EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, MG, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001-47, na sede do Município, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria 006/2017 torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº 8.666/93, para quem possa interessar, que a partir de 05/06/2017, estará CREDENCIANDO profissionais, pessoa física ou jurídica, para prestarem serviços na área de oficinas de música (técnica vocal), música (percussão), música (violão), artesanato (feltragem, E.V.A, reciclagem, crochê, tricô, corte e costura), futebol, karatê, zumba perfil e danças de salão, ballet e jazz, informática valores e condições estabelecidas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por um período de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
DO OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para realização de oficinas de música (técnica vocal), música (percussão), música (violão), artesanato (feltragem, E.V.A, reciclagem, crochê, tricô, corte e costura), futebol, karatê, zumba perfil e danças de salão, ballet e jazz, informática.
A oficinas serão realizadas de acordo com as especificações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no grupo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e PAIF, Serviço de Proteção Social a Adolescentes sob Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, conforme PROPOSTA DE ADESÃO, representado pelo ANEXO IV do Edital.
Do período e horário para o credenciamento
• O credenciamento ocorrerá a partir de 29/05/2017, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão.
• O horário de atendimento aos interessados será das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
• Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos.
• Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
Do envelope
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG
Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 253 – Muzambinho/MG
CEP – 37.890-000.
A/C: Comissão Permanente de Licitações
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
NOME DO PROFISSIONAL OU RAZÃO SOCIAL
End. Comp.: CEP: CNPJ / CPF
Nome do responsável legal em caso de empresa Fone: Fax
Celular
1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar deste credenciamento somente profissional autônomo ou pessoa jurídica que atenda a todos os requisitos legais e os estabelecidos neste edital.
1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que:
1.2.1 – sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
1.2.2 - tenham falência ou concordata decretada;
1.2.3 – sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
1.2.4 – que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Muzambinho - MG.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
Para pessoa jurídica:
a - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual se for o caso;
f - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
g - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS);
h - CND - Certidão Negativa de Débito (INSS);
i - CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
j – Cópia do registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional e comprovante de regularidade para o exercício de 2017;
l - Cópia do Registro de Classe do responsável técnico e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2017;
m - Alvará de licença e funcionamento Municipal;
n - Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
o - Cópia autenticada do diploma de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço.
Além dos documentos acima citados, serão exigidos também 02(Dois) Atestados de capacidade técnica e ou fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória, atividade relativa a este Pregão. O documento deverá conter o nome, o endereço e o telefone do atestador, para que o Pregoeiro, caso entender necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
Para pessoa física
a - cópia autenticada do RG e CPF
b - comprovante de residência
c - cópia autenticada do Diploma de sua classe profissional de acordo com a natureza do serviço, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional
d - cópia autenticada de diplomas de especializações, caso existentes,
e - cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho Regional.
f - curriculum completo contendo as especializações.
g - Para as profissões que tiverem conselho Regional fica dispensável item.
Além dos documentos acima citados, serão exigidos também 02(Dois) Atestados de capacidade técnica e ou fornecimento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória, atividade relativa a este Pregão. O documento deverá conter o nome, o endereço e o telefone do atestador, para que o Pregoeiro, caso entender necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
2.2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
2.2.1 - Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
2.3 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
2.4 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
2.5 - Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração informada neste edital.
2.6 - Fica definido a data 13/06/2017, às 14:00 hs para abertura dos envelopes na sede da Prefeitura – Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx Magalhães, nº. 253 – Muzambinho/MG.
3 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
3.1.1 - Em primeiro:
3.1.1.1 - A abertura dos envelopes;
3.1.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 2.1 fora apresentado;
3.1.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
3.1.2 - Em segundo:
3.1.2.1 - A Comissão procederá à vistoria do estabelecimento da interessada, quando for o caso, verificando o seguinte:
3.1.2.1.1 - localização do estabelecimento em relação ao local da prestação dos serviços, quando for o caso.
3.1.2.1.2 - instalações que estejam em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e que disponha de toda estrutura física necessária ao cumprimento do objeto do contrato, quando for o caso;
3.1.2.1.3 - De tudo se lavrará ata circunstanciada;
3.1.4 – Em terceiro:
3.1.4.1 – Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
3.1.4.2 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou pessoa física.
3.1.5 – Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa ou profissional, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
3.2 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
3.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
3.4 – Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.
4 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
4.2 – Seguir o modelo que compõe este edital – Modelo de Proposta de Xxxxxx (ANEXO I), descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciamento.
4.3 – Apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasura, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo profissional autônomo ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
5 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com a PROPOSTA DE XXXXXX (Anexo I) de cada proponente, desde que aprovado pela Comissão de Licitações.
5.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, a qual estabelece os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS.
5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a (s) requisição/autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social de para que o mesmo seja prestado nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou profissional credenciado de sua livre escolha, conforme o caso.
5.1.3 – O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço hora, o qual será multiplicado pelo número de horas realizadas pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
5.1.4 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
5.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura até o término do credenciamento, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
5.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar.
6 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Os serviços serão medidos mensalmente tendo como data de encerramento todo dia 30.
6.2 – Encerrado o mês será emitido relatório analítico dos atendimentos tendo como referência o número de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em duas vias, destinando uma via para o credenciado e a outra servindo a Secretaria Municipal de Assistência para autorizar o pagamento dos serviços.
6.3 – Concluído e entregue o relatório, o pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado (PF ou PJ)
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 – Obrigações:
7.1.1 – da Prefeitura:
7.1.1.1 – expedir as requisição/autorização para que o serviço seja prestado nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou profissional credenciado de sua livre escolha;
7.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos
serviços;
7.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços realizados;
7.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
7.1.1.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom
desempenho dos serviços;
7.1.2 – Obrigação dos credenciados:
7.1.2.1 – executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas técnicas de cada área.
7.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
7.1.2.4 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.
8.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
8.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
8.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido a contraditória e ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
9 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
9.1.1 – o (a) contratado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.1.2 – o (a) contratado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item
7.0 deste edital, segundo o caso;
9.1.3 – o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.1.4 – ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
9.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
9.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
9.1.7 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.1.8 – Nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. Pelo credenciado:
9.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As despesas oriundas do credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
0207 08 244 0801 2 212 339036, Ficha 197
0207 08 244 0801 2 212 339039, Ficha 199
10.2 – O interessado na obtenção deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 26/05/2017.
10.3 – Fazem parte integrante deste edital:
XXXXX X – O modelo de proposta de xxxxxx;
XXXXX XX – Modelo de carta de encaminhamento de documentos;
ANEXO III – Minuta do contrato;
ANEXO IV – Tabela de Serviços.
ANEXO V – Termo de Referência de Serviços
10.4 – Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta- feira, em horário comercial, com a Comissão de Licitação, no horário citado no preâmbulo deste edital;
10.5 – Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
10.6 – O Foro da Comarca de MUZAMBINHO/MG é o competente para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Muzambinho (MG), 24 de Maio de 2017.
Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX
....................................., de de 2017
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2017
Objeto: Prestação de serviços na área de Assistência Social/CRAS em diversas especialidades
PROPOSTA DE ADESÃO À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO ao credenciamento para prestar serviços na área de Assistência Social/CRAS do Município de MUZAMBINHO (MG), conforme divulgado em edital próprio da Prefeitura, datado de 24/05/2017, propondo dar atendimento profissional especializado nas áreas abaixo indicadas, nas condições e preços que foram previamente determinados para cada especialidade na Tabela de Serviços Anexo IV:
Item | Unid | Qtd. Mensal | ESPECIFICAÇÕES | Código | Valor Unitário (R$) |
1 | SV | 48 | MUSICA EM GERAL - Técnica Vocal -Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver habilidade de se expressar musicalmente através do canto num contexto musical. Exercícios de técnica vocal. Controle da respiração, ressonância, extensões, passagens vocais, emissões de vogais e consoantes. Dicção. Exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura musical, manutenção da afinação e precisão rítmica. Violão - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação dos acordes. Exercícios de coordenação motora e lateralidade; percepção musical e Ritmo. Percussão - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos. | 16639 | 40,00 |
2 | XX | 00 | Xxxxx Perfil – Ministrar administrar monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Introduzir novas abordagens da zumba em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo as técnicas da zumba, movimento, disciplina, dança. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; desenvolver os diversos passos da danças e conhecer a sua história | 18503 | 35,00 |
3 | SV | 24 | Karatê - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de Karatê. Atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações e outras dimensões da cultura local atividades com crianças, familiares e comunidade, Através do desenvolvimento nos aspectos sócio afetivos, cognitivos e motores. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe. | 18499 | 36,50 |
4 | SV | 24 | Futebol - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; envolver as famílias nas atividades esportivas realizadas. | 18501 | 35,00 |
5 | SV | 32 | Artesanato com feltragem, Com EVA, Com Reciclagem, Corte e Costura Crochê e Tricot - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Propagar o conhecimento do desenho e da pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento e gerar criatividade Realizar atividades desenvolvendo técnicas em feltragem, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos realizar atividades desenvolvendo técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos. Vivências práticas de economia solidária, com o objetivo de contribuir para a formação da cidadania, do ponto de vista da preservação ambiental e do desenvolvimento da criatividade, na produção de objetos utilitários e decorativos, a partir da reutilização de materiais reciclados, na perspectiva de ampliar a qualidade de vida e a leitura de mundo. | 16638 | 35,00 |
6 | SV | 32 | DANÇAS DE SALÃO Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial; contribuir para o desenvolvimento da musculatura corporal de forma integrada e natural; colaborar para a melhora na autoestima e quebra de diversos bloqueios psicológicos; possibilitar o convívio e aumento do rol de relações sociais. | 18504 | 35,00 |
7 | SV | 24 | Ballet e Jazz - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial; contribuir para o desenvolvimento da musculatura corporal de forma integrada e natural; colaborar para a melhora na autoestima e quebra de diversos bloqueios psicológicos; possibilitar o convívio e aumento do rol de relações sociais. | 18505 | 35,00 |
8 | SV | 24 | Informática - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a interação de adultos e crianças com o mundo digital, agilidade em digitação, acesso à internet, pacotes office. | 18506 | 35,00 |
• Os profissionais credenciados cumprirão suas obrigações nas Unidades de Assistência Social do CRAS da contratada, com equipamentos disponibilizados pelo município, em jornadas de atendimentos a serem determinados pela Secretaria de Assistência Social da contratada.
Declaramos estarmos ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
ANEXO – II
MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
................................– MG, de de 2017
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2017
Objeto: Prestação de serviços na área de Assistência Social em diversas especialidades
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no “edital de credenciamento” para a realização de serviços na área de Assistência Social em diversas especialidades, solicitados pela Prefeitura Municipal de Muzambinho (MG) através da Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS
Sem mais, esperando obter êxito na viabilização do credenciamento, firmamos atenciosamente.
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
ANEXO – III MINUTA DO CONTRATO
PELO PRESENTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, AS PARTES ABAIXO ASSINADAS, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO – MG , pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001-47, na sede do Município, representada neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, como CONTRATANTE, e do outro lado o (a) --------------------------------------------------------, com
sede
, inscrição municipal
– CNPJ: -
, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal-----------------------------------------, brasileiro, solteiro(a), profissão, residente na Rua -----
, na cidade de , estado de ,
portador da Cédula de Identidade nº .............. CPF. ....................., de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº , NOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS CLAUSULAS
SEGUINTES, QUE AS PARTES ACEITAM E SE COMPROMETEM A CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL DO PRESENTE.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - A CONTRATADA, previamente selecionada pela CONTRATANTE para realização de oficinas de música (técnica vocal), música (percussão), música (violão), artesanato (feltragem, E.V.A, reciclagem, crochê, tricô, corte e costura), futebol, karatê, zumba perfil e danças de salão, ballet e jazz, informática.
1.2. A oficinas serão realizadas de acordo com as especificações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, incluindo grupos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e PAIF, Serviço de Proteção Social a Adolescentes sob Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade, conforme PROPOSTA DE ADESÃO, representado pelo ANEXO IV do Edital
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com os serviços que vier a prestar conforme a PROPOSTA DE XXXXXX – ANEXO I de cada proponente, desde que devidamente aprovado o seu credenciamento.
2.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, a qual estabelece os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS.
2.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a (s) requisição/autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS para que o mesmo seja prestado nos locais previamente definidos ou para que os interessados se encaminhem à empresa ou profissional credenciado de sua livre escolha, conforme o caso.
2.1.3 – O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço HORA, o qual será multiplicado pelo numero de atendimentos realizados pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
2.1.4 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contando o início da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes mediante Termo Aditivo até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATADA será remunerada pelos serviços prestados tendo como referência os preços definidos na Proposta de Adesão, desde que devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS.
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as medições a serem realizadas mensalmente e encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente do credenciado.
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os 12 meses de sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública em prazo menor, visando o equilíbrio da contraprestação, hipótese que se aplicará o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 001/2017 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2017 – Processo Administrativo nº 340/2017, nos termos do art. 5º, caput, c/c o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.2 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.3 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.4 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
7.1.1.5 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.6 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento se todos os seus sócios;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Obrigações:
8.1.1 – Da Contratante:
8.1.1.1 – expedir a (s) requisição/autorização para que os interessados se encaminhem à empresa credenciada de sua livre escolha;
8.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços prestados/realizados;
8.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços prestados/realizados nos moldes deste
edital;
8.1.1.5 – prestar aos credenciados todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
8.1.2 – Da contratada:
8.1.2.1 – executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas TECNICAS.
8.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
8.1.2.4 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.1.2.6 – aceitar acréscimos ou supressões nos atendimentos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos contratados.
8.1.2.7 – responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização DOS SERVIÇOS e divulgação de seus resultados.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0207 08 244 0801 2 212 339036, Ficha 197
0207 08 244 0801 2 212 339039, Ficha 199.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Muzambinho, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como os ANEXOS I, II, III e IV que inclui a proposta da CONTRATADA.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Muzambinho - MG, de de 2017.
Sérgio Arlindo Ceravolo Paolielo Prefeito Municipal
Empresa Contratada Representante legal
TESTEMUNHAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
ANEXO IV
TABELA DE SERVIÇOS
Especificações, valores e condições da prestação de serviços na área de Assistência Social – CRAS de em diversas especialidades a serem pagos pelo Município de Muzambinho-MG.
Item | Unid | Qtd. Mensal | ESPECIFICAÇÕES | Código | Valor Unitário (R$) |
1 | SV | 48 | MUSICA EM GERAL - Técnica Vocal -Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver habilidade de se expressar musicalmente através do canto num contexto musical. Exercícios de técnica vocal. Controle da respiração, ressonância, extensões, passagens vocais, emissões de vogais e consoantes. Dicção. Exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura musical, manutenção da afinação e precisão rítmica. Violão - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação dos acordes. Exercícios de coordenação motora e lateralidade; percepção musical e Ritmo. Percussão - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos. | 40,00 | |
2 | XX | 00 | Xxxxx Perfil – Ministrar administrar monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Introduzir novas abordagens da zumba em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo as técnicas da zumba, movimento, disciplina, dança. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; desenvolver os diversos passos da danças e conhecer a sua história | 35,00 | |
3 | SV | 24 | Karatê - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de Karatê. Atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações e outras dimensões da cultura local atividades com crianças, familiares e comunidade, Através do desenvolvimento nos aspectos sócio afetivos, cognitivos e motores. Desenvolver maior flexibilidade, | 36,50 |
melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe. | |||||
4 | SV | 24 | Futebol - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; envolver as famílias nas atividades esportivas realizadas. | 35,00 | |
5 | SV | 32 | Artesanato com feltragem, Com EVA, Com Reciclagem, Corte e Costura Crochê e Tricot - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Propagar o conhecimento do desenho e da pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento e gerar criatividade Realizar atividades desenvolvendo técnicas em feltragem, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos realizar atividades desenvolvendo técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos. Vivências práticas de economia solidária, com o objetivo de contribuir para a formação da cidadania, do ponto de vista da preservação ambiental e do desenvolvimento da criatividade, na produção de objetos utilitários e decorativos, a partir da reutilização de materiais reciclados, na perspectiva de ampliar a qualidade de vida e a leitura de mundo. | 35,00 | |
6 | SV | 32 | DANÇAS DE SALÃO Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial; contribuir para o desenvolvimento da musculatura corporal de forma integrada e natural; colaborar para a melhora na autoestima e quebra de diversos bloqueios psicológicos; possibilitar o convívio e aumento do rol de relações sociais. | 35,00 | |
7 | SV | 24 | Ballet e Jazz - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial; contribuir para o desenvolvimento da musculatura corporal de forma integrada e natural; colaborar para a melhora na autoestima e quebra de diversos bloqueios psicológicos; possibilitar o convívio e aumento do rol de relações sociais. | 35,00 | |
8 | SV | 24 | Informática - Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Possibilitar a interação de adultos e crianças com o mundo digital, agilidade em digitação, acesso a internet, pacotes office. | 35,00 |
• Os profissionais credenciados cumprirão suas obrigações nas Unidades da Secretária de Assistência Social - CRAS da contratada, com equipamentos disponibilizados pelo município, em jornadas de atendimentos a serem determinados pela Secretaria de Assistência Social da contratada.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 340/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
ANEXO V