Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 064/2022 |
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CONTRATO N.º 101/2022 |
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CREDENCIAMENTO Nº. 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO |
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA XXX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO. |
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA XXX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX.
CONTRATO N.º 101/2022
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG MG-15.539.872 PCMG e, VICENTINA XXXX XXXXXXX, portadora de RG MG 12.891.194, CPF 000.000.000-00, residente e xxxxxxxxxxx x Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.260-000, denominada CONTRATADA, de conformidade Processo Licitatorio nº 064/2022, Credenciamento nº 002/2022 com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga à CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA XXX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO, conforme estabelecido no Termo de Referência, que integram a proposta do CONTRATADO, e nos demais documentos constantes do processo que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Subcláusula Primeira - A execução deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervisão.
Subcláusula Segunda – A supervisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ 600,00(seiscentos reais) equivalentes aos serviços que deverão ser prestados nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2022.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
O CONTRATADO obriga-se a fornecer os serviços objeto do Processo Licitatório nº 64/2022, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - Da CONTRATADA
a) A a prestação dos serviços deverá ser exclusivamente durante os dias da XXIX Exposição Agropecuária do Municípiop;
b) observar para os serviços, as normas de higiene e uso de equipamentos adequados;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado, inclusive;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de no prazo de até 30 (dias) após a prestação dos serviços.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição dos serviços por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro, considerando a execução imediata dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2022, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei Municipal 889 de 22 de dezembro de 2021:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.04.01.13.392.0008.2035.3.3.90.36.00 |
120 |
1.00.00 |
MANUT. ATIV. AGRARIA PARQ. EXPOSIÇÃO Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Secretário de Administração.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31/12/2022, para fins de pagamento
O prazo de execução será nos dias 25, 26, 27, 28 de agosto de 2022.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato nos termos da Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados”, no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus funcionários, servidores e subcontratados observem os dispositivos do diploma legal em referência relacionados à proteção de dados.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 23 de agosto de 2022.
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XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeita Municipal |
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XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00 Contratada |
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Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
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CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 101/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora de RG MG 12.891.194, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Zona Rural, Município de Alto Rio Doce, Minas Gerais, CEP: 36.260-000;
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 064/2022
CREDENCIAMENTO Nº: 002/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA XXX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO.
ITEM |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS BANHEIROS DE ALVENARIA DURANTE O PERIODO NOTURNO NA XXX EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO. |
SERVIÇO/DIA |
4,0000 |
R$ 150,00(cento e cinquenta reais) |
R$ 600,00 (seiscentos reais) |
VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais)
TERMO INICIAL: 23/08/2022
TERMO FINAL: 31/12/2022
Informações detalhadas do processo licitatório: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxx000
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