TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratações convencionais - com base na Lei Federal 14.133/2021
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. A unidade requisitante da presente contratação é a Escola de Superior de Contas - ESCon.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviço de suporte técnico do Sotware de Automação de Biblioteca - SIABI, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.2. A vigência inicial da presente contratação será de 1 2 meses, havendo possibilidade de prorrogação por até 48 meses, nos termos do art. 105 e seguintes da Lei 14.133/2021.
2.3. Para todos os efeitos, a presente contratação será celebrada por meio do rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021 e todos os regulamentos que dela derivem.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Escola Superior de Contas - ESCon tem como missão garantir o desenvolvimento de competências por meio da construção, disseminação e aplicação da informação técnica e científica, fomentando a aquisição do conhecimento, visando a excelência da gestão pública e o fortalecimento da cidadania, pois pretende ser referência no desenvolvimento de competências e aprendizagem no âmbito dos Tribunais de Contas, tendo como valores a ética, efetividade, inovação, cidadania, integração e accountability.
3.2. A Diretoria Setorial de Biblioteca - DSB, como biblioteca especializada, deve manter seu acervo atualizado e organizado, necessitando de um software bibliográfico para realizar a gestão de acervo, obtendo o controle de empréstimos, renovação e devolução de obras (livros, periódicos e multimídias) com o objetivo de melhorar as atividades diárias da biblioteca e os serviços oferecidos aos usuários da Corte de Contas, como o serviço de malote, para empréstimos à distância, e o serviço de legislação que, através da indexação das legislações estaduais, permite o acesso via link ao Diário Oficial fonte da informação.
3.3. Com a aquisição do Software de Automação de Biblioteca - SIABI -, que por meio do Contrato nº 31/2013/TCERO adquiriu 10 (dez) licenças com o objetivo de realizar a gestão de acervo e melhorar as atividades diárias da biblioteca, passou-se a ofertar os seguintes serviços:
a) Empréstimo domiciliar de obras (livros, periódicos e multimídias) com possibilidade de renovação e devolução de obras de modo físico ou por malote;
b) Serviço de renovação online de obras;
c) Serviço de consulta pública ao catálogo institucional de obras;
d) Serviço de malote para empréstimos e devoluções à distância;
e) Serviço de indexação de periódicos;
f) Serviço de indexação da legislação que, através de consulta às legislações estaduais, permite o acesso direito via link ao Diário Oficial fonte da informação;
g) Dentre outros benefícios.
3.4. Por se tratar de um software proprietário, seu código fonte é fechado e não permite alteração ou customização pela Secretária Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, e, diante do fato de que a solução vem atendendo às expectativas relacionadas, para manter os serviços já disponibilizados, faz-se necessária às atualizações das versões e manutenções via suporte online, o que torna relevante a realização de procedimentos para viabilizar a contratação de empresa e obter suporte técnico dando continuidade aos serviços disponibilizados aos usuários desta Corte de Contas pela Biblioteca.
3.5. Justifica-se a contratação deste serviço em face da necessidade da continuidade de uso do software bibliográfico e suas manutenções e atualizações, onde o referido sistema oferece recursos específicos que vêm facilitando o trabalho diário dos servidores da Diretoria Setorial de Biblioteca - DSB, ligados diretamente a gestão do acervo bibliográfico, bem como facilitando o acesso a serviços de informação aos demais servidores, membros, estagiários e jurisdicionados desta Corte de Contas.
3.6. A escolha dos critérios de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência tem por base a incessante busca da Administração pela contratação da proposta mais vantajosa. Segundo a doutrina especializada, proposta mais vantajosa é aquela que oferece a melhor qualidade pelo menor preço.
CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.7. A presente contratação se alinha ao Plano Estratégico 2021-2028, conforme o objetivo estratégico "Ampliar o portfólio de produtos".
4.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO / QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊN
TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
DETALHAMENTO DO OBJETO E QUADRO RESUMO
4.1. O serviço, objeto deste Termo de Referência, deve atender às especificações técnicas e os quantitativos constantes no quadro a seguir:
Item | Descrição Detalhada | Unidade | Quantidade (UN) |
1 | Contratação do serviço de suporte técnico do Software de Automação de Biblioteca - SIABI, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 1 |
4.2. A CONTRATADA deve disponibilizar e/ou realizar instalações, atualizações, manutenções e correções de todos os componentes do serviço contratado, durante a vigência do contrato.
4.3. A CONTRATADA deve possuir plano de contingências para permitir o acesso ininterrupto ao serviço e corrigir problemas de acesso e configuração do sistema, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a utilização do serviço contratado.
4.4. A CONTRATADA deve possuir um programa corporativo de gestão da segurança da informação e privacidade de dados, com base nas normas da família NBR ISO/IEC 27000, a fim de maximizar o nível de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e processos críticos de informação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, além de adequar-se à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, por meio de ações voltadas à aplicação de diretrizes de segurança da
informação, privacidade e proteção de dados.
4.5. A atualização de versão deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software.
4.6. Deve incluir serviços de diagnósticos, saneamento de dúvidas, entre outros.
4.7. O suporte técnico contará com:
a) Atendimento via telefone, e-mail e internet para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento durante a vigência do contrato;
b) Orientação técnica ao corpo de bibliotecários sobre a implementação de informações da AACR2 no formato MARC adotado pelo SIABI;
c) Orientação à SETIC sobre a melhor maneira de executar um RESTORE dos BACKUPS, na eventualidade de um sinistro com perda do Banco de Dados;
d) O suporte técnico habilita o CLIENTE a fazer sugestões para alterações / melhorias / customizações do sistema, que podem ou não, serem adotadas na próxima versão do SIABI a ser liberada.
4.8. Deve ofertar os serviços: SIABI NAS NUVENS, caso a SETIC solicite (onde a WJ instala apenas a aplicação SIABI local, com o Banco de Dados e a Interface WEB funcionando remotamente, nas nuvens); SIABI MOBILE (que oferece aos usuários a comodidade de renovar os empréstimos remotamente a qualquer hora e em qualquer lugar, através de dispositivos móveis como telefone celular, pda, smartphone e outros); SIABI BIOMETRIA (que autoriza as transações de empréstimo usando a leitura biométrica); SIABI MALOTE (que oferece aos seus usuários a possibilidade de solicitar os empréstimos de materiais via Interface Web); SIABI ONLINE (que oferece Suporte Técnico via Interface Web).
4.9. Durante a vigência do contrato, sempre que o CONTRATADO liberar novas versões dos módulos de aquisição e periódicos, catalogação, circulação, estatísticas, jurídico e informações técnicas e administração, bem como a inclusão de novos módulos e interface web, o CONTRATANTE será avisado e poderá solicitar a implantação destas versões GRATUITAMENTE, sem nenhum tipo de ônus para o mesmo.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.10. As atualizações do software e assistência técnica serão disponibilizadas remotamente, por todo o período do contrato, devendo a prestadora do serviço dispor de número telefônico e website para a abertura de chamados técnicos sem custo adicional para a contratante.
4.11. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo das 7h30 às 18h.
ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
4.12. Os bens e/ou serviços a serem adquiridos não se enquadram na classificação de bens comuns, sendo também inexigível devido ao fato da existência de fornecedor exclusivo.
5. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. O início da prestação do serviço deverá ser no dia 15/10/2023, dado o prazo de vigência do contrato atual, devendo a contratada enviar ao TCERO comunicação oficial informando sobre a efetiva disponibilidade do serviço.
5.2. O objeto deverá ser executado conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
5.3. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a contratada utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc).
CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR
5.4. A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Serviços, se for o caso, para assinatura via sistema SEI!. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
5.5. A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, somente em último caso será utilizado o sistema posta físico (Correios), nesta situação o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
5.6. A recusa da empresa em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracterizar-se-á como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.7. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCERO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
5.8. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Edital, será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos bens;
b) definitivamente, por servidor ou comissão composta de três membros formalmente constituída, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento provisório, após a comprovação da adequação do objeto às especificações do Edital.
5.9. Os produtos deverão estar acompanhados de catálogos e manuais técnicos. Este material deverá conter informações técnicas completas, com exigências e orientações de funcionamento, instalação e manutenção; e da lista da Assistência Técnica para o atendimento ao fornecimento de peças, instalação e pleito de garantia - quando for o caso.
5.10. Constatada qualquer irregularidade, a vencedora da licitação, devidamente comunicada, por escrito, terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos às custas da contratada, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato.
5.11. O período compreendido entre a entrega do objeto desta licitação e a notificação para a troca não será contabilizado para efeito de contagem dos prazos para substituição/regularização do mesmo.
5.12. Caso seja constatado que o produto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações do Edital, a contagem do prazo para fazer a substituição/regularização não será interrompida.
5.13. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado.
6.2. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
6.3. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido neste edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
6.4. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
6.5. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia efetuará o pagamento da nota fiscal, depois de cumpridas as condições de pagamento supracitadas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCERO.
6.6. Forma de pagamento: mensal.
6.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
7. PENALIDADES
7.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações e Regramentos Internos deste TCERO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Termo de Referência, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
7.2. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação dos proponentes será realizada de acordo com o estabelecido nos arts. 62 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.2. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, além dos documentos que comprovem a exclusividade da prestação do serviço e qualificação técnica da empresa.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | (00) 0000-0000 | |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 990636 | (00) 0000-0000 |
9.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as
disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n° 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCERO.
9.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
9.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
9.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
10.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 - Gerir as atividades da Escola Superior de Contas Conselheiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXxx, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Contratação de serviços de pessoa jurídicae esta prevista no Plano Anual de Contratações 2023, sob o número 84.
10.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
11.
ATA
INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO
11.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. O descumprimento, por parte da vencedora da licitação, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei
n. 14.133/2021, sujeitará a vencedora da licitação à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da vencedora da licitação, independentemente de outras penalidades.
11.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
12.2. Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
12.4. Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução da contratação.
12.5. Subcontratação parcial poderá ser autorizada, mediante solicitação prévia e justificada, a ser avaliada pela Administração.
12.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
12.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
12.8. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCERO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 – Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 – Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Não existem condições especiais aplicadas ao objeto.
12.9. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
13. ANEXOS
13.1. Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO A - Obrigações das partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX PERDIGAO, Diretora, em 23/03/2023, às 08:44, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0506722 e o código CRC AB1451FB.