Contract
Retificação em 27.05.2024: a atividade de “replicação” direta pelas escolas, prevista inicialmente no Programa, foi retirada. Desta forma, os Itens VIII. e IX. do Anexo I deste Acordo foram alterados.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação que celebram o Município de [Nome do Município/Estado], por intermédio da Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino, e a FUNDAÇÃO RAÍZEN, objetivando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do Programa Ativa Comunidade Escolar.
Pelo presente instrumento, de um lado,
O Município de [Nome do Município]/ Estado [Nome do Estado], por intermédio da [Secretaria Municipal de Educação][Diretoria Regional de Ensino], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ/MF], com sede na [Endereço Completo da SME], nesta cidade, neste ato representado por , [Nome Completo do representante], doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado,
FUNDAÇÃO RAÍZEN, organização da sociedade civil, nos termos definidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, qualificada enquanto Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.989.387/0001, com sede na XX Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, xxxx 0, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social em vigor, doravante denominadas conjuntamente de “PARTES” e, separadamente, de “PARTE”,
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº [Número e Data do Decreto Municipal], têm entre si justo e convencionado o presente Acordo de Cooperação (“ACORDO”), que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO tem por objeto a conjugação de esforços para implementação do Programa Ativa Comunidade Escolar (“PROGRAMA”), uma parceria da Fundação Raízen e do Fundo Socioambiental do BNDES, que objetiva a melhoria da jornada formativa de alunos matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental, por meio do estímulo e da incorporação do desenvolvimento socioemocional nas redes públicas de ensino, com formações direcionadas aos gestores escolares, professores do 6° ao 9° ano e comunidade escolar.
1.2. O PROGRAMA será conduzido em regime híbrido, com atividades em meio online e encontros presenciais, em espaço físico cedido pela Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado] ou escolas ligadas a rede, participantes do programa.
1.3. O detalhamento dos objetivos, das ambições, dos resultados a serem atingidos, de seu acompanhamento e do cronograma de execução constam do PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Educação ou da Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado]:
a) fornecer apoio institucional e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas, em especial a intermediação com as escolas onde o PROGRAMA será desenvolvido, quando esta se mostrar necessária;
b) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste ACORDO, e acompanhar as atividades previstas no PLANO DE TRABALHO, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias;
c) designar, de maneira expressa e formal, o gestor responsável pelo controle e fiscalização da parceria, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) sugerir eventuais propostas de reformulação das atividades a serem executadas, desde que não impliquem mudança do objeto, podendo tais sugestões serem acolhidas a critério da FUNDAÇÃO;
e) analisar os relatórios das atividades pertinentes ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e certificar que as atividades, metas e etapas respectivas foram adequadamente realizadas.
2.2. São obrigações da FUNDAÇÃO:
a) executar o objeto descrito na Cláusula Primeira, zelando pela observância da qualidade técnica;
b) prestar à Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado], sempre que solicitada, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução deste ACORDO, adotando de imediato as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado], por meio do gestor da parceria;
c) observar as diretrizes, metas, fases de execução e demais itens estabelecidos no PLANO DE TRABALHO;
d) notificar a Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado], imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente instrumento, que tenha ou não dado causa, para permitir a adoção de providências imediatas para solucioná-los;
e) permitir a supervisão, a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da Administração Pública sobre a execução do objeto da parceria;
f) zelar pelo bom andamento das atividades objeto deste ACORDO;
g) indicar um interlocutor para a execução do ACORDO;
h) prover diretamente os recursos necessários à execução do presente ACORDO;
i) responsabilizar-se por todos os vínculos de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza decorrentes das contratações necessárias para execução do objeto deste ACORDO;
j) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da FUNDAÇÃO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
k) encaminhar relatório de avaliação, em até 90 dias após o fim da vigência da parceria, contendo, dentre outras informações, o comparativo específico das ambições propostas com os resultados alcançados, sendo que este documento substituirá a prestação de contas, haja vista a inexistência de transferência de recursos financeiros no presente ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
3.1. Neste ato, as PARTES declaram já haver designado os respectivos gestores da parceria, para os devidos fins legais, sendo que os nomeados poderão ser substituídos pelas entidades parceiras, por ato de seus respectivos representantes legais, observado, no tocante à Administração Pública, a necessidade de publicidade do ato, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. Pertencem à FUNDAÇÃO todos os conteúdos, metodologias e materiais disponibilizados ou produzidos exclusivamente por ela no âmbito desta parceria, para utilização nas atividades com os gestores, professores e comunidade escolar, podendo utilizá-las e ofertá-las para outras finalidades, desde que isso não incorra em prejuízo ao cumprimento dos termos deste ACORDO.
4.2. A titularidade dos direitos intelectuais relativos às obras, materiais e registros sonoros e audiovisuais produzidos conjuntamente pelas PARTES em decorrência deste ACORDO e a responsabilidade pelo seu uso são compartilhados igualmente pela Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado] e pela FUNDAÇÃO, que poderão, independentemente de concordância do outro parceiro, disponibilizá-los de forma não onerosa para outros entes federativos e outras entidades que os empreguem com fins não comerciais, bem como reimprimi-los e reutilizá-los quantas vezes for necessário, desde que indiquem os autores e parceiros envolvidos em sua concepção e respeitem os direitos de terceiros, inclusive os de natureza intelectual.
4.3. Para o desenvolvimento conjunto de quaisquer obras, materiais e registros sonoros e audiovisuais que as exijam, as PARTES se comprometem a adquirir as autorizações de uso de imagem e voz necessárias mediante a assinatura de instrumentos apartados. Em relação às obras, materiais e registros sonoros e audiovisuais que sejam desenvolvidos exclusivamente por qualquer das PARTES, a referida obrigação deverá ser cumprida direta e individualmente pela PARTE responsável.
4.4. As PARTES declaram, para todos os fins de direito, que são proprietárias ou controladoras de todos os direitos preexistentes de uso e exploração sobre qualquer Propriedade Intelectual ora outorgados. Sendo assim, cada PARTE responderá exclusivamente por quaisquer violações a direitos de terceiros que venham a ser alegadas no futuro em relação aos conteúdos, metodologias e materiais que tenha disponibilizado ou criado no âmbito desta parceria, notificando a outra PARTE a respeito de reclamações de terceiros com a maior brevidade possível e mantendo-a indene sobre qualquer injusta condenação ocasionada pelos atos que praticou.
4.5. Fica desde já garantido que qualquer Propriedade Intelectual preexistente de titularidade das PARTES, anterior ou independentemente deste instrumento, permanecerá de propriedade exclusiva da respectiva PARTE, interpretando-se de forma restritiva os direitos de uso outorgados sobre os referidos ativos no âmbito deste ACORDO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. Não haverá, no âmbito da presente parceria, transferência de recursos financeiros entre as PARTES, cabendo a cada qual arcar com os custos decorrentes das obrigações assumidas. Haverá, contudo, contrapartida de cessão de espaço físico da Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado] das escolas participantes para o desenvolvimento das atividades presenciais previstas no Programa.
5.2. Caberá a cada PARTE responder exclusivamente pelos custos e obrigações assumidos no âmbito da presente parceria, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, inclusive no que se refere a impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos decorrentes das obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO DO ACORDO
6.1. O acompanhamento e supervisão da execução do presente ACORDO serão realizados pelas PARTES, por intermédio dos gestores já designados, que poderão eleger equipe técnica para auxiliá-los, sendo a tarefa realizada por meio de registros e documentos, os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado.
6.2. O acompanhamento e supervisão da execução do presente ACORDO será realizado por meio de relatórios técnicos semestrais, em que constará a descrição das atividades e metas previstas neste ACORDO e análise das atividades realizadas, metas cumpridas e impacto do benefício social obtido com a execução do objeto deste ACORDO.
6.3. Todas as comunicações entre as PARTES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, expedidas por carta ou correio eletrônico e somente serão consideradas entregues quando delas constarem os respectivos protocolos de entrega e, no caso da comunicação via correio eletrônico, quando for possível constatar que o destinatário manifestou, por expresso, o recebimento, devendo as comunicações serem endereçadas ao gestor de cada uma das PARTES, conforme dados indicados no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente ACORDO vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de [Nome do Município]/Diário Oficial do Estado [Estado].
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido pelas PARTES por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, especialmente se uma das PARTES vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações acordadas, sem prévia e expressa autorização do outro.
8.2. Este ACORDO poderá ser denunciado pelas PARTES, a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante notificação prévia da PARTE denunciada com antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente ACORDO e seu PLANO DE TRABALHO poderão ser alterados para melhor adequação técnica, vedada a alteração de seu objeto, mediante a celebração de termo aditivo, consoante artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº [Número e Data do Decreto Municipal], a Secretaria Municipal ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado] poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FUNDAÇÃO as seguintes sanções:
a) advertência;/
b) suspensão temporária da participação em procedimento de chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente ACORDO será publicado em extrato no Diário Oficial do Município de [Nome do Município]/ Diário Oficial do Estado [Estado], conforme dispõe o artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014, cabendo a Secretaria Municipal de Educação/ Diretoria Regional de Ensinode [Nome do Município/Estado] manter em seu sítio oficial na internet, em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do presente ACORDO, as informações mínimas designadas no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2. A publicidade dos atos praticados em função deste ACORDO deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
11.3. A FUNDAÇÃO divulgará na internet, em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as informações referentes à celebração e à execução do presente ACORDO, consoante disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A execução do presente ACORDO envolve o Tratamento de Dados Pessoais, inclusive o compartilhamento dos referidos Dados Pessoais entre as PARTES. Nesse contexto, as PARTES reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais, cada PARTE atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer PARTE atue como um Operador para a outra PARTE em relação a qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais.
12.2. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente os requisitos da presente Cláusula e da legislação de privacidade e proteção de dados aplicável no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”), bem como garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
12.3. Para fins da presente Cláusula, “Dado Pessoal” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste Contrato, bem como informações relacionadas a uma pessoa natural que sejam compartilhadas ou disponibilizadas a outra Parte nos termos deste Contrato. Os demais termos em letras maiúsculas não definidos neste ACORDO terão o significado definido na LGPD.
12.4. As PARTES garantem que todos os Dados Xxxxxxxx eventualmente compartilhados no âmbito deste ACORDO foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da LGPD e que possuem o direito de tratá-los e de compartilhá-los com a outra PARTE.
12.5. A PARTE que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra PARTE deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente ACORDO, salvo nos casos em que o Tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a PARTE esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
12.6. Se uma das PARTES receber uma reclamação, consulta ou solicitação de ou em nome de um Titular de dados ou de autoridade reguladora ou outro órgão competente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de Tratamento de Dados Pessoais) de acordo com direitos previstos na legislação aplicável, a PARTE deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de dois (2) dias úteis, notificar a outra PARTE por escrito sobre tal solicitação, salvo se a reclamação, consulta ou solicitação exigir um prazo inferior.
12.7. Cada PARTE notificará imediatamente a outra PARTE por escrito sobre quaisquer acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como qualquer outro evento que resulte no Tratamento ilegal ou abusivo que os Dados Pessoais possam estar envolvidos e/ou se qualquer comunicação a esse
respeito for feita por uma autoridade reguladora ou outro órgão competente. Tal notificação para a outra PARTE deverá conter, na medida do razoável considerando o tempo que a PARTE teve para apurar o ocorrido, informações detalhadas acerca do ocorrido.
12.8. No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as PARTES atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua, incluindo, mas não se limitando a: (i) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares; (ii) prover à outra PARTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) alinhar com a outra PARTE a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), Titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
12.9. Os Dados Pessoais serão tratados durante o período de vigência do presente ACORDO e/ou enquanto houver base legal para o Tratamento de dados. Na hipótese de término do presente ACORDO e, ausente qualquer base legal para Tratamento dos Dados Pessoais, as PARTES comprometem-se a tratar os dados que receberam de alguma forma em decorrência deste Contrato em conformidade com a LGPD.
12.10. Cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD, por autoridade reguladora competente e/ou demais leis e regulações aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais que sejam porventura aprovadas, editadas e/ou publicadas.
12.10.1. Caso qualquer das PARTES seja penalizada em razão do descumprimento pela outra PARTE da LGPD no tratamento de dados de terceiros em razão da celebração deste ACORDO, a PARTE infratora deverá assumir integralmente a responsabilidade pelo ato infrator, indenizando a outra PARTE por qualquer penalidade e despesa assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS BOAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. As PARTES declaram e garantem que conhecem e cumprem todas as Leis Anticorrupção1 aplicáveis, de forma que, no seu conhecimento, seus colaboradores, administradores, representantes, funcionários e diretores buscam agir de acordo com todas as Leis Anticorrupção.
1 Leis Anticorrupção” significa todas as leis brasileiras ou estrangeiras relacionadas a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, violações a licitações e contratos administrativos, lavagem de dinheiro, violações eleitorais ou condução de negócios de forma não ética e todos os respectivos regulamentos, normas e eventuais alterações, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), a Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei n° 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), a Lei n° 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), a Lei n° 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
13.2. Considerando as Leis Anticorrupção, as PARTES se comprometem a:
a) Não prometer, dar, oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público2, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Não violar ou praticar qualquer ato, por ação ou omissão, que possa ser interpretado como uma violação a qualquer das Leis Anticorrupção;
c) Não receber, transferir, manter ou usar quaisquer recursos provenientes ou para fins de qualquer atividade ilícita, em especial relacionados a qualquer violação às Leis Anticorrupção; e
d) Notificar imediatamente a outra PARTE, por escrito, a respeito de qualquer violação das Leis Anticorrupção.
13.3. As PARTES se comprometem a se abster de qualquer conduta ou atitude que envolva vantagem indevida a Agente Público, fraude de contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigativa ou fiscalizatória de órgãos competentes, fraude de qualquer controle interno de contabilidade, falsificação de livros ou registros contábeis das PARTES, ou qualquer outra conduta relacionada as mencionadas.
13.4. Se houver comprovada infração a esta cláusula por uma das PARTES, a PARTE infratora deverá assumir integralmente a responsabilidade e penalidades decorrentes do ato infrator, isentando a outra parte de qualquer responsabilidade, sem prejuízo do direito de requerer a rescisão imediata deste ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a FUNDAÇÃO e o pessoal por esta contratado e a Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado].
14.2. A FUNDAÇÃO se responsabiliza inteiramente pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder, inclusive judicialmente, por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais firmados para execução deste ACORDO.
2 “Agente Público” significa qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração: (i) exerça cargo, emprego ou função em qualquer Autoridade Governamental, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro ou estrangeiro, em empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, entidade paraestatal, entidade prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) seja uma autoridade, administrador, empregado ou servidor de uma Autoridade Governamental ou de qualquer de suas agências ou repartições, de uma organização pública internacional, de representações diplomáticas brasileiras ou de país estrangeiro; (iii) atue no interesse, em benefício, em nome ou em favor de quaisquer dessas entidades ou organizações; ou (iv) seja candidato a cargo público ou dirigente de partido político, sindicato ou conselho profissional.
14.3. Cada uma das PARTES responderá isoladamente por quaisquer danos decorrentes dos atos ou omissão de seus empregados ou prepostos, não havendo nenhuma solidariedade ou subsidiariedade que possa ser invocada por um partícipe em relação a outro, ou mesmo por terceiros em relação aos partícipes que não deram causa ao dano.
14.4. Se qualquer das PARTES permitir, em benefício do outro, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente ACORDO, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14.5. A FUNDAÇÃO e a Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado]não poderão transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações deste ACORDO sem a anuência prévia e por escrito da outra PARTE.
14.6. A Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado] disponibilizará apenas os dados e informações não restritas e necessárias para viabilizar a execução do ACORDO e, para tanto, a FUNDAÇÃO e seu(s) parceiro(s) técnico(s), seus respectivos empregados, colaboradores, consultores, mandatários, auditores e estagiários que, direta ou indiretamente, participarem da execução das atividades se comprometem a utilizá-las única e exclusivamente para fins deste ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de [Nome do Município], [Nome do Estado], com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento ou sua execução.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
[Nome do Município/Estado], data da assinatura
Fundação Raízen
Fundação Raízen
Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino de [Nome do Município/Estado]
Testemunhas
Nome CPF:
Nome CPF:
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
I. Nome do órgão ou entidade
Fundação Raízen
II. Dados do órgão ou entidade
Endereço: AC Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, xxxx 0, bairro Costa Pinto Município: Piracicaba
CEP: 13411-900
CNPJ: 00.000.000/0001-01
Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx
III. Descrição do objeto da parceria
O Programa Ativa Comunidade Escolar (“PROGRAMA”), de autoria da Fundação Raízen (“FUNDAÇÃO”) em parceria com o Fundo Socioambiental do BNDES, conta com uma metodologia própria e tem como objetivo a melhoria da jornada formativa dos alunos da educação básica de municípios brasileiros por meio da incorporação e estímulo ao desenvolvimento de competências socioemocionais. Nesse sentido, oferece formação em modelo híbrido para três grandes públicos: gestores escolares, professores do 6º ao 9º anos e comunidade escolar, a fim de auxiliá-los em suas práticas e nas relações com os jovens em transição do ensino fundamental para o ensino médio.
O PROGRAMA será executado em parceria com escolas das redes públicas estadual e municipal, indicadas a partir da inscrição de Secretarias Municipais de Educação e/ou Diretorias Regionais de Ensino e que participarão de processo seletivo conduzido pela FUNDAÇÃO. Vale destacar que serão 90 (noventa) municípios selecionados para a execução do programa, sendo 45 (quarenta e cinco) via edital de ampla divulgação e 45 (quarenta e cinco) via indicação direta da Fundação Raízen, em territórios onde a Raízen opera seus negócios.
O programa será desenvolvido em modelo híbrido, em parceria com organizações especialistas em Educação e Mobilização Comunitária. Uma plataforma interativa será disponibilizada para as formações online, com vídeos e atividades remotas e serão realizados encontros presenciais, em espaço físico cedido pela Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município] ou Diretoria Regional de Ensino ou escolas ligadas a rede, participantes do programa.
IV. Objetivos da parceria
O objetivo geral desta parceria é ampliar o impacto da atuação da FUNDAÇÃO, a partir da formação de gestores escolares, professores do 6° ao 9º anos do Ensino Fundamental e envolvimento da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria das práticas escolares e para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, a fim de apoiar no combate a evasão escolar.
Fazendo uso de metodologia própria, o PROGRAMA tem como objetivos específicos:
i) Contribuir para que os gestores escolares adquirem saberes e tenham suas práticas fortalecidas;
ii) Contribuir para que os professores do 6° ao 9° ano desenvolvam saberes continuamente aperfeiçoados;
iii) Contribuir para que comunidade escolar atue para acolher os estudantes em sua integralidade formativa.
V. Ambições como consequência do bom desempenho do programa:
Por meio desta parceria a FUNDAÇÃO visa atingir as seguintes ambições:
i) Até 2027, atuar em 90 municípios brasileiros, atendendo 10 escolas por município, totalizando 900 escolas;;
ii) Promover a formação em educação socioemocional para 1800 gestores escolares (2 por escola), 5.400 professores do 6º ao 9º anos (6 por escola) e 8.100 representantes da comunidade escolar (20 integrantes de 450 escolas);
iii) Ter 80% dos projetos político-pedagógicos revisados com a incorporação da temática socioemocional;
iv) NPS (Net Promote Score) entre 50-75% (zona de qualidade) - avaliação de satisfação dos formados pelo Programa Ativa Comunidade Escolar;
VI. Razões para celebração do ACORDO
Somos a Fundação Raízen, e em conjunto com uma rede de parceiros impulsionamos o desenvolvimento de pessoas para vê-las protagonizando seus próprios caminhos.
A FUNDAÇÃO é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e atua há mais de 20 anos com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ao longo desse período, adquiriu larga experiência no planejamento e execução de iniciativas voltadas para esse público em específico, tendo impactado positivamente a realidade de mais de 19.000 (dezenove mil) crianças e jovens.
Queremos mudar a perspectiva de crianças e jovens que deixam de sonhar diante das dificuldades da vida, e abrir portas para um futuro ainda não imaginado.
Atuamos com afeto e cuidado em dois programas que oferecem educação de qualidade e estimulam habilidades socioemocionais: Ativa Infância e Ativa Juventude.
O Ativa Infância é voltado ao desenvolvimento pleno da primeira infância, com ensino regular integral e atividades complementares. O Ativa Juventude impulsiona jovens a descobrirem suas vocações e caminhos profissionais, estimulando a permanência na escola e a aprendizagem ao longo da vida.
Visando a ampliação de nossa atuação na rede pública de Educação, a FUNDAÇÃO, em parceria com o Fundo Socioambiental do BNDES, utiliza toda a sua experiência em iniciativas de impacto social para apresentar uma nova tecnologia social: o Programa Ativa Comunidade Escolar.
O programa prevê a oferta gratuita de ações formativas para gestores escolares, professores dos anos finais do ensino fundamental e engajamento da comunidade escolar.
Dessa forma, por meio da presente parceria, a FUNDAÇÃO busca ampliar o impacto de sua atuação, estendendo-a para além das localidades onde ela já atua fisicamente e almejando beneficiar um número ainda maior de municípios, contribuindo para a redução da evasão escolar dos jovens e auxiliando à Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município] ou Diretoria Regional de Ensino, sem a imposição de qualquer ônus financeiro, a atingir importantes resultados no âmbito educacional.
VII. Vigência
Início da vigência: data da publicação no Diário Oficial do Município de [Nome do Município]/ Diário Oficial do Estado [Estado].
Fim da vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de [Nome do Município].
VIII. Etapas ou fases de execução
O Programa objeto da presente parceria será desenvolvido em três etapas:
Etapas | Ações | Detalhamento |
1. Planejamento e seleção dos municípios | Formalização da parceria | Definição dos municípios (edital ou indicação direta) |
Definição de papeis e responsabilidades |
Assinatura do Acordo de Cooperação | ||
2. Preparação (não terão que custear materiais e/ou equipe local) | Contato com escola | Indicação dos professores para participarem das formações |
Contratação de equipe local | Educador especialista | |
Capacitação da equipe | Online | |
3. Implementação | Diagnóstico de gestão escolar e planos individuais dos professores | Mapeamento de boas práticas e desafios dos gestores e professores |
Diagnóstico de mobilização da comunidade escolar | Potencial de mobilização comunitária, identificação de lideranças locais (apenas para 5 escolas atendidas no 1° semestre) | |
Início do programa- ações formativas em modelo híbrido | Duração de 06 (meses) | |
Atividades remotas e presenciais | ||
Encerramento da etapa formativa e avaliação | Entrega dos Certificados |
Conteúdo do programa:
Percurso curricular de gestores e coordenadores (dimensão Gestão escolar fortalecida) Carga Horária: até 216 horas. Destas 216 horas, planejamos: 30h carga horária presencial (CHP), 26h a carga horária remota - síncrona (CHR-S) e até 160h de carga horária remota - assíncrona (CHR-A). A carga horária pode variar a depender dos eixos escolhidos pela gestão (conteúdo assíncrono).
Xxxx | Xxxxxx |
Neurociências na escola | Neurociências: as bases biológicas do aprendizado |
Neurociências: do cérebro infantil ao adolescente | |
Neurociências: funções executivas na sala de aula | |
Neurociências: emoção e aprendizagem | |
Neurociências: do cérebro infantil ao adolescente | |
Desenvolvimento socioemocional na escola | Desenvolvimento socioemocional e saúde mental na educação básica |
Fundamentos do desenvolvimento socioemocional na educação básica | |
Práticas pedagógicas para o desenvolvimento socioemocional no Ensino Fundamental - Anos finais | |
Diversidade e equidade na escola | Educação para a equidade racial |
Bullying e violência escolar | |
Gênero e sexualidade na escola | |
Pressupostos da gestão escolar | Introdução à gestão no contexto escolar |
A liderança no contexto da gestão escolar | |
Legislação, Diretrizes Educacionais e Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar | |
Organização pedagógica: currículo e projeto pedagógico | |
Práticas da gestão escolar | A observação de aula como instrumento do trabalho do coordenador |
Metodologias de formação de docentes em serviço | |
Promoção de ações com base nas evidências de aprendizagem |
Percurso curricular de professores (dimensão Educadores com saberes continuamente aperfeiçoados)
Carga Horária: até 176 horas. Destas 176 horas, planejamos: 30h carga horária presencial (CHP), 26h a carga horária remota - síncrona (CHR-S) e até 120h de carga horária remota - assíncrona (CHR-A). A carga horária pode variar a depender dos eixos escolhidos pelos professores (conteúdo assíncrono).
Xxxx | Xxxxxx |
Neurociências na escola | Neurociências: as bases biológicas do aprendizado |
Neurociências: do cérebro infantil ao adolescente | |
Neurociências: funções executivas na sala de aulaS | |
Neurociências: emoção e aprendizagem | |
Desenvolvimento socioemocional na escola | Desenvolvimento socioemocional e saúde mental na educação básica |
Fundamentos do desenvolvimento socioemocional na educação básica | |
Práticas pedagógicas para o desenvolvimento socioemocional no Ensino Fundamental - Anos finais | |
Diversidade e equidade na escola | Educação para a equidade racial |
Bullying e violência escolar | |
Gênero e sexualidade na escola | |
Metodologias ativas para aprendizagem ativa na escola | Metodologias ativas: conceitos e princípios |
Metodologias ativas: na prática | |
Extrapolando as paredes da sala de aula |
IX. Cronograma- *12 meses: 5 escolas por semestre
Mês 1 | Apresentação dos educadores especialistas e realização dos diagnósticos de gestão escolar, plano individual de desenvolvimento dos professores e diagnóstico do potencial de mobilização comunitária (5 escolas do 1° semestre) |
Mês 2 ao mês 6 | Formações com gestores escolares, professores e comunidade escolar com avaliações contínuas |
Mês 7 | Avaliação da formação e planejamento 2º semestre |
Mês 8 ao mês 11 | Replicação da metodologia para outras 5 escolas dos territórios |
Mês 12 | Avaliação Final |
*Possível extensão dos ciclos em 6 meses de reforço, caso haja o entendimento de que os objetivos formativos não tenham sido atendidos em determinadas localidades
X. Parâmetro para cumprimento das ambições estabelecidas
i. Número de matriculados no programa comparado ao número que se formou no programa.
ii. Número de pessoas que manteve sua participação nas atividades acima de 70%.
iii. Resultado da autoavaliação respondida no início e ao final do programa.
iv. Resultado da avaliação dos educadores especialistas sobre as atividades entregues pelos participantes do programa.
v. Resultado da pesquisa de Satisfação aplicada ao final do programa.
XI. Atribuição das partes
Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município] ou Diretoria Regional de Ensino:
a) fornecer apoio político-institucional e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas, em especial a intermediação com as escolas onde as atividades previstas neste PLANO DE TRABALHO serão desenvolvidas, quando esta se mostrar necessária;
b) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução da parceria, e acompanhar as atividades previstas neste PLANO DE TRABALHO, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias;
c) designar, de maneira expressa e formal, o gestor responsável pelo controle e fiscalização da parceria, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) sugerir eventuais propostas de reformulação das atividades a serem executadas, desde que não impliquem mudança do objeto, quando justificada a necessidade dessas reformulações durante a execução das atividades;
e) analisar os relatórios das atividades pertinentes ao objeto do ACORDO e a este PLANO DE TRABALHO certificar que as atividades, metas e etapas respectivas foram adequadamente realizadas;
f) receber o objeto da parceria, quando concluído, nos termos avençados, conforme o cronograma de execução previsto neste PLANO DE TRABALHO.
FUNDAÇÃO:
a) Execução do objeto desta parceria, por meio da realização das atividades previstas neste PLANO DE TRABALHO, em especial as atividades desenvolvidas com os participantes, em formato presencial;
b) prestar à Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município], sempre que solicitada, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução deste PLANO DE TRABALHO, adotando de imediato as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município], por meio do gestor da parceria;
c) observar as diretrizes, metas, fases de execução e demais itens estabelecidos no PLANO DE TRABALHO;
d) notificar a Secretaria Municipal de Educação de [Nome do Município] imediatamente após a
ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente instrumento, que tenha ou não dado causa, para permitir a adoção de providências imediatas para solucioná-los;
e) permitir a supervisão, a fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da Administração Pública sobre a execução do objeto da parceria;
f) zelar pelo bom andamento das atividades previstas neste PLANO DE TRABALHO;
g) indicar um interlocutor para tratar de assuntos rotineiros e da execução em geral do ACORDO;
h) prover diretamente ou captar junto à iniciativa privada os recursos necessários à execução do presente ACORDO;
i) responsabilizar-se por todos os vínculos de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza decorrentes das contratações necessárias para execução do objeto deste ACORDO;
j) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da FUNDAÇÃO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
XII. Responsáveis legais pelo acompanhamento da execução do objeto do Acordo
SME de ou DRE [Nome do Município] | Secretaria Municipal de Educação de ou Diretoria Regional de Ensino [Nome do Município] | ||
NOME | CPF | ||
CARGO DO FISCAL | |||
Fone | |||
ASSINATURA |
PARCEIRO | FUNDAÇÃO RAÍZEN | ||
NOME | Xxxxxxx Xxxxxxxx Morcos Hanna | CPF | |
CARGO DO FISCAL | Consultora de Relacionamento com Entornos | ||
xxxx | |||
Fone | xxxx | ||
Assinatura |