Contract
ACORDO PARTICULAR DE ADESÃO A SOFTWARE DE PLATAFORMA PARA OFERECIMENTO DE PRODUTOS EM PLATAFORMA DIGITAL E OUTRAS AVENĮAS
1. A empresa conforme cadastro realizado no sistema – a partir de agora FORNECEDOR, com interesse em fomentar negócios de natureza mercantil no varejo, constituem o presente acordo com a empresa UTOO - SERVICOS DE INFORMACAO LTDA, C.N.P.J. nº 36.955.800/0001-03, situado na XXXXXXX XX XXXXX, xx 000, XXXX 00, XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, XXX 00.000-000, Cidade CAMPINA GRANDE DO SUL, no Estado PR – a partir de agora denominada U.TOO; acordo que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DEFINIĮÕES – Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
Plataforma – software desenvolvido para atender necessidade e objeto do presente contrato, denominado U.TOO;
Software – Programa de computador, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;
Nuvem – (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade;
Acesso – cada login e senha que autoriza um usuário a manusear, enviar e receber informações através da plataforma;
Usuário – qualquer pessoa que possua em seu poder o login e senha de acesso; Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE dos arquivos e bases de dados;
Suporte – É o atendimento ao cliente, feito por telefone ou internet, cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento do software da plataforma U.TOO, exclusivamente;
Licença de uso – É a autorização para a utilização do software, por prazo determinado;
Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
Internet – É a rede mundial de computadores;
Banco de dados – são os dados e informações inseridos no sistema U.TOO que ficarão armazenados na nuvem;
Operadora – é a empresa de telecomunicações que disponibiliza o acesso à internet.
Gateway de Pagamento: serviço destinado a vitrines virtuais, SaaS e empresas de grande porte, mantido por uma operadora financeira que autoriza pagamentos de transações feitas online em websites de empresas ou pessoas físicas.
Motor de e-commerce: serviço destinado ao controle de pedidos e gestão de portfólio de produtos usados nas vitrines virtuais, mantido uma empresa de e- commerce que possuem recursos para tais controles on line.
Fornecedor: pessoa física ou jurídica com capacidade de atendimento em escala ao varejo, que se vincula à plataforma.
Influencer: é a pessoa que detém o poder de influência em um determinado grupo de pessoas através de sites de relacionamento digital ou plataformas digitais, podendo ser uma empresa, um empreendedor individual, blogueiro, digital influencer ou qualquer outra pessoa que através das redes sociais alcance número indeterminado de pessoas.
Vitrine virtual: para definição deste contrato, a vitrine virtual é mix de produtos que o influencer ou empreendedor autônomo escolherá ao customizar seu acesso na plataforma.
Consumidor: seguidor do influencer ou do empreendedor individual, que adquire os produtos na vitrine virtual
3. DA CONTRATAĮÃO ELETRÔNICA: As partes estão cientes que o presente contrato se estabelece de forma eletrônica, através de preenchimento de formulário, cadastro de usuário e senha na plataforma, e uma vez dado o aceite nos termos e condições, que adiante seguem, considerar-se-á lido e achado conforme, dispensando a assinatura física do termo.
4. DO OBJETO DO CONTRATO:
4.1. Fomentar negócios com a pulverização de venda no varejo, através da utilização do poder de influência de alcance dos influencers.
4.2. Através deste, a plataforma disponibilizará ao usuário o acesso aos mixes de produtos disponibilizado pelos fornecedores cadastrados, no número de itens identificado como estoque e no preço indicado.
5. DA ADESÃO E INGRESSO NA PLATAFORMA:
5.1. São requisitos para o ingresso: a) estar regularmente constituída perante a junta comercial, fisco estadual, municipal e federal, se pessoa jurídica; b) se profissional liberal ou artesão ser reconhecido no mercado como tal; c) oferecer produtos de qualidade reconhecida condizente com o padrão da plataforma; d) ter avaliação de crédito condizente com boas práticas comerciais.
5.2. Após a inclusão e aprovação do fornecedor, o que acontece de forma eletrônica, este deverá estar apto a ingressar na plataforma e a disponibilizar os produtos em quantidades, preços e prazos ofertados.
5.3. O fornecedor é responsável pela gestão de seu estoque, bloqueando o número de itens, pela entrega, pelo frete e demais atos que garantam a entrega final do produto.
5.4. O fornecedor é exclusivamente responsável pela garantia do produto frente ao consumidor final.
5.5. Cabe ao fornecedor explicitar de forma ostensiva a política de trocas quando se tratar de avarias ou danos, bem como quando versar sobre tamanho, medidas ou cores.
