CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00004 SRP-PE-PMT TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 2021051008 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00004-SRP-PE-PMT
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, PREFEITURA, E A EMPRESA AZUZA EDIFICAÇÕES, LOCAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, Estado do Pará, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Centro, CEP: 68.647-000, Tracuateua– Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.612.999/0001-92, neste ato representada pelo Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, RG 279079-MARINHA/RJ e CPF nº 024.460.812- 15, domiciliada e residente na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AZUZA EDIFICAÇÕES, LOCAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº 21.937.520/0001-03 sediada na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Centro, CEP: 68.775 -000, São Caetano de Odivelas- PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5400154, expedida pelo PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2021-00004-PMT-PE- SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021-00004-SRP-PE-PMT, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUATEUA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbuloe na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDAD E | V. UNIT. R$ | X.XXXXX R$ |
7 | ROLO COMPACTADOR DE PATA(PE DE CARNEIRO) - TAMBEM CONHECIDOS COMO ROLOS PE DE CARNEIROS,SAO ROLOS QUE TEM O CILINDRO COM PATAS, PROEMINECIAS QUE FORMAM UM RELEVO NA CIRCUNFERENCIA DO ROLO.A FUNÇAO DAS PATAS E PENETRAR SUPERFICIALMENTE NO SOLO PARA AUMENTAR A AREA DE CONTATO(SEM OPERADOR) | FORTEM ARC | 384 | HORA | R$ 290,00 | R$ 111.360,00 |
8 | ROLO COMPACTADOR LISO - COM ESTRUTURA SEMELHANTE A DO ROLO COMPACTADOR TIPO PE DE CARNEIRO,UMA DAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O ROLO COMPACTADOR LISO E O PE DE CARNEIRO E O SEU CILINDRO,QUE NAO TEM AS SALIENCIAS,ALEM DE POSSUIR FREQUENCIAS DE VIBRAÇOES E IMPACTOS DIFERENTES.MUITO COMUM NO MERCADO DE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇAO(SEM OPERADOR); MOTOR A DIESEL; POTENCIA NO VOLANTE:80hp(60kW); PESO BRUTO:8100 A 8800kg PESO OREACIONAL INCLUSIVE ROPS:7400kg PESO DO MODULO DO CILINDRO:3700 A 3900 CABINE ABERTA COBERTA LARGURA DE COMPACTAÇAO:1676mm REQUISITO MINIMO:CASO ALGUM ENTRE EM MANUTEÇAO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUI-LA IMEDIATAMENTE. | FORTEM ARC | 384 | HORA | R$ 210,00 | R$ 80.640,00 |
15 | CAMINHAO BASCULANTE TRUCADO(CAÇAMBA TRUCK)IV - A MÁQUINA É RESPONSÁVEL POR CAVAR E RETIRAR A TERRA DE ATERROS SANITÁRIOS, CONSTRUÇÕES OU ÁREAS DE MINERAÇÃO MOTOR A DIESEL; POTÊNCIA NO VOLANTE: 111 HP (82,4 KW) PESO BRUTO: 8100 A 8800 KG PESO OPERACIONAL: 7000 KG CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,65-12,MÜ REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | WOLKSV AGEM | 384 | HORA | R$ 290,00 | R$ 111.360,00 |
16 | TRATOR AGRICOLA I- USADO NA ARAGEM E CULTIVO DE DIFERENTES PLANTAS. TAMBÉM É IDEAL PARA O TRABALHO DE FERTILIZAÇÃO DE ARBUSTOS E MANUTENÇÃO DA PAISAGEM. MOTOR A DIESEL; TRATOR AGRÍCOLA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV ROÇADEIRA UTILIZADA PARA ROÇADAS EM ÁREAS VERDES, CANTEIROS DE AVENIDAS E LIMPEZAS VIAS PÚBLICAS. REQUISITO MÍNIMO: | VALTRA | 384 | HORA | R$ 200,00 | R$ 76.800,00 |
CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | ||||||
17 | TRATOR AGRICOLA II - USADO NA ARAGEM E CULTIVO DE DIFERENTES PLANTAS. TAMBÉM É IDEAL PARA O TRABALHO DE FERTILIZAÇÃO DE ARBUSTOS E MANUTENÇÃO DA PAISAGEM. MOTOR A DIESEL; TRATOR AGRÍCOLA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV ROÇADEIRA UTILIZADA PARA ROÇADAS EM ÁREAS VERDES, CANTEIROS DE AVENIDAS E LIMPEZAS VIAS PÚBLICAS. REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | VALTRA | 384 | HORA | R$ 200,00 | R$ 76.800,00 |
18 | TRATOR AGRICOLA III - USADO NA ARAGEM E CULTIVO DE DIFERENTES PLANTAS. TAMBÉM É IDEAL PARA O TRABALHO DE FERTILIZAÇÃO DE ARBUSTOS E MANUTENÇÃO DA PAISAGEM. MOTOR A DIESEL; TRATOR AGRÍCOLA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV ROÇADEIRA UTILIZADA PARA ROÇADAS EM ÁREAS VERDES, CANTEIROS DE AVENIDAS E LIMPEZAS VIAS PÚBLICAS. REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | VALTRA | 384 | HORA | R$ 200,00 | R$ 76.800,00 |
19 | TRATOR AGRICOLA IV - USADO NA ARAGEM E CULTIVO DE DIFERENTES PLANTAS. TAMBÉM É IDEAL PARA O TRABALHO DE FERTILIZAÇÃO DE ARBUSTOS E MANUTENÇÃO DA PAISAGEM. MOTOR A DIESEL; TRATOR AGRÍCOLA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV ROÇADEIRA UTILIZADA PARA ROÇADAS EM ÁREAS VERDES, CANTEIROS DE AVENIDAS E LIMPEZAS VIAS PÚBLICAS. REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | VALTRA | 384 | HORA | R$ 200,00 | R$ 76.800,00 |
20 | TRATOR DE ESTEIRA - MOTOR A DIESEL; EXTREMAMENTE VERSÁTIL PARA AESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM, ALÉM DE AJUDAR NO REBOQUE DE OUTRAS MÁQUINAS. TRATOR DE ESTEIRA D4 COM LÂMINA. PARA LIMPEZA DE ÁREASVERDES COM 180CV DE POTÊNCIA MÍNIMA REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ- LOIMEDIATAMENTE. | KOMATS U | 384 | HORA | R$ 320,00 | R$ 122.880,00 |
21 | CAMINHÃO MUNCK -MOTOR A DIESEL; EXTREMAMENTE VERSÁTIL PARA A ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM, ALÉM DE AJUDAR NO REBOQUE DE OUTRAS MÁQUINAS. TRATOR DE ESTEIRA D4 COM LÂMINA. PARA LIMPEZA DE ÁREAS VERDES COM 180CV DE POTÊNCIA MÍNIMA REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE. | WOLKSV AGEM | 384 | HORA | R$ 200,00 | R$ 76.800,00 |
22 | CAMINHÃO COMPACTADOR (LIXO) - UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DO | WOLKSV AGEM | 384 | HORA | R$ 210,00 | R$ 80.640,00 |
SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RESÍDUOS COMUNS). MOTOR A DIESEL; CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 MÜ, COM ATÉ 8 TONELADAS, TEMPO MÁXIMO DE CICLO DE COMPACTAÇÃO 30 SEGUNDOS, COM DISPOSITIVO INFERIOR PARA BASCULAMENTO DE TODOS OS TIPOS DE CONTÊINERES E COM CÂMBIO AUTOMÁTICO; REQUISITO MÍNIMO: CASO ALGUM ENTRE EM MANUTENÇÃO OU OUTRO MOTIVO IMPRODUTIVO, SUBSTITUÍ-LO IMEDIATAMENTE | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 890.880,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários,contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 890.880,00 (Oitocentos e noventa mil, e oitocentos e oitenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da g, para o exercício de 2021.
Órgão: 0707- Sec. Mun. De Infraestrutura e Transportes
Dotação Orçamentária: 04 122 0002 2.027 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Transportes
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terceira Pessoa Juridica.
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antesda contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então,novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, medianteapresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos,identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: AZUZA EDIFICAÇÕES, LOCAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 21.937.520/0001-03
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: 104 - Banco CEF AGÊNCIA: 3200
CONTA CORRENTE: 2704-9
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscalpara que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tracuateua, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento doobjeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisqueroutros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constanteda proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerracom o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados,
desde que, paratanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os VEÍCULOS deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, para o exercício de 2021, localizadono endereço Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, antiga embrapa, Cep: 68.647-000, Tracuateua/PA, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contarda data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, quevenham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentede ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portariade fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 00004-SRP-PE-PMT e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo elocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Tracuateua/PA.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Tracuateua.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJdo tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC)credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titularresponsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinadodigitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titularresponsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00004-SRP-PE-PMT e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital deLicitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°9/2021-00004- SRP-PE-PMT.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressada Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limitepermitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios geraisdos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Bragança/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXXXX DA Assinado de forma
Tracuateua (PA), 10 de Maio de 2021.
COSTA:02446081
digital por XXXX
BRAULIO DA
XXXX XXXXXXX DA Assinado de forma
COSTA:024460812 digital por XXXX
215
COSTA:02446081215 15
BRAULIO DA COSTA:02446081215
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA
CNPJ nº. 01.612.999/0001-92 XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:004986192 14
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00498619214
Dados: 2021.05.10 13:18:16 -03'00'
AZUZA EDIFICAÇÕES, LOCAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ nº 21.937.520/0001-03
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1 Nome: CPF: RG:
2 Nome: CPF: RG: