CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONTRATO-PG Nº 5/2020-NPLC
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ATUARIAL, ABRANGENDO O PLANO DE SAÚDE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO PÚBLICO DE SAÚDE, DORAVANTE DENOMINADO FASCAL, CONSTITUÍDO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 95002349139 SSP/CE, consoante
competência prevista no Atos do Presidente de nºs 46 e 54, de 2019, e de outro lado a EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.204.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX E SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001- 00012109/2019-80, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado na forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, em especial:
3.1.1. Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados com formação em Ciências Atuariais;
3.1.2. Providenciar a substituição de qualquer profissional utilizado na prestação dos serviços até 10 (dez) dias após a solicitação do CONTRATANTE;
3.1.3. Cumprir os prazos estipulados pelo CONTRATANTE quanto à realização das análises;
3.1.4. Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das informações e documentos;
3.1.5. Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE, qualquer irregularidade relacionada ao exercício de suas atribuições, bem como, qualquer utilização fraudulenta.
3.1.6. Indicar preposto investido de poderes para solucionar qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do Contrato, nos termos do art. 68 da Lei 8.666/93;
3.1.7. Fiscalizar regularmente os funcionários e verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
3.1.8. Responder por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como: obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, insumos de mão-de- obra, transporte, materiais, equipamentos, EPI, etc.
3.1.9. Apresentar as cópias dos documentos abaixo descriminados, conforme art. 27 da Lei 8.666/93, para fins de liquidação e pagamento, junto com as Notas Fiscais, que serão verificados com o auxílio do setor responsável pela análise contábil da contratante:
a)Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Distrital;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Debito Trabalhista, CNDT-lei nº 12.440/2011;
e) Caso o Executor do Contrato entenda que a documentação comprobatória enviada pela CONTRATADA seja insuficiente ou inadequada para atender à determinada cláusula contratual ou exigência feita por ele, ela será recusada e a CONTRATADA deverá apresentar novos comprovantes, seguindo recomendações do Executor do Contrato;
3.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ou ainda a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.11. Identificar, para não serem confundidos com os de propriedade do CONTRATANTE, os equipamentos, ferramentas e utensílios;
3.1.12. Registrar por meio formal as Ocorrências os fatos, falhas, irregularidades e anormalidades constatadas na execução dos citados serviços;
3.1.13. Atender, no prazo fixado, todas as solicitações do Executor do Contrato;
3.1.14. Refazer, sem acréscimo ao preço contratado, os serviços considerados insatisfatórios pelo Executor do Contrato;
3.1.15. Respeitar normas e regulamentos do CONTRATANTE, especialmente as normas de segurança;
3.1.16. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.) ou proventos de qualquer natureza ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do objeto executado.
3.2. É expressamente vedado à CONTRATADA:
3.2.1. Possuir servidor da CLDF como dirigente, sócio com poder de direção, responsável técnico ou empregado, ou ter administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da CLDF;
3.2.2. A veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; e
3.2.3. A subcontratação, cessão, ou transferência parcial ou total do objeto contratado, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos, obedecendo a layout previamente estabelecido;
4.1.2. Designar equipe técnica responsável para fornecer os dados, apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos;
4.1.3. Promover e cumprir os prazos de pagamento, mediante a comprovação da realização das etapas do serviço, dentro do prazo estipulado para tal.
4.1.4. Proceder com a fiscalização técnica dos serviços executados, interagindo junto à contratada sempre que se verificar impropriedade ou inobservância ao disposto na lei;
4.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço;
4.1.6. Enviar as notas fiscais e faturas à Divisão de Orçamento e Finanças (ou equivalentes) da contratante, afim de que se proceda aos trâmites legais para os pagamentos a contratada;
4.1.7. Indicar o executor do contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/93 e Decreto 16.098/94, Art. 13, Inciso II, § 3º;
4.1.8. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou falhas na execução do contrato;
4.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
4.1.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.1.11. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA nas dependências da CLDF para a execução do serviço;
4.1.12. Comunicar à CONTRATADA irregularidades ocorridas na execução dos serviços e requerer as providências pertinentes para sua regularização;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do contrato será acompanhada por comissão ou servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes. 5.2. Cabe ao executor ou comissão executora do contrato:
5.2.1. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da CONTRATANTE;
5.2.3. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
5.2.4. Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.;
5.2.5. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação dos prazos para início e término do serviço, desde que ocorra algum motivo elencados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devidamente autuados em processo;
5.2.6. Providenciar a imediata juntada ao processo de contratação de todos os documentos inerentes ao contrato que receber;
5.2.7. Atestar os serviços contratados, encaminhando o processo para pagamento à Diretoria de Administração e Finanças – DAF;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato, e, se ainda for possível, determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE CONTRATUAL
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), estabelecido na proposta, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da CLDF.
6.2. Todas as despesas com os tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. Os serviços prestados poderão ter seus valores reajustados anualmente, tendo como referência a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulado ou outro índice econômico vigente relativo aos doze meses anteriores à data do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A adjudicatária prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 5 (dias) dias úteis após sua assinatura.
7.1.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.2. o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, para efeito de posterior verificação; e
8.1.2. Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade dos serviços realizados, com a consequente aceitação, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do ajuste, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela Contratada. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da emissão da NF-e, devendo protocolizar a Nota Fiscal junto à CONTRATANTE.
9.2. Para que seja efetivado o pagamento, deverá ser verificada a regularidade da empresa perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF), o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND/INSS), a Caixa Econômica Federal quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/CEF), a Fazenda Pública Federal e a Justiça do Trabalho.
9.3. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE.
9.4. O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
9.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006 com a redação dada pelo Decreto Distrital 35.831/2014, e, ainda, observado o que estabelece o Item
6.2 do termo de Referência, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado (Índice de Atraso na Entrega), assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não, no que couber:
a) Advertência;
b) Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega dos materiais ou de conclusão dos serviços, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega ou prazo de conclusão dos serviços;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.4. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
10.6. Em complementação ao Item 10.2 e seus subitens, a Contratada deverá observar o indicador de não-conformidade dos requisitos constante da planilha do Item 6.2 do Termo de Referência, onde está estabelecida a possibilidade e os critérios para a aplicação de glosa na fatura dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, inc. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.1.3. judicial, nos termos da legislação em vigor.
11.2. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.3. Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
11.3.2. O atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
11.3.5. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
11.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93;
11.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
11.3.9. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
11.7. Nos casos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE adotará as seguintes providências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado que se encontrar;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
III – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação. 13.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 0112282048517 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais; Subtítulo: 0065 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - CLDF; Elementos de Despesa: 339035 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O fornecimento objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00012109/2019- 80.
16.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
18.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF/CLDF, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
18.3. Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
18.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário-Geral , XXXXXX XXXXXXXX CAMBRAIA Contratante
WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA
Representante legal , WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX Xxxxxxxxxx
OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2020, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a) Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2020, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0082454 Código CRC: 50935A9D.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00012109/2019-80 0082454v28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
CONTRATO CLDF 05/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ATUARIAL, ABRANGENDO O PLANO DE SAÚDE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO PÚBLICO DE SAÚDE, DORAVANTE DENOMINADO FASCAL, CONSTITUÍDO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE,
com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 95002349139 SSP/CE, consoante
competência prevista no Ato do Presidente de nº 46, de 2021, e de outro lado a EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.204.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX E SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2020- CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00012109/2019-80, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n' 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n' 8.883/94, n' 9.648/98 e 9.854/99, da Lei n' 8.078/90, da Lei n' 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo destina-se à prorrogação do prazo de vigência e ao acréscimo quantitativo de objeto do Contrato nº 05/2020.
1.2. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 05/2020, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 08/04/2021 a 07/04/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
1.3. Fica acrescido ao objeto do Contrato nº 05/2020, a realização de mais 02 (dois) estudos de cálculo atuarial originalmente não previstos no termo de referência que orientou a contratação, conforme justificativas prestadas nos autos eletrônicos (SEI 0351809 e 0367620), observado o limite legal de acréscimo previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos destinados a suportar a despesa decorrente deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária da Contratante, conforme documento SEI 0365969.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam inteiramente ratificadas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em meio digital, mediante assinatura eletrônica, para que produza seus efeitos.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário-Geral - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
Assinado eletronicamente
WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA
WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX CONTRATADO
Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 30/03/2021, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a) Geral da Mesa Diretora, em 30/03/2021, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0372729 Código CRC: A021AF0F.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00012109/2019-80 0372729v2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00001-00012109/2019-80
Pregão Eletrônico nº 06/2020 Contrato nº 05/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA. PARA SERVIÇOS DE CÁLCULO ATUARIAL PARA O FASCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato
denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário- Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CI nº 95002349139 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a empresa WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.204.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00012109/2019-80 sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 05/2020-PG/CLDF, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a
ter vigência de 08 de abril de 2022 a 07 de abril de 2023, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Subtítulo: 0065 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral
WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA. WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxx. 20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 07/03/2022, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0706760 Código CRC: D256B3DB.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00012109/2019-80 0706760v2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00001-00012109/2019-80
Pregão Eletrônico nº 06/2020 Contrato nº 05/2020
TECEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA. PARA SERVIÇOS DE CÁLCULO ATUARIAL PARA O FASCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato
denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Secretário- Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da CI nº 95002349139 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a empresa WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.204.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001-00012109/2019-
80 sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor contratual objeto da prorrogação efetuada pelo Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 05/2020-PG/CLDF, o qual passa a ser de R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Subtítulo: 0065 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação ao presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral
WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA. WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Representante legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX CPF:769.111.281- 53, Usuário Externo, em 10/05/2022, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302,
Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/05/2022, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0780197 Código CRC: 40E1508C.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00012109/2019-80 0000000x0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO Processo SEI nº 00001-00012109/2019-80
Pregão Eletrônico nº 06/2020 Contrato nº 05/2020
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA. PARA SERVIÇOS DE CÁLCULO ATUARIAL PARA O FASCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada pelo seu Secretário – Geral, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, consoante competência prevista nos Atos do Presidente nº 71 de 2023, e de outro lado a empresa WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.204.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX E SILVA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2020, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 06/2020-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 00001- 00012109/2019-80 sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.648/98 e nº 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual referente a cláusula segunda do contrato pelo período de 12 (doze) meses – 08/04/2023 a 07/04/2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições estipuladas no Contrato ficam integralmente ratificadas pelo presente Termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução deste Termo Aditivo, no presente exercício, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS; Subtítulo: 0065 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, do extrato do Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
Por estarem de acordo com as cláusulas, as partes firmam o presente contrato de forma eletrônica.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRATANTE Secretário-Geral - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA
Representante Legal WÂNIA XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X XXXXX CPF:769.111.281- 53, Usuário Externo, em 22/03/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1095907 Código CRC: 35CC0ACB.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00012109/2019-80 1095907v4