EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2022 CONTRATO Nº 040/2018 PROCESSO Nº 524/2018
EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2022 CONTRATO Nº 040/2018 PROCESSO Nº 524/2018
PREGÃO Nº 030/2018
1. DO PREÂMBULO
O Município de Três Pontas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.245.167/0001-88, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 09/08/2022, LEILÃO ONLINE dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Público Oficial Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e de acordo com as regras e especificações deste Edital e normas do Comitente/Vendedor.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal de Três Pontas, relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas,
devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
3. DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1. Poderá os interessados oferecer lances através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo com antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele impostas.
3.2. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.
3.3. Os lances on-line iniciarão no dia 18/07/2022 e a abertura da sessão ocorrerá no dia 09/08/2022 a partir das 10 horas, com encerramento randômico conforme normas do site.
3.4. Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no item 9.9.
4. DO HORÁRIO, LOCAL, VISITAÇÃO AOS BENS:
4.1. Os bens constantes no anexo poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada; mediante agendamento através do telefone: (00) 0000-0000 (WhatsApp) ou
(00) 00000-0000 com Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
4.1.1. Local: Depósito da Prefeitura
4.1.2. Horário: 08:00 às 11:00 horas.
4.1.3. Data: 19/07/2022 a 05/08/2022 (dias úteis, conforme funcionamento do Comitente), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
4.2. Cabe aos interessados, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos e estado de conservação.
5. DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO:
5.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
5.2. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
5.3. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
5.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
5.5. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
5.6. Caso o veículo não esteja regularizado no nome do Comitente, ficará a cargo do arrematante providenciar toda a documentação e arcar com os débitos para a transferência, isentando o Comitente e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
5.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
5.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
5.9. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
6.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou via INTERNET, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
7.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de Três Pontas/MG.
7.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no seu referido Estado e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução 611/2016 do CONTRAN.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
8.2.1. Se pessoa física:
8.2.1.1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG ou a CNH.
8.2.1.2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.
8.2.1.3. Comprovante de endereço atualizado.
8.2.2. Se pessoa jurídica:
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.2.2.2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
8.2.2.3. Última alteração contratual
8.2.2.4. Inscrição estadual e municipal se for o caso.
8.2.2.5. Comprovante de endereço atualizado.
8.2.3. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte da equipe do Leiloeiro em horário comercial pelo telefone (00)0000-0000 ou (00) 00000-0000.
8.2.4. Serão aceitos lances online (via internet) apenas daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site.
8.2.5. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
8.2.6. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
9. DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
9.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital.
9.2. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo no período marcado para a realização do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo
para o objeto constante do anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Comitente.
9.3. Conforme disposto no item 3.2, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e enviar os lances no lote de seu interesse através do portal do leiloeiro.
9.4. Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um de forma randômica conforme disposições da plataforma.
9.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
9.6. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
9.7. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do Comitente e Leiloeiro.
9.8. O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
9.9. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 17:00 horas do mesmo dia.
9.10. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9.11. É facultado ao Comitente e Leiloeiro, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos e valores, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo edital.
9.12. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 12.
9.13. As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro. Devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados e com firma reconhecida.
9.14. Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS:
10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo Leiloeiro em favor do Comitente.
10.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por meio de boleto ou depósito bancário em conta em favor do Leiloeiro.
10.3. O arrematante terá o prazo de 72 horas (03 dias) para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
10.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
10.5. Cabe ainda ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro juntamente da comissão acima informada.
10.6. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
10.7. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.8. Se transcorrido o prazo de 72 horas (3 dias) e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
10.8.1. Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
10.8.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
11. DA ATA:
11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
12. DA RETIRADA DOS BENS:
12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente.
12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade.
12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente.
12.5. A entrega de bens a terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência será de sua inteira responsabilidade.
12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência), se tiver, e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN.
12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
13. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
13.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA.
13.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
13.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes nos bens.
