PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5941/2021
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tem a contração de empresa para locação de equipamento caminhão guincho, para uso no transporte e descolamento dos maquinarios, para execução de manutenção da urbana dem diversas ruas, na operação Tapa Buraco e Recape de CBUQ ( Concreto Betominoso Usinado a Quente), no perimetro urbano e rural, deste Municipio, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 101.280,00 (Cento e um mil, duzentos e oitenta reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) úteis antes da data de abertura 1;
• Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Recebimento das propostas: até as 09 horas do dia 19/04/2021;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 19/04/2021, a partir das 09:15 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 19/04/2021, ás 9:00 horas 15 minutos.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – email; xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Horário de expediente: das 08:00 às 14:00 horas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
f) Modelo II - Declaração Conjunta;
g) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Modelo IV- Proposta Comercial;
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço licitacoes- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiered dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelos e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, as respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados;
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.5. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto: 3.1.1.Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Conduzir a sessão pública;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O fornecedor deverá remeter (anexar), no prazo estabelecido no edital, exclusivamente via sistema eletrônico, todos os documentos de habilitação e a proposta de preço e, quando necessários, os documentos complementares.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.7. Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
7.2. O Pregoeiro verificará a(s) proposta(s) apresentada(s), desclassificando aquela(s) que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro a não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
7.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediaries;
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006;
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8. DO JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
9.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
10.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação;
10.5. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação;
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo do sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Se o Pregoeiro não cancelar a intenção recursal no prazo de acolhimento, tem-se como admitido o recurso.
11.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 ( três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6.1. Será admitido que o licitante envie as peças de razões e contrarrazões diretamente no e-mail do Pregoeiro - xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.10. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
13.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
13.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
13.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
14. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.2
14.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
14.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
14.3. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
14.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
b) Deixar de manter as condições de habilitação;
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
14.3.2. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
14.3.3. Deixar de Celebrar o Contrato:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
2 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 15 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente ao Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
14.3.4. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
14.3.5. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
14.3.5.1. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.6. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
14.3.6.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
14.3.6.2. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.7. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
14.3.7.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
14.3.8. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 14.3.3 “b” acima.
14.3.9. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
14.3.10. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.3.11. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
14.3.12. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
14.3.13. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
14.4. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
15.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.7. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 1º de Abril de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal da Administração
Pregão Eletrônico nº 039/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO;
1.1. A presente tem por objeto a contração de empresa para locação de equipamento sendo; LOTE 01 - CAMINHÃO GUINCHO, CAP. DE CARGA MINIMA DE 1.500 KG E LOTE 02 - CAMINHÃO GUINCHO, CAP. DE CARGA MINIMA DE ATÉ 5.000 KG; COM ADAPTAÇÃO PLATAFORMA DESLIZANTE, PARA DESLOCAMENTO DOS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIO; MINI CARREGADEIRA E ROLO VIBRATORIO TANDEM (PNEUS E CILINDRO) QUE PERTENCEM AO MUNICIPIO, local de transporte perímetro urbano e rural deste Município de Foz do Iguaçu.
1.2. JUSTIFICATIVA;
Justificamos a contratação dos serviços de locação, pelo motivo que o Município possui 01 (Um) equipamento para transporte dos novos equipamentos não sendo suficientes para dar atendimento às solicitações de transporte e deslocamento dos equipamentos rodoviários de pavimentação e agrícolas, os quais serão utilizados na execução de manutenção da pavimentação Urbana em diversas ruas denominada Operação Tapa Buraco e Recape de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), de forma continua, atendendo com rapidez e eficiência devido à grande demanda dos serviços de tapa buraco no pavimento urbano.
1.3. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
Item | Descrição | Und. | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
Lote nº 01 | |||||
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO PLATAFORMA DESLIZANTE, CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 1.500 KG. | Serv. | 144 | 120,00 | 17.280,00 |
Lote nº 02 | |||||
1 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO PLATAFORMA DESLIZANTE, C/CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 5.000 KG. | Serv. | 336 | 250,00 | 84.000,00 |
1.4. Valor Total de Referencia R$ 101.280,00 (Cento e um mil, duzentos e oitenta reais).
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO;
2.1. O serviço será agendado, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, através de comunicação escrita (Ordem de Serviço) da Secretaria Municipal de Obras fiscalizada pela DIPA (Diretoria de Produção Asfaltica), que descreverá o serviço a ser realizado e a estimativa de uso do equipamento e o local do transporte de deslocamento.
2.1.1. Estes serviços de transporte em Zona Rural não estão previsto o deslocamento a LINHA BANANAL na divisa com Município de São Miguel do Iguaçu – Pr.
2.1.2. Estes serviços estão previstos transportes em um raio de 15 km a partir da sede da DIPA, localizado na Rua Angatuba, nº 1.290. Transportes que passem por pedágio não estão inclusos.
2.2. O serviço de transporte será solicitado no período de Segunda a Sábado, horário das 07:00 Horas ás 18:00 Horas, o horário será definido pelo responsável indicado pela DIPA (Diretoria de Produção Asfáltica), sendo que a prestação do serviço será por deslocamento, todos as ordem solicitando os serviços deverá constar; data, Horas, Equipamento e assinatura responsável pela solicitação, prazo de atendimento a solicitação de transporte de no Maximo de 02 (duas) horas, sujeito as penalidade o não atendimento.
2.3. O motorista e operador responsável pela condução do veículo, devera ser devidamente habilitado e com experiência na função;
2.4. O equipamento e veículo colocado à disposição da PREFEITURA deverão estar em perfeita condição de uso e com a documentação em ordem.
2.5. Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, não cabendo à PREFEITURA quaisquer ônus decorrentes da contratação de mão-de- obra, manutenção dos veículos, combustível e lubrificantes, além de fornecer os EPIs necessários a seus funcionários.
2.6. Em caso de avaria do equipamento e veículo, a CONTRATADA deverá consertar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituir por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a PREFEITURA.
2.7. A CONTRATADA, deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços;
2.8. A CONTRATADA, deverá orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;
2.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
3. TRANSPORTE;
3.1. Ficarão sob a responsabilidade da PREFEITURA, informar endereço para os deslocamentos dos equipamentos, saída sede da DIPA (Diretoria de Produção Asfáltica) sito endereço Rua Angatuba, nº 1290 – Gleba Guarani (USINA E PMF).
3.2. Os serviços de transporte serão disponibilizados em qualquer momento, conforme solicitação de responsável indicado pela DIPA (Diretoria de Produção Asfaltica).
4. FISCALIZAÇÃO E PRAZO;
4.1. A Fiscalização e acompanhamento do transporte serão de responsabilidade da DIPA
(Diretoria de Produção Asfáltica), sendo;
• Gestor do Contrato o Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretário Municipal de Obras) Fone 045 – 3308-2141.
• Fiscal do Contrato Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Produção Asfáltica)), fone 045 – 3521-1712.
4.2. O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo, conforme interesse da Administração, representado pela Secretaria Municipal de Obras, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA;
Dotação | Fonte de Recurso |
15.03.04.122.0150.2138.339039.1505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional |
15.06.15.451.0640.2143.339039.1505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional |
15.07.15.451.0640.2143.339039.1505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional |
Foz do Iguaçu, 05 de fevereiro de 2021.
Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contração de empresa para locação de equipamento caminhão guincho, para uso no transporte e descolamento dos maquinarios, para execução de manutenção da urbana dem diversas ruas, na operação Tapa Buraco e Recape de CBUQ ( Concreto Betominoso Usinado a Quente), no perimetro urbano e rural, deste Municipio, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
2. DO RECEBIMENTO:
2.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e os termos do edital.
2.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
2.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
2.5. O recebimento do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
3. DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento, cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico n° 039 /2021.
3.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal da Administração
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I-Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
II- Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
IV- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante, deverá anexar no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a seguinte documentação.
2.1.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal (alvará) ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
XI. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
b) Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
XIV. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
XV. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e proposta de preço com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
3.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
3.3. Da proposta de preço final do licitante que ofereceu o menor valor para o lote/item deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou para o e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo de 02 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances;
3.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e Proposta de preços exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão.
4.3. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
4.6. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal da Administração
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº 039/2021.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações.
b) A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano- calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra- se no ano calendário de início de atividade)
c) No ano em curso não ultrapassou os limites estabelecidos para obtenção do benefício, nos termos da Lei Complementar 123/2006;
d) A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2016:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
IX. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 039/2021.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2021.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 - PMFI
OBJETO: Contração de empresa para locação de equipamento caminhão guincho, para uso no transporte e descolamento dos maquinarios, para execução de manutenção da urbana dem diversas ruas, na operação Tapa Buraco e Recape de CBUQ ( Concreto Betominoso Usinado a Quente), no perimetro urbano e rural, deste Municipio, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco Agência Bancaria Conta Corrente nº Email
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 039/2021.
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para execução dos objetos, conforme abaixo:
Item | Descrição | Un. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
LOTE Nº ........ | ||||
TOTAL GERAL DO LOTE Nº R$ |
Condições de Pagamento:
O prazo de execução do objeto é de ... ( ) dias, após assinatura do Contrato e recebimento
da nota de empenho.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, seguro contra terceiros, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
ANEXO IV- MINUTA DE XXXXXXXX0
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede
, neste ato representada pelos Sr. , portador da
Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e
domiciliada na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é: , de acordo com quantidade e especificações constantes no Termo de Referencia – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
3 Assinatura do Contrato somente será efetuada com certificado digital emitida por autoridade
credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA poderá requerer o reajuste de seu contrato anualmente tendo como base os índices oficiais de inflação ou a qualquer tempo no caso do comprovado desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO em virtude da ocorrência de algum evento que se enquadre na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço do lote nº ,
sendo o preço unitários do(s) serviço(s) de R$ ( ), perfazendo o valor global de R$ ( ) daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação:
Dotação | Fonte de Recurso |
15.03.04.122.0150.2138.339039.1505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento, cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico n° /2021.
a1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Paragráfo Primeiro
A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, podendo, conforme interesse da Administração, representado pela Secretaria Municipal de Obras, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Será admitida alteração unilateral do presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO, na forma prevista no artigo, 58, inciso I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A alteração unilateral, devidamente certificada, também poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia da execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contratação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a: (a) prestar serviços dos serviços deverá atender as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital; (b) O serviço será agendado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação escrita (Ordem de Serviço) da Secretaria Municipal de Obras fiscalizada pela DISM (Diretoria de Serviços e Manutenção), que descreverá o serviço a ser realizado e a estimativa de uso do equipamento e o local do transporte de deslocamento; (c) O serviço de transporte será solicitado no período de Segunda a Sábado, horário das 07:00 Horas ás 18:00 Horas , aos sábados 07:00 horas as 18:00 horas horário será definido pelo responsável indicado pela DISM (Diretoria de Serviços e Manutenção), sendo que a prestação do serviço será por deslocamento, todos as ordem solicitando os serviços deverá constar; data, Horas, Equipamento e assinatura responsável pela solicitação, prazo de atendimento a solicitação de transporte de no Maximo de 02 (duas) horas, sujeito as penalidade o não atendimento;
(d) O motorista e operador responsável pela condução do veículo, devera ser devidamente habilitado e com experiência na função; (e) O equipamento e veículo colocado à disposição da PREFEITURA deverão estar em perfeita condição de uso e com a documentação em ordem; (f)Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, não cabendo à PREFEITURA quaisquer ônus decorrentes da contratação de mão-de- obra, manutenção dos veículos, combustível e lubrificantes, além de fornecer os EPIs necessários a seus funcionários; (g) Em caso de avaria do equipamento e veículo, a CONTRATADA deverá consertar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituir por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a PREFEITURA; (h) A CONTRATADA, deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços; (i) A CONTRATADA, deverá orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; (j) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos, taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
• Gestor do Contrato: Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
• Fiscal do Contrato: Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Caberá ao fiscal do contrato, acompanhar a prestação dos serviços, conforme expedição da ordem de serviços.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o licitante fica sujeito às seguintes penalidades:
I. Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida;
II. Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
III. Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
Pelo não cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem- se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Segundo
Também, obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente Contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 - CPC), se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
Parágrafo Primeiro
A rescisão poderá ser ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado