IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº 004/2020
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social.
CONTRATADA: ASMED ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL
LTDA, empresa prestacional de direito privado estabelecida na cidade de São Luís de Montes Belos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.564.567/0001-60, neste ato representada pela sócia administradora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, empresária, Fisioterapeuta portadora da Carteira de Identidade nº 3825603 DGPC-GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Luís de Montes Belos, Goiás, na Xxx Xxxxx, X/X, Xx. 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da covid-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do sus;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – que o CONTRATANTE, após a publicação do “Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial” (Declaração nº 04/2020) por parte da Secretaria Estadual de Saúde ocorrida na data de 03.09.2020, foi chamado a celebrar, junto ao Governo do Estado de Goiás, contrato de gestão emergencial para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de São Luís de Montes Belos – Dr. Geraldo Landó (Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da covid-19;
D – a necessidade de contratação de empresa especializada em medicina ocupacional para realização dos exames listados na cláusula 2ª deste contrato aos colaboradores da unidade de saúde mencionada no item “C” retro; e
E – que o valor desses serviços é inferior ao limite estabelecido no art. 15, inciso VII do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do IMED (caracterizando-se a presente, portanto, de contratação excepcional), bem como que, com espeque no § 2º do dispositivo mencionado, foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor global fôra apresentado pela empresa ASMED ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA, sendo que esta foi a única que oferece todos os exames de PCMSO e oferece prazo para pagamento, além de possuir todas certidões negativas de débitos.
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente Contrato de Prestação de Serviços em Medicina do Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de realização de exames clínicos e exames complementares, de acordo com o presente Contrato e seu Anexo, o qual passa a integrar este instrumento como se nele estivesse transcrito.
1.1 - Os serviços serão executados sob agendamento, mediante envio à CONTRATADA de encaminhamento para atendimento.
Cláusula 2ª. É de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, envolvendo:
a) Exame clínico – ASO: Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de função,
Retorno ao trabalho, Homologação de atestado e
b) Exames complementares solicitados no PCMSO, acordados no presente contrato.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE está obrigada a:
a) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de realização de exames médicos ocupacionais e complementares, em local indicado pela CONTRATADA;
b) Informar a CONTRATADA quando houver mudança de função de algum colaborador.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE providenciará a realização de exames clínicos ou ambulatoriais complementares conforme PCMSO em vigência como necessários à perfeita realização dos serviços, podendo os mesmos serem realizados pela CONTRATADA. A não realização dos exames contidos no PCMSO será de responsabilidade da CONTRATANTE, a qual comunicará à CONTRATADA através de e-mail ou documento assinado pelo responsável da mesma, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou ônus.
Cláusula 5ª. Serão beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os colaboradores da CONTRATANTE no regime da CLT e lotados no Hospital Regional de São Luís de Montes Belos – Dr. Geraldo Landó.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer exame médico complementar de diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos especializados ou não, juntas médicas e outros procedimentos propedêuticos ou terapêuticos.
Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de:
Avaliação Clínica – ASO | VALORES |
- Admissional - Demissional - Mudança de função - Retorno ao trabalho - Periódico - Homologação de atestado | R$ 55,00 cada |
Laudo de PCD (Pessoa com Deficiência) | R$ 60,00 cada |
Exames complementares | VALORES |
Audiometria - | R$ 55,00 cada |
Raio X da Coluna Lombo-Sacra-------------------------------------------------- | R$ 95,00 cada |
Raio X da Coluna Dorsal | R$ 95,00 cada |
Raio X da Coluna Cervical---------------------------------------------------------- | R$ 95,00 cada |
Raio X do Tórax Padrão OIT------------------------------------------------------- | R$ 120,00 cada |
Avaliação Psicossocial | R$ 30,00 cada |
Eletroencefalograma | R$ 100,00 cada |
Acuidade visual Espirometria Eletrocardiograma | R$ 45,00 cada R$ 50,00 cada R$ 50,00 cada |
7.1 – O faturamento será feito do atendimento ocorrido entre os dias 01 a 30 do mês em curso, com emissão da nota fiscal no primeiro dia útil do mês subsequente.
7.2 – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA através de boleto bancário com vencimento para todo dia 10 do mesmo mês da emissão da nota fiscal. Valores abaixo de R$ 110,00 o pagamento será realizado através de transferência ou depósito bancário. Valores acima de R$ 110,00 o pagamento será realizado através de boleto bancário.