6. DA DESAFILIAĮÃO:
6.1. Qualquer das partes poderá pleitear a exclusão da plataforma, desde que o faça com um aviso prévio contratual de no mínimo 30 (trinta) dias, mediante comunicação por e-mail, com confirmação de leitura ao administrador da plataforma, ou outra forma estabelecida pela plataforma em canal próprio.
6.2. São motivos para exclusão automática por parte da plataforma: a) não cumprimento da política de descontos e incentivos; b) cobrança de valores extras que não correspondam ao usualmente praticado no mercado; c) recebimento de valores devidos ao U.TOO diretamente pelo fornecedor; d) mau atendimento; e) constantes atrasos em entregas de produtos; f) ter ocorrido no prazo de doze meses três ocorrências ou mais que levaram a reclamações de consumidores finais ou influencers junto ao canal de atendimento da plataforma, sem resolução ou retorno positivo.
6.3. A exclusão requerida pelo fornecedor obriga-o a manter os estoques, preços, vendas, entregas e prazos, realizados no período de aviso prévio contratual.
7. DA REMUNERAĮÃO, DO RECEBIMENTO DO PREĮO E DEMAIS AJUSTES:
7.1. O Comércio ocorrerá no ambiente eletrônico disponibilizado pela plataforma, no qual o consumidor final fará suas compras, através de acesso à vitrine virtual do influencer;
7.2. O recebimento dos valores ocorrerá por meio de Gateway de Pagamento, e ficará retido junto à plataforma, até confirmação de entrega efetiva do produto ao consumidor.
7.3. Uma vez confirmado o recebimento, todo dia 15 (quinze) de cada mês a plataforma repassará ao fornecedor a importância equivalente ao total das vendas realizadas no mês antecedente, descontadas do percentual de comissionamento.
7.4. As partes declaram compreender que o percentual de comissionamento será definido na própria plataforma pelo fornecedor, em percentual mínimo de 15%, referindo-se a: remuneração da plataforma U.TOO, remuneração de divulgação pelos influencers ou empreendedores autônomos, motor de e-commerce e Gateway de Pagamento.
7.5. Os pagamentos ocorrerão em conta indicada pelo fornecedor no seu cadastro junto à plataforma.
7.6. Quaisquer tributos, taxas ou contribuições, federais, estaduais ou municipais, incidentes sobre a venda ou transporte serão de responsabilidade do fornecedor.
7.7. Ocorrendo não conformidade com a entrega ou o produto (qualidade, defeito, tamanho, avaria, não funcionamento, dentre outras) uma vez sinalizado no canal de atendimento ao cliente pelo consumidor, ou pelo influencer, ou pelo empreendedor autônomo, o pagamento da operação poderá ser retido até a solução do problema.
7.8. Nos casos de não conformidades e em que o pagamento da operação de venda já tenha sido efetivado pela plataforma, o valor desta poderá ser retido em pagamento futuro até a solução do problema.
7.9. Será considerada a entrega efetiva, apenas quando for confirmada a entrega pelo consumidor final ou transportadora; ou resolvida a não conformidade pelo encerramento da demanda quando confirmada a solução pelo consumidor final.
7.10. A política de pagamento parcelado, os respectivos repasses, obedecerão a política de pagamento da bandeira do cartão ou do Gateway de pagamento.
7.11. Em caso de desfiliação, o fornecedor terá direito ao recebimento de todos os negócios ocorridos no curso do aviso prévio, nos mesmo prazos e condições.
8. OBRIGAĮÕES DA PLATAFORMA:
8.1. Disponibilizar para o fornecedor atualização(ões) do(s) software(s), sempre que forem lançadas, através do acesso aa plataforma, após informação por mensagem da disponibilização da atualização.
8.2. Oferecer Suporte técnico; o qual será prestado pelo administrador da plataforma ou por empresas credenciadas, através de centrais telefônicas, somente em dias úteis das 09:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), sendo que o custo das ligações é de responsabilidade do fornecedor.
8.3. Oferecer Treinamento quando expressamente solicitado.
9. OBRIGAĮÕES DO FORNECEDOR:
9.1. Enviar, sempre que a plataforma ou empresas por ela credenciadas para oferecer Suporte aos sistemas julgar necessário, backup dos dados para análise de problema reportado pelo fornecedor ou consumidor final, estando ciente de que as despesas com envio e retorno serão de responsabilidade do fornecedor.
9.2. Respeitar o prazo de arrependimento, de 07 (sete) dias, a contar da entrega do produto ao usuário, a quem ele indicar como recebedor, nos termos da política de serviço, ciente que o prazo para a logística reversa é de sua exclusiva responsabilidade.
9.3. Manter backups, inclusive dos dados compartilhados pela plataforma, para recuperação em caso de necessidade, isentando a plataforma de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados.
9.4. Conferir e analisar os pedidos, valores, prazos de entrega, logística reversa em caso de devolução, e não limitados a estes, todos os itens operacionais e logísticos, executados sob sua responsabilidade.
