PROCESSO Nº 23106.007488/2020-75
PROCESSO Nº 23106.007488/2020-75
CONTRATO Nº 902/2020 DE ASSINATURA DOS PRODUTOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BASE DE DADOS EM LÍNGUA PORTUGUESA COM INFORMAÇÕES PARA APOIO À TOMADA DE DECISÃO CLÍNICA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, INCLUINDO ABORDAGEM DIAGNÓSTICA, ESCOLHA DE TRATAMENTO E APRECIAÇÃO DO PROGNÓSTICO DO PACIENTE QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA DOT LIB REPRESENTAÇÃO EDITORIAL LTDA.
A Universidade de Brasília com sede Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representado pelo Diretor da Biblioteca Central, nomeado por meio do Ato da Reitoria nº 1.717 de 09/12/2016, XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente na XXX 000 Xx X Xxxx 000 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, portador da identidade 2563758 - SSP/DF e do CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 440 de 06/05/2015, doravante denominada CONTRATANTE e DOT LIB REPRESENTACAO EDITORIAL LTDA.
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 07.685.582/0001-36, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxx 000 a 404 - Uberlândia - MG - CEP 38400-606 - doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – MG, portador da carteira de identidade nº M3.691.002 e CPF nº 450.737.596- 72, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.007488/2020-75 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente inexigibilidade de licitação, conforme Lei nº 8666/93, artigo 25, caput, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Base de dados em língua portuguesa com informações para apoio à tomada de decisão clínica baseada em evidências, incluindo abordagem diagnóstica, escolha de tratamento e apreciação do prognóstico do paciente com acesso na instituição e remoto durante as 24 horas do dia, conforme especificado no item 1 do projeto básico.
1.2. Este Termo de Contrato fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, conforme Lei no 8.666/93, artigo 25, caput e nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente constem no Processo Administrativo número 23106.007488/2020-75 e não contrariem o interesse público.
1.3. Discriminação do objeto:
1.3.1. Contratação de Base de Dados Baseada em Evidências em Português para a Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília. Base de dados em língua portuguesa com informações para apoio à tomada de decisão clínica baseada em evidências, incluindo abordagem diagnóstica, escolha de tratamento e apreciação do prognóstico do paciente. A base de dados deve oferecer acesso na instituição e remoto durante as 24 horas do dia, sem limite de número de usuários simultâneos. A base deve contar com
aplicativo (app) para uso em dispositivos móveis por meio de cadastramento com login e senha individual. A base deve ter suporte para solicitação de reparos on-line com prazo de solução não superior a 12 horas.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | VALOR |
1 | Base de Dados Baseada em Evidências em Português - Best Practice | 27502 | R$ R$ 94.567,66 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de 08/07/2020 e encerramento em 08/07/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que os serviços tenham sido prestados regularmente, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/93.
2.1.1. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
2.1.2. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, respectivo termo aditivo.
2.1.3. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão.
2.1.4. Eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
2.1.5. Se não houver prorrogação, a CONTRATANTE deverá providenciar a retirada do suporte técnico e manutenção do sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
2.1.6. Fica desde já previamente ajustado que nenhuma das partes, em nenhuma hipótese é obrigada à prorrogação do contrato, nada devendo uma à outra a titulo de indenização, ou qualquer outra espécie de composição ou reparação de danos, de nenhuma natureza, pela não renovação do presente contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 94.567,66 (noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154040/15257 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170136 Elemento de Despesa: 339040 Nota de empenho: 2020NE801276
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O valor anual estipulado para o presente contrato é de USD 18,055.19 (dezoito mil cinquenta e cinco dólares e dezenove centavos de dólar) convertido para reais é de R$ R$ 94.567,66 (noventa e quarto mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser pago de uma única vez no prazo máximo de 30 dias após o recebimento das Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA, sob risco de aplicação das penalidades previstas na norma vigente que regulamenta a matéria.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND)
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
IV - Secretaria da Receita Federal;
V - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
5.3. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais, de acordo com a Lei no 9.430/96 e suas instruções normativas, para posterior repasse ao Tesouro Nacional por meio de cópia de DARF, o qual ficará à disposição da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O valor do presente contrato só poderá ser reajustado após um ano da data de sua assinatura e o índice a ser utilizado será pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTRASFEREBILIDADE DE DIREITOS E DOS CASOS FORTUÍTOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
7.1. A CONTRATANTE não poderá se fazer substituir, nem ceder ou transferir por qualquer forma a nenhum terceiro, seja pessoa fisica ou jurídica, os direitos que lhe são conferidos através deste Contrato, sem prévia autorização, expressa e por escrito, por parte da CONTRATADA.
7.2. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Ficam nomeados os seguintes servidores para acompanhamento do contrato:
NOME | MATRÍCULA | SETOR |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 1034235 | FCE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1039661 | FCE |
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE decorrentes do presente contrato são as seguintes:
I - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
II - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV - Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos serviços.
V - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa prestar fora das especificações da proposta.
VI - Supervisionar a execução do serviço e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio da Diretoria de Contabilidade e Finanças da UnB.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA decorrentes do presente termo são as seguintes:
I - Prestar os serviços no prazo estabelecido neste Contrato e de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.
II - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a FUB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregaticio com a FUB.
IV - Informar o nome da pessoa designada para manter entendimentos com a FUB durante a execução dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
VI - Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais rela vamente a seus empregados.
VII - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, se houver, resultantes da contratação.
VIII - Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e esclarecer dúvidas de acesso ao Banco de Dados ora contratado, durante o horário comercial (dias úteis), por fone, fax ou e-mail; Este apoio limita-se às dúvidas relacionadas à operação do produto não incluindo, portanto, questões relacionadas ao entendimento dos conceitos necessários para a análise dos dados.
IX - A CONTRATADA não será responsável, desde que efetivamente comprovados e aceitos pela Contratante:
a) Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b) Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos na proposta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a FUB, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Fundação Universidade de Brasília;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - O atraso injustificado no prazo de entrega implicará descumprimento parcial do contrato sendo aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total;
VI - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta dias) caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens anteriores, como também a inexecução total do contrato.
VII - O descumprimento do prazo de assinatura do Contrato ou a recusa em assinála, bem assim no prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará a aplicação de multa equivalente a 20% do valor empenhado e do impedimento para contratar com a FUB por período de até cinco anos.
VIII - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela FUB ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
XI - A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um dia do vencimento do prazo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. Na hipótese de recisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar as medidas previstas no artigo 80 da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1. A contratação aqui tratada inclui todos os tributos diretos e indiretos decorrentes do presente Contrato. Toda e qualquer alteração na carga tributária serão automáticaca e imediatamente refletidas no preço ajustado para a presente locação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECONHECIMENTO CONTRATUAL
16.1. O presente Contrato constitui o acordo final entre as partes com relação ao objeto aqui referido e torna sem efeito qualquer outra negociação, obrigação e comunicação entre as mesmas, seja oral ou por escrito, anteriores à data de assinatura deste.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
17.1. Todos os direitos proprietários, tais como segredos industriais, direitos autorais, direitos de patente e qualquer software, base de dados ou equipamento fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá permanecer de exclusiva propriedade daquela e de seus distribuidores, e a esta não será dado qualquer direito, tulo ou licença, sujeito aos direitos autorais de natureza proprietária transferidos nesta avença.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MUDANÇAS RELATIVAS AOS PRODUTOS
18.1. Pelo período de duração deste Contrato, a CONTRATADA poderá adicionar ou modificar informações, bases de dados, materiais, funcionalidades ou serviços dos produtos, independentemente de comunicação à CONTRATANTE.
18.2. A CONTRATADA deverá anunciar quaisquer mudanças substanciais que ocorram no conteúdo online, através de serviços de lista de mala direta eletrônica; toda essa informação, bases de dados, materiais, funcionalidades e serviços estarão sujeitos aos termos e condições deste Contrato no momento em que eles sejam adicionados aos Produtos e não alterarão materialmente o seu uso dos Produtos.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA - HARDWARE E SOFTWARE
19.1. O CONTRATANTE é responsável pelas conexões de telecomunicações locais, se requeridas, e pelos custos das mesmas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei no 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
22.1.1. Para os casos previstos no caput desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
22.1.2. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do
cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”.
22.1.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que o ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
22.1.4. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelido a CONTRATADA avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone.
22.1.5. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições instituídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
22.1.6. A Dot lib Representação Editorial garante deter todos os direitos necessários à celebração deste contrato e ao fornecimento dos produtos ao licenciado.
22.1.7. A responsabilidade máxima da Dot lib Representação Editorial e seus licenciantes decorrente de qualquer reclamação relacionada com os produtos sob contrato, ato danoso ou outro, deverá limitar-se ao montante total de taxas recebidas pela Dot lib Representação Editorial da parte do licenciado, pelo produto em questão, até a data de ocorrência da causa que deu origem à responsabilidade.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Diretor(a) Substituto(a) da Biblioteca Central, em 03/07/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/07/2020, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5402883 e o código CRC 769911FF.