13.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de
ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
14.2. A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas deste edital.
14.3. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeiro como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
14.4. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.5. Fica reservado ao Comitente e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
14.6. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
14.7. Faz parte integrante deste edital:
14.7.1. ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
Três Pontas/MG, 15 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Três Pontas
ANEXO I
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INCIAL | DÉBITOS / DOCUMENTOS |
01 | Carga Caminhão Ford/F 4000, placa HMM4230, ano /modelo 1981/1981. Renavam 264256425, chassi LA7GZA17972. No estado e condições que se encontra. Observação: Veículo não possui o CRV(recibo de transferência) e CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar e arcar com os débitos de regularização da documentação. | 5.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
02 | Carga Caminhão GM//Chevrolet D 40, placa GMM0020, ano/modelo 1991/1991, renavam 600100391, chassi 0XX000XXXXX000000.Xx estado e condições que se encontra. Observação: Veículo não possui o CRV(recibo de transferência) e CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar e arcar com os débitos de regularização da documentação. | 9.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
03 | Pas.Ônibus VW/MPolo Senior GVM, placa HZM4776, cor branca, ano/modelo 1996/1996, renavam 656632356, chassi 0XXXXXX00XXX00000. No estado e condições que se encontra. | 15.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
04 | Pas/Motocicleta Honda/CG 125 Titan, placa GSR0085, ano/modelo 1998/1999, cor azul, renavam 706444353, chassi 0X0XX000XXX000000. No estado e condições que se encontra. | 800,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
05 | Pas. Ônibus M.Benz/Caio Alpha OF1721, placa BTR4875, ano/modelo1998/1999, cor branca, renavam 712135553, chassi 0XX000000XX000000. No estado e condições que se encontra. | 3.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
06 | Carga/Caminhão Basculante Ford/F12000 000, xxxxx XXX0000, ano/modelo 2004/2004, cor branca, renavam 830499113, chassi 0XXXX00X00X000000. No estado e condições que se encontra. | 20.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
07 | Pas.Motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, placa GSR0711, ano/modelo 2004/2004, cor branca, renavam 830500049, chassi 0X0XX00000X000000. No estado e condições que se encontra. | 1.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
08 | Pas. Automovel VW/Gol 1.6 GIV, placa HMN9062, ano/modelo 2008/2009, renavam 982989369, chassi 0XXXX00X00X000000.Veículo possui multa no valor de R$127,69. No estado e condições que se encontra. | 5.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
09 | Camioneta VW/Kombi, placa HLF0898, ano/modelo 2009/2009, cor branca, renavam 154808920, chassi 0XXXX00X00X000000. No estado e condições que se encontra. | 8.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
10 | Microônibus VW/Kombi Escolar, placa HLF1179, ano/modelo | 1.000,00 | A ser apurado |
2009/2010, cor branca, renavam 163934894, chassi 0XXXX00XXXX000000. No estado e condições que se encontra. | pelo arrematante. | ||
11 | Chevrolet Corsa GL, placa AHJ9759, ano/modelo 1997/1998, cor prata, renavam 00685860515, chassi 0XXXX00XXXX000000. No estado e condições que se encontra. Observação: Veículo não possui CRV(recibo de transferência) e CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar e arcar com os débitos de regularização da documentação. Será necessária dupla transferência. Veículo emplacado Toledo-PR. Veículo proveniente de doação. | 1.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
12 | Pas. Automovel Fiat Uno Mille Economy, placa HLF6991, ano/modelo 2011/2012, cor branca, renavam 344872316, chassi 0XX00000XX0000000. No estado e condições que se encontra. | 4.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
13 | Pas. Automovel Renault/Sandero Aut1016V, placa OPQ9890, ano/modelo 2013/2014, cor branca, renavam 00556617932, chassi 00XXXX0XXXX000000. No estado e condições que se encontra. | 8.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
14 | Pas. Automovel Renault Sandero Aut1016V, placa OXJ9703, ano/modelo 2014/2014, cor branca, renavam 01005775920, chassi 00XXXX0XXXX000000. Veículo possui autuação no valor de R$ 195,23 e multas no valor de R$1.354,79. No estado e condições que se encontra. | 8.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
15 | Chevrolet Kadett GL, placa AHL1296, cor branca, ano/modelo 1997/1998, renavam 00687242843, chassi 0XXXX000XXX000000. No estado e condições que se encontra. Observação: Veículo não possui CRV(recibo de transferência) e CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar e arcar com os débitos de regularização da documentação. Será necessária dupla transferência. Veículo emplacado Cascavel-PR. Veículo proveniente de doação.. | 100,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
16 | Pas. Automóvel GM Corsa Wind, placa HMG1263, ano/modelo 2001/2002. No estado e condições que se encontra. Observação: Veículo não possui CRV (recibo de transferência) e CRLV e ficará a cargo do arrematante providenciar e arcar com os débitos de regularização da documentação. Será necessária dupla transferência. Possui impedimentos e restrições. Possui comunicação de venda ativa e sem restrição. Veículo em nome da Secretaria Estadual de Saúde. Veículo proveniente de doação.. | 1.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
17 | Car. Caminhonete Furgão Citroen Jumper V35LH 23S, placa PUN7807, ano/modelo 2013/2014, cor branca, renavam | 20.000,00 | A ser apurado pelo |
01242895032, chassi 000XXXXXXX0000000. No estado e condições que se encontra. | arrematante | ||
18 | Esp. caminhonete Ambulância Fiat Doblo Rontan Amb2, placa NXX0925, ano/modelo 2011/2012, renavam 457488476, chassi 0XX000000X0000000. No estado e condições que se encontra. | 12.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
19 | Pas. Ônibus Marcopolo Volare V8L Esc, placa HLF9374, ano/modelo 2011/2012, renavam 476177332, chassi 93PB51G1MCC04531. No estado e condições que se encontra. | 56.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
20 | Pas. Ônibus M.B./M.BENZ 0 000 XX, xxxxx XXX0000, ano/modelo 1994/1994, cor vermelha, renavam 623196492, chassi 0XX000000XX000000. No estado e condições que se encontra. | 4.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
21 | Pas. Ônibus M. Benz /OF 1318, placa JLM2783, ano/modelo 1998/1998, renavam 706161483, chassi 0XX000000XX000000. No estado e condições que se encontra. | 7.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
22 | Sucata Ferrosa. No estado e condições que se encontra. | 1.000,00 | -------- |
23 | Sucata veicular. No estado e condições que se encontra. | 100,00 | -------- |
24 | Sucata de moveis. No estado e condições que se encontra. | 50,00 | -------- |
25 | Sucata de material de informática. No estado e condições que se encontra. | 100,00 | -------- |