CONTRATO Nº. 159/2016
CONTRATO Nº. 159/2016
Adesão nº 007/2016
Aquisição de veiculo zero KM, Tipo Pick- UP, cabine dupla, para uso da guarda municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, com sede nas Quadra 05,07 e 07-A, S/Nº., Bairro Dimic, município de Catalão, Estado de Goiás, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº 21.856.446-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico 014/2015 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de veículo zero KM, Tipo Pick-UP, cabine dupla, para uso da guarda municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QT | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | UN | VEICULO ZERO KM TIPO PICK-UP, | MITSUBISHI | R$ 108.200,00 | R$ 216.400,00 |
CABINE DUPLA, COR PADRÃO DO | MODELO-L200 | |||||
ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE: | TRITON-GL | |||||
DEVIDAMENTE ADESIVADO CONFORME | DIESEL | |||||
PADRÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE; COM | ||||||
ANO/MODELO CORRESPONDENTE AO | ||||||
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL; 04 | ||||||
(QUATRO)PORTAS LATERAIS, POTENCIA | ||||||
MÍNIMA DE 144 CV; COMBUSTÍVEL A | ||||||
DIESEL; CAPACIDADE DO TANQUE | ||||||
MÍNIMO DE 70 (SETENTA)LITROS; PARA- | ||||||
CHOQUE DIANTEIRO DE IMPULSÃO, | ||||||
ESTRIBO LATERAL, AR CONDICIONADO | ||||||
ORIGINAL DE FABRICA, ACABAMENTO | ||||||
DO ASSOALHO EM CARPETE. AIR-BAG | ||||||
DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) | ||||||
VIDROS ELÉTRICOS, RODAS DE | ||||||
ALUMÍNIO OU FERRO, AJUSTE DE | ||||||
ALTURA DO VOLANTE, ALARME | ||||||
ANTIFURTO. CAPACIDADE PARA 05 | ||||||
PESSOAS, CD PLAYER MP3 COM | ||||||
ENTRADA USB COM 4 ALTO-FALANTES |
+ ANTENA, RADIO AM/FM, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FAROL DE NEBLINA DIANTEIRO, FREIOS ABS NAS QUADRO RODAS, GANCHO PARA REBOQUE, PROTETOR DE CATER E CAMBIO (PEITO DE AÇO), TOMADA DE FORÇA (12 VOLTS) TRAVAS ELÉTRICAS, TRANSMISSÃO DE NO MÍNIMO 05 VELOCIDADES A FRENTE DE 01 A RÉ, TRAÇÃO 4X4 REDUZIDA, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, INSULFILME 70% LATERAIS, TRASEIRA, COM EQUIPAMENTOS DE SERIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN, DEVIDAMENTE LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN/MT, COM FRETE INCLUSO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM OFICINAS AUTORIZADAS NAS CIDADES DE CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE. UNIDADE | ||||||
TOTAL | R$ 216.400,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 014/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é que após a Guarda Municipal de Trânsito iniciar ações de segurança a população luverdense, notou-se uma melhora no bem estar da população, uma vez que inibe ações como o furto, roubo, violência, dando mais liberdade a população para frequentar praças e locais públicos com sua família, necessitando assim da aquisição de 2 (dois) veículos para a continuação e melhoria deste trabalho.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a aquisição dos veículos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico nº 014/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 216.400,00 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os veículos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na 2º segunda e 3º terceira semana de cada mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº. 2659-X, Conta nº. 409.491- 1, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 014/2015.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, ENTREGA E GARANTIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato do contrato.
5.2. O objeto de que trata o Pregão Eletrônico nº 014/2015, deverá ser entregue até 60 (sessenta) dias a contar da data da requisição, no Almoxarifado Central com endereço na
Avenida Pará, nº 119-E, Cidade Nova, no município da CONTRATANTE.
5.3. Os veículos Mitsubishi Motors possuem garantia contra defeitos de fabricação pelo período de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, contra defeitos de materiais ou de manufatura devidamente comprovados pela Mitsubishi, ressalvados os itens específicos, perda de garantia e condições não cobertas pela garantia descritos no livrete de Bordo do veículo.
5.4. As revisões periódicas bem como os serviços de manutenção normal do veículo são exclusivas responsabilidades do proprietário do veículo, não estando cobertos pela garantia.
5.5. A Mitsubishi Motors possui concessionários autorizados a prestarem assistência técnica em todo território nacional, inclusive no Estado do Mato Grosso, conforme segue relação abaixo:
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | CIDADE | UF |
Tauro Motors Veículos Importador Ltda | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | Xxxxxx | XX |
Itaciara Motors Ltda | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-00 | Sinop | MT |
JC Auto Motors Ltda | Xx. XX, xx 0.000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 | Xxxxx | XX |
JC Auto Motors Ltda | XX. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, XXX 00000-000 | Tangará da Serra | MT |
Riama Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda | Av. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 88, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 | Xxxx Xxx | XX |
Jeronimo & Jeronimo Junior Ltda | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 3410, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | Xxxxxxxxxxxx | XX |
Jeronimo & Jeronimo Junior Ltda | Av. Oliverio Porta, nº 2844, Qd. 97, Lote 2, Bairro Cidade Primavera II, XXX 00000-000 | Primavera do Leste | MT |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios
da Secretaria Municipal de Saúde
Dotação: 03.001.00.04.782.0307.2131.44.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo
aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na entrega dos produtos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de entrega junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso - TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT 19 de Abril de 2016.
Município De Lucas Do Rio Verde HPE Automotores do Brasil LTDA Otaviano Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00