9.5. Manter seu espaço digital na plataforma sempre atualizado, com produtos disponíveis para venda, quantidades em estoque, valores de venda e comissionamento, entre outros.
9.6. Manter seus dados cadastrais atualizados junto aa plataforma.
9.7. Observar os requisitos mínimos de hardware para o correto funcionamento do software da plataforma.
9.8. O fornecedor responderá com exclusividade por todo conteúdo que armazenar no servidor do Datacenter. A violação de qualquer legislação devido ao conteúdo armazenado que redundem em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária ou de qualquer outra espécie será de ônus exclusivamente do fornecedor, o qual também responderá solidariamente por aquelas em que a plataforma ou a mantenedora do Datacenter forem chamadas por infração cometida pelo fornecedor, ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso.
9.9. O fornecedor é responsável por todos os atos praticados por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao usuário e à senha de acesso aa plataforma e seu banco de dados, sendo que o fornecedor responderá regressivamente em
caso de condenação aa plataforma ou a mantenedora do Datacenter, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
9.10. O fornecedor deverá abster-se de armazenar e/ou veicular conteúdo por meio de páginas e/ou plataformas no servidor e/ou de domínios vinculados a este, sob pena de suspensão imediata dos serviços contratados, independente de aviso ou notificação, que apresente características como:
a) Ilegalidade de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a atividades como a distribuição ou cópia não autorizada de programas, venda de drogas, produtos ou serviços ilegais, ou qualquer outra atividade que não esteja em conformidade com a legislação em vigor
b) Material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral e/ou os bons costumes.
c) Falsificação de identidade, incluindo, mas não se limitando a oferta de produtos inexistentes ou não constantes no estique, ou a falsificação de informações de identificação, função ou propriedade.
d) Violação de direitos autorais, incluindo, mas não se limitando à publicação de textos, imagens, músicas, vídeos, logomarcas, programas ou outros arquivos que violem ou promovam a violação de direitos autorais ou propriedade de terceiros. Esta proibição inclui a publicação de mensagens de e-mail privadas, sem a autorização expressa do remetente original.
e) Realização de ataques e invasões, incluindo, mas não se limitando à utilização de programas ou procedimentos para obtenção de informações privadas ou sigilosas, ou para paralisação, congestionamento ou deleção de sistemas ou recursos de terceiros ou do próprio fornecedor.
10. DO PROCESSO DE NÃO CONFORMIDADE E SUA SOLUĮÃO:
10.1. O pagamento do valor ao fornecedor está subordinado a comprovação de entrega do produto, a qual ocorre pela transportadora ou pelo próprio consumidor final.
10.2. A plataforma contará com canal específico de atendimento ao consumidor, o qual dentro da plataforma poderá promover: a) confirmação de recebimento; b) elogios; c) aviso de atraso na entrega ou não entrega do(s) produto(s); d) reclamação de avaria ou dano; e) reclamação de produto errado, ou quantidade errada; f) necessidade de troca por tamanho ou medidas; g) desistência dentro do prazo legal de 07 (sete) dias.
10.3. Serão considerados procedimento para não conformidade, os itens: “c”; “d”; “e”.
10.4. Identificada a não conformidade, o fornecedor será cientificado para em 48 (quarenta e oito) horas justificar o ocorrido e indicar o procedimento de regularização, com indicação de prazo claro para solução e as instruções de troca ou reembolso.
10.5. Cumprido o prazo com a solução, o consumidor final receberá por e-mail, e assinalará a ciência e concordância. Comprovada a entrega definitiva do(s) produto(s), o processo de pagamento ao fornecedor se completará.
10.6. Não cumprido o prazo, o pagamento ficará suspenso, sem quaisquer ônus ou penalidade aa plataforma, até a comprovada a solução. Transcorrido 07 (sete)
dias uteis da reclamação, não solucionado o problema ou não comprovada a entrega, a plataforma considerará não realizada a operação, ordenando a devolução integral dos valores ao consumidor final.
10.7. Quando versar sobre diferenças de tamanhos, medidas, ou cores, conforme a política de trocas informada pelo fornecedor no momento da venda on-line, não ocorrerá retenção de pagamento. Caso o fornecedor deixe de trocar o(s) produto(s), conforme sua política de trocas, ou deixe de entregar em substituição após a realização do procedimento de trocas, a situação passará a ser tratado como caso de não conformidade, seguindo o contido nos itens 7.4 a 7.6, e comprovado o não cumprimento, ocorrerá a exclusão automática do fornecedor como penalidade.
10.8. Ao tratar da desistência dentro do prazo legal de arrependimento, 07 (sete) dias da data da compra, será comunicado ao Gateway a necessidade de estorno da operação, bem como a informação ao fornecedor.
10.9. Caso no interim entre a compra e a desistência já tenha ocorrido a entrega, apenas terá direito o fornecedor ao recebimento do valor da compra caso o consumidor final não realize a devolução do(s) produto(s).
11. DAS RELAĮÕES ENTRE OS ENVOLVIDOS:
11.1. As partes que atuarão na relação: influencer ou empreendedor autônomo, fornecedor, plataforma e gateway de pagamento, não estabelecem entre si nenhuma relação de coordenação, subordinação ou grupo econômico, mantendo sua independência e autonomia, umas frente às outras.
11.2. Não se estabelecem, sob qualquer hipótese, subordinação, sub-rogação, sucessão ou solidariedade, quanto as questões tributárias, relações de trabalho e emprego, tanto quanto referentes ou não limitadas a responsabilidade civil contratual ou extracontratual.
11.3. Cada um dos envolvidos arcará com suas responsabilidades frente a administração pública (forma de constituição, alvará de localização e funcionamento, e oferta), tanto quanto com os tributos ou taxas incidentes sobre suas atividades.
11.4. Usar de lisura na contratação e desenvolvimento das atividades e serviços oferecidos por este contrato;
11.5. A adoção de medidas que impliquem em desacordo com a cláusula antecedente permitirá, mediante comunicação dos motivos a qualquer dos atores a exclusão do infrator da presente relação.
11.6. Cada uma das partes é responsável pela veracidade das informações que inserir em sistema, veicular em mídia social, ou outra forma de exposição pública.
11.7. Havendo litígio que envolva o consumidor final e qualquer dos demais envolvidos, seja por falha do produto ou do fornecimento, seja por má prestação ou atendimento, inadimplemento contratual, havendo inclusão da plataforma ao litígio, caberá ao fornecedor à promoção de pedido de exclusão, respondendo por custos relativos a defesa, contratação de advogado, ou condenação que a plataforma venha a despender.
11.8. A omissão ou tolerância por qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos os quais poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
11.9. As partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo com prévia anuência, por escrito, da outra parte, sendo nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos.
11.10. Declara o fornecedor, para todos os fins de direito, que ao aderir ao presente instrumento, na modalidade eletrônica, através de aceite “on-line”, entendeu integralmente seu conteúdo, razão pela qual não será permitido a qualquer das partes alegar que correspondentes obrigações, direito, valores e/ou condições são descabíeis, irrisórios ou manifestamente excessivos, independentemente do motivo, na medida em que estes foram estipulados, de comum e livre acordo entre as partes.
11.11. Toda e qualquer comunicação a ser feita de uma parte à outra, no âmbito do presente instrumento, deverá obedecer aos canais disponibilizados pela plataforma, podendo também ser comunicado via correio eletrônico, porém sendo válido, neste último caso, somente após a confirmação de seu recebimento.
11.12. O fornecedor declara sob as penas da Lei, que o executor do cadastro e quem realizou o aceite eletrônico exerce as funções de representantes/procuradores
legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
11.13. A fornecedora reconhece expressamente que a utilização de suas marcas, nomes e imagens/símbolos distintivos não gera, inclui ou prevê, ainda que implicitamente, a cessão e/ou transferência, a qualquer título, de nenhum direito, licença, direito de uso, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual.
11.14. Após a resolução, resilição ou término deste Contrato, a plataforma cessará qualquer veiculação de marca sob qualquer forma.
11.15. Pertencerá aa plataforma todos os documentos e materiais produzidos durante a implementação do projeto, bem como todos os direitos de propriedade intelectual sobre eles incidentes, respeitados os termos consignados no instrumento ora celebrado, ficando o fornecedor proibido de utilizar ou divulgar esses documentos e materiais sem a prévia e expressa anuência da plataforma.
12. RESTRIĮÕES AO USO DOS SOFTWARES – O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
12.1. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software da plataforma é da U.TOO - SERVICOS DE INFORMACAO LTDA.O acesso a através doa cadastro na plataforma digital não representa qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
12.2. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
12.3. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.
12.4. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares, em caso de não validação dos dados ou não atualização. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao fornecedor a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
12.5. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do software da plataforma.
12.6. A plataforma não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A plataforma não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por
pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do fornecedor; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
12.7. DO PRAZO: O contrato terá prazo indeterminado de duração, persistindo enquanto estiver ativa a filiação e adesão aa plataforma.
13. DO DIREITO APLICÁVEL E DO FORO - Para a solução das controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro, notadamente a sua legislação consumerista.
13.1. O presente contrato se encontra registrado perante o XXº Registro de Títulos e documentos de Curitiba – PR
13.2. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede do editor da plataforma.
Dispensadas as assinaturas.