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CNPJ: 01 .598 .548 /0001 -48
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TERMO DE CONTRATO N° 020/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030-2021 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA AW TRANSPORTES E LOCAÇÃO - EIRELI -ME, CNPJ n.° 26.245.325/0001-28, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, que entre si fazem, de um lado como Contratante o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO
- MA, CNPJ/MF n° 16.708.030/0001-97, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx, s/n - Centro - CEP: 65.937 -000. Lajeado Novo - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ÍTINAMARA DA
XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do RG n°0434794020115, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa AW TRANSPORTES E
LOCAÇÃO - EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob n° 26.245.325/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xx 00, xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX, neste ato, representada pelo representante legal, proprietário o Sr. Xxxxxxxx Paiva Xxxxxx portador do RG n.° 338006940-0 - SSP-MA e do CPF/MF n.° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 030/2021 que tem como finalidade a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2021, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2021, FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2021
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário - MA, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lajeado Novo - MA, conforme planilha orçamentária anexo I deste contrato, em conformidade Processo Administrativo n° 030/2021 que tem como finalidade a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2021, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2021, FORMALIZADO NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2021, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário - MA, e a proposta de preços da contratada, que independente de transcrição integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado na Lei Federal n° 10.520/2002; Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016; Decreto Federal n° 3,555/2000; Decreto Federal n° 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados, obrigando-se ainda a:
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I) iniciar a execução somente após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA, cujas cópias deverão ser apresentadas em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento;
II) respeitar o prazo estipulado por este contrato para a execução do objeto;
III) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem incorreções ou defeitos decorrentes da execução;
IV) comunicar à FISCALIZAÇÃO qualquer irregularidade e providências a serem tomadas na execução do objeto;
V) facilitar à FISCALIZAÇÃO o acesso aos procedimentos e técnicas adotados;
VI) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII) Manter durante o prazo de execução do Contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII) O licitante CONTRATADO(A) responderá, perante o usuário, por eventuais danos morais e materiais resultantes da utilização do objeto da licitação, independentemente de culpa;
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
III) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com necessidade da contratante e dada a característica de serviços contínuos do objeto a ser contratado, ficando comprovada a vantagem econômica para a Administração Pública, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n. 8.666/93 e legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a execução do objeto deste contrato é imediato, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
I) A CONTRATADA deverá planejar o fornecimento/serviço à medida que for solicitado pelo gestor do contrato;
II) O objeto será entregue/executado imediatamente nos dias, locais e horários designados pelo gestor do contrato e, ainda, promovida pela contratada sem nenhum custo para a contratante;
III) O recebimento somente será considerado efetuado após a análise minuciosa pelo servidor responsável, o qual verificará e atestará se o objeto executado/entregue atende às especificações exigidas pelo edital.
III) No caso de o objeto não atender às especificações, a Contratada providenciará a substituição/correção dos mesmos, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
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CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
I) Entregues os produtos/executados os serviços, se estiverem em perfeitas condições, atestado pela CONTRATANTE, será recebido por servidor especialmente designado, que assinará o termo de recebimento.
II) O termo de recebimento somente será assinado se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas no termo de referência, bem como as especificações apresentadas na Proposta.
III) Os produtos/serviços objeto deste contrato serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas no Processo Administrativo n° 030/2021 - CPL.
IV) Em hipótese alguma será aceito objeto em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da Contratada o controle de qualidade do fornecimento/execução de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade dos produtos/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
I) O pagamento à contratada será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Gestão Orçamentária, mediante empenho, por meio de transferência eletrônica ou ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos/serviços, com apresentação das notas fiscais do(a) fomecimento/Execução dos Serviços devidamente certificadas pelo Agente Público.
II) O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS proporcionais mediante o(a) fornecimento/prestação dos serviços, à medida que forem entregues os mesmos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
III) Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os produtos contratados, inclusive quanto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
IV) A periodicidade dos pagamentos será mensal.
V) Para fins de pagamento, a contratante responsabilizar-se-á apenas pelos produtos/serviços devidamente autorizados e certificados pelos gestores do contrato.
VI) A atestação da fatura correspondente ao fornecimento/execução caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim.
VII) Caso sejam verificadas divergências na Nota Fiscal/Fatura, a contratante devolverá o documento fiscal à contratada, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pela Contratante.
VIII) No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo iniciar-se-á a partir da data de recebimento do documento corrigido.
IX) A contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que os produtos foram entregues/executados em conformidade com as especificações do contrato.
X) A contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATADO
O valor do presente contrato está estimado em R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA NONA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO' CNPJ: 01.598.548/0001 - 48
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0070,2.058 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Sociai
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica
CLAÚSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I) O fornecimento/execução do objeto do presente contrato será feita diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e atestado por servidor desta instituição, designado para esse fim.
II) O responsável pelo recebimento anotará em registro próprio todas as ocorrências.
III) À Secretaria Municipal de Infraestrutura caberá a fiscalização da execução do objeto. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento as cláusulas contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
I) Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
II) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração, será efetuada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da alínea "d” do Art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei ri° 8.666/93, de 21/06/93.
I) Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados.
c) A paralisação da execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação á Administração.
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil.
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o contrato.
j) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
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I) 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação,
m) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos,
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão execução do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, bem como no atraso na execução contratual, o adjudicatário ficará sujeito às penalidades abaixo relacionadas, garantida prévia defesa em regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O atraso na execução do objeto da presente contratação implicará na incidência de multa de 1% (um por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor;
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso o atraso seja superior a dois dias úteis restará caracterizado o descumprimento total da obrigação contratual, cabendo à Administração Pública promover as medidas cabíveis;
PARÁGRAFO QUARTO
O descumprimento total da obrigação assumida, bem assim a recusa em executar o objeto contratado implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato/proposta, bem como a aplicação das demais sanções estabelecidas;
PARÁGRAFO QUINTO
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei;
PARÁGRAFO SEXTO
Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
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PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Franco - MA, comarca da qual o município de Lajeado Novo - é termo judiciário, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lajeado Novo - MA, 07 de Junho de 2021
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CONTRATANTE
SECRETARIA MUNIGIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenadora de Despesa
CONTRATADA
AW TRANSPORTES E LOCAÇÃO - EIRELI -ME, CNPJ n.° 26.245.325/0001-28 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
LOTE 01-MOTOCICLETAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PERÍODO | VLUNIT | VL TOTAL |
VEICULO TIPO MOTOCICLETA, NO MÍNIMO | ||||||
1 | MOTOR 125CC NO MÍNIMO, CAPACIDADE PARA 02 PESSOAS, BI-COMBUSTÍVEL (GASOLINA E/OU ÁLCOOL), COM | MÊS | 1 | 6 | R$1.700,00 | R$ 10.200,00 |
QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM CONDUTOR. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. |
TOTAL REGISTRADO LOTE 01: R$ 10.200,00
LOTE 02 - VEÍCULOS DE PASSEIO
I A I E A M P R E F E i T U R A M U N iC iP A L D E L A J E A D O NOV
C N P J : 01.598.548/0001 - 48
N O V O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Sj
UND | QUANT | PERÍODO | VL UNIT | VL TOTAL |
MÊS | 1 | 6 | R$ 3.200,00 | R$ 19.200,00 |
ITEM DESCRIÇÃO
VEICULO TIPO PASSEIO, NO MlNIMO MOTOR 1.0, 65 CAVALOS
NO MÍNIMO, TIPO 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05
2
PESSOAS, BI-COMBUSTÍVEL (GASOLINA E/OU ÁLCOOL),
COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM
CONDUTOR. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DO
CONTRATANTE.
TOTAL REGISTRADO LOTE 02 R$ 19.200,00 TOTAL DA PROPOSTA: R$29.400,00
C x tv iT O T m T ua , j L [â ) U \v h ( x :fx \c x j
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenadora de Despesa
AW TRANSPORTES E LOCAÇÃO - EIRELI -ME, CNPJn,0 26.245.325/0001-28 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal