CONTRATO N 20189142
CONTRATO N 20189142
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, E A EMPRESA PRINT MIDIA COMUNICAÇÃO VISUAL EIREL.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.858/0001-55, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Xxxxx Xxxxx s/nº - Centro - Placas- Pará, neste ato representada por sua autoridade maior Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Portadora da Carteira de Identidade nº 2743552 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx s/n – Bairro Centro, neste município, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa PRINT MIDIA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.457.557/00001-11, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Uruará/PA, neste ato representada por sua representante legal Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 4288148 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, casa, Bairro Centro da cidade de Uruará/PA, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa para futura e eventual à aquisição de material gráfico, prestação de serviços de impressão, acabamento gráfico e encadernações para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Presencial nº 9/2018-00032-SRP e seus Anexos.
PRINT MÍDIA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - ME - CNPJ: 18.457.557/0001-11 | ||||||||
N de ordem | Item | Adm | UNID | Descriminação | V. Unit. | V. Total | ||
1 | 2 | 250 | UNID | Talão numerado medindo 10x5cm (com destaque em 2cm) | R$ | 2,10 | R$ | 525,00 |
2 | 3 | 2 | UNID | Faixa medindo 2 mts x 0,90 cm, com escript de divulgação de campanhas diversas. | R$ | 64,81 | R$ | 129,62 |
3 | 4 | 2 | UNID | Faixa medindo 3 mts x 0,60 cm, com escript de divulgação de campanhas diversas. | R$ | 64,81 | R$ | 129,62 |
4 | 7 | 50 | UNID | Certificado, papel cartão, formato 20, 4x0 cores | R$ | 2,80 | R$ | 140,00 |
5 | 8 | 50 | UNID | Certificado, papel opaline 60 gr, formato 10, policromia | R$ | 3,00 | R$ | 150,00 |
6 | 9 | 50 | UNID | Certificado, papel opaline 180 gr, formato 9, policromia | R$ | 4,50 | R$ | 225,00 |
7 | 10 | 50 | UNID | Certificado, papel couchê, 180 gr, formato 8, policromia | R$ | 4,50 | R$ | 225,00 |
8 | 11 | 50 | UNID | Certificados colorido tam. A4 fotográfico | R$ | 4,50 | R$ | 225,00 |
9 | 20 | 50 | UNID | Impressões formato A4 colorido | R$ | 1,90 | R$ | 95,00 |
10 | 21 | 2 | UNID | Impressões formato A3 preto | R$ | 4,00 | R$ | 8,00 |
11 | 22 | 2 | UNID | Impressões formato A1 plotter | R$ | 12,00 | R$ | 24,00 |
12 | 23 | 50 | UNID | Encadernação nº01 | R$ | 6,00 | R$ | 300,00 |
13 | 24 | 50 | UNID | Encadernação nº02 | R$ | 7,00 | R$ | 350,00 |
14 | 25 | 50 | UNID | Encadernação nº03 | R$ | 8,00 | R$ | 400,00 |
15 | 26 | 50 | UNID | Encadernação nº04 | R$ | 11,33 | R$ | 566,50 |
16 | 27 | 50 | UNID | Encadernação nº05 | R$ | 12,00 | R$ | 600,00 |
17 | 28 | 50 | UNID | Encadernação nº06 | R$ | 14,00 | R$ | 700,00 |
18 | 29 | 50 | UNID | Encadernação nº07 | R$ | 15,00 | R$ | 750,00 |
19 | 31 | 50 | UNID | Agenda Permanentecom aproximadamente 100 páginas em papel reciclado 75g, com impressão 1 x 1, capa e contracapa em Papel Supremo 250g, Impressão 4x0 cores, Medindo (fechada) 16 x 22cm, acabamento em espiral. | R$ | 8,33 | R$ | 416,50 |
20 | 32 | 15 | UNID | Banner de lona em front light, formato 1 x 0,50m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia. | R$ | 63,35 | R$ | 950,25 |
21 | 33 | 8 | UNID | Banner de lona em front light, formato 2 x 1m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia. | R$ | 253,40 | R$ | 2.027,20 |
22 | 34 | 8 | UNID | Banners de lona em front light, formato 0,60mx0,90m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia. | R$ | 68,66 | R$ | 549,28 |
23 | 35 | 15 | UNID | Banners de lona em front light, formato 0,9mx1,20m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia. | R$ | 120,00 | R$ | 1.800,00 |
24 | 36 | 2 | UNID | Banners – Modelo Faixa - em lona front light, formato 5,0 m x 0,70m, acabamento com ilhós e corda, impressão em policromia | R$ | 175,00 | R$ | 350,00 |
25 | 37 | 2 | UNID | Banners – Modelo Faixa - em lona front light, formato 5,0 m x 0,70m, acabamento com ilhós e corda, impressão em monocromático | R$ | 175,00 | R$ | 350,00 |
26 | 38 | 2 | UNID | Banners – Modelo Painel - em lona front light, formato 4,0 m x 1,50m, acabamento com ilhós, impressão em policromia | R$ | 510,00 | R$ | 1.020,00 |
27 | 39 | 2 | UNID | Banners – Modelo Painel - em lona front light, formato 3,0 m x 1,50m, acabamento com ilhós, impressão em policromia | R$ | 320,80 | R$ | 641,60 |
28 | 40 | 5 | UNID | Banners – Painel –Mídia Institucional, formato 4,0 m x 2,50m, policromia, com estrutura metálica. | R$ | 1.200,00 | R$ | 6.000,00 |
29 | 44 | 2 | UNID | Baners Outidoor 5X3M | R$ | 722,25 | R$ | 1.444,50 |
30 | 45 | 50 | UNID | Bloco de Anotações: formato 18, capa 1 cor, Ap 180gr, miolo 50 folhas, Ap 75gr. | R$ | 5,50 | R$ | 275,00 |
31 | 46 | 50 | UNID | Bloco de Anotações: formato 18, capa 1 cor, papel couchê liso 120gr, miolo 50 folhas, Ap 75gr | R$ | 5,50 | R$ | 275,00 |
32 | 47 | 50 | UNID | Bloco de Anotações: formato 18, capa 2 cores, Ap 150gr, miolo 50 folhas, Ap 75gr. | R$ | 5,50 | R$ | 275,00 |
33 | 48 | 50 | UNID | Bloco de Anotações: formato 18, capa 2 cores, papel couchê liso 120gr, miolo 50 folhas, Ap 75gr | R$ | 5,50 | R$ | 275,00 |
34 | 49 | 50 | UNID | Blocos, papel 75gr, formato 18, com timbre da Universidade Estadual (Gabinete do | R$ | 8,46 | R$ | 423,00 |
Reitor/Vice Reitor) 1 cor, c/ 100 fls. | ||||||||
35 | 50 | 50 | UNID | Blocos, papel 75gr, formato 18, com timbre da Universidade Estadual (Gabinete do Reitor) 2 cores, c/ 100 fls. | R$ | 8,46 | R$ | 423,00 |
36 | 51 | 50 | UNID | Bloco com Timbre UESPI – Ap 75gr, formato 8, 1 cor, c/100 fls | R$ | 16,15 | R$ | 807,50 |
37 | 52 | 50 | UNID | Capa de processo AP 180g em policromia | R$ | 2,49 | R$ | 124,50 |
38 | 53 | 50 | UNID | Capa de processo C4 224x324mm em medida aberta. | R$ | 2,49 | R$ | 124,50 |
39 | 54 | 50 | UNID | Capa de processo em papel branco 180gr formato 330x433. | R$ | 3,15 | R$ | 157,50 |
40 | 55 | 50 | UNID | Capa de processo em papel amarelo laranja 180gr formato 330x433. | R$ | 3,15 | R$ | 157,50 |
41 | 56 | 50 | UNID | Capa de processo em papel azul 240g formato 330x433 | R$ | 3,15 | R$ | 157,50 |
42 | 57 | 50 | UNID | Capa de processo em papel 240g cor a definir formato 330x433. | R$ | 3,15 | R$ | 157,50 |
43 | 58 | 50 | UNID | Capa de processo papel 240gr , formato 4, 1 cor em policromia. | R$ | 3,15 | R$ | 157,50 |
44 | 59 | 50 | UNID | Capa de processo, 01 cor, acabamento plastificado. | R$ | 3,50 | R$ | 175,00 |
45 | 66 | 50 | UNID | Cartaz “Divulgação dos eventos” formato 2, Ap 75gr, policromia | R$ | 1,48 | R$ | 74,00 |
46 | 67 | 250 | UNID | Cartaz “Divulgação dos eventos” formato 4, Ap 75gr, policromia | R$ | 0,95 | R$ | 237,50 |
47 | 68 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 1 cor, papel couchê fosco 150 gr. | R$ | 1,45 | R$ | 362,50 |
48 | 69 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 1 cor, papel couchê liso 150 gr. | R$ | 1,45 | R$ | 362,50 |
49 | 70 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 2 cores, papel couchê fosco 150 gr. | R$ | 1,45 | R$ | 362,50 |
50 | 71 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 2 cores, papel couchê liso 150 gr | R$ | 1,45 | R$ | 362,50 |
51 | 72 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 2 cores, papel monolucido 150 gr. | R$ | 1,45 | R$ | 362,50 |
52 | 73 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 3 cores, papel couchê fosco 150 gr. | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
53 | 74 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 3 cores, papel couchê liso 150 gr. | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
54 | 75 | 250 | UNID | Cartaz F-4 - 3 cores, papel monolucido 150 gr | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
55 | 76 | 250 | UNID | Cartaz F-4 – policromia, papel couchê fosco 150 gr. | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
56 | 77 | 250 | UNID | Cartaz F-4 – policromia, papel couchê liso 150 gr. | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
57 | 78 | 250 | UNID | Cartaz F-4 – policromia, papel 150 gr | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
58 | 79 | 250 | UNID | Cartaz F-8 – policromia, papel 120 gr | R$ | 1,65 | R$ | 412,50 |
59 | 80 | 250 | UNID | Cartaz F-8 – 2 cores, papel couchê fosco, 150 gr | R$ | 0,70 | R$ | 175,00 |
60 | 81 | 250 | UNID | Cartaz F-8 – 2 cores, papel couchê liso, 150 gr | R$ | 0,70 | R$ | 175,00 |
61 | 82 | 250 | UNID | Cartaz F-8 – 2 cores, papel monolucido, 150 gr | R$ | 0,70 | R$ | 175,00 |
62 | 83 | 250 | UNID | Cartaz: Tamanho 60 x 40, papel Cochê 180g, programação visual em policromia. | R$ | 2,90 | R$ | 725,00 |
63 | 84 | 250 | UNID | Crachá (eventos), formato 30, papel supremo | R$ | 1,25 | R$ | 312,50 |
64 | 85 | 100 | UNID | Cartão de Identificação em PVC laminado com espessura de 0,7mm Tamanho: 8,5 x 5,5 cm, cores e impressão frente e verso 4x4; dados variáveis sendo impressos em térmicas; código de barras padrão BARCONDE 39, armazenando os dados da matricula de identificação (servidor /estudante) e fotografia na frente. | R$ | 11,06 | R$ | 1.106,00 |
65 | 86 | 100 | UNID | Porta crachá em plástico, cordão personalizado e presilha metálica para prender o crachá. | R$ | 13,00 | R$ | 1.300,00 |
66 | 87 | 200 | UNID | Envelope saco, com timbre colorido, medindo 31 x 41cm, cor branco. | R$ | 3,08 | R$ | 616,00 |
67 | 88 | 200 | UNID | Envelope branco timbrado para ofício , Ap 75 gr | R$ | 2,40 | R$ | 480,00 |
68 | 89 | 200 | UNID | Envelope – pardo, timbre 31 x 41, policromia | R$ | 2,94 | R$ | 588,00 |
69 | 90 | 200 | UNID | Envelope – pardo, timbre 26 x 36, policromia | R$ | 3,01 | R$ | 602,00 |
70 | 91 | 200 | UNID | Envelope – branco, timbre 26 x 36, policromia | R$ | 3,06 | R$ | 612,00 |
71 | 92 | 200 | UNID | Envelope – pardo, timbre 24 x 34, policromia | R$ | 3,02 | R$ | 604,00 |
72 | 93 | 200 | UNID | Envelope oficio timbrado, 11 x 22, branco policromia | R$ | 1,19 | R$ | 238,00 |
73 | 115 | 500 | UNID | Pasta para eventos F4 aberta, 2 cores, papel supremo, 250g | R$ | 2,70 | R$ | 1.350,00 |
74 | 116 | 500 | UNID | Pasta para eventos F4 aberta, 3 cores, papel supremo, 250g | R$ | 2,70 | R$ | 1.350,00 |
75 | 117 | 500 | UNID | Pasta para eventos F4 aberta, 4 cores, papel supremo, 250g | R$ | 3,00 | R$ | 1.500,00 |
76 | 118 | 250 | UNID | Pasta para evento F4 aberta, policromia, papel duplex, 250g | R$ | 3,00 | R$ | 750,00 |
77 | 119 | 250 | UNID | Pasta para eventos F4 aberta, policromia, papel duplex 250 g | R$ | 3,00 | R$ | 750,00 |
78 | 122 | 5 | UNID | Confecção de placas de sinalização de vias med.0,60x1,00m, confeccionado em chapa metálica galvanizada com Layout aplicado em vinil adesivo com impressão digital fixado em tubo metálico Ф 2'', parede 20, pintado em esmalte sintético na cor vermelho. | R$ | 210,00 | R$ | 1.050,00 |
79 | 123 | 5 | UNID | Confecção de placa de sinalização interna med 0,40x0,8m, confeccionada em acrílico, 2x0 com fundo cinza (letra azul) expandindo com 2mm de espessura, cantos arredondados. | R$ | 60,00 | R$ | 300,00 |
80 | 124 | 5 | UNID | Confecção de placa de sinalização interna med 0,40x0,17m, confeccionada em acrílico, 2x0 com fundo cinza (letra azul) expandindo com 2mm de espessura, cantos arredondados | R$ | 15,00 | R$ | 75,00 |
81 | 125 | 5 | UNID | Placa de sinalização interna medindo: 30cm x 8cm, de acrílico com suporte. Conforme arte apresentada no momento da solicitação. Até 05 artes. | R$ | 7,00 | R$ | 35,00 |
82 | 126 | 5 | UNID | Placa de sinalização interna de serviços da Unidade em PVC de 2 mm adesivo impresso em alta qualidade, medindo: 1,50 x 0,90m. Conforme arte apresentada no momento da solicitação. Até 05 artes | R$ | 334,00 | R$ | 1.670,00 |
83 | 127 | 50 | UNID | Placa de sinalização externa em chapa galvanizada, metalone e adesivação, adesivo impresso em alta qualidade, medindo 2,10 x 1,20m. Conforme arte apresentada no momento da solicitação. Até 05 artes. | R$ 720,00 | R$ | 36.000,00 |
84 | 128 | 5 | UNID | Placa de sinalização externa em chapa galvanizada, metalone e adesivação, adesivo impresso em alta qualidade, medindo 3,00 x 1,50m. Conforme arte apresentada no momento da solicitação. Até 05 artes. | R$ 800,00 | R$ | 4.000,00 |
85 | 129 | 3 | UNID | Placa de reformas em lona medindo 3,00 x 1,50, em Conforme arte apresentada no momento da solicitação. Até 05 artes. | R$ 350,00 | R$ | 1.050,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 87.657,07 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 87.657,07 (Oitenta e Sete Mil Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Sete Centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.2- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado pelo descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 3.3 - Promover consulta prévia junto à Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Licitações, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
3.4 - Assegurar-se, que a contratação atenda aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos preços registrados, informando ao Departamento de Licitações, acerca de eventual desvantagem quanto a sua utilização;
3.5 - Zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
3.6 - Informar ao departamento de Licitação, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
3.7 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados; 3.8 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços.
3.9 - Verificar se os materiais/serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
3.10 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.11- Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços através da Prefeitura Municipal de Placas. 3.12-Verificar se os materiais/serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais/serviços sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
6.3 - Entregar os materiais/serviços, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de acordo com os prazos estabelecido no Termo de Referência.
6.4 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações;
6.5 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
6.7 - Prover condições que possibilite o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
6.8 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no termo de referência;
6.9 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais/serviços entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 10 (dez) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Placas, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
04.122.0052.2.046 - Funcionamento da Administração e finanças 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 3.3.90.39.63 – Serviços Gráficos
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA:
7.1 O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2018, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1 As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – Fica proibido o reajuste do valor do presente contrato, exceto se resultante de aditamento efetuados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que regem as Licitações e Contratos Administrativos, em casos que caracterizem reequilíbrio econômico financeiro do Contrato, em razão da variação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1 O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal 011/2018 e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PLACAS - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste LOTE.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste LOTE, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1 A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1 O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Prefeitura Municipal de Placas poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Placas, 06 de Julho de 2018.
PLACAS:01611858
MUNICIPIO DE
000155
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PLACAS,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=MUNICIPIO DE PLACAS:01611858000155 Dados: 2018.07.06 15:24:55 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:20503725234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS
Contratante
BRANDAO:205
03725234
ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=LEILA XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:20503725234 Dados: 2018.07.06 10:40:46 -03'00'
R V HOLANDA CRAVAL EIRELI
Assinado de forma digital por R V HOLANDA CRAVAL EIRELI
ME:1845755700 ME:18457557000111
0111
Dados: 2018.07.06
12:07:30 -03'00'
PRINT MÍDIA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI – ME
Contratada
Testemunhas
01:
02: