CONTRATO Nº 112/2017
CONTRATO Nº 112/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E DE GESTÃO FISCAL, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE GAMELEIRA-PE E A EMPESA JC CONTABILIDADE LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.343.902/0001-47, representado neste ato pela Prefeita do Município a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade n° 2.125.766 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 333.277.854-48, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Sociedade JC CONTABILIDADE LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 07.394.410/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0x Xxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador e/ou procurador o (a) Sr. (a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, sócio administrador, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxx/XX, XXX: 55.038.510 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 4.966.214 doravante denominada CONTRATADA, celebram o competente contrato, consoante o Processo Licitatório nº 046/2017, modalidade Tomada de Preço nº 003/2017, em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E DE GESTÃO FISCAL, BEM COMO FAZER O REPROCESSAMENTO DE CONTABILIDADE E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS MESES DE JANEIRO A MAIO DO CORRENTE ANO, A PARTIR DA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE, INCLUINDO TAMBÉM A OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO, ADOTADO E UTILIZADO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE:
2.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato, como nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Tomada de Preço nº 003/2017;
b) A proposta de preço da CONTRATADA;
c) A Planilha de Orçamento de Serviços;
d) O Relatório de Projetos e demais anexos que compõem o processo licitatório.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL:
3.1 Nos preços unitário e global estão incluídas as despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, e todos os demais tributos e encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste ajuste.^
PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA | |||||
CÓDIGO | Serviços | Unidade | Quant | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Total |
1 | Serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria nas áreas contábil, tesouraria e orçamentária, de caráter continuado e sistemático, a Prefeitura Municipal de Gameleira(PE), compreendendo a orientação técnica necessária ao bom andamento dos serviços contábeis, desenvolvidos mediante consultas previa sobre casos concretos, e mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela contratada, por todos os meios de comunicação, prestados nas dependências das entidades municipais, mediante comparecimento in loco da sua equipe de trabalho, bem como a operacionalização de sistema informatizado de contabilidade e orçamento público, adotado e utilizado pelo órgão | MÊS | 12 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
2 | Prestação de serviços de assessoria e consultoria às atividades de elaboração, execução e readequação das peças orçamentárias PPA, LDO e LOA e elaboração dos balanços e demonstrações contábeis para instruir as prestações de contas de Governo e de gestão | MÊS | 2 | R$ 7.000,00 | R$ 14.00,000 |
3 | Reprocessamento da contabilidade e da execução orçamentaria dos meses de janeiro a maio do corrente ano, a partir da documentação existente | MÊS | 2 | R$ 7.000,00 | R$ 35.00,000 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ 133.000,00 |
3.2 O valor global deste contrato é de R$ 133.000,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL REAIS) conforme proposta de Preço constante nos altos do processo adjudicado e Homologada.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 O prazo de vigência do contrato será a partir da data da assinatura deste contrato e emissão da ordem de serviço até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º, do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 Os recursos financeiros necessários para a realização dos serviços, objeto deste contrato, são do exercício 2017, através da Prefeitura Municipal de Gameleira/PE, na seguinte dotação: SECRETARIA DA FAZENDA: Projeto/Atividade: 2020.04.123.0002.2008.0001 – Manutenção e desenvolvimento das atividades Sec. Da Fazenda. Fonte: 13000. Natureza de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2 Poderão ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras, tendo em vista o termino do exercício corrente.
6.0 CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 O pagamento será realizado conforme a prestação dos serviços e mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pela Secretaria solicitante e acompanhada do recibo e comprovações da prestação dos serviços;
6.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.3 As despesas bancarias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
6.4 A licitante contratada apresentará previamente à Secretaria solicitante do Município, para análise e aprovação do pagamento, os seguintes documentos: Nota Fiscal contendo os serviços realizados no período, devidamente aprovado pelo responsável da CONTRATANTE.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
7.1.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, após a retirada da Ordem de Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
7.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Gameleira/PE, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02(dois) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.3 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
7.4 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
8.1 São obrigações e responsabilidades da licitante CONTRATADA:
a) Disponibilizar todas as informações e documentos necessários a realização do trabalho;
b) Colocar a disposição dos técnicos espaços físicos compatíveis e os equipamentos que forem requisitados como necessários para o bom andamento dos serviços;
c) Notificar a contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
e) Fiscalizar a realização dos serviços, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, sendo que o não atendimento sujeitará a contratada as penalidades e/ou generalidades prevista neste Edital.
8.2 São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do Projeto Básico, instrumento convocatório e seus anexos, bem como no instrumento contratual;
b) Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria solicitante, o serviço objeto do Projeto Básico, aprovar os boletins de medição, bem como recusar quaisquer serviços que difiram dos padrões exigidos pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
d) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas no instrumento contratual;
e) Recusar quaisquer serviços que difiram dos padrões exigidos;
f) Decidir dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo durante o andamento dos serviços;
g) Controlar a execução dos trabalhos, verificando se o pessoal, equipamentos e ferramentas são adequados á realização dos serviços contratados.
9.0 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento contratual ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
9.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.0 CLAUSULA DÉCIMA – DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1 Reconhece a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE, conferidos pelo art. 80, da Lei n° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
11.1 Deverão ser observadas, ainda, as especificações constantes no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2017, TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017, e seus anexos, os quais para todos os efeitos legais, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
11.2 Aplica-se à presente contratação os dispositivos da Lei n° 8.666/93, posteriores alterações, e, na lacuna desta, subsidiariamente os Princípios Gerais do Direito.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Gameleira/PE, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Gameleira/PE, 15 de JUNHO de 2017.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
PELO CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Gameleira Prefeita
PELA CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX JC CONTABILIDADE LTDA-ME.
CNPJ: 07.394.410/0001-03
Testemunhas: 1. CPF nº: | 2. CPF nº: |