GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 04/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00059938/2019-65
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00 xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefones: (00) 0000-0000/00000-0000 representado por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa VIDEBAND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 03.574.465/0001-44, sediada na Xxxxxxx XX 000, XX 00, x. 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF n. 030.249.879/67, CRA/SC
n. 17.386, na qualidade de Sócio Proprietário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2020-PMDF (doc. SEI n. 37283844), da Ata de Registro de Preços n. 16/2020 (doc. SEI n. 39462165), da Proposta (doc. SEI n. 48512374) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 19 (dezenove) unidades de Bandeira Nacional da República Federativa do Brasil, referente ao item 2, bordada, uso externo, medidas 04 (quatro) panos (1,35 m x 1,93 m), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, globo com dupla face, com estrelas e letras bordadas com ponto cheio, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte, de acordo com a Lei Federal n. 5.700/1971 e legislação correlata sobre bandeiras; 222 (duzentos e vinte e duas) unidades de Bandeira do Governo do Distrito Federal, referente ao item 3, bordada, uso externo, medidas 03 (três) panos (1,35 m x 1,93 m), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, símbolo dupla face bordado, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas)
alças de cordão em nylon extra forte, obedecendo às normas dispostas no Decreto n. 1090/1969, que instituiu a bandeira do Distrito Federal; 290 (duzentos e noventa) unidades de Insígnia de Comandante, referente ao item 4, uso externo, medidas 03 (três) panos (1,35 m x 1,93 m), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, símbolo dupla face bordado, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte, segundo o Regulamento de Identidade Visual de 2018; 202 (duzentos e duas) unidades de Bandeira Institucional da PMDF, referente ao item 5, uso externo, medidas 03 (três) panos (1,35 m x 1,93 m), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, símbolo dupla face bordado, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte; 174 (cento e setenta e quatro) unidades de Mosquetão/Argola/Grampo para hasteamento de bandeira, referente ao item 7, composição metal; 43 (quarenta e três) unidades de Bandeira Nacional da República Federativa do Brasil, referente ao item 10, bordada, uso interno, medidas 02 (dois) panos (0,90 x 1,28) confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, globo com dupla face, com estrelas e letras bordadas com ponto cheio, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte, de acordo com a Lei Federal n. 5.700/1971 e legislação correlata sobre bandeiras; 43 (quarenta e três) unidades de Bandeira do Governo do Distrito Federal, referente ao item 11, bordada, uso interno, medidas 02 panos (0,90 x 1,28), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, símbolo dupla face bordado, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte, obedecendo às normas dispostas no Decreto n. 1090/1969, que instituiu a bandeira do Distrito Federal; 43 (quarenta e três) unidades de Bandeira Institucional da PMDF, referente ao item 13, uso interno, medida 02 (dois) panos (0,90 x 1,28), confeccionada em tecido 100% (cem por cento) poliéster de primeira qualidade, com fio de alta resistência e costura com barras duplas, símbolo dupla face bordado, costuras reforçadas nas laterais e cantos, tarja branca e com 02 (dois) ilhoses de latão sólido em cada ponta, linha com proteção UV, malha bloqueada indesmalhável, tarja reforçada por 02 (duas) alças de cordão em nylon extra forte, conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2020-PMDF (doc. SEI n. 37283844), da Ata de Registro de Preços n. 16/2020 (doc. SEI n. 39462165), da Solicitação de Xxxxxxx (doc. SEI n. 48583497) e da Proposta (doc. SEI n. 48512374), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - O objeto contratado deverá ser entregue na Seção de Suprimentos da PMDF, situada no Setor Policial Sul-SAISO, Área Especial n. 04, Brasília-DF, CEP: 00000-000, Telefone: 0000-0000 / 0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira das 13h às 19h.
4.2 - PRAZO PARA ENTREGA
4.2.1 - A Contratada deverá entregar o material no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do Contrato.
4.3 - RECEBIMENTO
4.3.1 - CONFERÊNCIA / VISTORIA
4.3.1.1 – A conferência será realizada pelo Executor ou Executor Substituto do Contrato que, após atestar o recebimento provisório de acordo com o estampado no inciso II, letra “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93, tomará todas as medidas necessárias para atestar a conformidade das condições gerais do material entregue com as especificações expostas no Termo de Referência.
4.3.1.2 – Serão conferidos todos os itens solicitados conforme especificação, quantidade, qualidade, capacidade e funcionamento adequado de acordo com o Termo de Referência.
4.3.1.3 - Para confecção do item Insígnia do Comandante a Comissão Executora do Contrato fornecerá o Regulamento de Identidade Visual da PMDF à Contratada e especificará os itens a serem fornecidos.
4.3.2 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.3.2.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/93 e será realizado em até 7 (sete) dias corridos, a partir da entrega do material.
4.3.2.2 - Será realizada a conferência da quantidade, da qualidade, das especificações técnicas e da apresentação de manuais de utilização e instalação.
4.3.2.3 - Será confeccionado Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
4.3.3 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.3.3.1 - Em conformidade com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, o material será definitivamente aceito no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do material, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no Termo de Referência e sua funcionalidade, com posterior emissão do Termo de Exame e Aceitação e respectiva Certificação da Nota Fiscal, a ser realizada pelos Executores de Contrato nomeados.
4.3.3.2 - Os itens serão rejeitados se estiverem em desacordo com o Termo de Referência e será solicitada a reapresentação dos objetos corretos em um prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
4.3.3.2.1 - Se a empresa não cumprir a solicitação, o Executor do Contrato comunicará formalmente o Departamento de Logística e Finanças da PMDF, que adotará as medidas administrativas cabíveis.
4.3.3.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 55.106,52 (cinquenta e cinco mil, cento e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Un. | Qtde. | Descrição | Valor unit. | Valor total |
2 Un. 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. | R$ 95,00 | R$ 1.805,00 | ||
3 | Un. | 000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. | R$ 58,00 | R$ 12.876,00 |
4 | Un. | 290 | Insígnia de Comandante. | R$ 65,00 | R$ |
18.850,00 | |||||
5 | Un. | 202 | Bandeira Institucional da PMDF. | R$ 65,00 | R$ 13.130,00 |
7 | Un. | 174 | Mosquetão/Argola/Grampo para hasteamento de bandeira. | R$ 10,48 | R$ 1.823,52 |
10 Un. 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. | R$ 46,00 | R$ 1.978,00 | ||
11 | Un. | 43 | Bandeira do Governo do Distrito Federal. | R$ 46,00 | R$ 1.978,00 |
13 | Un. | 43 | Bandeira Institucional da PMDF. | R$ 62,00 | R$ 2.666,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 339030;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 55.106,52 (cinquenta e cinco mil, cento e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho n. 108, emitida em 28/01/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de
pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a
parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1.1 - Os produtos devem apresentar as especificações conforme descrito no Termo de Referência com relação a qualidade, capacidade e funcionamento.
9.1.2 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, conforme Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n. 8.078/1.900, ficando a contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e/ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
9.1.3 - Para efeitos de garantia do objeto, caso o fornecedor julgue necessária embalagem especial, transporte específico ou instalação de equipamentos por um técnico habilitado, estas hipóteses deverão ser às expensas da Contratada que, no que couber, deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
9.1.4 - A Contratada ficará obrigada a substituir, reparar, corrigir, ou refazer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características.
9.1.5 - A Contratante recusará receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Designar uma Comissão de Execução do Contrato que será responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
10.1.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido.
10.1.4 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Independentemente de transcrição na Proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.2 - Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2020-PMDF e seus anexos.
11.1.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
11.1.4 - Substituir os produtos, a juízo da Comissão de Execução do Contrato designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no Edital e contida na Proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
11.1.5 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em especial no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto à Contratante.
11.1.6 – Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no local e prazo indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da Proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente o preço, nome comercial, fabricante, modelo, tipo, procedência, lote e ano de fabricação.
11.1.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados. Deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da notificação emitida pela contratante.
11.1.8 – Assumir todos os gastos e despesas que necessárias ao adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal; providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados.
11.1.9 – Cumprir o cronograma de execução a ser estabelecido no plano de trabalho após a assinatura do Contrato.
11.1.10 – Designar, por escrito, no ato de assinatura do Contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento ao Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato.
11.1.11 – Contatar a Contratante para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante.
11.1.12 – Atender e entregar os pedidos de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 19h.
11.1.13 – Atender, prontamente, a quaisquer exigências da Contratante inerentes ao objeto do Termo de Referência.
11.1.14 – Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.15 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual.
11.1.16 – Manter atualizados o endereço, o(s) telefone(s), o fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação, bem como os dados bancários.
11.1.17 – Consultar o Executor do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste Contrato, submetendo-lhe em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.18 – Providenciar junto ao(s) fabricante(s) dos componentes dos bens o cumprimento da
garantia.
11.1.19 – Adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento da garantia,
de forma a não comprometer o andamento normal das atividades do Contratante.
11.1.20 – Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.1.21 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução do objeto do Contrato.
11.1.22 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.23 – Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.24 – Notificar a empresa por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.25 – Indenizar o Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a serviço da Contratada, ficando o Contratante, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.26 – Manter durante a execução deste Contrato todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o art. 31 da Lei Federal n. 8.272/91, o art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93 e o art. 2º da Lei Federal n. 9.012/95.
11.1.27 – Atender às solicitações de assistência técnica, por força de garantia, em prazos máximos de 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação, para o início da prestação da assistência.
11.1.28 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais e previdenciários, taxas e impostos, exames médicos de seus empregados, sem qualquer ônus para a Polícia Militar do Distrito Federal.
11.1.29 – Apresentar ao Distrito Federal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente:
11.1.29.1 - Comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do contrato;
11.1.29.2 - Comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.1.30 – Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao Contratante sobre ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
11.1.31 – Fornecer os materiais devidamente instalados nos mastros com os respectivos acessórios necessários.
11.1.32 – Entregar os bens no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações do Edital e do Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais.
11.2 – Em cumprimento às suas obrigações cabe à Contratada, além das obrigações constantes no Termo de Referência, submeter-se àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, não podendo a Contratada alegar desconhecimento de qualquer de suas obrigações.
11.3 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.4 - Em nenhuma hipótese a Contratada poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela Contratante sem autorização prévia e expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos art. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará os Executores para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sócio Proprietário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2021, às 08:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 17/02/2021, às 19:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 55709948 código CRC= 57704E82.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00059938/2019-65 Doc. SEI/GDF 55709948