MINUTA DE CONTRATO DA EMPETUR
CICLO CARNAVALESCO 2017 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DA EMPETUR
CONTRATO Nº XXX/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX
- EMPETUR E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1- EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX X/A - EMPETUR,
com sede na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxxxxxxx, Olinda/PE, inscrita no CNPJ nº 10.931.533/0001- 40, representada neste ato pela Diretor(a) Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pelo Superintendente de Comunicação, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e
2- XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXX, CEP: XXXXXX,
Recife/PE, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu(s) sócio(s) XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito(a) no RG nº XXXXXXXX, com CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante designado simplesmente CONTRATADA;
Resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições adiante nomeadas, que, mutuamente, outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, Lei Estadual nº 14.104 de Pernambuco e a Resolução EMPETUR nº 04, atualizada, disponivel no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a realização de 01 (uma) apresentação artística de
“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, no dia XX de XXXXX de 2016, no XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de
XXXXXXXXXXXXX, em atendimento a solicitação contida na C.I nº XXX/2017, expedida pela Superintendência da Política de Fomento da EMPETUR, devidamente autorizada pelo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo(s) serviço(s) de que trata a cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), após a execução do objeto deste Contrato, a ser creditada no Banco XXXXXXXXX, Agência nº XXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, mediante a entrega da Prestação de Contas pela CONTRATADA e sua aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Na execução dos serviços de que trata este Contrato, assumem as partes as seguintes obrigações:
1 - CONTRATANTE
1.1 – Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
1.2 – Efetuar o pagamento referente à prestação dos serviços, conforme estipulado na Cláusula Segunda.
2 – CONTRATADA
2.1 – Responder pelo pagamento de todo e qualquer encargo referente aos executores dos serviços;
2.2 – Arcar com as despesas resultantes de danos materiais e/ou pessoais e quaisquer outras deste contrato;
2.3 Na execução do objeto, deverá à CONTRATADA realizar o pagamento prévio dos direitos autorais e artísticos, perante os órgãos competentes (ECAD; SINDIMUPE; E Ordem dos Músicos);
2.4 Apresentar encaminhamento de mídia espontânea que comprove de forma inequívoca a realização do evento, no momento da prestação de contas, ex: cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes ou outro instrumento que comprove a divulgação do(s) evento(s);
2.5 - Apresentar as devidas comprovações de apresentação artística conforme o Capítulo XIII da Seção II da Resolução nº 04/2015 EMPETUR, sendo:
I) As aplicações das logomarcas deverão atender à legislação restritiva quando em período eleitoral;
II) A CONTRATADA deverá manter a regularidade da documentação de habilitação e fiscal durante todo o processo seletivo e de vigência contratual.
2.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas à consecução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
São responsáveis pela execução deste contrato, observadas as disposições do art. 67 e §§ da Lei nº 8.666/93, atualizada,
a) pela CONTRATANTE – XXXXXXXXXXXXX;
b) pela CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros decorrentes deste Contrato serão atendidos à conta dos serviços específicos consignados no Orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2017, conforme classificação a seguir:
Programa de Trabalho | Fonte | Natureza de Despesa | Empenho | ||
Número | Data | Valor | |||
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXXX | XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até XXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
INEXIGÍVEL processo licitatório, conforme as disposições do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 e Processo Licitatório nº XXXXXXXXX – Inexigibilidade nº XXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, o presente instrumento de contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para a devida execução deste contrato, fica a CONTRATADA, condicionada a prestação de contas da apresentação, bem como exibir as seguintes documentações:
a) Ofício de Encaminhamento da Prestação de Xxxxxx, relacionando os documentos encaminhados, dentro de até 30 (trinta) dias da data da apresentação, previsto no art. 84 da Resolução 04, atualizada;
b) Encaminhamento de mídia com a filmagem, em plano aberto e fechado, que deverão registrar, no mínimo, 30 (trinta) minutos, duração necessária e suficiente a fim de comprovar a realização da atração artística, o local e a data da realização do evento, conforme proposta;
c) Encaminhamento dos registros fotográficos, em plano aberto e fechado, que deverão comprovar a realização e caracterização do evento, a contrapartida, a comprovação qualitativa e quantitativa das obrigações, sendo vedada a utilização de imagens da mídia da filmagem;
d) Notas Fiscais;
e) Declaração da alíquota do ISS (quando optante pelo Simples Nacional);
f) Cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes, ou outro instrumento que comprovem a divulgação dos eventos, quando couber;
g) Documento da Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Corpo de Bombeiros atestando a realização dos eventos, quando couber.
PARAGRAFO ÙNICO – Para efetivação da Prestação de Contas a contratada devera apresentar a documentação necessária no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia da realização do evento. A não apresentação da referida prestação caracterizará omissão do dever em prestar contas, ocorrendo à rescisão contratual, conforme o § 3º do art. 84 da Resolução 04, atualizada.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da EMPETUR garantirá a prévia defesa, visando aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:
I – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato, por culpa da CONTRATADA, ou seja, além de não receber o pagamento, deverá recolher o percentual acima aos cofres da CONTRATANTE;
II - Multa de perdas e danos, se cabível, reconhecendo-o as partes, em caráter irrevogável e irretratável, como título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, na forma prevista no artigo 784, do Código de Processo Civil vigente.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 2 (dois) anos;
IV - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93;
V - A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Empetur ou com a Administração Pública, poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
VI - A CONTRATADA terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar a defesa de qualquer das penalidades elencadas acima que será encaminhada a autoridade competente a quem caberá à decisão de manter ou não a penalidade imposta.
10.3 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nos anexos IV e V da Resolução 04, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx.
CLÁUSULA ONZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso o(s) show(s) deixe(m) de ser realizado(s) por questões de caso fortuito e/ou de força maior, inerente ao local de sua realização, a CONTRATANTE responderá pelo pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cachê correspondente à apresentação, após a devida comprovação;
11.2 É terminantemente proibida à veiculação de propaganda política ou promoção pessoal durante a apresentação prevista neste objeto.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas, decorrentes ou inerentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Olinda, Pernambuco, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se configure.
E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e estiveram presentes.
Olinda, XX de XXXXXX de 2017.
P/ CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretora Presidente Superintendente de Comunicação
XXXXXXXXX
Gestor
P/ CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: 2 - Nome:
Assinatura: Assinatura:
CPF: CPF: