DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - SEMG
1. INTRODUÇÃO
O presente Documento de Oficialização conformidade com o inciso I do art. 72 da Nova Lei de Licitações n. 14.133/2021, que aduz que “o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pelo Gabinete do Secretário. Sendo elaborado pela Área Requisitante da solução.
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE
2 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante (Unidade/ Setor/Depto): Setor de Licitação - SEMG | |
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx: 99171 |
Telefone: 00000-0000 |
3 – CIÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO REQUISITANTE E DA DEMANDA
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx: 99171 |
Telefone: 00000-0000 | |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do responsável pela requisição e da necessidade da mesma, nos termos aqui apresentados. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx de Licitação/SEMG |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, NOTADAMENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N° 14.133/2021). | MÊS | 12 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |
A Prefeitura do Município de Santarém necessita da contratação de serviços de assessoria em licitações e contratos, notadamente na implementação da nova Lei de Licitações e contratos.
Justificam-se a contratação dos serviços técnicos especializados a serem prestados, posto que dependem de conhecimentos específicos na área do licitações e contratos administrativos para implementação da nova lei de licitações com acompanhamento estrito e cauteloso dos processos licitatórios compatibilizando a política de contratações e diretrizes de governança no município de Santarém com as disposições da Lei n. 14.133/2021, afim de evitar a má gestão/execução dos processos consequente aplicação de sanções aos gestores, a exemplo de rejeições de contas, inelegibilidade, ressarcimento ao erário, multas, entre outras, sem prejuízo de cominações penais cabíveis.
A natureza da presente contratação é prestação de serviço técnico especializado caracterizado pela INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, dada a presença dos requisitos de notória especialização, que encontram respaldo da inequívoca prova documental do prestador capaz de comprovar sua qualificação técnica, cujo enquadramento legal se amolda aos termos do art. 74, III, alínea "c" da Lei Federal n.º 14.133/2021.
4 – MOTIVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA
Este ente público visa à contratação do serviço, para garantir a correta implementação da nova lei de licitações com acompanhamento estrito e cauteloso dos processos licitatórios compatibilizando a política de contratações e diretrizes de governança no município de Santarém com as disposições da Lei n. 14.133/2021, afim de evitar a má gestão/execução dos processos consequente aplicação de sanções aos gestores, a exemplo de rejeições de contas, inelegibilidade, ressarcimento ao erário, multas, entre outras, sem prejuízo de cominações penais cabíveis.
5 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
6.1. Previsão de assinatura do contrato até o dia 25/01/2024.
6 - PREVISÃO DA DATA EM QUE DEVE SER ASSINADO O CONTRATO
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( ) Modalidades da Lei n.º 8.666/93: (especificar a modalidade)
( ) Pregão (especificar se Pregão próprio ou como partícipe em Pregão de outro Órgão, com o uso do SRP)
(X) Inexigibilidade de Licitação - Lei 14.133/2021 ( ) Adesão à ARP de outro Órgão.
Justificativa: Justifica-se a escolha da Modalidade em questão em virtude de ser uma aquisição de material que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, conforme inciso I do art. 74 da NLLC. Tais atos em que se verifique a inexigibilidade de licitação são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio.
Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo da devida justificativa que ateste o referido ato.
Verificar-se que conforme contrato de exclusividade, trazido aos autos, o objeto, da presente contratação, é fornecido representante comercial exclusivo, estando demonstrado a inviabilidade de competição.
7- FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA
8.1. Valor estimado da contratação: seguirá estimativa de valor constante do Estudo Técnico Preliminar – ETP, após Autorização de Abertura do Processo Administrativo.
8.2. Valor final da contratação deverá ser definida após pesquisa de preço do Projeto Básico.
8 – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1.1. O detalhamento dos serviços serão os constantes do Anexo I deste Documento de Formalização de Demanda.
9.2. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.2.1. A execução dos serviços será formalizada por Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o procedimento de contratação, do Projeto Básico/Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2.2. O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em Lei.
9.3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9 – ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTRATAÇÃO DA DEMANDA
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10.3.1. Os serviços deverão ser executados diretamente em local indicado por responsável devidamente designado pela Secretaria de competente, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes do presente termo. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS contados a partir da emissão da NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE SERVIÇO, conforme programação, cronogramas e ajustes previamente estabelecidos pelas partes.
9.4. DO PAGAMENTO:
9.4.1. A fatura relativa à entrega do objeto deverá ser apresentada à administração Municipal de Santarém – Pa, Secretaria Municipal de Governo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
9.4.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto dos materiais e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancária do fornecedor, acompanhado da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais;
c) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa à Justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
9.4.3. Ocorrendo erro na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o pagamento, a CONTRATADA será cientificada, a fim de que tome providências.
9.4.4. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento da CONTRATADA nos seguintes casos: quando a CONTRATADA deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazo fixado;
9.5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.5.1. A execução dos serviços será mediante a expedição de NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE SERVIÇO pela unidade demandante.
9.5.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de Governo, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento;
9.5.3. A presença da fiscalização da Secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
9.5.4. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
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9.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.6.1. As partes se comprometem em cumprir suas obrigações descritas neste documento através de equipe de trabalho que considere necessária em cada momento, a qual estará composta por pessoal com a categoria profissional apropriada às funções e atividades a serem realizadas no âmbito de cada um dos distintos serviços, bem como todos os recursos (equipamentos, softwares, treinamento, etc.) necessários para suportar sua operação, e dentro do escopo de atuação, que são os recursos e ativos sediados na SEMG.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Setor de Licitação/SEMG
10.1. Encaminhe-se a presente demanda ao Sr. Secretário Municipal de Governo (DFD e Anexo), objetivando a avaliação do documento de formalização de demanda (DFD) e, caso entenda, autorize a abertura de processo administrativo e prosseguimento da contratação.
Santarém-PA, 03 de janeiro de 2024.
10 – ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
EMIR MACHADO DE AGUIAR:09494 391268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09494391 268
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ANEXO I DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, NOTADAMENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N° 14.133/2021), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, NOTADAMENTE NA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N° 14.133/2021). ATENDERÁ AS DEMANDAS DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DA SEMG E DEMAIS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, AUXILIANDO NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133/21.
1.2. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OCORRERÁ "IN LOCO" EM SEMANAS ALTERNADAS OU CONFORME A NECESSIDADE EM PERÍODOS DISTINTOS, E ATRAVÉS DAS FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEIS, A EXEMPLO DE TELEFONE, E-MAIL etc.