1ª NOTIFICAÇÃO E 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO SRP Nº 227/2018 CPL 02 - SEE
1ª NOTIFICAÇÃO E 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO SRP Nº 227/2018 CPL 02 - SEE
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de material permanente (CONDICIONADOR DE AR SPLIT), com instalação, para atender as demandas do Departamento de Material e Patrimônio na Climatização das Escolas Estaduais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado com: Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 12.354, publicado no Diário Oficial da União – DOU, n º 145, Página 170, no Jornal O Rio Branco do dia 30/07/2018, e no site: www.licitacoes-e, foi NOTIFICADO E RETIFICADO nos termos abaixo:
Em resposta aos Questionamentos feitos pela empresa interessada no Processo licitatório.
1. Questionamento: Com pedido de retificar o edital a fim de incluir nos itens: 24. (24.3),
16. (16.3) do termo de referência e na Clausula décima segunda da minuta do termo de
contrato, da Subcontratação alínea “c”.
Resposta: Informamos que a retificação dos itens destacados pelo licitante, entre outros, foi solicitada através do Ofício 1.440/2018 GAB-ADJ/SEE com data de 16 de julho de 2018, o edital deverá ser adequado de acordo com o ofício acima citado.
Informamos que os itens abaixo destacados passaram a ter a seguinte redação, tanto para o TDR quanto para a Minuta do Contrato.
✓ Leia-se:
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.12 Prestar assistência técnica necessária, sem ônus adicional para o Contratante, inclusive com substituição e reparo de peças e componentes decorrentes de defeito do equipamento, enquanto vigorar o prazo de garantia;
9.13 Disponibilizar e fornecer, sem ônus adicional para o ÓRGÃO GERENCIADOR durante todo o período de garantia, todas as peças de reposição, novas e originais, e de suporte técnico necessário ao equipamento, não sendo aceito itens usados ou recondicionados.
9.14 Prestar os serviços de instalação por meio de técnicos devidamente treinados e qualificados, portando instrumento de identificação do FORNECEDOR.
9.15 Instalar todos os equipamentos e acessórios, no local indicado pelo Contratante, incluindo mão de obra de instalação, suportes, prolongamentos das tubulações e drenos, conexão dos
equipamentos à rede elétrica, serviços de instalação elétrica, entre outros, enfim, todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos.
12. DAS CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
12.13 CONTRATAÇÃO - No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado de Educação – SEE deverá exigir como condição para assinatura do contrato os seguintes documentos:
12.13.1 Havendo Subcontratação dos serviços de instalação, a licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar o instrumento de subcontratação, observando que a empresa subcontratada deverá cumprir os normativos do CONFEA e CREAs, constituindo de:
a- Registro no CREA da pessoa jurídica e do tecnólogo na área de refrigeração e ar condicionado ou engenheiro mecânico ou industriais na modalidade mecânica ou mecânicos eletricistas ou operacionais na área de refrigeração e ar condicionado, que faça parte da equipe técnica e sua comprovação do vínculo empregatício e acervo técnico (CAT) na execução de instalação de aparelhos de ar condicionados ou sistema de ar condicionado.
12.13.2. Caso a execução dos serviços de instalação dos aparelhos de ar condicionado seja realizada pela licitante vencedora, estará obrigada a apresentar de acordo com os normativos do CONFEA e CREAs, o seguinte de:
a- Registro no CREA da pessoa jurídica e do tecnólogo na área de refrigeração e ar condicionado ou engenheiro mecânico ou industriais na modalidade mecânica ou mecânicos eletricistas ou operacionais na área de refrigeração e ar condicionado, que faça parte da equipe técnica e sua comprovação do vínculo empregatício e acervo técnico (CAT) na execução de instalação de aparelhos de ar condicionados ou sistema de ar condicionado.
12.13 DA INSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR - A empresa vencedora responsabilizar-se-á pela instalação completa e funcionamento do equipamento, providenciando todos os materiais necessários as instalações, mão-de-obra, equipamentos, controles, ferramentas, transportes verticais e horizontais e todos os demais serviços e utensílios necessários a execução das instalações, inclusive recomposições de paredes de alvenaria e pinturas surgidos em consequência dos serviços de instalações, sem qualquer ônus a contratante.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É permitida à subcontratação dos serviços de instalação dos aparelhos de ar condicionado, por pessoa jurídica ou pessoa física (profissional autônomo). E não será estabelecido qualquer vinculo entre
CONTRATANTE e a subcontratada, permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas neste Instrumento.
16.2 havendo Subcontratação dos serviços de instalação, a licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar o instrumento de subcontratação, observando que a empresa subcontratada deverá cumprir os normativos do CONFEA e CREAs, constituindo de:
16.2.1 Registro no CREA da pessoa jurídica e do tecnólogo na área de refrigeração e ar condicionado ou engenheiro mecânico ou industriais na modalidade mecânica ou mecânicos eletricistas ou operacionais na área de refrigeração e ar condicionado, que faça parte da equipe técnica e sua comprovação do vínculo empregatício e acervo técnico (CAT) na execução de instalação de aparelhos de ar condicionados ou sistema de ar condicionados.
1. As demais informações contidas no edital continuam inalteradas.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da CPL 02
Consta no processo a via original devidamente assinada