSP/CE, consoante competência prevista nos Atos do Presidente de nºs 46 e 54, de 2019, e de outro lado o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, doravante denominado CONTRATADO, formado pelas empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, empresa líder do Consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.881.775/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.609.334/0001- 67, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representadas por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº M6.017.299-SSP/MG e inscrito no CPF sob o número 00.481.456-04 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada SEI 0154514, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato
que tem por objeto a prestação de serviços de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para a CLDF, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-000003066/2020- 85, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/1994, n° 9.648/1998 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 10.520/2002 e legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações a quantidades estabelecidas no Termo de Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, dentre outras determinações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a:
2.1.1. Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
2.1.2. Apresentar, na reunião inicial, Termo de Compromisso contendo a declaração de que manterá sigilo acerca das informações e que respeitará as políticas, os procedimentos e as normas de segurança vigentes para o FASCAL, conforme modelo presente na seção Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, parte integrante do Termo de Referência.
2.1.3. Apresentar, na reunião inicial, Termo de Ciência, assinado e contendo declaração de cada funcionário alocado na prestação dos serviços de que manterá sigilo acerca das informações e que respeitará as políticas, procedimentos e normas de segurança vigentes para o FASCAL, conforme Modelo de Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
2.1.4. O fornecimento dos serviços deverá seguir o prazo estabelecido no Termo de Referência.
2.1.5. Permitir o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE;
2.1.6. Cumprir todas as orientações dos agentes da CLDF, exceto as que infringirem normas legais;
2.1.7. Fornecer, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura deste contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
2.1.8. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
2.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, bem como aquelas que decorrem da Lei nº 8.666/1993 e normas específicas de higiene e controle de qualidade;
2.1.10. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstas na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá
transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto deste Contrato.
2.1.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto do contrato;
2.1.12. Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim;
2.2. É expressamente vedado à CONTRATADA:
2.2.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
2.2.2. a veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.2.3. a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial de outra empresa para execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Cumprir as obrigações estabelecidas no ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA;
3.1.2. Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, acesso ao local de realização do fornecimento, se necessário;
3.1.3. Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, caso o julgue tecnicamente inapto, ou por conveniência administrativa;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
3.1.5. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos na entrega ou no cumprimento do objeto contratado;
3.1.6. Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
3.1.7. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.1.8. Atestar a nota fiscal diante da execução ou da entrega do objeto pela CONTRATADA;
3.1.9. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A Adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a critério da CLDF, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar Comprovante de Prestação de Garantia do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança Bancária (Modelo Anexo II);
c) Seguro – Garantia de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477/2013.
4.2.1. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado por igual período, a critério da CLDF.
4.2.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:
I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos causados à CLDF ou a terceiros, decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do contrato;
III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela CLDF à Contratada e,
IV – nos contratos com mão-de-obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
4.3. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
4.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993.
4.5. A inobservância das condições de garantia sujeita a Contratada às sanções previstas no contrato.
4.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do artigo 56, da Lei nº 8.666/1993.
4.7. A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da Contratada, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
4.7.1. A Contratada autorizará a CLDF a utilizar a garantia para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados caso não providencie o pagamento até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual.
4.8. A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CLDF autorizada a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
4.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de notificação da CLDF.
4.10. A alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, nos mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, obrigando-se a Contratada a complementá-la, se necessário.
4.11. A garantia é considerada extinta:
I – No prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
4.12. A CLDF não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; III – descumprimento das obrigações pela Contratada decorrente de atos ou fatos da CLDF; IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CLDF.
4.13. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do contrato, desde que a Licitante Contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução dos serviços será acompanhada em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência.
5.2. Cabe aos responsáveis pela execução do contrato pela CONTRATANTE:
5.2.1. responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e Editalícias;
5.2.2. certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
5.2.3. pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
5.2.4. adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da CÂMARA LEGISLATIVA;
5.2.5. convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
5.2.6. notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
5.2.7. exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.2.8. adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
5.2.9. exigir da contratada a apresentação das certidões negativas de débitos previstas na legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor total do contrato é de R$ 1.749.616,32 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), com preços estipulados conforme descrito na proposta vencedora do certame.
6.2. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão- de-obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento relativo ao objeto desta licitação será efetuado em consonância com estabelecido no Termo de Referência e, no que couber, na proposta da CONTRATADA.
7.2. O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
7.3. Para liquidação da despesa correspondente à nota de empenho relativa ao objeto desta licitação, a CONTRATADA, por meio de sua empresa líder, compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, as seguintes certidões relativas às empresas integrantes do Consórcio:
a) a Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF
b) as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS;
c) Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
d) CNDT, todas em plena validade.
7.4. O pagamento processado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços de suporte.
7.5. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
7.6. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive as relativas à qualidade do serviço contratado, assim como pela recusa injustificada em retirar a nota de empenho, a Licitante vencedora ficará sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, no que couber, as seguintes penalidades, nos termos do Decreto Distrital nº 26.851/2006:
8.2.1. Advertência, que é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a Licitante/adjudicatária descumprir qualquer obrigação.
8.2.2. Multa de:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV – 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.4. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/1993, observada a seguinte ordem:
I – mediante recolhimento do valor mediante guia emitida pela CLDF, a ser requerida e paga pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II – mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; III – mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
IV – mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5. A multa aplicada será devidamente atualizada pelo INPC ou equivalente da data de seu vencimento até a data de efetivo pagamento.
8.6. Em despacho devidamente fundamento poderá ser suspensa a cobrança das multas cujo somatório de valores seja inferior aos custos dos procedimentos de execução, que prosseguirão quando o montante total superar esse custo operacional.
8.7. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993;
9.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.1.3. judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Além das hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
9.3.1. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
9.3.2. o atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.3.3. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.4. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
9.3.5. a decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.3.6. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 79, §2º da Lei nº 8.666/1993;
9.3.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/1993;
9.3.8. a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
9.3.9. a supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
9.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Será admitido o REAJUSTE do valor do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE apurado durante o período, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme o artigo 4º do Decreto nº 36.246/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Subtítulo: 2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
13.2. Toda e qualquer alteração, no que couber, deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00003066/2020-85.
14.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato todas as condições estabelecidas no ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a Licitante vencedora para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e no instrumento convocatório do certame.
17.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
17.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas
como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
17.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em meio digital, mediante assinatura eletrônica, para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário-Geral - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
CONSÓRCIO FÁCIL IMPACTO (XXXXX XXXXXXXX INFORMÁTICA LTDA e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/09/2020, às 10:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a) Geral da Mesa Diretora, em 16/09/2020, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0203199 Código CRC: 5ACA714C.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003066/2020-85 0203199v5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020
PROCESSO Nº 00001-000003066/2020- 85
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2020 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E O CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, FORMADO PELAS EMPRESAS REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA E IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PLANO DE SAÚDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 95002349139 SSP/CE, consoante competência prevista no Ato do Presidente de nº 46 de 2021, e de outro lado a o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, doravante denominado CONTRATADO, formado pelas empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, empresa líder do Consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.881.775/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.609.334/0001- 67, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representadas por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº M6.017.299-SSP/MG e inscrito no CPF sob o número 00.481.456-04 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada SEI 0154514,, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 31/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para a CLDF, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-000003066/2020- 85, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/1994, n° 9.648/1998 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 10.520/2002 e legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 16/09/2021 a 15/09/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 31/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Distrito Federal, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA — DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente TERMO, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário-Geral - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
CONSÓRCIO FÁCIL IMPACTO (XXXXX XXXXXXXX INFORMÁTICA LTDA e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/08/2021, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0517656 Código CRC: AD1AB102.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003066/2020-85 0000000x0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 PROCESSO Nº 00001-000003066/2020- 85
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2020 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E O CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, FORMADO PELAS EMPRESAS REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA E IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PLANO DE SAÚDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 95002349139 SSP/CE, consoante competência prevista no Ato do Presidente de nº 46 de 2021, e de outro lado a o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, doravante denominado CONTRATADO, formado pelas empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA, empresa líder do Consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.881.775/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.609.334/0001- 67, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representadas por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº M6.017.299-SSP/MG e inscrito no CPF sob o número 00.481.456-04 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada SEI 0154514,, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 31/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para a CLDF, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-000003066/2020- 85, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/1994, n° 9.648/1998 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 10.520/2002 e legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 16/09/2022 a 15/09/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 31/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Distrito Federal, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA — DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente TERMO, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário-Geral - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
CONSÓRCIO FÁCIL IMPACTO (XXXXX XXXXXXXX INFORMÁTICA LTDA e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 19/08/2022, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/08/2022, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0881357 Código CRC: 4AA92BB1.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003066/2020-85 0881357v2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020
PROCESSO Nº 00001-000003066/2020- 85
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2020 FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E O CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, FORMADO PELAS EMPRESAS REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA E IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PLANO DE SAÚDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, consoante competência prevista nos Atos do Presidente nº 71 de 2023, e de outro lado a o CONSÓRCIO FÁCIL E IMPACTO, doravante denominado CONTRATADO, formado pelas empresas REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA , empresa líder do Consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.881.775/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ nº 00.609.334/0001-67,
estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representadas por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX , portador da Cédula de Identidade nº M6.017.299-SSP/MG e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada SEI 0154514,, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 31/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de gestão de Plano de Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de empreitada por preço global, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para a CLDF, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-000003066/2020- 85, sujeitando-se as partes às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/1994, n° 9.648/1998 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 10.520/2002 e legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, correspondente ao período de 16/09/2023 a 15/09/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 31/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Distrito Federal, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA — DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente TERMO, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO GERAL - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
CONSÓRCIO FÁCIL IMPACTO (XXXXX XXXXXXXX INFORMÁTICA LTDA e IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/08/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1308650 Código CRC: 58C316A4.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000
xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003066/2020-85 1308650v3