Contract
A presente licitação, na modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando processo de credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros conforme especificações e valores constantes no Anexo II do presente Edital, para todos os processos que se refiram a serviços cartoriais, regula-se por este edital constituído de partes e anexos, na seguinte sequência:
EDITAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II TABELAS DE PREÇOS (EMOLUMENTOS);
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (art. 27, V, da Lei 8666/93);
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 03/2020
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, torna público que estará credenciando a partir de 22 de Junho de 2020, cartórios para prestação de serviços, na forma, cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Institui por meio de sistema de credenciamento de cartórios para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros diversos
1. DO OBJETO: O Município de Lagoa da Prata/MG torna público que estará recebendo, a partir do dia 22 de junho de 2020, no horário de 12:00 às 17:00 horas, no setor de Compras/Licitações/Contratos documentação para credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros conforme especificações e valores constantes no Anexo II do presente Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, até o limite máximo de 60 meses.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1 – Poderão participar do presente Credenciamento cartórios de registro de notas, legalmente constituídos, habilitados, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Lagoa da Prata.
2.1.1 – Podem participar deste Credenciamento:
2.1.1.1 – Os cartórios de Notas que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.1.1.2 – Os cartórios interessados poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
2.1.2 – Não poderão participar deste Credenciamento:
2.1.2.1 – Cartórios com sede em outra Comarca;
2.1.2.2 – Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
2.2 – Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ato de delegação do serviço de tabelião ao Cartório;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade fiscal quanto federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Prova de regularidade fiscal Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal Municipal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
g) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Indicação do Tabelião, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome do Cartório, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
2.2.1 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou autenticada pelo setor responsável pelo credenciamento, mediante a exibição do original.
2.2.2 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, o Cartório aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
2.3 – Não será credenciado o cartório que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
3 - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Pagamentos à vista, conforme Art. 2º, § 1, da Lei 15424 de 30 de Dezembro de 2004.
3.2 – O Municípios pagarão aos cartórios pela prestação dos serviços os valores previstos na portaria n.º 3605/CGJ/2014(Anexo ΙΙ). Os valores são reajustados anualmente por portaria do CGJ de MG.
4. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
4.2 – O credenciamento permanecerá aberto a qualquer cartório que preencha os requisitos exigidos neste termo e que poderá apresentar a documentação exigida em qualquer tempo da vigência do credenciamento, sendo que os serviços serão prestados em regime de revezamento e o primeiro serviço será encaminhado para o primeiro cartório que solicitar adesão ao credenciamento.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela seguinte dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata:
020303.0412200014.024.339039
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
6.2 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo I, do Termo de Referência.
6.3 – O Xxxxxxxx assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO; que venham em prejuízo dos interesses do Município.
6.4 – O Xxxxxxxx assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO; que venha em prejuízo dos interesses do Município.
Lagoa da Prata, 21 de maio de 2020
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de referência para credenciamento de cartórios de registro para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros conforme especificações e valores da tabela do Anexo II do Edital.
1 – OBJETO
O objeto do presente termo é o credenciamento de cartórios para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protestos e registros.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Suprimento da demanda da Administração Municipal em relação aos serviços de cartório, considerando que o serviço é prestado pelos cartórios com base na tabela do anexo da Portaria Nº 3.605/CGJ/2014, não havendo assim viabilidade de competição, em virtude dos emolumentos serem tabelados.
3 – DO PRAZO
O prazo de duração do credenciamento será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, até o limite máximo de 60 meses. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, pelos interessados, junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar deste Credenciamento todos os Cartórios de Notas, Protesto e Registros localizados no Município de Lagoa da Prata, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.2 – Os cartórios interessados poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
4.3 – Não poderão participar deste Credenciamento:
4.3.1 – Cartórios com sede em outra Comarca;
4.3.2 – Cartório que estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, sendo considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 – Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos exigidos na cláusula 2.2 do edital de credenciamento.
6 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 – O cartório credenciado prestará serviços próprios dos Cartórios de Notas;
6.2 - São obrigações do Cartório:
I – Prestar o serviço próprio de Cartório de Notas, (anexo II), assim que solicitado pelo Município.
6.3 - São obrigações do Município:
I – Remunerar o Cartório pelos serviços efetivamente prestados, à vista, mediante apresentação de recibo provisório emitido pelo cartório;
II - O Município autoriza a credenciada a realizar os serviços, mediante apresentação, por parte do servidor, de termo de autorização de serviço.
7 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Pagamentos à vista, conforme Art. 2º, § 1, da Lei 15424 de 30 de Dezembro de 2004.
7.2 – O Municípios pagarão aos cartórios pela prestação dos serviços os valores previstos na portaria n.º 3605/CGJ/2014(Anexo ΙΙ). Os valores são reajustados anualmente por portaria do CGJ de MG.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata:
03.03.04.122.0301.4.128.3.3.90.39.100
9 – DA FORMA E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Os interessados poderão manifestar seu interesse durante todo o prazo de vigência deste Edital, com apresentação de documentação a ser entregue no setor de licitações deste Município. Os serviços serão prestados em regime de revezamento, sendo que o primeiro serviço será encaminhado ao primeiro cartório que solicitar o credenciamento (apresentar a documentação completa).
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo III, do Termo de Referência.
10.3 – O tabelião assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO; que venham em prejuízo dos interesses do Município.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO II TABELA DE PREÇOS
Portaria Nº 3.605/CGJ/2014
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com alterações posteriores, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da mesma Lei)
TABELA 1 (R$) | |||
ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
Judiciária | Usuário | ||
1 - Aprovação de testamento cerrado | 319,77 | 100,57 | 420,34 |
2 - Ata notarial | 106,53 | 33,49 | 140,02 |
3 - Autenticação de cópia, por folha | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
4 - Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): | |||
a) relativa a situação jurídica sem conteúdo financeiro | 35,55 | 11,19 | 46,74 |
b) relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: | |||
Até 1.400,00 | 102,05 | 39,33 | 141,38 |
de 1.400,01 até 2.720,00 | 166,47 | 64,15 | 230,62 |
de 2.720,01 até 5.440,00 | 241,25 | 92,96 | 334,21 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | 333,98 | 128,70 | 462,68 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | 445,39 | 171,61 | 617,00 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | 575,39 | 221,73 | 797,12 |
de 28.000,01 até 42.000,00 | 723,76 | 278,89 | 1002,65 |
de 42.000,01 até 56.000,00 | 890,94 | 343,28 | 1.234,22 |
de 56.000,01 até 70.000,00 | 1.076,57 | 414,84 | 1.491,41 |
de 70.000,01 até 105.000,00 | 1.354,95 | 522,08 | 1.877,03 |
de 105.000,01 até 140.000,00 | 1.628,83 | 756,85 | 2.385,68 |
de 140.000,01 até 175.000,00 | 1.741,78 | 809,40 | 2.551,18 |
de 175.000,01 até 210.000,00 | 1.854,98 | 862,00 | 2.716,98 |
de 210.000,01 até 280.000,00 | 1.968,48 | 1.090,65 | 3.059,13 |
de 280.0001,01 até 350.000,00 | 2.022,66 | 1.120,75 | 3.143,41 |
de 350.0001,01 a 420.000,00 | 2.077,13 | 1.150,93 | 3.228,06 |
de 420.0001,01 a 560.000,00 | 2.131,94 | 1.408,67 | 3.540,61 |
De 560.000,01 a 700.000,00 | 2.249,04 | 1.486,17 | 3.735,21 |
De 700.000,01 a 840.000,00 | 2.366,44 | 1.563,75 | 3.930,19 |
De 840.0001,01 a 1.120.000,00 | 2.484,26 | 1.917,52 | 4.401,,78 |
De 1.120.000,01 a 1.400.000,00 | 2.690,85 | 2.077,05 | 4.767,90 |
De 1.400.000,01 a 1.680.000,00 | 2.897,82 | 2.236,82 | 5.134,64 |
De 1.680.000,01 a 3.200.000,00 | 3.105,26 | 2.396,86 | 5.502,12 |
Acima de 3.200.000,00 | 3.881,70 | 2.996,16 | 6.877,86 |
c) de aditamento, retificação, ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro | 21,14 | 6,64 | 27,78 |
d) de alteração contratual com conteúdo financeiro - metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" | |||
e) de convenção de condomínio | 85,18 | 26,79 | 111,97 |
e.1) acréscimo por grupo de seis unidades autônomas constantes da convenção | 26,43 | 8,32 | 34,75 |
f) de procuração: | |||
f.1) genérica, por outorgante, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgados | 33,61 | 10,58 | 44,19 |
f.2) para fins de previdência e assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgantes e outorgados | 17,87 | 5,60 | 23,47 |
f.3) em causa própria, para alienação de bens, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" | |||
f.4) procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro | 106,53 | 33,48 | 140,01 |
g) de substabelecimento de procuração | 22,41 | 7,05 | 29,46 |
h) de testamento: | |||
h.1) testamento | 213,24 | 67,05 | 280,29 |
h.2) testamento cerrado escrito pelo tabelião a rogo do testador | 426,47 | 134,12 | 560,59 |
h.3) revogação de testamento | 106,60 | 33,55 | 140,15 |
i) inventário: | |||
i.1) inventário sem conteúdo financeiro | 106,53 | 33,48 | 140,01 |
i.2) inventário com conteúdo financeiro, excluída a meação - os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela | |||
j) separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal | 319,77 | 100,56 | 420,33 |
j.1) quando houver excedente de meação, acrescentar os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "b" do número 4 desta tabela | |||
5 - Reconhecimento de firma: | |||
a) por assinatura | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
b) pela confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
NOTA I - Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil. | |||
NOTA II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão cobrados separadamente. | |||
NOTA III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. | |||
NOTA IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necessários. | |||
NOTA V - Nenhum acréscimo será devido quando houver, nos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões em geral, procuração ou de qualquer outro documento. | |||
NOTA VI - As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de emolumentos. |
NOTA VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação. |
NOTA VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um único documento. |
NOTA IX - Nas escrituras em que houver estipulação de pensão alimentícia, cotar-se-ão os emolumentos pelo valor equivalente a doze prestações e relativo a cada pensionista. |
NOTA X - Na hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. |
NOTA XI – Na hipótese de autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, o ato será praticado se o documento trouxer o endereço eletrônico respectivo. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado.” A cobrança será de uma autenticação e uma diligência por folha de documento autenticado. |
(Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetada pelo Governador do Estado e restabelecida pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei 20.379/2012) |
TABELA 2 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao Usuário |
Judiciária | |||
1 – Averbação | |||
a) averbação para alterar, baixar ou cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por determinação judicial | 5,21 | 1,65 | 6,86 |
2 - Distribuição: | |||
a) distribuição de títulos e outros documentos de dívida para tabeliães de protestos | 11,62 | 3,66 | 15,28 |
TABELA 3 (R$) | |||
ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
Judiciária | Usuário | ||
1 – Averbação | |||
a) de documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro | 11,62 | 3,66 | 15,28 |
b) para cancelamento de registro do protesto | 12,98 | 4,08 | 17,06 |
2 - Certidão: | |||
a) de protestos não cancelados, por nome, independentemente do número de folhas | 9,76 | 3,07 | 12,83 |
b) de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecida a quaisquer entidades, em forma de relação, por nome, independentemente do número de folhas | 9,76 | 3,07 | 12,83 |
3 - Indicação de registro ou averbação: | |||
a) indicação de registro ou averbação com os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto, datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a busca por nome de pessoa | 4,02 | 1,25 | 5,27 |
4 - Liquidação ou retirada de título: | |||
a) após o apontamento e antes da intimação | 9,76 | 3,07 | 12,83 |
b) após a intimação e antes do protesto - os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela | |||
5 - Protesto de títulos e outros documentos de dívida: | |||
a) protesto completo de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do título: | |||
Até 72,88 | 3,45 | 1,08 | 4,53 |
De 72,89 a 91,49 | 5,10 | 1,60 | 6,70 |
De 91,50 a 142,38 | 14,67 | 4,62 | 19,29 |
De 142,39 a 190,37 | 20,13 | 6,34 | 26,47 |
De 190,38 a 233,20 | 24,67 | 7,76 | 32,43 |
De 233,21 a 278,94 | 29,51 | 9,28 | 38,79 |
De 278,95 a 324,01 | 34,28 | 10,78 | 45,06 |
De 324,02 a 368,87 | 39,01 | 12,28 | 51,29 |
De 368,88 a 425,26 | 44,99 | 14,15 | 59,14 |
De 425,27 a 476,27 | 50,38 | 15,84 | 66,22 |
De 476,28 a 540,74 | 57,19 | 17,99 | 75,18 |
De 540,75 a 609,91 | 64,51 | 20,30 | 84,81 |
De 609,92 a 696,02 | 73,62 | 23,16 | 96,78 |
De 696,03 a 818,45 | 86,57 | 27,23 | 113,80 |
De 818,46 a 1.001,77 | 105,97 | 33,33 | 139,30 |
De 1.001,78 a 1.212,45 | 128,25 | 40,33 | 168,58 |
De 1.212,46 a 1.698,60 | 179,66 | 56,50 | 236,16 |
De 1.698,61 a 2.287,23 | 241,93 | 76,08 | 318,01 |
De 2.287,24 a 3.380,38 | 357,55 | 112,45 | 470,00 |
De 3.380,39 a 10.372,02 | 560,25 | 176,20 | 736,45 |
De 10.372,03 a 21.280,18 | 636,66 | 200,23 | 836,89 |
De 21.280,19 a 46.843,31 | 763,97 | 240,27 | 1.004,24 |
Acima de 46.843,31 | 886,75 | 279,05 | 1.165,80 |
b) havendo mais de um responsável no título, acréscimo, por responsável | 4,02 | 1,25 | 5,27 |
NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publicação caberá à parte, que juntará o comprovante. | |||
NOTA II - A despesa com a remessa da intimação, por qualquer meio, desde que seu valor não supere o cobrado para intimação pelo correio, caberá à parte. | |||
NOTA III - Pela remessa de numerário a praça diversa, por via bancária, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas respectivas. | |||
NOTA IV - Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais pelo serviço. |
NOTA V - Consideram-se títulos ou outros documentos de dívida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de imóvel e seus encargos, bem como de taxas de condomínio, referentes às quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas.
TABELA 3 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
Judiciária | Usuário | ||
1 - Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): | |||
a) de cédula hipotecária | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
b) de contrato de promessa de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão - mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela | |||
c) de qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel - metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela | |||
d) de qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias. | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
e) de qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
f) de quitação total ou parcial de dívida constante de registro qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
g) para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: | |||
até 1.400,00 | 17,74 | 5,51 | 23,25 |
de 1.400,01 até 5.000,00 | 21,28 | 6,63 | 27,91 |
de 5.000,01 até 20.000,00 | 42,60 | 13,26 | 55,86 |
acima de 20.000,00 | 71,02 | 22,10 | 93,12 |
h) para cancelamento de registro ou averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
i) para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
j) de construção, baixa e habite-se - metade dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade | |||
l) da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
m) da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
n) do contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
o) dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
p) de cédulas e notas de crédito industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural: | |||
Até 7.500,00 | 55,27 | 13,81 | 69,08 |
De 7.500,01 até 15.000,00 | 110,57 | 27,64 | 138,21 |
De 15.000,01 até 22.500,00 | 164,82 | 41,21 | 206,03 |
Acima de 22.500,00 | 221,23 | 55,31 | 276,54 |
2 - Edital de intimação: | |||
a) de promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso | 102,05 | 39,33 | 141,38 |
b) intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais | 102,05 | 39,33 | 141,38 |
c) Ouras notificações ou intimações determinadas em lei, como, por exemplo, notificação em procedimento de inserção/alteração de medidas perimetrais, estremação, usucapião, alienação fiduciária etc... | 105,05 | 39,33 | 141,38 |
3 - Indicação de registro ou averbação: | |||
a) indicação de registro ou averbação, com os números do livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
4 - Matrícula: | |||
a) matrícula ou cancelamento de matrícula de imóvel no livro de registro geral | 44,50 | 14,00 | 58,50 |
5 - Registro: | |||
a) memorial de loteamento: | |||
a.1) pelo processamento | 16,77 | 5,27 | 22,04 |
a.2) por lote ou gleba do memorial objeto de registro | 4,00 | 1,26 | 5,26 |
b) memorial de incorporação imobiliária: | |||
b.1) pelo processamento | 16,77 | 5,27 | 22,04 |
b.2) por unidade autônoma do memorial objeto de registro | 7,82 | 2,47 | 10,29 |
c) convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular: | |||
c.1) de edifício com até doze unidades | 16,77 | 5,27 | 22,04 |
c.2) de edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente | 3,26 | 1,02 | 4,28 |
d) escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro | 16,77 | 5,27 | 22,04 |
e) escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: | |||
Até 1.400,00 | 102,05 | 39,33 | 141,38 |
De 1.400,01 até 2.720,00 | 166,47 | 64,15 | 230,62 |
De 2.720,01 até 5.440,00 | 241,25 | 92,96 | 334,21 |
De 5.440,01 até 7.000,00 | 333,98 | 128,70 | 462,68 |
De 7.000,01 até 14.000,00 | 445,39 | 171,61 | 617,00 |
De 14.000,01 até 28.000,00 | 575,39 | 221,73 | 797,12 |
De 28.000,01 até 42.000,00 | 723,76 | 278,89 | 1002,65 |
De 42.000,01 até 56.000,00 | 890,94 | 343,28 | 1.234,22 |
De 56.000,01 até 70.000,00 | 1.076,57 | 414,84 | 1.491,41 |
De 70.000,01 até 105.000,00 | 1.354,95 | 522,08 | 1.877,03 |
De 105.000,01 até 140.000,00 | 1.628,83 | 756,85 | 2.385,68 |
De 140.000,01 até 175.000,00 | 1.741,78 | 809,40 | 2.551,18 |
De 175.000,01 até 210.000,00 | 1.854,98 | 862,00 | 2.716,98 |
De 210.000,01 até 280.000,00 | 1.968,48 | 1.090,65 | 3.059,13 |
De 280.0001,01 até 350.000,00 | 2.022,66 | 1.120,75 | 3.143,41 |
De 350.0001,01 a 420.000,00 | 2.077,13 | 1.150,93 | 3.228,06 |
De 420.0001,01 a 560.000,00 | 2.131,94 | 1.408,67 | 3.540,61 |
De 560.000,01 a 700.000,00 | 2.249,04 | 1.486,17 | 3.735,21 |
De 700.000,01 a 840.000,00 | 2.366,44 | 1.563,75 | 3.930,19 |
De 840.0001,01 a 1.120.000,00 | 2.484,26 | 1.917,52 | 4.401,,78 |
De 1.120.000,01 a 1.400.000,00 | 2.690,85 | 2.077,05 | 4.767,90 |
De 1.400.000,01 a 1.680.000,00 | 2.897,82 | 2,236,82 | 5.134,64 |
De 1.680.000,01 a 3.200.000,00 | 3.105,26 | 2.396,86 | 5.502,12 |
Acima de 3.200.000,00 | 3.881,70 | 2.996,16 | 6.877,86 |
6 - Registro Torrens: | |||
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula - os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela | |||
7 - Prenotação | 34,04 | 6,87 | 40,91 |
NOTA I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil, aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou sequestro de imóveis. | |||
NOTA II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente. | |||
NOTA III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE. (Nota acrescentada pela Lei Estadual nº 20.379, de 13/8/2012. DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA em virtude da revogação do §1º do art. 15 da Lei Estadual nº 15.424/2004 pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013) | |||
NOTA IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do "termo de preservação permanente" e da "reserva florestal legal". | |||
NOTA V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela. | |||
NOTA VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual ou municipal ou pelo órgão federal competente. |
NOTA VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no art. 26, § 7º, da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel. |
NOTA VIII - O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária. |
NOTA IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária. |
TABELA 4 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
DOCUMENTOS | Judiciária | Usuário | |
1 - Averbação: | |||
a) sem conteúdo financeiro, de documento para integrar o registro, que o afete ou a pessoa nele interessada, de documento de quitação ou para cancelamento, compreendendo todos os atos necessários de, anotações e remissões a outros livros | 17,92 | 5,56 | 23,48 |
b) com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: | |||
até 248,20 | 20,82 | 6,79 | 27,61 |
de 248,21 até 400,32 | 27,91 | 9,09 | 37,00 |
de 400,33 até 1.120,90 | 91,36 | 29,75 | 121,11 |
de 1.120,91 até 2.802,24 | 165,50 | 53,91 | 219,41 |
de 2.802,25 até 4.483,58 | 174,12 | 59,55 | 233,67 |
de 4.483,59 até 5.604,48 | 210,48 | 71,99 | 282,47 |
de 5.604,49 até 7.285,83 | 245,74 | 84,07 | 329,81 |
de 7.285,84 até 11.208,96 | 270,65 | 92,54 | 363,19 |
de 11.208,97 até 14.011,20 | 304,62 | 109,26 | 413,88 |
de 14.011,21 até 16.813,45 | 365,92 | 131,24 | 497,16 |
de 16.813,46 até 18.813,45 | 383,57 | 135,31 | 518,88 |
De 18.813,46 até 21.016,81 | 401,21 | 139,37 | 540,58 |
De 21.016,82 até 26.020,81 | 427,42 | 153,30 | 580,72 |
De 26.020,82 até 32.025,62 | 480,44 | 180,53 | 660,97 |
De 32.025,63 até 42.433,94 | 584,74 | 219,72 | 804,46 |
De 42.433,95 até 56.044,83 | 639,68 | 240,36 | 880,04 |
De 56.044,84 até 84.067,25 | 669,86 | 251,71 | 921,57 |
De 84.067,26 até 120.096,07 | 770,48 | 303,06 | 1.073,54 |
De 120.096,08 até 192.153,72 | 884,06 | 347,74 | 1.231,80 |
De 192.153,73 até 432.345,87 | 1.026,55 | 403,77 | 1.430,32 |
De 432.345,88 até 691.753,9 | 1.203,07 | 378,33 | 1.581,40 |
De 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.382,48 | 436,11 | 1.818,59 |
De 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 1.589,84 | 501,54 | 2.091,38 |
De 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 1.828,33 | 576,75 | 2.405,08 |
De 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.102,58 | 663,27 | 2.765,85 |
De 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 2.417,95 | 762,76 | 3.180,71 |
De 9.973.645,08 até ####### | 2.780,65 | 877,17 | 3.657,82 |
Acima | 3.197,75 | 1.008,74 | 4.206,49 |
2 - Protocolo: | |||
a) certificado de apresentação, protocolo e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do documento original, em cada cópia | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
b) Lançamento de títulos no livro de protocolo e respectiva certificação dos atos praticados no documento originário | 31,52 | 6,36 | 37,88 |
3 - Intimação: | |||
a) Intimação a requerimento, por determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas | 7,11 | 2,25 | 9,36 |
4 - Remessa de carta: | |||
a) remessa de carta, documento ou qualquer outro papel, exclusive o porte, por pessoa | 7,11 | 2,25 | 9,36 |
5 - Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro: | |||
a) de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato: | |||
Até 248,20 | 22,07 | 5,55 | 27,62 |
De 248,21 até 400,32 | 29,59 | 7,41 | 37,00 |
De 400,33 até 1.120,89 | 96,84 | 24,27 | 121,11 |
De 1.120,90 até 2.802,24 | 175,43 | 43,98 | 219,41 |
De 2.802,25 até 4.483,58 | 184,56 | 49,11 | 233,67 |
De 4.483,59 até 5.604,48 | 223,10 | 59,36 | 282,46 |
De 5.604,49 até 7.285,83 | 260,49 | 69,33 | 329,82 |
De 7.285,84 até 11.208,96 | 286,88 | 76,31 | 363,19 |
De 11.208,97 até 14.011,20 | 322,90 | 90,98 | 413,88 |
De 14.011,21 até 16.813,45 | 387,87 | 109,29 | 497,16 |
De 16.813,46 até 21.016,81 | 425,28 | 115,30 | 540,58 |
De 21.016,82 até 26.020,81 | 453,05 | 127,66 | 580,71 |
De 26.020,82 até 32.025,62 | 509,26 | 151,71 | 660,97 |
De 32.025,63 até 42.433,94 | 619,82 | 184,64 | 804,46 |
De 42.433,95 até 56.044,83 | 678,06 | 201,98 | 880,04 |
De 56.044,84 até 84.067,25 | 710,05 | 211,52 | 921,57 |
De 84.067,26 até 120.096,07 | 816,70 | 256,83 | 1.073,53 |
De 120.096,08 até 192.153,72 | 937,10 | 294,70 | 1.231,80 |
De 192.153,73 até 432.345,87 | 1.088,14 | 342,19 | 1.430,33 |
De 432.345,88 até 691.753,99 | 1.203,07 | 378,33 | 1.581,40 |
De 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.382,48 | 436,11 | 1.818,59 |
De 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 1.589,84 | 501,54 | 2.091,38 |
De 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 1.828,33 | 576,75 | 2.405,08 |
De 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.102,58 | 663,27 | 2.765,85 |
De 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 2.417,95 | 762,76 | 3.180,71 |
De 9.973.645,08 até ##### | 2.780,65 | 877,17 | 3.657,82 |
Acima de ###### | 3.197,75 | 1.008,74 | 4.206,49 |
b) título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato | 17,92 | 5,22 | 23,14 |
c) Registro de índice de custódia temporária de acervos previamente digitalizados para fins de eventual registro ou certificação | 0,21 | 0,05 | 0,26 |
6 - Cartas de notificação (inclusive traslado na íntegra ou por extrato): | |||
a) pelo registro | 11,10 | 3,50 | 14,60 |
b) pelo protocolo | 5,48 | 1,70 | 7,18 |
c) pela intimação ou remessa de carta, por pessoa | 11,10 | 3,50 | 14,60 |
d) pela certidão, por pessoa | 7,82 | 2,47 | 10,29 |
7 - Alienação fiduciária: | |||
a) registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor financiado: | |||
Até 4.483,58 | 103,70 | 36,18 | 139,88 |
De 4.483,59 até 7.285,82 | 129,78 | 45,28 | 175,06 |
De 7.285,83 até 11.208,96 | 134,85 | 49,46 | 184,31 |
De 11.208,97 até 16.813,45 | 164,62 | 60,38 | 225,00 |
De 16.813,46 até 28.022,42 | 195,79 | 71,83 | 267,62 |
Acima de 28.022,42 | 244,63 | 89,77 | 334,40 |
8 - Certidões: | |||
a) de inteiro teor: | |||
a.1) pela 1ª folha | 19,44 | 6,87 | 26,31 |
a.2) por folha acrescida à 1ª (primeira) | 0,84 | 0,17 | 1,01 |
b) em relatório conforme quesitos - por quesito, independentemente do número de folhas | 19,44 | 6,87 | 26,31 |
NOTA I - Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais ou do total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses. | |||
NOTA II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o registro de que trata o número 5 desta tabela será cobrado tendo como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicado pelo número de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). | |||
NOTA III - (VETADO) | |||
NOTA IV - Sobre os registros do item 5.c desta tabela não incidirá outro tipo de cobrança. |
TABELA 5 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
JURÍDICAS | Judiciária | Usuário | |
1 - Averbação: | |||
a) de documento, para integrar registro sem valor declarado | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
b) de documento, para integrar registro com valor declarado: | |||
Até 582.350,00 | 220,40 | 69,30 | 289,70 |
De 582.350,01 até 1.140.000,00 | 325,44 | 102,35 | 427,79 |
Acima de 1.140.000,00 | 487,80 | 153,88 | 641,68 |
c) de documento que afete registro ou pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não especificado, com ou sem conteúdo financeiro | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
d) para cancelamento de registro ou averbação, com ou sem conteúdo financeiro | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
2 - Certificado: | |||
a) certificado de apresentação, de registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções de documentos originais, em cada cópia | 15,78 | 5,57 | 21,35 |
3 - Matrícula de periódicos e tipografias: | |||
a) pelo processamento | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
b) pela matrícula | 53,25 | 16,75 | 70,00 |
4 - Registro (completo, com todas as anotações e remissões): | |||
a) registro de título ou documento com conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato: | |||
Até 582.350,00 | 220,40 | 69,30 | 289,70 |
De 582.350,01 até 1.140.000,00 | 325,44 | 102,35 | 427,79 |
acima de 1.140.000,00 | 487,80 | 153,88 | 641,68 |
b) registro de título ou documento sem conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
c) contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil, com conteúdo financeiro: | |||
até 582.350,00 | 220,40 | 69,30 | 289,70 |
de 582,350,01 até 1.140.000,00 | 325,44 | 102,35 | 427,79 |
acima de 1.140.000,00 | 487,80 | 153,88 | 641,68 |
d) contrato, estatuto e qualquer outro ato constitutivo de sociedade ou associação civil e fundação e alterações, sem conteúdo financeiro | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
e) ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com conteúdo financeiro: | |||
Até 582.350,00 | 220,40 | 69,30 | 289,70 |
De 582.350,01 até 1.140.000,00 | 325,44 | 102,35 | 427,79 |
Acima de 1.140.000,01 | 487,80 | 153,88 | 641,68 |
f) ato ou documento emanado de sociedade ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, sem conteúdo financeiro | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
g) Registro de livro de contabilidade (encadernado) por conjunto de até 100 folhas | 40,84 | 13,61 | 54,45 |
h) registro de livro de folhas soltas por conjunto de até 100 folhas | 40,84 | 13,61 | 54,45 |
i) abertura ou cancelamento de filial, com conteúdo financeiro: | |||
Até 582.350,01 | 220,40 | 69,30 | 289,70 |
De 582.350,01 até 1.140.000,00 | 325,44 | 102,35 | 427,79 |
Acima de 1.140.000,00 | 487,80 | 153,88 | 641,68 |
j) abertura ou cancelamento de filial, sem conteúdo financeiro, por unidade | 109,95 | 37,39 | 147,34 |
5 - Certidões: | |||
a) de inteiro teor: | |||
a.1) pela 1ª folha | 19,44 | 6,87 | 26,31 |
a.2) por folha acrescida à 1ª (primeira) | 1,37 | 0,27 | 1,64 |
b) em relatório conforme quesitos - por quesito, independentemente do número de folhas | 19,44 | 6,87 | 26,31 |
NOTA I - As certidões em relatório sempre informarão, além do quesito requerido pela parte, a existência, quando houver, de outras alterações averbadas, independentemente do pagamento de novos valores. | |||
NOTA II - (VETADO) |
TABELA 6 (R$) | |||
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização | Valor Final ao |
NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ | Judiciária | Usuário | |
1 - Habilitação para casamento no serviço registral, para casamento religioso com efeito civil, para conversão de união estável em casamento e para o casamento por determinação judicial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, excluídas as despesas com a expedição de certidão, com Juiz de Paz, com a publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos, as respectivas certidões de habilitação e de casamento e o respectivo assento. | 200,97 | 30,25 | 231,22 |
2 - Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horário de expediente normal do cartório | 382,50 | 49,19 | 431,69 |
3 - Registro de emancipação, ausência, interdição, sentença judicial, adoção; averbação para retificar, restaurar ou cancelar registro, inclusive anotações por determinação judicial, excluída a certidão | 80,23 | 10,32 | 90,55 |
4 – Averbação para alteração,restauração ou cancelamento de registro, bem como anotações por determinação judicial, excluídos o procedimento prévio, a certidão e os arquivamentos | 64,19 | 8,25 | 72,44 |
5 - Transcrição, excluída a certidão: |
a) de assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro | 90,34 | 11,60 | 101,94 |
b) de termo de opção pela nacionalidade brasileira | 90,34 | 11,60 | 101,94 |
6 - Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral, excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação pela imprensa | 53,49 | 6,87 | 60,36 |
7 - Assento de casamento, excluída a certidão. (Item com redação dada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetado pelo Governador do Estado e restabelecido pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012 Vide art. 17 da Lei nº 20.379/2012) | 53,49 | 6,87 | 60,36 |
8 - Certidão de livros: Em resumo em relatório conforme quesitos, certidão negativa de registro ou de prática de ato registral | 34,04 | 6,87 | 40,91 |
8.1 – De inteiro teor | 68,08 | 13,74 | 81,82 |
8.2 – Certidão de documentos arquivados ou de dedos eletronicamente enviados para ou recebidos de outros serviços registrais/notarias/órgão públicos | 34,04 | 6,87 | 40,91 |
9 - Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão | 6,63 | 0,84 | 7,47 |
10 - Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de cinco anos. Obs.: Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão | 6,63 | 0,84 | 7,47 |
11 - Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil | 37,35 | 37,35 | |
12 - Diligência do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na sede do distrito, excluído o transporte | 228,31 | 0,00 | 228,31 |
13 – Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral na zona urbana, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas a disposição das partes | 228,31 | 0,00 | 228,31 |
13.1 – Diligencia indenizatória do Juiz de Paz para casamento na zona rurual, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes | 456,62 | 456,62 | |
14 - Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso daquele em que foi feito o assento (Item com redação dada pela Lei nº 19.414, de 30/12/2010. Vide art. 5º da Lei nº 19.414/2010) | 34,04 | 6,87 | 40,91 |
TABELA 7 (R$) | |||
ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 - Arquivamento (por folha) | 6,55 | 2,05 | 8,60 |
2 - (Vetado) | |||
3 - Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco anos) | 4,62 | 1,44 | 6,06 |
4 - Certidão: | |||
a) de inteiro teor ou em resumo, independentemente do número de folhas | 19,46 | 6,87 | 26,33 |
b) em relatório conforme quesitos, independentemente do número de folhas | 34,04 | 6,87 | 40,91 |
5 - Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso): | |||
a) nos perímetros urbano e suburbano da sede do município | 11,46 | 3,62 | 15,08 |
b) no perímetro rural da sede do município | 19,85 | 6,27 | 26,12 |
c) fora desses limites | 26,63 | 8,37 | 35,00 |
6 - levantamento de dúvida: | |||
a) levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro | 17,69 | 5,56 | 23,25 |
7 - (VETADO) | |||
8 - (VETADO) | |||
9 - (VETADO) | |||
10 – Tentativa de conciliação – pelo procedimento, excluída a certidão respectiva: Em atos sem conteúdo financeiro | 129,72 | 40,79 | 170,51 |
NOTA I - Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão. | |||
NOTA II - Os itens 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. (Nota com redação dada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetada pelo Governador do Estado e restabelecida pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012. Vide art. 17 da Lei 20.379/2012) | |||
NOTA III - O item 4 desta tabela não se aplica aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Registros de Títulos e Documentos. | |||
NOTA IV - Os itens 7 a 10 desta tabela não se aplicam ao Tabelionato de Protesto. (Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Dispositivo sem eficácia em virtude dos vetos aos itens 7, 8 e 9, bem como ao art. 1º da Lei nº 20.379/2012, opostos pelo Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012) | |||
NOTA V - A cobrança pela digitalização a que se refere o item 8 desta tabela e pela microfilmagem a que se refere o item 9 desta tabela exclui a cobrança pelo arquivamento. (Nota acrescentada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Dispositivo sem eficácia em virtude do veto ao item 9, oposto pelo Governador do Estado e mantido pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012) |
OBS: Todas as tabelas serão disponibilizadas em anexo separado e/ou através do link
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx00
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CARTÓRIO DE REGISTRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTROS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA E O CARTÓRIO .
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Lagoa da Prata, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 285 - CNPJ nº. 18.318.618/0001-60 neste ato representado pela Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e , inscrita no CNPJ sob o nº.
, estabelecida na neste ato representado por
, portador da C.I. nº. e CPF nº. , doravante denominado
CONTRATADO, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é o credenciamento de cartórios para prestação de serviços relativos a atos do tabelião de notas, protesto e registros conforme especificações e valores constantes do anexo II do edital de Credenciamento 03/2020
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
São obrigações do Cartório:
I – Prestar o serviço próprio de Cartório de Notas, assim que solicitado pelo Município.
São obrigações do Município:
I – Remunerar o Cartório pelos serviços efetivamente prestados, à vista, mediante a apresentação de recibo provisório emitido pelo cartório.
II - O Município autoriza a credenciada a realizar os serviços, mediante apresentação, por parte do servidor, de termo de autorização de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
3.1 - Este contrato encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 03/2020 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei 8.666/93, em especial ao seu Capítulo III - DOS CONTRATOS.
3.2 - O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
3.3 - O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência até / / , a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante termo aditivo, por igual ou menor período, sucessivamente, até o limite máximo de 60 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Os valores pagos por serviço prestado serão os da tabela do anexo II do Edital de credenciamento 008/2013, que são reajustados anualmente por portaria da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
5.2 – O pagamento será à vista, mediante a prestação de recibo provisório emitido pelo cartório.
5.3 – As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6 - - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente instrumento de contrato serão cobertas pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata:
03.03.04.122.0301.4.128.3.3.90.39.100
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Secretaria de Administração e Governo, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula contratual, condição, obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sujeitará a credenciada às sanções previstas na Lei 8.666/93 e no presente contrato.
§ 1º - A multa eventualmente aplicada corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último pagamento mensal liquidado.
§ 2º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula, não elidirá o direito da Secretaria de Administração exigir o ressarcimento integral de perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial o presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização.
§ Único - Contratante e Contratada, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamental da Administração, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial do dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente, em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais.
Lagoa da Prata, de de 2020.
Prefeito de Lagoa da Prata
Cartório
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO IV
“MODELO” SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº. 003/2020
CREDENCIAMENTO Nº. 003/2020
O Cartório de ............................................................................, inscrito no CNPJ sob o nº.
.................................................., sediado à ................................................................., Xxxxxx ,
município de , vem por meio deste, solicitar o Credenciamento, junto à Prefeitura Municipal
de Lagoa da Prata para prestação de serviços de Cartoriais, conforme Edital, solicitando que o presente pedido seja deferido para posterior assinatura de contrato.
.
Telefone de contato:
Endereço Eletrônico:
Lagoa da Prata, de de 20 .
Assinatura do responsável
.
Observação: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra em papel impresso do cartório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
O cartório , inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante , portador da Carteira de Identidade nº. , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
de de 2020