EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019/SMAA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019/SMAA
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A 57ª EXPO RIO PRETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019 - SMAA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto até o dia 22 de agosto de 2019, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, nas condições
especificadas neste Edital, para a realização da 57ª EXPO Rio Preto, no período de 02 a 06 de outubro de 2019, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
Este Edital rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber, e pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade; e sua íntegra está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ - (Aba INFORMAÇÕES / EXPO 2019 / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019/SMAA)
1. Objetivo:
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na realização do evento 57ª EXPO Rio Preto, com aporte financeiro, ficando assim, exclusiva no fornecimento de refrigerantes, sucos, água mineral, gelo, cerveja e chopp, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras, workshops técnicos, shows, oficinas e atrações para toda a família.
1.1.1 A cláusula de exclusividade não se aplica à comercialização de destilados.
1.2 A empresa selecionada nos termos deste Edital celebrará Termo de Patrocínio (Anexo III)
com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
1.3 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos.
1.4 No caso da participação de Distribuidoras de Bebidas, os produtos deverão ser de uma única indústria fornecedora e a marca a ser divulgada no material publicitário da EXPO Rio Preto 2019 será de produto da indústria fornecedora e não da distribuidora.
2. DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA:
2.1 A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019 entra em sua 57ª Edição.
2.2 É organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sob a coordenação de Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto nº 18.329/2019, formada por nomes do setor público, agroempresarial e industrial, com o apoio de Associações e Entidades representativas de diversos setores.
2.3 Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
2.4 Nas últimas duas edições, 2017 e 2018, a EXPO Rio Preto foi reestruturada firmando uma característica de fomento de negócios com destaque para a pecuária, sendo atualmente uma referência na exposição de bovinos, com expressivo número de raças e animais participantes.
2.5 Para a 57ª edição serão disponibilizadas 48 (quarenta e oito) espaços para empresas expositoras de segmentos diversos, 14 (quatorze) espaços para empresas na praça de alimentação, 02 (dois) espaços para restaurantes, além de 20 (vinte) pontos para MEIs de produtos alimentícios diversificados.
2.6 Estão programados 04 (quatro) leilões, julgamentos de 11 (onze) raças durante os cinco dias do evento, além da exposição de mais de 1.000 (mil) animais entre bovinos, equinos e ovinos.
2.7 Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresa, por meio de patrocínio, para viabilizar a realização do evento com o menor custo para o município.
2.8 A EXPO Rio Preto é também uma das ações dentro da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pois agrega em um mesmo espaço tecnologia, inovação e conhecimento, oportunizando a capacitação dos produtores da Agricultura Familiar que são um dos alicerces do Programa “Alimenta Rio Preto”.
2.9 Importante salientar que a EXPO Rio Preto é um evento com entrada gratuita para todos os públicos.
2.10 Com essa missão de consolidar a EXPO Rio Preto como uma das maiores feiras agroempresariais e industriais do Brasil, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento torna público o presente Edital de Chamamento Público para captação de patrocínio com exclusividade em fornecimento de bebidas, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, dando oportunidade para que todos possam participar do evento.
2.11 A Prefeitura de São José do Rio Preto está construindo esse evento com a força empreendedora de nosso município, projetando o que há de melhor e mais moderno para o crescimento do agronegócio e colocando a cidade como referência em mais esse setor.
3. OBJETO DO PATROCÍNIO:
3.1 O objeto consiste na aquisição de cota de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de marca de refrigerante, suco, água mineral, gelo, cerveja e chopp, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
3.1.1 Não serão permitidos produtos envasados em garrafas de vidro, devendo os mesmos serem distribuídos em garrafas pet ou latas.
3.2 A empresa selecionada nos termos deste Edital, celebrará Termo de Patrocínio com o Município, no qual constará, especificamente, a forma de inserção da marca por ela indicada nos materiais relacionados à promoção e divulgação do evento.
3.2.1 A empresa deverá indicar a marca que será ativada nos materiais de divulgação, limitando- se a 01 (um) produto da empresa.
4. DA COTA DE PATROCÍNIO:
4.1 A cervejaria ou distribuidora de bebidas interessada em patrocinar a 57ª EXPO Rio Preto fará a concessão de patrocínio conforme as condições a seguir:
4.2 A Cota de Patrocínio correspondente a este Chamamento Público tem o valor estipulado em
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens: I - 100 (cem) jogos de mesas para a praça de alimentação;
II - 400 (quatrocentas) cadeiras para a praça de alimentação; III - 15 (quinze) geladeiras com visor slim;
IV - 15 (quinze) caixas térmicas;
V – Montagem de até 05 (cinco) pontos de venda de bebidas em locais pré estabelecidos junto a Comissão Organizadora da EXPO Rio Preto 2019, utilizando estruturas padronizadas pelo próprio patrocinador para identificação dos mesmos;
VI – Disponibilização de 1.500 (hum mil e quinhentas) unidades de água mineral para atendimento da demanda da Comissão Organizadora da EXPO Rio Preto 2019 junto aos palestrantes e equipes de trabalho;
VII – Comercialização de sucos, refrigerantes, água mineral, gelo, cerveja e chopp em quantidade suficiente para o abastecimento de todos os setores da EXPO Rio Preto, especialmente a Praça de Alimentação, Restaurantes, eventos internos nos estandes dos expositores, leilões, durante os 05 (cinco) dias de evento, atendendo a um público estimado entre 8.000 e 12.000 pessoas por dia, salientando que para esta edição estão programados shows com Irmãs Galvão, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, além de mais uma atração, podendo haver maior concentração de público nos dias e horários das apresentações;
4.3 – Os incisos aqui descritos são a exigência mínima para aceitação da proposta pelo município, ficando a empresa proponente livre para propor outros tipos de ações que agreguem e beneficiem ao evento, o que será levado em consideração na análise final das propostas.
5. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
5.1 Garantia de exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item 3.1 deste Chamamento Público;
5.2 Disponibilização de área em frente ao Restaurante Caboclão para a montagem pela empresa patrocinadora, às próprias expensas, de bar para comercialização de chopp;
5.3 Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca do produto indicado pela empresa nos seguintes materiais de divulgação da EXPO Rio Preto 2019:
Tabela 1.
Veículo | Inserções | Material | CONTRAPARTIDA PATROCÍNIO BEBIDAS | |
TV | ||||
TV RECORD | 9 | VT 30" | X | |
TV BAND | 0 | XX 00" | X | |
TV SBT | 5 | VT 30" | X | |
JORNAL | ||||
Diário da Região | 7 | 12x10 cm/col | X | |
Dhoje | 1 | 1/4 pg | X | |
MÍDIA EXTERIOR | ||||
Outdoor | 10 (2 bi-sem) | placas | X | |
Busdoor | 100 | linhas | X | |
RÁDIO | ||||
CBN | 330 chamadas | 30" | X | |
Nativa | 35 | flashes / vivo | X | |
FM Diário | 180 spots | spot 30" | X | |
ON LINE | ||||
WEB SITE | fixo | rodapé | X | |
IMPRESSOS | ||||
Material | Quantidade | Especificações | ||
Folder Programação | 5.000 | X | ||
Cartazes | 250 | X | ||
Painél Rodoviária | 1 | X | ||
OPERACIONAL | ||||
Material | Quantidade | Especificações | ||
Camisetas | 100 | Organização | X | |
COMUNICAÇÃO VISUAL RECINTO | ||||
Backdrop | Logos Patrocinadores | 03 (02 pista julgamento e 01 pavilhão palestras) em lona presos em estruturas de treliças | X | |
Pórticos | Entrada / Estacionamento - com logos patrocinadores | 02 em lona presos em estruturas de treliça | X | |
Palco Principal | Inserçao da marca | Lonas laterais (asas) e saia | X | |
Banner oficial EXPO | Inserção da marca | 50 | X | |
MERCHANDISING AUTORIZADO (custos e responsabilidade de instalação por conta do patrocinador) | ||||
Bandeiras | Instalação de bandeiras em pontos pré estabelecidos pela organização do evento | X | ||
Blimps | Instalação de bandeiras em pontos pré estabelecidos pela organização do evento | 4 | ||
Ações diversas de Merchandising | Panfletagem, degustação, circulação de mascote e outras previamente autorizados pela organização do evento | X | ||
Exploração visual da Praça de Alimentação | X | |||
Montagem de até 05 pontos de apoio para comercialização de bebidas | X |
5.4 Direito de ações de merchandising variadas dentro do Recinto de Exposições no período de realização da EXPO Rio Preto 2019, com custos por conta do patrocinador.
5.5 Exclusividade na divulgação da marca indicada pela empresa nos materiais de divulgação, em conjunto com marcas não concorrentes.
5.6 A empresa ficará responsável pelo abastecimento da demanda de produtos com os comerciantes no período do evento, havendo no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” local para uso como depósito, devendo a empresa observar a logística para que não tenha desabastecimento.
6. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS BENS:
6.1 A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas, freezers ou outros que vierem a ser necessários, deverá ser feito até o dia 30 de setembro de 2019, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
6.2 A devolução/retirada desses bens será realizada após o encerramento do evento no dia 06 de outubro de 2019, podendo estender-se para o dia 07 de outubro de 2019, devendo a empresa patrocinadora responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus equipamentos.
6.3 A organização da EXPO Rio Preto não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
7. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos e estejam interessadas em associar sua imagem ao projeto.
7.2 Encontram-se impedidos de participar: a) Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas; b) Os interessados que exerçam atividades ilícitas; c) Empresas que estejam em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
8. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO;
8.1 Os interessados deverão preencher e protocolizar o Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas”, conforme modelo (Anexo II), sem emendas ou rasuras, que prejudiquem seu entendimento e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação legível do(s) signatário(s). O protocolo será realizado exclusivamente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx
de Freitas, nº 115 – Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” – Distrito Industrial, das 8h às 17h, Segunda a Sexta, no período da publicação deste Edital até o dia 22 de agosto de 2019.
8.2 O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas” deverá ser entregue em envelope fechado em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, com as seguintes cópias dos documentos a seguir identificados (de acordo com os Artigos 28 e 29 da Lei nº 8.666/1993), devidamente rubricados, enviando também, no mesmo envelope, a logomarca a ser aplicada no material de divulgação, em arquivo digital, nas extensões pdf, jpg, ai e cdr:
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedade Simples, acompanhado das alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b acima ou por meio de procuração;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
g) Prova de regularidade de débito para com a previdência social – INSS.
8.3 O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas” e os documentos do item 8.2 deverão ser entregues até o dia 22 de agosto de 2019, das 08h às 17h, diretamente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 115 – Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” – Distrito Industrial.
9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO PATROCINADOR:
9.1 Os formulários de Requerimento para Parceria, acompanhados da documentação pertinente, serão analisados pela “Comissão para Análise e Validação dos Chamamentos Públicos da 57ª EXPO Rio Preto” nomeada pela Portaria nº 06/2019, 12 de julho de 2019.
9.2 A “Comissão para Análise e Validação dos Chamamentos Públicos da 57ª EXPO Rio Preto” é responsável pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos protocolizados, e tornará público, no site oficial do município, a relação das empresas selecionadas, até o dia 27 de agosto de 2019.
9.3 O recebimento e/ou aceite do formulário e documentos não implica o reconhecimento da condição de parceiro em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio (Anexo III) com o Município de São José do Rio Preto/SP.
9.4 Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
9.5 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros digitação, concordância verbal etc) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
9.6 A decisão que indeferir o formulário de requerimento de interessado em executar o projeto conforme explícito no item 9.4 será irrecorrível e dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito ou por meio de publicação na imprensa oficial do Município de São José do Rio Preto/SP.
9.7 A classificação das propostas protocolizadas serão julgadas pelos seguintes critérios: I - Ordem de protocolo (data e hora);
II - Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento;
III – Proposta de ações extras.
9.8 Concluída a análise dos documentos, a “Comissão para Análise e Validação dos Chamamentos Públicos da 57ª EXPO Rio Preto” elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como a classificação que será publicada em site oficial da Prefeitura Municipal.
9.9 Após a publicação do relatório referido no item 9.8 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pelo Município de São José do Rio Preto/SP.
9.10 A formalização do Termo de Parceria será efetuada com aquele proponente que atenda da melhor forma a todas as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e que primeiro tenha protocolizado o Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas.
9.11 O interessado que tiver seu requerimento aprovado será convocado através de comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Termo de Parceria dentro do prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a contar de sua convocação sob pena de decair do direito de patrocínio.
9.12 A falta de assinatura do Termo de Parceria, por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Parceria de igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
9.13 Farão parte integrante do Termo de Parceria, independentemente de transcrição, as instruções contidas nesse Edital e os documentos nele referenciados.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA MARCA:
10.1 O Município de São José do Rio Preto poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do interessado, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
10.2 A empresa parceira garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os símbolos marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de São José do Rio Preto de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiras.
10.3 A empresa parceira garante que é legítimo detentor do direito de propriedade intelectual a ser utilizado no patrocínio, bem como que obterá, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e de pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município São José do Rio Preto para fins institucionais livre de quaisquer ônus.
10.4 A empresa parceira deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de São José do Rio Preto dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
10.5 A empresa parceira se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de São José do Rio Preto sem a devida autorização.
11. Disposições Gerais:
11.1 Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de parceria o interessado deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio indicando a cota desejada.
11.2 O presente Edital e seus anexos serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial do município de São José do Rio Preto na internet - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ - (Aba INFORMAÇÕES / EXPO 2019 / CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019/SMAA).
11.3 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
11.4 É obrigação, única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de São José do Rio Preto/SP.
11.4.1 Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
11.5 A Comissão de Análise de Parceria poderá, durante a análise do requerimento e da documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
11.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise de Parceria.
São José do Rio Preto, 12 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019/SMAA
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A 57ª EXPO RIO PRETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019 - SMAA
1 – Objetivo:
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar por meio de Chamamento Público empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na realização do evento 57ª EXPO Rio Preto, com aporte financeiro, ficando assim, exclusivo no fornecimento de refrigerantes, sucos, água mineral, gelo, cerveja e chopp, contribuindo para a realização da 57ª EXPO Rio Preto, evento agroempresarial e industrial de São José do Rio Preto que será realizado de 02 a 06 de outubro no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
2 – Sobre o evento:
2.1 A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019, entra em sua 57ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acontecerá de 02 a 06 de outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
2.2 Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
2.3 Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresa patrocinadora, visando, sobretudo, a realização do evento com o menor custo ao município.
3 – Do Objeto - Cota de patrocínio:
3.1 O objeto do Chamamento consiste na aquisição de cota de patrocínio por parte de empresa interessada em patrocinar a EXPO Rio Preto, por meio do pagamento de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens:
I - 100 (cem) jogos de mesas para a praça de alimentação;
II - 400 (quatrocentas) cadeiras para a praça de alimentação;
III - 15 (quinze) geladeiras com visor slim; IV - 15 (quinze) caixas térmicas;
V – Montagem de até 05 (cinco) pontos de venda de bebidas em locais pré estabelecidos junto a Comissão Organizadora da EXPO Rio Preto 2019, utilizando estruturas padronizadas pelo próprio patrocinador para identificação dos mesmos;
VI – Disponibilização de 1.500 (hum mil e quinhentas) unidades de água mineral para atendimento da demanda da Comissão Organizadora da EXPO Rio Preto 2019 junto aos palestrantes e equipes de trabalho;
VII – Comercialização de sucos, refrigerantes, água mineral, gelo, cerveja e chopp em quantidade suficiente para o abastecimento de todos os setores da EXPO Rio Preto, especialmente a Praça de Alimentação, Restaurantes, eventos internos nos estandes dos expositores, durante os 05 (cinco) dias de evento, atendendo a um público estimado entre 8.000 e 12.000 pessoas por dia, salientando que para esta edição estão programados shows com Irmãs Galvão, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, além de mais uma atração, podendo haver maior concentração de público nos dias e horários das apresentações;
4 – Contrapartida do Município:
4.1 Em contrapartida, o município garantirá à empresa patrocinadora:
I - Garantia de exclusividade no fornecimento dos seguintes produtos: refrigerante, suco, água mineral, gelo, cerveja e chopp;
II - Disponibilização de área em frente ao Restaurante Caboclão para a montagem pela empresa patrocinadora, às próprias expensas, de bar para comercialização de chopp;
III - Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca do produto indicado pela empresa nos materiais de divulgação da EXPO Rio Preto 2019, conforme descriminados na tabela 1, item 5.3, do Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA;
IV – A fiscalização e autuação relacionadas a comercialização de outras marcas de refrigerante, suco, água, gelo, cerveja e chopp, que não sejam aquelas vinculadas à empresa patrocinadora, dentro do Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, durante a EXPO Rio Preto 2019, ocorrerá sempre que houver denúncia, sendo fiscal indicado pela Comissão Organizadora o responsável pela averiguação e eventual notificação de infração e autuação.
5 – Critérios de análise das propostas:
I - Ordem de protocolo (data e hora);
II - Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento;
III – Proposta de ações extras.
6. Da entrega e devolução dos bens:
6.1 A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas, freezers ou outros que vierem a ser necessários, deverá ser feito até o dia 30 de setembro de 2019, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
6.2 A devolução/retirada desses bens será realizada após o encerramento do evento no dia 06 de outubro de 2019, podendo estender-se para o dia 07 de outubro de 2019, devendo a empresa patrocinadora responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus equipamentos.
6.3 A organização da EXPO Rio Preto não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
7. Dos critérios de participação:
7.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes no Edital de Chamamento Público e seus anexos e esteja interessado em associar sua imagem ao projeto.
8. Da proposta:
8.1 A proposta a ser apresentada deve detalhar as quantidades dos itens a serem fornecidos/patrocinados, conforme especificados no item 3 deste Termo de Referência.
9. Do julgamento e seleção
9.1 Será selecionada a empresa que atender as especificações deste edital e tiver a proposta mais vantajosa para o município.
9.2 A formalização do Termo de Patrocínio será efetuada com a empresa selecionada, a qual passa, após a celebração do referido termo, a se valer de todos os direitos de patrocinador, conforme descritos.
9.3 O protocolo, o recebimento e / ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor da interessada, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio.
9.4 A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para assinatura do Termo de Patrocínio dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio.
São José do Rio Preto, 12 de agosto de 2019.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PARCERIA PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2019/SMAA
EXPO RIO PRETO 2019 – 57ª EDIÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
1. DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
UF:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
1.1 – Responsável (is) Legal (is):
Nome:
Cargo:
CPF:
Nome:
Cargo:
CPF:
1.2 – Projeto de Parceria /Patrocínio:
1.2.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal (is) acima referido(s) possui (em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
1.2.2 O interessado declara que está ciente das exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) assim como a íntegra do Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA.
1.2.3 Os interessados em patrocinar esse projeto farão a concessão de patrocínio em conformidade com a cota e sua respectiva contrapartida, devendo fazer o pagamento de boleto(s) bancário(s) identificado(s) para esse fim, recolhendo o valor referente a cota.
2. DOCUMENTOS
2.1 O interessado declara que os documentos a seguir listados encontram-se anexos a este formulário:
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedade Simples, acompanhado das alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b acima ou por meio de procuração;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
g) Prova de regularidade de débito para com a previdência social – INSS.
3. PROPOSTA:
3.1 Valor da COTA: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
3.2 Forma de pagamento: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no dia 31 de agosto de 2019 e R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no dia 07 de outubro de 2019.
3.3 Detalhar as condições dos itens a serem fornecidos/patrocinados – descrição e quantidades
BEBIDAS | MARCA | SABORE(S) | TIPO DE EMBALAG. | VOL. | Preço de venda ao consumidor FINAL | |
Água Mineral | R$ | |||||
Suco | R$ | |||||
Refrigerante | R$ | |||||
Gelo | ||||||
Cerveja | ||||||
Chopp | ||||||
Quant. | ||||||
Disponibilização de Água Mineral para a Comissão Organizadora | x | |||||
EQUIPAMENTOS DE SUPORTE PARA O EVENTO | Quantidade |
Jogos de Mesas | |
Cadeiras | |
Geladeiras com visor slim | |
Caixas Térmicas | |
Montagem de pontos de venda | |
Outros: | |
Descritivo de propostas de ações extras para atendimento da EXPO Rio Preto 2019
4. O INTERESSADO DECLARA QUE CONHECE E CUMPRIRÁ INTEGRALMENTE O EDITAL Nº 005/2019/SMAA.
São José do Rio Preto, de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do(s) representante(s) legal (is) (Apontado o contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2019/SMAA – EXPO RIO PRETO 2019
Processo SMAA nº 08/2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Parceria, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.588.950/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3030, Centro, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.265/2019 e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Patrocínio por Cota e Fornecimento Exclusivo de Bebidas nº 005/2019, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula Primeira: DO OBJETO DO TERMO
§1º Este termo tem por objetivo formalizar a parceria de empresa interessada em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras e workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
§2º É obrigação do PATROCINADOR o cumprimento na íntegra do que fora protocolizado no Formulário de Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas (Anexo II), nos termos do que fora apresentado com base no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula Segunda: DO EVENTO
§1º A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019, entra em sua 57ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acontecerá de 02 a 06 de outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
§2º Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
§3º Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresa patrocinadora, visando, sobretudo, a realização do evento com o menor custo para o município.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Parágrafo único: A SECRETARIA se obriga a utilizar a logomarca indicada pelo PATROCINADOR durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas na tabela 1 do item 5.3 do Edital de Chamamento 005/2019/SMAA, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Parágrafo único: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Patrocínio, nos critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital 005/2019/SMAA, devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas.
Cláusula Quinta: DO PATROCÍNIO E PAGAMENTO
§1º O PATROCINADOR pagará o valor referente a COTA de PATROCÍNIO acordado em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) nas seguintes condições:
I - R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) até o dia 31 de agosto de 2019
II - R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) até o dia 07 de outubro de 2019
§2º Caso não ocorra o pagamento dos boletos emitidos para participação como PATROCINADOR na EXPO Rio Preto 2019 dentro dos prazos estabelecidos, a empresa será inserida na Dívida Ativa do Município.
§3º O PATROCINADOR terá exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item 3 do Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA.
§4º O PATROCINADOR se compromete em fornecer a logomarca em conformidade com as disposições delineadas no item 8.2 do Edital de Chamamento Público 005/2019/SMAA, para que a mesma possa ser inserida nas mídias, peças publicitárias e outros materiais previstos como contrapartida pela PARCERIA.
§5º Nas ações de merchandising previstas na tabela 1 do item 5.3 do Edital de Chamamento 005/2019/SMAA, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são por conta do patrocinador, devendo obedecer aos limites de unidades previstos na tabela.
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
§1º O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
§2º Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
Cláusula Sétima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PRAZO
§1º O presente Termo tem validade até o dia 06 de outubro de 2019, data final de realização da EXPO Rio Preto 2019.
§2º São parte integrante deste Termo de Patrocínio as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA e seus anexos, independente de transcritos neste termo, devendo o PATROCINADOR ter conhecimento de todas as determinações nele prevista.
Cláusula Oitava: DO FORO
Parágrafo únio: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto, de de 2019.
PATROCINADOR
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Testemunhas: