SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 053/2020-SEAS
Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 004/2020-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e ARQUIDIOCESE DE MANAUS, CNPJ
04.026.811/0001-12, representada por seu representante legal, Xxx XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Objeto: locação de imóvel sito à Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxx, para funcionamento de Restaurante Popular (Prato Cidadão) - Unidade Novo Israel, sob gestão SEAS, em Manaus; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01600000; ND: 33903910; NE: 2020NE00081, Valor: R$ 49.200,00; Vigência: de 01/04/2020
a 01/04/2021; Assinatura: 01/04/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000136.2020-SEAS; Fundamento do ato: dispensa de licitação, Art. 24; X da Lei 8.666/93, Portaria 051/2020-GSEAS, publicada no DOE 34.213, de 27/03/2020. Manaus, 4 de maio de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
Protocolo 9080
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 062/2020-SEAS
Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 003/2020-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e J. U. T. XX XXXXX, CNPJ
10.675.669/0001-37, representada por seu representante legal, Sr XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: locação de imóvel sito à Rua Nova Esperança, (antiga Cássia Baiana), nº 340-Jorge Teixeira - Zona Leste - CEP 69.088-474, Manaus/AM, para funcionamento de Restaurante Popular (Prato Cidadão) - Unidade Xxxxx Xxxxxxxx, sob gestão da SEAS, em Manaus.; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01600000; ND: 33903910; NE: 2020NE00097, Valor: R$ 72.000,00; Vigência: de
16/04/2020 a 16/04/2021; Assinatura: 16/04/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.013101.00000135.2020-SEAS; Fundamento do ato: dispensa de licitação, Art. 24, X, da Lei 8.666/93, Portaria 050/2020-GSEAS, publicada no DOE 34.213, de 27/03/2020. Manaus, 4 de maio de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 9090
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 058/2020-SEAS
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 024/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e CENTRO DE FORMAÇÃO
VIDA ALEGRE, CNPJ 15.769.227/0001-73, representada por seu repre- sentante legal, Sra. XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX; Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Fomento, bem como o acréscimo ao Plano de Trabalho do valor correspondente à média mensal multiplicada por 3 (três); UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND:
33504301; NE: 2020NE00080, Valor do Aditivo: R$ 57.799,01; Vigência: de 09/05/2020 a 08/08/2020; Assinatura: 04/05/2020; Processo Adminis- trativo: 051/2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 4 de maio de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 059/2020-SEAS
Espécie: 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 017/2016-
FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e TAWRUS SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 09.406.386/0001-00, representada por seu sócio administrador, Sr XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2020 até 26/04/2021; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0001; FR: 01600000; ND: 33903703; NE: 2020NE00100,
Valor: R$ 4.439.223,84; Vigência: de 27/04/2020 a 26/04/2021; Assinatura: 24/04/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00001380.2019- SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Manaus, 06 de maio de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 9093
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 10, de 30 de abril de 2020
Dispõe sobre a Homologação da Resolução CEAS nº 8/2020 e aprova o
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM, no
1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), em reunião realizada via remota, no dia 30 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
CONSIDERANDO
Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
25/11/2009);
CONSIDERANDO
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
CONSIDERANDO
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
CONSIDERANDO
Art. 1º - Homologar
(DOE 13.04.2020). RESOLVE:
para o exercício 2020; Art. 2º - Aprova
maio de 2020;
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30
de abril de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Protocolo 9075
Protocolo 9091
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 061/2020-SEAS
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº
001/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e S. A. DE
A. XXXXXXXXX - XX, CNPJ 27.231.365/0001-83, representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX. Objeto: o acréscimo de 18,41% relativo a inclusão de unidades da SEAS,
do Estado; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0001; FR: 01600000;
ND: 33903704; NE: 2020NE00099, Valor: R$ 371.508,21; Vigência: de
17/04/2020 a 10/01/2021; Assinatura: 17/04/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.031101.00000167.2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 65, I, b, da Lei 8.666/93. Manaus, 4 de maio de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 9092
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 11, de 30 de abril de 2020.
Individual (EPI's) com recursos do IGDSUAS e IGDPBF.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM, no
1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), em reunião realizada via remota, no dia 30 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal Nº 10.282, de 20 de março
CONSIDERANDO o disposto no Decreto N.º 42.100, de 23 de março
competentes autorização para adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO
acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO
uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento da emergência causada
atendimento;
CONSIDERANDO
atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO
estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO
receber todo o suporte necessário à realização das atividades prestadas para oferta dos serviços, programas e benefícios oferecidos a partir dos
precisam ter à sua disposição os EPI's necessários ao desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO
(EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho social nesse momento;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Assistência Social realizar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social
ou não do Programa Bolsa Família, assim como, da população em situação de rua, nos serviços de acolhimento provisório, conforme Portaria nº 54 de 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 640/2020-GSEAS, de 27 de abril de 2020,
recursos do IGD/PBF e IGD/SUAS Estadual. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a compra de EPI's com recursos do IGDSUAS no valor
no valor máximo de R$ 216.295,98 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
Art. 2º - Que sejam atendidos pelo órgão gestor, os municípios do Amazonas
-
serviços de abordagem social referenciado pela SEAS no âmbito do SUAS.
Parágrafo único - Para o cumprimento do artigo anterior, caso necessário,
preços, não ultrapassando os valores disponíveis.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30
de abril de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Protocolo 9076
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução CEAS N.º 12, de 30 de abril de 2020.
Dispõe sobre aprovação do Termo Aditivo às Organizações da Sociedade Civil habilitadas no Edital nº 1/2019-SEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019); em reunião realizada via remota, de 30 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
25/11/2009);
Considerando Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento;
Considerando Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedi- mentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana
Importância Internacional;
Considerando
Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas;
Considerando oferecidos pelas OSC's, não podem, principalmente nesse momento de pandemia vivida por conta da COVID-19, sofrer algum tipo de interrupção ou demora na sua execução;
Considerando a Manifestação Jurídica Nº 19/2020-ASSEJUR-SEAS e o
prorrogação do Termo de Fomento mencionado, atendendo ao exigido no art. 42, inciso VI, na Lei nº 13.019/14.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo Aditivo ao Edital nº 1/2019, no valor de R$ 5.225.326,56 (Cinco milhões duzentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte
habilitadas no referido Edital, no prazo de execução para nove meses;
Art. 2º- As Organizações da Sociedade Civil, estabelecidas no artigo anterior, deverão solicitar o aditivo, apresentando a documentação necessária dentro do prazo estabelecido legalmente.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30
de abril de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Protocolo 9077
PORTARIA N° 071/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16/03/2020;
CONSIDERANDO
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência
CONSIDERANDO
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO CONSIDERANDO
com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO Processo nº
01.01.031101.00000331.2020-SEAS; R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação para fornecimento de
FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS - EIRELI;
II - ADJUDICAR valor global de R$
266.131,30 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 6 de maio de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com