7.2.1 - Para fins de pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas de débitos (federal, trabalhista, FGTS, estadual e municipal), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado nos Considerando deste contrato pelo CONTRATANTE.
7.3 - Os reajustes poderão ocorrer anualmente em comum acordo entre as partes e mediante assinatura de termo aditivos, e desde que a vigência do contrato ultrapasse o período de 12 (doze) meses.
Cláusula 8ª. O prazo de vigência do presente contrato é do dia 29 de setembro de 2020 até dia 31 de dezembro de 2020, facultando-se a qualquer das partes rescindir o mesmo, a todo o tempo, bastando apenas, prévia comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá este instrumento ser automaticamente rescindido caso o contrato de gestão emergencial mencionado nos Considerados seja, por qualquer motivo, encerrado.
Cláusula 9ª. O presente contrato não compreende os seguintes serviços: atendimento de urgência e emergência médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de remoção de trabalhadores ou paciente, de imunização, de deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer tipo de atendimento médico ocupacional, consultas e tratamentos médicos em geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da emissão de laudo médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade e demais serviços.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não se responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA não se responsabilizará mais pelas atividades relacionadas com Medicina do Trabalho, estando o PPRA e o PCMSO sem validade, nas seguintes situações:
a) Quando ocorrer mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo técnico expedido pelo setor responsável da primeira, antes de se iniciar a nova rotina de trabalho.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, a CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca da capital de São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Luís de Montes Belos - GO, 29 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93517998168
Dados: 2020.09.29 18:55:38
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO =CONTRATANTE= | ASMED ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA CNPJ- 21.564.567/0001-60 =CONTRATADA= |
XXXXXX:25991325847 Dados: 2020.09.29 22:39:01 -03'00'
XXXXX:93517998168
-03'00'
Testemunhas:
1 -
2 -
Prezado Cliente,
A ASMED – SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL, inscrita no CNPJ:
21.564.567/0001-60, é uma empresa especializada em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança no Trabalho e oferece a mais completa linha de serviços em medicina e segurança do trabalho, com o objetivo de auxiliar as empresas e organizações cuidar da saúde e produtividade de seus empregados. Além da obrigação legal, primamos pela prática da prevenção e qualidade de vida para todos, sejam empregados ou empregadores.
Nossa equipe é altamente qualificada com profissionais multidisciplinar, composta por Médico do Trabalho, Engenheira de Segurança do Trabalho, Fisioterapeuta especializada em Ergonomia e Técnico de Segurança do Trabalho, para atender a sua empresa com excelência e seriedade.
Serviços realizados:
- Atestado de saúde ocupacional (ASO): admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função;
- Exames complementares: audiometria, eletroencefalograma (EEG), eletrocardiograma (ECG), acuidade visual, espirometria;
- Treinamento de integração de Segurança e Medicina do Trabalho como previsto na portaria do MTE 3214/78;
- Treinamento e acompanhamento da CIPA – NR-5;
- Confecção, implantação e acompanhamento do PPRA – NR-9;
- Confecção, implantação e acompanhamento do PCMSO – NR-7;
- Analise e implantação de E.P.I`s conforme NR-6;
- Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17.
PROPOSTA
Avaliação clínica – ASO | VALORES |
- Admissional - Demissional - Mudança de função - Retorno ao trabalho - Periódico - Homologação de atestado | R$ 55,00 cada |
Laudo de PCD (Pessoa com Deficiência) | R$ 60,00 cada |
Exames complementares | VALORES |
Audiometria | R$ 55,00 cada |
Raio X da Coluna Lombo-Sacra-------------------------------------------------- | R$ 95,00 cada |
Raio X da Coluna Dorsal | R$ 95,00 cada |
Raio X da Coluna Cervical---------------------------------------------------------- | R$ 95,00 cada |
Raio X do Tórax Padrão OIT------------------------------------------------------- | R$ 120,00 cada |
Avaliação Psicossocial | R$ 30,00 cada |
Eletroencefalograma | R$ 100,00 cada |
Acuidade visual Espirometria Eletrocardiograma | R$ 45,00 cada R$ 50,00 cada R$ 50,00 cada |
OBS: Lembrando que devido a pandemia o exame de Espirometria não está sendo realizado.
Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida que ora houver.
Atenciosamente,
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93517998168
-03'00'
XXXXX:93517998168 Dados: 2020.09.29 18:54:48
ASMED
Segurança e Saúde Ocupacional CNPJ: 21.564.567/0001-60